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materia nº 13/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaRequer informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre a quantidade de setores existentes e o número de veículos sob sua responsabilidade.
native_id1635

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 62/2025, sob Protocolo nº 587/2025.
2025-06-09 Aprovado(a) em turno único — —
2025-06-05 Leitura e única discussão e votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:12:59.153943-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 g 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 cmja@jardimalegre.pr.legin 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 13/2025 
Regue informações à Secretaria Municipal de Saúde 
sobre a quantidade de setores existentes e o número 
de veículos sob sua responsabilidade. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado com o 
art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o presente 
Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário desta Casa de Leis, 
seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, preste as seguintes informações: 
Quantos setores compõem atualmente a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde? 
Quantos veículos estão atualmente sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde? 
a) Informar, se possível, a divisão por tipo de veículo (ambulâncias, transporte de 
pacientes, veículos administrativos, entre outros); 
Ressalto que tais informações são de interesse público e essenciais para fins de 
fiscalização e acompanhamento das ações administrativas no setor da saúde municipal. 
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) 
dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas nos incisos I e III 
do art. 40 do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser sancionadas, inclusive, com a 
cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 05 de junho de 2025. 
VWIR AN ONI 441 O MORSCHHEUSER 
W 
Vereador 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
ia' Pitw$ Júnior
Secretári Geral 

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