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materia nº 142/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaSolicita a reforma do Posto de Saúde da localidade do Cascalho e a garantia de atendimento médico regular, pelo menos duas vezes por mês.
native_id1640

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 61/2025, sob Protocolo nº 586/2025.
2025-06-09 Matéria lida
2025-06-06 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 05 de junho de 2025. 
AGN VES BUENO 
reador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGREI 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim AlegrelPR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.hr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 142/2025 
Solicita a reforma do Posto de Saúde da 
localidade do Cascalho e a garantia de 
atendimento médico regular, pelo 
menos duas vezes por mês. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a realização de manilhamento ao lado do Posto 
de Saúde da localidade do Cascalho para escoamento de água. 
Justificativa: A localidade do Cascalho enfrenta dificuldades no acesso a serviços de 
saúde devido ao estado precário do Posto de Saúde local, que necessita urgentemente de 
reformas estruturais para oferecer condições adequadas de atendimento à população. Além 
disso, a ausência de atendimento médico regular compromete a qualidade de vida dos 
moradores, que muitas vezes precisam se deslocar para outras regiões em busca de 
assistência. A garantia de atendimento médico pelo menos duas vezes por mês é essencial 
para atender às demandas básicas de saúde da comunidade, promovendo prevenção, 
diagnóstico precoce e tratamento adequado. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Osmar Rires Júnior 
Secreilo Geral 

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