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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAbre crédito adicional suplementar para o Poder Legislativo municipal.
native_id1645

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Aprovado(a) em turno único, segue p/ promulg. e publicação — —
2025-06-18 Única discussão e votação — —
2025-06-18 Parecer favorável da Comissão U —
2025-06-18 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-06-18 Parecer favorável da Comissão — —
2025-06-16 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-06-12 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:30:35.002808-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getulio Vargas, n°100. Jardim AlegietPR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62870001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.priegia 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 02/2025 
Abre crédito adicional suplementar para o Poder 
Legislativo municipal. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 44, V, do Regimento Interno, 
propõe e seguinte projeto de resolução: 
Art. 1° Fica aberto uni crédito adicional suplementar no montante de R$ 90.000,00 
(noventa mil reais) destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada, constante 
do orçamento do Poder Legislativo municipal, conforme segue: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.1.90.14.00.00.00.00.0 Diárias - Civil R$ 80.000,00 
3.3.90.93.00.00.00.00.0 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 
TOTAL GERAL R$ 90.000,00 
Art. 2° O recurso para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no 
art. 1° será cancelado do valor da dotação orçamentária abaixo discriminada, 
constantes do orçamento do Poder Legislativo municipal, conforme segue: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.3.90.40.00.00.00.00 
Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação — Pessoa Jurídica 
R$ 65.000,00 
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00 
TOTAL GERAL R$ 90.000,00 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos doze dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (12/06/2025). 
prpfrye--- iciat 
N RBERTO ROHLING PRICILLA BOu.0 
Presidente da Câmara 1a Secretária 
1 

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