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materia nº 146/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaSolicita construção e melhorias de pontes na zona rural.
native_id1647

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 67/2025, sob Protocolo nº 612/2025.
2025-06-16 Matéria lida
2025-06-13 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CLAUDINEI FERREIRA 
Vereador 
00,-tot goiLe-Lo. 
Osni 
Sec 
Ires Júnic 
kl Geral 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86B60-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 146/2025 
Solicita construção e melhorias de 
pontes na zona rural. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que apôs regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, 
que seja realizada: 
1. A construção de uma ponte de concreto na estrada que liga as comunidades de 
Palmeirinha e Sarandi, tendo em vista a importância do trecho para o escoamento 
da produção agricola e o tráfego de moradores. 
2 A construção de uma ponte na estrada de acesso à propriedade do Sr. Teli, 
atendendo às necessidades de mobilidade da população local e facilitando o 
deslocamento de maquinados e veículos. 
3 O alargamento das pontes conhecidas como Ponte do Cascalho e Ponte da 
Brasinha, a fim de garantir mais segurança e fluidez no tráfego, especialmente 
durante o período de chuvas, quando o risco de acidentes aumenta 
consideravelmente. 
Justificativa: As melhorias solicitadas são de fundamental importância para a 
população das referidas regiões, especialmente para os produtores rurais, estudantes e 
trabalhadores que dependem dessas vias diariamente. A substituição e ampliação das pontes 
garantirão mais segurança, acessibilidade e contribuirão diretamente para o desenvolvimento 
econômico e social da zona rural do nosso município. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 12 de junho de 2,025. 

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