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materia nº 14/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaRequer informações sobre a Tomada de Preço nº 06/2023 e o respectivo aditivo contratual firmado pelo Município.
native_id1650

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 68/2025, sob Protocolo nº 613/2025.
2025-06-16 Aprovado(a) em turno único
2025-06-13 Leitura e única discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:23:34.109090-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE -4111 Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
iNems• CNPJ: 77374.628/0001-79 E-mail: cmjafflardimalegre.pr.legAr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 14/2025 
Requer informações sobre a Tomada de Preço n° 
06/2023 e o respectivo aditivo contratual firmado pelo 
Município. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado com o 
art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o presente 
Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário desta Casa de Leis 
seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que, por meio do setor 
competente, preste as seguintes informações referentes à Tomada de Preço n° 06/2023: 
O Município realizou aditivo ao contrato resultante da Tomada de Preço n° 06/2023? 
a) Em caso afirmativo, qual o objeto e o valor do aditivo firmado? 
Quais os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a celebração do aditivo? 
Foi realizada análise da vantajosidade do aditivo para o interesse público? 
a) Em caso afirmativo, encaminhar cópia do parecer técnico ou jurídico que ateste 
tal vantajosidade. 
Ressalto que tais informações são essenciais para o exercício da função fiscalizadora 
do Poder Legislativo e para garantir a transparência e legalidade dos atos administrativos, 
especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos. 
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) 
dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas nos incisos1 e III 
do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser sancionadas, inclusive, com a 
cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim 4dpgre, 13 de junho de 2025. 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
WESLLEY M ERSON BORTOTTI 
Vereador 
APROVADO 
/(7 / 01 OPY 
Osmar P únior 
Secrett eral 

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