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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
native_id1663

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 89/2025, sob Protocolo nº 726/2025.
2025-07-18 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-07-15 2ª Discussão e Votação
2025-07-15 Aprovado(a) em 1º turno
2025-07-09 1ª Discussão e Votação
2025-07-09 Parecer favorável da Comissão
2025-07-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-07 Parecer favorável da Comissão
2025-06-30 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-25 Leitura
2025-06-25 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T09:23:22.395725-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0
2025-07-15T08:20:47.225338-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N. º 035/2025
Jardim Alegre, 24 de junho de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.º 
035/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), provenientes de excesso 
de arrecadação no exercício de 2025, referente a Deliberação 13/2025 CEDCA –PR (Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), na modalidade Fundo a Fundo, visando o 
fortalecimento em âmbito municipal do Sistema Estadual da Política da Criança e do 
Adolescente.
Os recursos destinados através da presente Deliberação deverão ser executados com 
vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em âmbito municipal, com enquadramento 
nos Eixos previstos na Deliberação nº 009/2024 – CEDCA/PR, com os seguintes 
enquadramentos: 
Eixo 1. Direito à Vida e à Saúde;
Eixo 2. Direito à Liberdade ao Respeito e à Dignidade;
Eixo 3. Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
Eixo 4. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
Eixo 5. Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho;
Eixo 6. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente.
 Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.06.24 14:10:09 
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o 
Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS 
LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o 
seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor 
de R$ R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) mediante as seguintes 
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescentes
3.3.90.30.00.00 – 983 Material de Consumo 90.000,00
3.3.90.39.00.00 – 983 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
4.4.90.52.00.00 – 983 Equipamentos e Material Permanente 210.000,00
TOTAL 400.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada;
I – Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00 - 983 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS 
DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 
– PRINCIPAL - DELIBERAÇÃO Nº 
13/2025 - CEDCA/PR - INCENT. 
ESTADUAL GARANTIA DE DIREITOS 
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE
400.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e cinco (24/06/2025)
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.06.24 14:08:23 
-03'00'

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