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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N. º 035/2025
Jardim Alegre, 24 de junho de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.º
035/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), provenientes de excesso
de arrecadação no exercício de 2025, referente a Deliberação 13/2025 CEDCA –PR (Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), na modalidade Fundo a Fundo, visando o
fortalecimento em âmbito municipal do Sistema Estadual da Política da Criança e do
Adolescente.
Os recursos destinados através da presente Deliberação deverão ser executados com
vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em âmbito municipal, com enquadramento
nos Eixos previstos na Deliberação nº 009/2024 – CEDCA/PR, com os seguintes
enquadramentos:
Eixo 1. Direito à Vida e à Saúde;
Eixo 2. Direito à Liberdade ao Respeito e à Dignidade;
Eixo 3. Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
Eixo 4. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
Eixo 5. Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho;
Eixo 6. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.06.24 14:10:09
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município de Jardim Alegre para o
Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS
LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o
seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor
de R$ R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescentes
3.3.90.30.00.00 – 983 Material de Consumo 90.000,00
3.3.90.39.00.00 – 983 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
4.4.90.52.00.00 – 983 Equipamentos e Material Permanente 210.000,00
TOTAL 400.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada;
I – Excesso de Arrecadação
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00 - 983 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS
DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
– PRINCIPAL - DELIBERAÇÃO Nº
13/2025 - CEDCA/PR - INCENT.
ESTADUAL GARANTIA DE DIREITOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE
400.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e cinco (24/06/2025)
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.06.24 14:08:23
-03'00'
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