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materia nº 159/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaSolicita a realização de estudos de viabilidade para implantação de mão única na rua do Posto de Saúde, no Conjunto Pachulski.
native_id1668

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 86/2025, sob Protocolo nº 712/2025.
2025-07-15 Matéria lida
2025-07-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE , 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43)3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: emja@iardimalegre.prieg.lar 
EXMO. SR. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
DD. Prefeito Municipal 
Jardim Alegre/PR. 
INDICAÇÃO N°. 159/2025 
Solicita a realização de estudos de 
viabilidade para implantação de mão 
única na rua do Posto de Saúde, no 
Conjunto Pachulski. 
Senhor Prefeito, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a realização de estudos técnicos para verificar 
a viabilidade de implantação de mão única na rua onde está localizado o Posto de Saúde, no 
Conjunto Pachulski. 
Justificativa: A rua que dá acesso ao Posto de Saúde do Conjunto Pachulski tem 
apresentado intenso fluxo de veículos, especialmente em horários de pico, o que tem gerado 
transtornos riscos de acidentes e dificuldades para estacionamento e 
embarque/desembarque de pacientes, principalmente idosos e pessoas com mobilidade 
reduzida. 
A conversão da via em mão única poderá melhorar significativamente a fluidez do trânsito, 
garantir mais segurança aos pedestres e motoristas e facilitar o acesso dos usuários aos 
serviços de saúde. Para tanto, é necessário que o setor competente do município realize os 
estudos de engenharia de tráfego para avaliar a melhor alternativa. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de julho de 2025. 
ktR TO ROlf(L# 
Vereador/Presidente 
Osmar ires Júnior 
SecWf.ário Geral 

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