br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 160/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaSolicita a instalação de câmeras de segurança nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino.
native_id1670

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 86/2025, sob Protocolo nº 712/2025.
2025-07-15 Matéria lida
2025-07-03 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100. Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: emja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 160/2025 
Solicita a instalação de câmeras de 
segurança nas salas de aula das 
escolas da rede municipal de ensino. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, apôs regular tramitação no Plenário, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação e demais órgãos competentes, que sejam instaladas câmeras de segurança nas 
salas de aula das escolas da rede municipal de ensino. 
Justificativa: A presente indicação visa reforçar a segurança e a integridade de 
alunos, professores e demais profissionais da educação, contribuindo para uni ambiente 
escolar mais seguro, transparente e adequado ao processo de ensino-aprendizagem. 
As câmeras de segurança têm se mostrado instrumentos eficazes na prevenção de 
incidentes, no acompanhamento de situações que exijam apuração de fatos, bem como no 
combate à violência e ao vandalismo nas unidades escolares. Além disso, promovem maior 
tranquilidade para pais e responsáveis, que poderão contar com um sistema adicional de 
proteção para seus filhos. 
Cabe destacar que a instalação deverá respeitar a legislação vigente, especialmente 
no que se refere â proteção de dados e à privacidade dos envolvidos, garantindo que o uso 
das imagens seja restrito a fins administrativos e de segurança, com acesso autorizado 
apenas por pessoal designado e mediante critérios legais. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 02 de julho de 2025. 
a 7 VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador Osmar ires Júnior 
SeC rio Geral 

open original →