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materia nº 161/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaSugere à Secretaria Municipal de Educação que estude a viabilidade de implantar o “Dia” ou a “Semana da Família na Escola” nas unidades da rede municipal de ensino.
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 86/2025, sob Protocolo nº 712/2025.
2025-07-15 Matéria lida
2025-07-03 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.ptleg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 161/2025 
Sugere à Secretaria Municipal de 
Educação que estude a viabilidade de 
implantar o "Dia" ou a "Semana da 
Familia na Escola" nas unidades da 
rede municipal de ensino. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 185 do Regimento Interno desta Casa de Leis apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação e demais órgãos competentes, estude a viabilidade de implantar, no calendário 
escolar das unidades da rede municipal de ensino, o Dia ou a Semana da Família na Escola, 
com o objetivo de fortalecer os vínculos entre escola, estudantes e suas famílias, promovendo 
a participação ativa dos pais ou responsáveis no ambiente escolar. 
Justificativa: A participação da família na vida escolar dos alunos é fundamental para 
o bom desempenho educacional, social e emocional das crianças e adolescentes. A criação 
do "Dia" ou "Semana da Família na Escola" visa promover a integração entre a comunidade 
escolar e as famílias, por meio de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de 
convivência. 
Essa iniciativa pode contribuir significativamente para o desenvolvimento dos alunos, 
incentivando o diálogo, o respeito e o apoio mútuo entre escola e familia, além de valorizar o 
papel dos responsáveis no processo educativo. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 03 de julho de 2025. 
VALDECIR ANT NIO ORSCHHEUSER 
Vereador OS: Pires Júnior 
_etário Geral 

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