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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 036/2025
Jardim Alegre, 04 de julho de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 036/2025 de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 3.559.000,00 (Três milhões, quinhentos e cinquenta
e nove mil reais) proveniente de excesso de arrecadação para o exercício financeiro de 2025,
referente a transferências estaduais, conforme Convênio n.º 219/2025 - SEAB – Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento, cujo objetivo é o desenvolvimento de ações que
integram o Programa Estradas da Integração, voltadas à melhoria da trafegabilidade e da
infraestrutura rural, mediante aquisição de equipamentos rodoviários, destinados à execução dos
serviços de melhorias e manutenção. Aquisição de 01 (um) caminhão basculante 6x4, 01 (uma)
escavadeira, 01 (uma) moto niveladora e 01 (um) rolo compactador.
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.07.04 09:28:52
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 036/2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento do
município de jardim alegre, para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.559.000,00 (Três
milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – 984 Equipamentos e Material Permanente 3.559.000,00
TOTAL: 3.559.000,00
TOTAL GERAL: 3.559.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00
– 984
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal - TERMO DE CONVÊNIO Nº
219/2025 - SEAB - AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
3.559.000.00
TOTAL: 3.559.000,00
TOTAL GERAL: 3.559.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois
mil e vinte e cinco (04/07/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.07.04 09:27:52 -03'00'
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