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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.149/2019 e dá outras providências.
native_id1676

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-07-18 2ª Discussão e Votação
2025-07-18 Aprovado(a) em 1º turno
2025-07-14 1ª Discussão e Votação
2025-07-14 Parecer favorável da Comissão
2025-07-14 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-14 Parecer favorável da Comissão
2025-07-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-04 Leitura
2025-07-04 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T09:09:10.280953-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-07-18T09:21:46.276686-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 390/2025 Jardim Alegre, 04 de junho de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 
2.149/2025 e dá outras providências” para que seja analisado em regime de urgência, 
haja vista que as alterações propostas possuem o intuito de compatibilizar a norma 
municipal com a legislação federal, tornando mais eficiente e ágil o procedimento de 
contratação via processo seletivo simplificado, sobretudo de médico veterinário, 
conforme justificativa.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.07.04 10:38:19 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a Lei Federal nº 14.965/2024, trouxe inovações no processo de 
avaliação de candidatos a cargos públicos via concurso, o que evidentemente pode 
ser igualmente aproveitado nos processos seletivos simplificados, onde se visa suprir
demanda por profissionais que não pode ser suprida mediante remoções de outros 
setores e que tem o potencial de causar prejuízos à prestação de serviço público caso 
realizado concurso.
Diante disso, é a presente alteração, para possibilitar que os PSS realizados 
pelo Município possam aproveitar as modificações promovidas pela legislação 
supramencionada, bem como para ampliar as hipóteses para essa forma de 
contratação, haja vista que anteriormente o rol era taxativo, enquanto que o inciso IX, 
do art. 37, da CF, prevê de forma ampla os casos que podem ser atendidas através do 
processo seletivo simplificado.
Quanto ao pedido de urgência, este se justifica pela eficiência e agilidade que 
as alterações ora propostas proporcionarão aos procedimentos relativos ao PSS, bem 
como diante da iminência do término de cessão de médico veterinário à este Município, 
para o exercício de função de Fiscal de Inspeção, conforme documentos anexos, 
sendo que a ausência de tal profissional causará prejuízos ao serviço de inspeção 
municipal de produtos de origem animal.
Assim, indispensável a presente revisão da Lei nº 2.149/2019, para fins de 
adequação à realidade municipal, bem como compatibilização com a norma federal, 
promovendo melhorias na realização dos processos seletivos simplificados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de julho de 
2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.07.04 10:38:35 
-03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 37, DE 04 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.149/2019 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° - A Lei Municipal nº 2.149/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - .......................................................................
X – demais situações que configurem necessidade temporária de excepcional 
interesse público que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços 
das Secretarias Municipais e que não possa ser satisfeita com a utilização dos 
recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não 
justifique a criação ou provimento de cargos.
Art. 3º - O processo de recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos 
desta Lei será feito mediante processo seletivo público simplificado, de provas,
de títulos ou de provas e títulos, sujeito à ampla divulgação, atendidos os 
seguintes pressupostos mínimos de validade:
.......................................................................
Parágrafo único. Nos termos da Lei Federal nº 14.965/2024, as provas poderão 
ser feitas mediante avaliação de conhecimento, de habilidades, ou de 
competências, sem prejuízo de outros tipos previstos no edital, bem como 
poderão ser realizadas total ou parcialmente à distância, de forma online ou por 
plataforma eletrônica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS QUATRO
DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.07.04 10:38:47 -03'00'
Endereço: Rua Rosalvo Petrechen, 490, Centro, CEP 85.200-000, Pitanga -Pr. E-mail: consorciocidcentro@gmail.com
PORTARIA Nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cede servidora pública pertencente ao quadro de 
Fiscais de Inspeção do Consórcio Cid Centro e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE E DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO 
A SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA 
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ - CID CENTRO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 012/2025 da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Abastecimento/Gabinete do Prefeito do Município de Jardim Alegre - Pr.
CONSIDERANDO a permissiva contida no §2º do artigo 37 do Estatuto do 
Consórcio Cid Centro, o qual prevê a possibilidade de cessão de servidores concursados em seus 
respectivos Municípios para atuar nas demandas existentes do Consórcio, em número necessário 
para compor as estruturas dos serviços de Inspeção, realizando deslocamentos aos Municípios 
consorciados a serviço do Consórcio ou a treinamento,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder ao Município de Jardim Alegre/Pr a servidora pública municipal Dra. 
FLAVIA BARBARA RIBEIRO, nomeada como Fiscal de Inspeção do Consórcio CID Centro através 
da Portaria nº 001/2025, para prestação de serviços junto ao Serviço de Inspeção Municipal, com 
jornada de até 04 horas semanais, pelo período de 04.02.2025 a 03.08.2025, sem ônus salarial ao 
órgão cedido.
Art. 2º As despesas referentes a deslocamentos e diárias da servidora nos dias de 
prestação de serviço ao Município de Jardim Alegre deverão ser arcadas pelo referido Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação.
Pitanga, 04 de fevereiro de 2025.
 
___________________________
PEDRO LOURENÇO
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO CID CENTRO
Assinado digitalmente por CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENCAO A 
SAN:11881350000120
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PJ A1, OU=Videoconferencia, OU=
22853302000145, OU=AC SyngularID Multipla, CN=CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL DE ATENCAO A SAN:11881350000120
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.02.11 10:35:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL DE ATENCAO 
A SAN:11881350000120

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