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PROJETO DE LEI N.º 08/2025 – L
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas com
combustível pela utilização de veículo particular no
âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, e dá o outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 44, I, do Regimento Interno,
propõe e seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o ressarcimento de despesas com combustível pela
utilização de veículo particular de propriedade do agente político ou do servidor
público da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, quando utilizado
para deslocamentos no exercício da função pública ou em razão dela.
Parágrafo único. A utilização do veículo particular deve ocorrer somente em
situações excepcionais, dando-se preferência para o uso do(s) veículo(s) oficial(is).
Art. 2º O agente político e servidor público da Câmara Municipal de Jardim Alegre
que se deslocar para fora da sede do Município de Jardim Alegre, a serviço do
Poder Legislativo municipal, para audiências com outras autoridades municipais,
estaduais ou federais, ou para participar de curso de treinamento, reciclagem e
aperfeiçoamento, conferência, congresso, simpósio, seminário, palestra, oficina,
entre outros eventos de interesse público, com veículo particular de sua propriedade
ou de seu cônjuge ou companheiro(a), terá direito ao ressarcimento das despesas
com combustível.
Art. 3º O requerente deverá, previamente, efetuar a inscrição do veículo de sua
propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro(a) na Secretaria da Câmara
Municipal de Jardim Alegre, instruída com:
I - fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para o
ano em exercício;
II - declaração pessoal do proprietário isentando o Município de Jardim Alegre de
qualquer responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos
encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados ao
veículo ou a terceiros, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei.
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Art. 4º O deslocamento com veículo particular será precedido de requerimento
escrito com indicação do nome completo, cargo/função e matrícula do agente
político ou servidor público, o destino da viagem, data de ida e volta, objetivo da
viagem, motivo da não utilização do(s) veículo(s) oficial(is), proprietário do veículo,
marca, modelo, ano, placa e renavam do veículo a ser utilizado, conforme modelo
constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O requerimento previsto no caput deverá ser aprovado pelo
Presidente da Câmara ou substituto legal antes do deslocamento.
Art. 5º Para posterior ressarcimento das despesas com combustível, o interessado
deverá:
I - preencher e encaminhar ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de
Jardim Alegre, no prazo previsto no art. 7º desta Lei, formulário de solicitação de
ressarcimento das despesas com combustível com indicação do nome completo,
cargo/função e matrícula do agente político ou servidor público, o destino da viagem
e a quilometragem aferida nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, bem como juntar
cópia do requerimento para deslocamento com veículo particular devidamente
autorizado pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal, conforme modelo
constante no Anexo III desta Lei.
II - apresentar documento(s) que comprove(m) a realização da viagem.
Art. 6º O ressarcimento das despesas com combustível terá, como base de cálculo,
o preço do litro do combustível gasolina licitado e utilizado pela Câmara Municipal de
Jardim Alegre no(s) veículo(s) oficial(is), vigente na data da viagem, à razão de 1/6
(um sexto) do valor do litro de gasolina por quilômetro rodado.
§ 1º Para conferência da quilometragem percorrida, utilizar-se-á, preferencialmente,
o site ou aplicativo Google Maps (https://www.google.com/maps) mediante a opção
para traçar rotas, ou outro site ou aplicativo que venha a substituí-lo, e será
considerada a distância entre a cidade de Jardim Alegre e a localidade de destino.
§ 2º As despesas com pedágio e estacionamento serão de responsabilidade do
vereador ou servidor público.
Art. 7º A solicitação de ressarcimento deverá ser feita no prazo máximo de máximo
de 05 (cinco) dias úteis após o retorno e o ressarcimento da despesa será efetuado
em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
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Art. 8º O ressarcimento não será devido de forma cumulativa com passagens,
auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico
fundamento, mas poderá ser feito de forma cumulativa com a diária recebida pelo
agente político ou servidor público na forma do regulamento próprio.
Art. 9º O ressarcimento das despesas com combustível para deslocamento com
veículo particular, após aprovação pelo Presidente da Câmara, será depositado pelo
Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre em conta bancária do
requerente.
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre poderá
regulamentar a execução desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (09/07/2025).
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de normatizar a utilização de
veículo particular no serviço externo da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Com
isso, Vereadores e servidores públicos poderão utilizar, de forma excepcional,
veículos de sua propriedade ou do seu cônjuge ou companheiro(a) para
deslocamentos realizados no exercício da função pública ou em razão dela.
O objetivo principal é viabilizar o deslocamento dos vereadores e servidores
públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre para fora da sede do Município de
Jardim Alegre, a serviço, para audiências com outras autoridades ou para participar
de curso de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, conferência, congresso,
simpósio, seminário, palestra, oficina, entre outros eventos de interesse público,
sempre que o(s) veículo(s) oficial(is) estiver(em) em uso, com defeito ou, por outro
motivo, não puder(em) ser utilizado(s).
Muitas vezes, os vereadores e servidores públicos acabam desembolsando
despesas com locomoção, tendo em vista que a Câmara Municipal possui apenas
um veículo oficial em condições de viajar e, invariavelmente, o mesmo já está em
uso por outro Vereador ou servidor ou, ainda, não está em condições de uso.
A forma proposta para ressarcir as despesas com combustível pela utilização
de veículo particular de vereadores e servidores públicos não contraria legislação
vigente, uma vez que será seguido as normas de controle previstas nesta Lei. Além
disso, o próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) já decidiu pela
possibilidade do ressarcimento das despesas com combustível pela utilização de
veículo particular por meio do Acórdão nº 3630/18 (Processo nº 137705/17 –
TCE/PR).
Para tanto, solicitamos aos Vereadores a aprovação desta proposição.
Jardim Alegre/PR, 09 de julho de 2025.
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
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ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DESLOCAMENTO COM VEÍCULO
PRÓPRIO, DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)
Proprietário:_________________________________________________________
CPF: _______________________ declaro ser proprietário(a) do veículo marca
______________, modelo ____________________________, ano
______________, placa _______________, renavam ______________________ e,
pelo presente, assumo total e integral responsabilidade civil e administrativa por
acidentes de trânsito, multas, danos causados ao veículo ou a terceiros, encargos
decorrentes da propriedade, desgaste, e quaisquer outras ocorrências que venham
acontecer no deslocamento informado acima, ficando o Município de Jardim Alegre
e a Câmara Municipal de Jardim Alegre isentos de quaisquer pagamentos, ônus e
responsabilidade por possíveis danos materiais durante a viagem.
Segue em anexo cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV) do ano em exercício.
Jardim Alegre/PR, ______ de _________________ de 20____.
_____________________________________
Nome do proprietário do veículo
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ANEXO II
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO PARA DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PARTICULAR
Nome: ____________________________________________________________________
Cargo/função: ________________________________ Matrícula: _____________
Destino: __________________________________________________________________
Data de ida: ____/____/_______ Data de volta: ____/____/_______
Objetivo da viagem:_________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Tendo em vista que o(s) veículo(s) oficial(is):
( ) está(ão) sendo ou será(ão) utilizado(s) ( ) não está(ão) em condição(ões) de uso
Venho, perante Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara, solicitar autorização para
viajar com veículo particular
( ) de minha propriedade ( ) de propriedade do meu cônjuge/companheiro
Nome do proprietário(a): ____________________________________________________
marca:____________________________ modelo: _____________________________
ano:_____________, placa: _____________, renavam: ______________________
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de 20_____.
________________________________
Nome do vereador/servidor
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Tendo em vista o contido no requerimento supra, ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO
o deslocamento do requerente com a utilização do veículo particular, conforme informado.
Jardim Alegre/PR, ______ de _________________ de 20____.
_____________________________________
Presidente da Câmara
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ANEXO III
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL
Nome: ____________________________________________________________________
Cargo/função: ________________________________ Matrícula: _____________
Destino: __________________________________________________________________
Quilometragem aferida: _____________________________________________________
Para tanto, junto em anexo cópia do requerimento para deslocamento com veículo
particular autorizado e documento(s) que comprova(m) a realização da viagem.
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de 20_____.
________________________________
Nome do vereador/servidor
PARECER DO SETOR DE CONTABILIDADE
Data de entrada da solicitação de ressarcimento na Contabilidade: ____/____/_______.
Após o exame da solicitação de ressarcimento e prestação de contas, certificamos que:
( ) Foi inteiramente cumprida, nos termos da Lei.
( ) Não foi inteiramente cumprida, cabendo ao responsável apresentar documentos que
comprovem a realização do deslocamento.
Valor do ressarcimento: R$ ___________________.
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de _______.
_________________________________________
Responsável pelo Setor de Contabilidade
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Após a análise dos autos e do parecer contábil acima, decido pela:
( ) Aprovação da prestação de contas e ressarcimento dos valores.
( ) Reprovação da prestação de contas.
OBS.: ____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de _______.
_________________________________________
Presidente da Câmara