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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre o ressarcimento de despesas com combustível pela utilização de veículo particular no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá o outras providências.
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-07-18 2ª Discussão e Votação
2025-07-18 Aprovado(a) em 1º turno
2025-07-16 1ª Discussão e Votação
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-08 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T09:09:11.095594-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-07-18T09:22:45.311857-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI N.º 08/2025 – L
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas com 
combustível pela utilização de veículo particular no 
âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado 
do Paraná, e dá o outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 44, I, do Regimento Interno, 
propõe e seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o ressarcimento de despesas com combustível pela 
utilização de veículo particular de propriedade do agente político ou do servidor 
público da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, quando utilizado 
para deslocamentos no exercício da função pública ou em razão dela.
Parágrafo único. A utilização do veículo particular deve ocorrer somente em 
situações excepcionais, dando-se preferência para o uso do(s) veículo(s) oficial(is).
Art. 2º O agente político e servidor público da Câmara Municipal de Jardim Alegre
que se deslocar para fora da sede do Município de Jardim Alegre, a serviço do 
Poder Legislativo municipal, para audiências com outras autoridades municipais, 
estaduais ou federais, ou para participar de curso de treinamento, reciclagem e 
aperfeiçoamento, conferência, congresso, simpósio, seminário, palestra, oficina, 
entre outros eventos de interesse público, com veículo particular de sua propriedade
ou de seu cônjuge ou companheiro(a), terá direito ao ressarcimento das despesas 
com combustível.
Art. 3º O requerente deverá, previamente, efetuar a inscrição do veículo de sua 
propriedade ou de seu cônjuge ou companheiro(a) na Secretaria da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, instruída com:
I - fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para o 
ano em exercício;
II - declaração pessoal do proprietário isentando o Município de Jardim Alegre de 
qualquer responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos 
encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados ao 
veículo ou a terceiros, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei.
2
Art. 4º O deslocamento com veículo particular será precedido de requerimento 
escrito com indicação do nome completo, cargo/função e matrícula do agente 
político ou servidor público, o destino da viagem, data de ida e volta, objetivo da 
viagem, motivo da não utilização do(s) veículo(s) oficial(is), proprietário do veículo, 
marca, modelo, ano, placa e renavam do veículo a ser utilizado, conforme modelo 
constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O requerimento previsto no caput deverá ser aprovado pelo 
Presidente da Câmara ou substituto legal antes do deslocamento.
Art. 5º Para posterior ressarcimento das despesas com combustível, o interessado 
deverá:
I - preencher e encaminhar ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, no prazo previsto no art. 7º desta Lei, formulário de solicitação de 
ressarcimento das despesas com combustível com indicação do nome completo, 
cargo/função e matrícula do agente político ou servidor público, o destino da viagem
e a quilometragem aferida nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, bem como juntar 
cópia do requerimento para deslocamento com veículo particular devidamente 
autorizado pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal, conforme modelo 
constante no Anexo III desta Lei.
II - apresentar documento(s) que comprove(m) a realização da viagem.
Art. 6º O ressarcimento das despesas com combustível terá, como base de cálculo, 
o preço do litro do combustível gasolina licitado e utilizado pela Câmara Municipal de 
Jardim Alegre no(s) veículo(s) oficial(is), vigente na data da viagem, à razão de 1/6
(um sexto) do valor do litro de gasolina por quilômetro rodado.
§ 1º Para conferência da quilometragem percorrida, utilizar-se-á, preferencialmente, 
o site ou aplicativo Google Maps (https://www.google.com/maps) mediante a opção 
para traçar rotas, ou outro site ou aplicativo que venha a substituí-lo, e será 
considerada a distância entre a cidade de Jardim Alegre e a localidade de destino.
§ 2º As despesas com pedágio e estacionamento serão de responsabilidade do 
vereador ou servidor público.
Art. 7º A solicitação de ressarcimento deverá ser feita no prazo máximo de máximo 
de 05 (cinco) dias úteis após o retorno e o ressarcimento da despesa será efetuado 
em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
3
Art. 8º O ressarcimento não será devido de forma cumulativa com passagens, 
auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico 
fundamento, mas poderá ser feito de forma cumulativa com a diária recebida pelo 
agente político ou servidor público na forma do regulamento próprio.
Art. 9º O ressarcimento das despesas com combustível para deslocamento com 
veículo particular, após aprovação pelo Presidente da Câmara, será depositado pelo 
Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre em conta bancária do 
requerente.
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre poderá 
regulamentar a execução desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos nove dias do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (09/07/2025). 
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de normatizar a utilização de 
veículo particular no serviço externo da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Com 
isso, Vereadores e servidores públicos poderão utilizar, de forma excepcional, 
veículos de sua propriedade ou do seu cônjuge ou companheiro(a) para 
deslocamentos realizados no exercício da função pública ou em razão dela.
O objetivo principal é viabilizar o deslocamento dos vereadores e servidores 
públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre para fora da sede do Município de 
Jardim Alegre, a serviço, para audiências com outras autoridades ou para participar 
de curso de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, conferência, congresso, 
simpósio, seminário, palestra, oficina, entre outros eventos de interesse público, 
sempre que o(s) veículo(s) oficial(is) estiver(em) em uso, com defeito ou, por outro 
motivo, não puder(em) ser utilizado(s).
Muitas vezes, os vereadores e servidores públicos acabam desembolsando 
despesas com locomoção, tendo em vista que a Câmara Municipal possui apenas 
um veículo oficial em condições de viajar e, invariavelmente, o mesmo já está em 
uso por outro Vereador ou servidor ou, ainda, não está em condições de uso.
A forma proposta para ressarcir as despesas com combustível pela utilização 
de veículo particular de vereadores e servidores públicos não contraria legislação 
vigente, uma vez que será seguido as normas de controle previstas nesta Lei. Além 
disso, o próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) já decidiu pela 
possibilidade do ressarcimento das despesas com combustível pela utilização de 
veículo particular por meio do Acórdão nº 3630/18 (Processo nº 137705/17 –
TCE/PR).
Para tanto, solicitamos aos Vereadores a aprovação desta proposição.
Jardim Alegre/PR, 09 de julho de 2025.
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
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ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DESLOCAMENTO COM VEÍCULO 
PRÓPRIO, DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)
Proprietário:_________________________________________________________
CPF: _______________________ declaro ser proprietário(a) do veículo marca 
______________, modelo ____________________________, ano 
______________, placa _______________, renavam ______________________ e, 
pelo presente, assumo total e integral responsabilidade civil e administrativa por 
acidentes de trânsito, multas, danos causados ao veículo ou a terceiros, encargos 
decorrentes da propriedade, desgaste, e quaisquer outras ocorrências que venham 
acontecer no deslocamento informado acima, ficando o Município de Jardim Alegre 
e a Câmara Municipal de Jardim Alegre isentos de quaisquer pagamentos, ônus e 
responsabilidade por possíveis danos materiais durante a viagem.
Segue em anexo cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo 
(CRLV) do ano em exercício.
Jardim Alegre/PR, ______ de _________________ de 20____.
_____________________________________
Nome do proprietário do veículo
6
ANEXO II
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO PARA DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PARTICULAR
Nome: ____________________________________________________________________ 
Cargo/função: ________________________________ Matrícula: _____________
Destino: __________________________________________________________________ 
Data de ida: ____/____/_______ Data de volta: ____/____/_______
Objetivo da viagem:_________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ 
Tendo em vista que o(s) veículo(s) oficial(is):
( ) está(ão) sendo ou será(ão) utilizado(s) ( ) não está(ão) em condição(ões) de uso
Venho, perante Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara, solicitar autorização para 
viajar com veículo particular
( ) de minha propriedade ( ) de propriedade do meu cônjuge/companheiro
Nome do proprietário(a): ____________________________________________________
marca:____________________________ modelo: _____________________________
ano:_____________, placa: _____________, renavam: ______________________
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de 20_____.
________________________________
Nome do vereador/servidor
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Tendo em vista o contido no requerimento supra, ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO
o deslocamento do requerente com a utilização do veículo particular, conforme informado.
Jardim Alegre/PR, ______ de _________________ de 20____.
_____________________________________
Presidente da Câmara
7
ANEXO III
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL
Nome: ____________________________________________________________________ 
Cargo/função: ________________________________ Matrícula: _____________
Destino: __________________________________________________________________ 
Quilometragem aferida: _____________________________________________________
Para tanto, junto em anexo cópia do requerimento para deslocamento com veículo 
particular autorizado e documento(s) que comprova(m) a realização da viagem.
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de 20_____.
________________________________
Nome do vereador/servidor
PARECER DO SETOR DE CONTABILIDADE
Data de entrada da solicitação de ressarcimento na Contabilidade: ____/____/_______.
Após o exame da solicitação de ressarcimento e prestação de contas, certificamos que: 
( ) Foi inteiramente cumprida, nos termos da Lei.
( ) Não foi inteiramente cumprida, cabendo ao responsável apresentar documentos que 
comprovem a realização do deslocamento.
Valor do ressarcimento: R$ ___________________.
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de _______.
_________________________________________
Responsável pelo Setor de Contabilidade
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Após a análise dos autos e do parecer contábil acima, decido pela:
( ) Aprovação da prestação de contas e ressarcimento dos valores.
( ) Reprovação da prestação de contas.
OBS.: ____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________.
Jardim Alegre/PR, _____ de __________________ de _______.
_________________________________________
Presidente da Câmara

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