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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui o “Dia da Bíblia” no calendário oficial do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Matéria Arquivada
2025-07-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-08 Leitura
2025-07-08 Análise

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 09/2025 - L
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
AGNA
1
Art. 1° Fica instituido o “Dia da Biblia” no calendario oficial do Municipio de Jardim
Alegre, Estado do Parana, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de
dezembro.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuipbes, conforme preconiza o
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interno, propbe o seguinte Projeto
de Lei,
Art. 2° O "Dia da Biblia" tem como fmalidade:
I - reconhecer a importancia historica, cultural e espiritual das Escrituras Sagradas
para a sociedade;
II - estimular a reflexao sobre os valores eticos e morais contidos na Biblia;
III - incentivar a participapao da comunidade em eventos e celebrapbes alusivas a
data.
Art. 3° A data podera ser celebrada com a realizapao de eventos, encontros, cultos,
passeatas, apresentapbes artisticas e outras atividades promovidas por entidades
religiosas, em parceria com o poder publico, respeitando-se os principios da
laicidade do Estado e a liberdade de crenpa.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos oito dias do
mes de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (08/07/2025).
LVES BUENO
^ador
Institui o “Dia da Biblia” no calendario oficial do
Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana, e da
outras providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Jardim Alegre/PR, 08 de julho de 2025.
2
Encaminho a apreciaQao desse Egregio Poder o Projeto de Lei para instituir o
“Dia da Biblia” no calendario oficial do Municipio de Jardim Alegre, Estado do
Parana, com a finalidade de valorizar a infinidade de ensinamentos que este Livro
Sagrado nos traz, pois, o estudo da Biblia nos da urn fundamento solido e marca a
criagao de todas as coisas.
Segundo a Sociedade Biblica do Brasil, ha mais de 150 (cento e cinquenta)
anos o Dia da Biblia e celebrado no Brasil quando aqui chegaram os primeiros
missionarios evangelicos, com o objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra
de Deus.
Aprofundar nosso conhecimento nas Escrituras nos capacita a nao sermos
levados de urn lado para o outro, garantindo que permanegamos firmes na fe e
evitemos ser enganados por ideias que nao estejam enraizadas na Palavra de Deus.
Alem disso, a comemoragao do Dia da Biblia possibilita o reconhecimento da
importancia historica, cultural e espiritual das Escrituras Sagradas para a sociedade,
estimula a reflexao sobre os valores eticos e morais contidos na Biblia e, ainda,
incentiva a participagao da comunidade em eventos e celebragoes alusivas a data.
Por derradeiro, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei,
manifesto a confianga na compreensao de Vossas Senhorias com a aprovagao do
presente Projeto de Lei.
iO ALVES BUENO
Vereador
lH
AGNA
u
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br

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