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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Mit Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 164/2025
Solicita que o Município passe a remunerar
adicional de insalubridade dos técnicos e
enfermeiros, contratados sob regime CLT,
com base no salário base da categoria e
não no salário mínimo.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos)
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que o Município passe a remunerar o adicional
de insalubridade dos técnicos de enfermagem e enfermeiros, contratados sob o regime da
CLT, com base no salário base da categoria, e não sobre o salário minimo, como atualmente
vem sendo praticado.
Justificativa:
A prática atual de calcular o adicional de insalubridade com base no salário minimo contraria
entendimento consolidado na Súmula Vinculante n°4 do Supremo Tribunal Federal, que
estabelece:
"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de calculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser
substituído por decisão judicial."
Dessa forma, a adequação da base de cálculo ao salário base da categoria é medida
de justiça e legalidade, garantindo a correta valorização dos profissionais da saúde, que
atuam em condições insalubres, prestando serviços essenciais â população.
Informo ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
Jardim Alegre, 10 de julho de 2025.
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora Osmaij,Pires Júnior
Sec etário Geral
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