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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera o teor da Lei nº 2466/2022 e dá outras providências.
native_id1689

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-07-18 2ª Discussão e Votação
2025-07-18 Aprovado(a) em 1º turno
2025-07-16 1ª Discussão e Votação
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-11 Leitura
2025-07-11 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T09:09:10.675848-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-07-18T09:21:46.614340-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 406/2025 Jardim Alegre, 11 de julho de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Altera o teor da Lei nº 
2466/2022 e dá outras providências”, para que seja possível o prosseguimento das 
obras de duplicação da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), em trecho pertencente 
a este Município de Jardim Alegre.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
No ano de 2022, este Município de Jardim Alegre firmou o Convênio 001/2022, 
junto ao Município de Ivaiporã/PR, para a execução das obras de infraestrutura e 
duplicação da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), acesso secundário do Município 
de Ivaiporã-PR, relativo a trecho pertencente ao território do município de Jardim 
Alegre-PR. Na oportunidade, foi editada a Lei nº 2466/2022, onde era autorizada a 
realização destas obras pelo Município de Ivaiporã, em razão de Convênio nº 65/2022, 
firmado entre este e o Estado do Paraná, através da Secretaria da Infraestrutura e 
Logística – SEIL.
Ocorre que, há a necessidade de edição de Termo Aditivo de Valor ao Convênio, 
conforme pedido e pareceres anexos.
Além disso, também há a necessidade de correção do local da intervenção que 
era previsto na Lei nº 2466/2022, visto que na norma constou equivocadamente a área
aproximada em metros quadrados, o que foi reproduzido posteriormente no Termo de 
Convênio, sendo que na realidade a área deveria ser em metros lineares, conforme 
Ofício nº 21/2025 – DOP, também anexo.
Assim, indispensável o presente Projeto de Lei, para que sejam feitas as 
alterações necessárias na Lei nº 2466/2022, bem como possibilitando a abertura de 
crédito para adimplemento do Termo Aditivo de Valor a ser firmado e assim, prevista 
a contraprestação devida aos que mantenham vínculo de estágio junto ao Poder 
Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 11 de julho de 
2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 39, DE 11 DE JULHO DE 2025
ALTERA O TEOR DA LEI Nº 2466/2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° A Lei Municipal nº 2466/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para execução do objeto do mencionado Convênio, fica o Município de 
Ivaiporã/PR, autorizado a realizar intervenções necessárias às obras de 
duplicação, de trecho de 782,10 m (setecentos e oitenta e dois metros e dez 
centímetros), localizado no território deste município de Jardim Alegre-PR, 
devendo se abster de prática estranha ao objeto do ajuste.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de Valor, do 
Termo de Convênio 001/2022, celebrado junto ao Município de Ivaiporã, objetivando a 
conjugação de esforços destinada a execução das obras de infraestrutura e duplicação 
da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), acesso secundário do Município de Ivaiporã￾PR, relativo a trecho pertencente ao território do município de Jardim Alegre-PR.
Art. 3º Por conta da autorização contida no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 212.328,40 (duzentos 
e doze mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), mediante as seguintes 
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação 
Asfáltica e Recap.
959 – 4.4.42.42.00.00 – 3000 Auxílios
TOTAL: R$ 212.328,40
TOTAL GERAL: R$ 212.328,40
Art. 4° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada:
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação 
Asfáltica e Recap.
866 – 4.4.90.51.00.00 – 3000 Obras e Instalações
TOTAL: R$ 212.328,40
TOTAL GERAL: R$ 212.328,40
Art. 5º Das alterações constantes dessa Lei ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E 
CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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ADO 
SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
CONVÊNIO Nº. 65/2022 -SEIL 
Protocolo Integrado nº. 18,857.326-6 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
LOGISTICA - SEIL E O MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ 
COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER. 
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA 
E LOGISTICA - SEIL, inscrita no CNPJ nº. 13.937.166/0001-80, com Sede na Avenida Iguaçu, 
nº. 420, 2° Andar, Curitiba - Paraná, neste ato representada pelo Secretário FERNANDO 
FURIATTI SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.660/2022, portador da Carteira de 
Identidade RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial a Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba - 
Paraná, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO 
PARANÁ - DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu, 
nº 420, 1 º andar, Curitiba - Paraná, neste ato representado pelo Diretor Geral ALEXANDRE CASTRO 
FERNANDES, portador do RG nº 00.196.609-8 e do CPF nº 872.748.841-15, com domicílio especial 
na Avenida Iguaçu, 420, 2° Andar, Curitiba - Paraná e o MUNICÍPIO DE IVAPORÃ, com Sede na 
Rua Rio Grande do Norte n. 1000, lvaiporã-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 75.741.330/0001-37, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUIZ CARLOS GIL, portador do CPF/MF sob o nº. 
375.014.459-15, com domicílio especial na Rua Rio Grande do Norte n. 1000, lvaiporã-PR, tendo em 
vista o constante no Protocolado nº.18.857.326-6, resolvem celebrar este Convênio, devidamente 
autorizado pelo Exmo. Sr. Governador, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual 
nº. 15.608/2007 e na Lei Federal nº. 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no 
Município, mediante a Pavimentação e Recape Asfáltico da Duplicação do Acesso Secundário do 
Município de lvaiporã nos seguintes trechos: Rodovia Celso Fúmio Makita: Extensão: 4.289,00 m 
Área: 75.552,51 m2 (36.311,51 m2 
- Pavimentação / 28.760,74 m
2 
- Recape / 10.480,26 m
2 
- 
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 1 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
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Inserido ao protocolo 18.857.326-6 por: Manuela Toppel Portes em: 23/05/2022 08:55. As assinaturas deste documento constam às fls. 276a A autenticidade deste 
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/ValldarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6a8954f9b8616ed68. 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
CONVÊNIO Nº. 65/2022 -SEIL 
Protocolo Integrado nº. 18.857.326-6 
Acostamento) Coordenada Inicial: 24° 12' 30.79" S / 51º 41' 48.58" O Coordenada Final: 24º13'54.67"S 
/ 51º40'8.52"0; Rua Brasil: Extensão: 163,60 m Área: 1.335,47 m
2 Coordenada Inicial: 24º13'49.31" 
S / 51°40'17.52" O Coordenada Final: 24°13'54,03" S / 51°40'17.76" O, Rua das Flores: Extensão: 
298, 1 O m Área: 2.433,40 m2 Coordenada Inicial: 24°13'48.55" S / 51 °40'30.96" O Coordenada Final: 
24°13'49.31" S / 51°40'17.52" O, Extensão Total: 4.750,70 m, Área: 79.321,38 m, conforme 
detalhamento constante do Plano de Trabalho de tis. 236/241 (mov.110) e Parecer Técnico de tis. 
243/246 (mov.112), partes integrantes e indissociáveis deste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS 
2. Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas 
autoridades competentes tis. 236/241 (mov.11 O), bem como os documentos constantes do Protocolado 
nº. 18.857.326-6. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA 
3.1 O prazo para a execução deste Convênio é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados 
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos 
da lei, mediante termo aditivo. 
3.2 O prazo de vigência deste Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial 
do Estado e encerra-se 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo 
ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo. 
3.3 A prorrogação do prazo de execução deverá ser solicitada pelo MUNICIPIO, no mínimo, 30 (trinta) 
dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo 
pactuado, desde que aceitas pela SEIL, e deverá ser formalizada por termo aditivo. 
3.4. A execução física da obra deverá ser iniciada até o dia 02 de julho de 2022. e caso não seja, 
a transferência dos recursos somente ocorrerá após o término do prazo previsto no inciso VI, 
aHnea a, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, 
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 1 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
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Inserido ao protocolo 18.857.326·6 por: Manuela Toppel Portes em: 23/05/2022 08:55. As assinaturas deste documento constam às fls. 276a. A autenticidade deste 
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splwebJvalldarDocumento com o código c3b7059f4Sca!tfb6a8954f9b8616ed68. 
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SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
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Protocolo Integrado nº. 18.857.326-6 
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES 
4.1 Compete à SEIL: 
4.1.1 providenciar a liberação dos recursos ao Município, de acordo com o cronograma de desembolso 
e com as etapas ou fases de execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 
4.1.2 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do 
cumprimento do objeto deste Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu 
processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao MUNICIPIO quaisquer irregularidades, 
fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 
4.1.3 exigir do MUNICiPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de 
validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos; 
4.1.4 notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as medidas 
administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação; 
4.1.5 emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual está condicionado ao 
atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; 
4.1.6 alimentar e atualizar as informações no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR; 
4.1.7 encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao TCE/PR; 
4.1.8 analisar e aprovar as prestações de contas para a Administração Pública, parciais e final, dos 
recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio; 
4.1.9 notificar ao Município, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados 
ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a 
Tomada de Contas Especial. 
4.2 Compete ao DER: 
4.2.1 executar vistoria técnica inicial do local da obra, a ser realizada pelo Município, inclusive, 
produzindo material fotográfico; 
4.2.2 dar apoio técnico necessário à consecução do Convênio; 
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documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/valldarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6a8954f9b8616ed68. 
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INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
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Protocolo Integrado nº. 18.857.326-6 
4.2.3 supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio, emitindo relatório mensal de 
acompanhamento; 
4.2.4 conferir as medições da obra realizadas pelo Município, a qual deve ser executada nos termos 
do plano de aplicação, encaminhando relatório próprio, de imediato, à SEIL, aos cuidados do 
Departamento de Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura - DFIL; 
4.2.5 emitir relatório atestando a conclusão do objeto deste Convênio, inclusive com a produção de 
relatório fotográfico, o qual deverá ser encaminhado à SEIL. 
4.3 Compete ao MUNICÍPIO: 
4.3.1 providenciar todos os documentos exigidos pela SEIL para a formalização deste Convênio; 
4.3.2 providenciar a lei municipal de autorização da celebração deste Convênio, quando for o caso; 
4.3.3 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as 
exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando todas as medidas 
necessárias à sua correta execução; 
4.3.4 observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste Convênio, 
as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos 
administrativos; 
4.3.5 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução 
do objeto deste Convênio, em especial pela realização da obra; 
4.3.6 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, não 
implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná a inadimplência do 
Município em relação aos referidos pagamentos; 
4.3.7 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de 
poupança específica, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do 
Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016, inclusive os 
resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como 
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 1 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
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SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
CONVÊNIO Nº. 65/2022 -SEIL 
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contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no 
cumprimento do seu objeto; 
4.3.8 proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento na conta poupança específica 
vinculada a este Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de 
desembolso do Plano de Trabalho; 
4.3.9 apresentar o Projeto Executivo da obra, as ART's do projeto, dos orçamentos, da execução e 
da fiscalização (a última se a obra for realizada por terceiro); 
4.3.1 O executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, projeto executivo de 
engenharia relativo à obra objeto deste Convênio, bem como indicar servidor responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a 
regularidade na execução, encaminhar à área técnica do DER relatório circunstanciado dos fatos; 
4.3.11 executar os serviços de melhorias ambientais, bem como providenciar o Licenciamento 
Ambiental de forma prévia à celebração do Contrato; 
4.3.12 entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional do DER responsável 
pela supervisão e fiscalização do convênio, uma cópia da medição devidamente assinada pelo 
engenheiro fiscal indicado pelo Município, acompanhada dos controles tecnológicos pertinentes; 
4.3.13 se for o caso, providenciar as desapropriações, bem como seus pagamentos; 
4.3.14 previamente a cada repasse, apresentar à SEIL prova de regularidade com a Fazenda 
Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com 
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, 
Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, Certidão Negativa para Transferências 
Voluntárias da SEFA e consulta ao CADIN; 
4.3.15 manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua 
celebração; 
4.3.16 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, 
quando constatada irregularidade na execução deste Convênio, comunicando tal fato à SEIL; 
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 141 3304-8500 www.infragslrutura.pr.gov.br 
Inserido ao protocolo 18.857.326-6 por: Manuela Toppel Portes em: 23/05/2022 08:55. As assinaturas deste documento constam às fls. 276a. A autenticidade deste 
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/ValldarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6aB954f9bB616ed6B. 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
CONVÊNIO Nº. 65/2022 -SEIL 
Protocolo Integrado nº. 18.857.326-6 
4.3.17 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao 
Ministério Público; 
4.3.18 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste 
Convênio; 
4.3.19 manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à 
execução deste Convênio, pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da 
apresentação da prestação de contas final; 
4.3.20 restituir à SEIL o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, 
acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual: 
- quando não for executado o objeto deste instrumento; 
- quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido; 
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. 
4.3.21 restituir à SEIL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto, 
denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob 
pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade 
competente da SEIL; 
4.3.22 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Convênio, para fins de 
fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos; 
4.3.23 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos 
financeiros recebidos por força deste Convênio; 
4.3.24 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos; 
4.3.25 franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto; 
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documento pode ser validada no endereço: https;//www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/ValldarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6a8954f9b8616ed68. 
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4.3.26 efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela 
Resolução n.
0 46/2014, e Instrução Normativa n.
0 61 /2011, todas desse órgão de controle; 
4.3.27 informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de 
Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR; 
4.3.28 cumprir integralmente as Resoluções nº. 04/2006 e nº. 28/2011, bem como a Instrução 
Normativa n.º 61 /2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
4.3.29 efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na forma 
estabelecida neste Convênio; 
4.3.30 facilitar à SEIL e ao DER todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e 
acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e fornecendo, sempre que 
solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio; 
4.3.31 executar a sinalização dos trechos objeto do Convênio, conforme determinação legal; 
4.3.32 receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, na forma da lei, 
devidamente circunstanciados e assinados pelas partes, os quais deverão ser encaminhados ao DER; 
4.3.33 estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, 
Obras e Serviços - GMS. 
4.3.34 comunicar o Fiscal/Gestor do Convênio, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, a pretensão 
pelo início efetivo das obras. 
CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam a quantia de: 
R$ 17.773.418,02 (dezessete milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e dezoito 
reais e dois centavos}. serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano 
de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: 
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5.1.1 valor que será repassado pela SEIL: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), à conta 
da dotação orçamentária nº. 7704.26.782.11.6386 - Fomento rodoviário; natureza da despesa nº. 
444042.01 -Auxílios a Municípios; fontes de recursos: 100-101 -125 - 147 (fls. 252- mov. 117); 
5.1.2 valor da contrapartida do Município: R$ 2.773.418,02 (dois milhões, setecentos e setenta 
e três mil, quatrocentos e dezoito reais e dois centavos) (declaração de contrapartida fls. 235 - 
mov. 109): 
Dotação Orçamentária: 10.003.15.451.0024. I 009 - Obras de Infraestrutura no Perímetro Urbano 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações 
Fonte: 1.001 - Recursos Ordinários Livres 
Dispostos na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, nº 3.643 de 04/01/2022. 
5.1.3 O valor do Convênio será ajustado automaticamente ao valor do Contrato Administrativo 
celebrado entre o município e a empresa responsável pela execução do objeto, através de Termo de 
Apostilamento a ser flrmado pela SEIL. 
CLÁUSULA SEXTA- DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
6 Os recursos da SEIL e a contrapartida do Município, ambos destinados à execução do objeto deste 
Convênio, serão transferidos para a conta poupança específica, de titularidade do Município e 
vinculada a este Convênio, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado 
do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016. 
6.1 Os repasses dos recursos pela SEIL, bem como a contrapartida financeira a ser depositada pelo 
Município, no mínimo de forma proporcional, deverão ser feitos em parcelas variáveis, conforme a 
medição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva medição, observado o cronograma 
físico-financeiro. 
6.2 A liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização 
das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste 
Convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 
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6.3 Os recursos transferidos em decorrência deste Convênio, bem como os rendimentos de 
aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo Município em 
conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês. 
6.4 Mediante expressa autorização da SEIL, os rendimentos das aplicações financeiras serão 
aplicados no objeto deste Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas 
exigidas para os recursos transferidos. 
6.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada mediante transferência 
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. 
6.6. O Município deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade 
dos fornecedores. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 
7 O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pela SEIL e pelo Município, de acordo com 
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
7.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e de 
responsabilidade do agente, para: 
7.1.1 pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao Município; 
7.1.2 transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio; 
7.1.3. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas 
em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
7.1.4 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; 
7.1.5 pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência; 
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7.1.6 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive. referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 
7.1.7 pagamento de despesas de publicidade; 
7.1.8 pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas; 
7.1.9 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio; 
7.1.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de 
benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou 
sócios; 
7 .1.11 transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partfcipes deste 
instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio. 
7.1.12 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de 
forma automática, o presente Convênio. 
7.2 para a realização de cada pagamento, o Município deverá apresentar ao gestor do convênio 
relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações: 
a) a destinação do recurso; 
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
c) o contrato a que se refere o pagamento realizado; 
d) a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
e) as faturas, os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas; 
f) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, quando for o caso. 
7.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas 
deverão ser emitidos em nome do Município, devidamente identificados com o número deste 
convênio. 
7.4 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras 
pendências de ordem técnica, obriga-se a SEIL a notificar, de imediato, ao Município e a suspender 
a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de 
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informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. Citem-se como exemplos 
de impropriedades e/ou irregularidades: 
a) ausência ou comprovação inadequada da correta aplicação da parcela anterior; 
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos; 
c) descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho; 
d) inobservância dos princípios e normas das licitações e das contratações públicas; 
e) não adoção das medidas saneadoras apontadas pela SEIL; 
f) violação das cláusulas deste Convênio, em especial, o não atendimento do prazo para início da 
execução física da obra. 
CLÁUSULA OITAVA- DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES 
8.1 O Município deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto 
deste convênio, as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às 
licitações e contratos administrativos. 
8.2 O Município deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo: 
a) cópia do edital da licitação; 
b) as atas decorrentes da licitação; 
c) as propostas decorrentes da licitação; 
d) os contratos e eventuais termos aditivos decorrentes da licitação; 
e) declaração expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições legais 
aplicáveis ao procedimento licitatório. 
8.3 A celebração de contrato entre o Município e terceiros não acarretará, em nenhuma hipótese, 
responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná, vínculo funcional ou 
empregatício com este e, tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de encargos 
civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra natureza. 
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CLAUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 
9 Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do Município, devidamente 
formalizada e justificada, a ser apresentada à SEIL para análise e decisão, vedada a modificação da 
natureza do seu objeto. 
9.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua 
habilitação para se manifestar sobre a questão. 
9.2 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de 
justificá-lo, cabendo ao Município o suporte financeiro desta diferença, dependendo de apresentação 
e aprovação prévia pela SEIL de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das 
etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo. 
9.3 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de forma 
automática, o presente Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA- DO GESTOR/FISCAL DO CONVÊNIO 
10. Fica designada, pela SEIL, como Gestor deste Convênio, o servidor Paulo Couto Carvalho Belo, 
portador do RG: 9.883.987-9, CPF: 067.884.719-32 e como Fiscal deste Convênio o servidor Alex 
Severo Alves, portador do RG nº 3.622.617-0, CPF nº 535.521.139-91, CREA: PR- 85051/D, com 
prerrogativa técnica funcional, designado por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados. 
10.1 São funções do Fiscal do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes: 
10.1.1 receber do Gestor do Contrato (servidor do município) e encaminhar ao Gestor do Convênio a 
documentação relativa a este instrumento, para que o Gestor do Convênio verifique a conformidade 
com a legislação aplicada; 
10.1.2 verificar em campo se o Plano de Trabalho referente a este Convênio está sendo corretamente 
desenvolvido, relatando as ocorrências ao Gestor do Convênio; 
10.1.3 atuar como interlocutor entre o Gestor do Contrato (servidor do município) e o Gestor do 
Convênio; 
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10.1.4. realizar Termos de Constatação das obras e encaminhar à SEIL. 
10.2 São funções do Gestor do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes: 
10.2.1 cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação 
aplicada; 
10.2.2 diligenciar para que a execução do convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho; 
10.2.3 acompanhar a execução do convênio responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia; 
10.2.4 atuar como interlocutor da SEIL; 
10.2.5 prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio; 
10.2.6 zelar pelo cumprimento integral do convênio; 
10.2.7 emitir Termo de Conclusão, atestando o término deste convênio e o cumprimento do objeto. 
10.2.8 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando 
as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
11 As prestações de contas parciais do Município à SEIL deverão ser apresentadas a cada 30 (trinta) 
dias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento daqueles, compondo-se, 
além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes: 
a) relatório de execução do objeto; 
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o 
emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio; 
c) comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela 
Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.
0 61/2011, todas desse órgão de controle; 
d) relação das obras realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de execução previstas no 
Plano de Trabalho. 
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11.1 Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular aplicação da 
parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da 
impropriedade. 
11.2 A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de 
aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término de 
sua vigência, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos 
seguintes: 
a) relatório de cumprimento do objeto; 
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o 
emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio; 
c) comprovação de que prestou contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.
0 28/2011, alterada pela 
Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle; 
d) relatório de conclusão das obras, em conformidade com o Plano de Trabalho; 
e) comprovante da devolução do saldo de recursos, quando houver. 
11.3 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste 
instrumento, o Município terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, 
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, 
na forma da lei. 
11.4 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o Município não prestar contas ao Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná ou à Administração Pública, bem como não devolver os recursos, deverá ser 
instaurada Tomada de Contas Especial e deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para 
a reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 
11.5 O Gestor do Convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas apresentadas 
à Administração Pública. 
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11.6 A SEIL terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as 
prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas administrativas 
competentes. 
11.7 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as 
contas do Município será a autoridade competente para assinar este instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS 
12 A prestação de contas à Administração Pública, tratada na Cláusula Décima Primeira, não 
prejudica o dever do Município de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao 
Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução nº. 28/2011, alterada pela Resolução nº. 46/2014, 
e Instrução Normativa nº. 61/2011, todas desse órgão de controle. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 
13 Este Convênio poderá ser: 
13.1 denunciado por escrito, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas 
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; 
13.1.1 a denúncia poderá ser motivada em superveniência de norma legal ou de fato que torne o 
objeto formal ou materialmente inexecutável; 
13.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas 
seguintes hipóteses: 
a) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; 
b) execução em desacordo com o Plano de Trabalho; 
c) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento; 
d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; 
e 
e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas 
Especial. 
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documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov,br/splweb/valídarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6a8954f9b8616ed68. 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
CONVÊNIO Nº. 65/2022 -SEIL 
Protocolo Integrado nº. 18.857.326-6 
13.3 A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração 
dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos 
recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICIDADE 
14 A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela SEIL, na forma do art. 110 da Lei 
Estadual nº. 15.608/2007. 
14.1 A SEIL notificará, no prazo de 10 (dez) dias, a celebração deste Convênio ao Presidente da 
Câmara Municipal do MUNICÍPIO, competindo a este notificar aos demais membros da Casa 
Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico. 
14.2 A SEIL e o MUNICIPIO deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, 
em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a 
finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou 
inserir "link" em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO 
15 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as 
controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a outros, por mais 
privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa. 
Curitiba, 23 de maio de 2022. 
FERNANDO FURIATTI SABOIA 
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística 
ALEXANDRE CASTRO FERNANDES 
Diretor Geral do DER/PR 
LUIZ CARLOS GIL 
Prefeito de lvaiporã/PR 
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 141 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
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Inserido ao protocolo 18.857.326-6 por: Manuela Toppel Portes em: 23/05/2022 08:55. As assinaturas deste documento constam às tis. 276a. A autenticidade deste 
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ePROTOCOLO 
Documento: 65 .22 _ lvaipora _pav _Paulo_ eleitoral_P .l _ 18.85 7 .3266.pdf. 
Assinatura Qualificada realizada por: Fernando Furiatti Saboia em 23/05/2022 09:12, Luiz Carlos Gil em 24/05/2022 10:46. 
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama em 23/05/2022 09:06. 
Inserido ao protocolo 18.857.326-6 por: Manuela Toppel Portes em: 23/05/2022 08:55. 
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n° 7304/2021. 
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICf PIO DE IVAIPORÃ E O MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE, COM O REPASSE REFERENTE 
A TRECHO DA DUPLICAÇÃO DO ACESSO 
SECUNDÁRIO DE IVAIPORÃ. 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 
75.741.363/0001-87, Praça Mariana Leite Félix, no Município de Jardim Alegre-Pr., CEP. 86860-000, 
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu prefeito JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador da cédula de identidade, R.G. nº 
3.468.417-0/SSP/PR, inscrito no CPF/MF, sob nº 571.498.609-15, residente e domiciliado na Rua Rui 
Barbosa, nº 525, centro, Jardim Alegre-PR, e o MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF 75.741.330/0001-37. com sede na Praça dos Três Poderes, 500, no 
Município de lvaiporã-Pr. CEP 86.870-000, doravante denominada CONVENENTE, representado por 
seu prefeito LUIZ CARLOS GIL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.884.233-5/SSP/PR 
e inscrito no CPF nº 375.014.459-15, residente e domiciliado à Rua Rio Grande do Norte, nº 1000, 
lvaiporã-PR, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que será regido pelas disposições contidas na 
Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 Constitui objeto deste Termo de Convênio a conjugação de esforços destinada a execução das obras 
de infraestrutura e duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita (PR-846), acesso secundário do 
Município de lvaiporã-PR, relativo à trecho de aproximadamente 826 m
2 (oitocentos e vinte e seis metros 
quadrados) pertencente ao território do município de Jardim Alegre-PR, conforme extensão constante da 
planilha anexa, de acordo com o Convênio nº 65/2022, firmado entre o Estado do Paraná e o 
CONVENENTE, Edital 145/2022 e do processo de Concorrência Pública 03/2022 e respectivo contrato 
administrativo nº 2871/2022, partes integrantes e indissociáveis deste instrumento. 
1.2 O presente Termo de Convênio tem por finalidade complementar a contrapartida financeira exigida 
no Convênio nº 65/2022, firmado entre o Estado do Paraná e o CONVENENTE. que tem por objeto a 
conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a Pavimentação 
e Recape Asfáltico da Duplicação do Acesso Secundário do Município de lvaiporã, em valor 
correspondente ao trecho da obra localizado no território do CONCEDENTE. 
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CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA 
2.1 O prazo para a execução deste Termo de Convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
da publicação do seu extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante 
termo aditivo. 
2.2 O prazo de vigência deste Termo de Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no 
Diário Oficial e encerra-se 120 (cento e vinte) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser 
prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo. 
2.3 A prorrogação do prazo de execução deverá ser solicitada por qualquer das partes, no mínimo, 30 
(trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no 
prazo pactuado, e deverá ser formalizada por termo aditivo. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES 
3.1 Compete ao CONCEDENTE: 
3.1.1 Promover o repasse dos valores da contrapartida conforme indicado nos anexos; 
3.1.2 Suplementar os valores, na hipótese das intercorrências previstas no art. 65, li, letras "b", "c" e "d" 
da Lei 8.666/93, na proporção do trecho beneficiado; 
3.1.3 Providenciar todos os documentos e autorizações eventualmente exigidas e devidamente 
solicitadas pelo CONVENENTE para a concretização do objeto deste convênio; 
3.1.4 Efetuar o pagamento de taxas eventualmente exigidas e incidentes sobre o trecho da obra, ainda 
que de forma proporcional, quando comprovada a sua necessidade; 
3.1.5 Expedir Decreto declarando de utilidade pública o trecho da obra correspondente, caso necessário, 
responsabilizando-se pelas respectivas desapropriações, bem como seus pagamentos, se for o caso; 
3.1.6 Conscientizar os moradores da região, potenciais usuários da via, quanto à segurança, quando da 
realização dos serviços. 
3.2 Compete ao CONVENENTE: 
3.2.1 Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, supervisão, avaliação a execução das obras de 
duplicação conforme Contrato Administrativo encartado no processo de Concorrência Pública 03/2022, 
bem como todas as obrigações assumidas no referido instrumento; 
3.2.2 Executar e fiscalizar o objeto pactuado, adotando todas as medidas necessárias à correta 
execução deste Convênio; 
3.2.3 Facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas 
in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação 
relativa ao Convênio nº 65/2022, firmado entre o Estado do Paraná e o CONVENENTE e à licitação 
realizada e aos contratos celebrados; 
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3.2.4 Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, aos processos, 
documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto; 
3.2.5 Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução do objeto 
pactuado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e 
atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a sua efetivação; 
3.2.6 Fiscalizar a sinalização da obra nas vias, assegurando a segurança dos motoristas, passageiros e 
transeuntes, ficando responsável por eventuais danos provocados por inobservância deste dever; 
3.2.7 Receber, aplicar em conta bancária específica e gerenciar os recursos de contrapartida do 
Município de Jardim Alegre, conforme especificado nos anexos, utilizando-os exclusivamente no objeto 
do presente Convênio; 
3.2.8 Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Contrato 
Administrativo nº 2871/2022, que influencie na execução do objeto conveniado e nos recursos 
repassados; 
3.2.9 Permitir ao CONCEDENTE, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica 
vinculada ao presente Convênio; 
3.2.1 O Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade na execução do objeto deste Convênio, bem como instaurar processo administrativo 
apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação dos 
recursos repassados, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, 
comunicando tal fato ao CONCEDENTE; 
3.2.11 Informar ao CONCEDENTE qualquer irregularidade, ou intercorrência no Convênio nº 65/2022, 
firmado entre o Estado do Parná e o CONVENENTE; 
3.2.12 Prestar contas ao término do termo de convênio, e efetuar a restituição de recursos não utilizados 
ou rendimentos ao CONCEDENTE, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; 
3.2.13 Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Termo de Convênio, o qual está 
condicionado ao atingimento das metas estabelecidas nos anexos. 
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 
204.913,58 (duzentos e quatro mil, novecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), à conta da 
dotação orçamentária nº 08.001. 15.451.0024.1.002, despesa 4.4.42.42.00.00, que serão alocados de 
acordo com o cronograma de desembolso de contrapartida, referente ao Convênio nº 65/2022, firmado 
entre Estado do Paraná e o CONVENENTE. 
4.2 Os repasses serão feitos a cada medição realizada pelo Estado do Paraná e após solicitação ao 
CONCEDENTE, por parte do CONVENENTE. 
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4.3 Os repasses serão feitos na conta bancária indicada pelo CONVENENTE, de sua titularidade e 
aberta em instituição financeira oficial 
CLÁUSULA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES 
5.1 Este Termo de Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta de ambas as 
partes, devidamente formalizada e justificada. 
5.2 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua 
habilitação para se manifestar sobre a questão. 
CLÁUSULA SEXTA- DO GESTOR/FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO 
6.1 Ficam designados pelo CONCEDENTE, os servidores Paulo Roberto Messias, CPF 014.983.149-88 
como Gestor do Termo de Convênio e Andrieli Guerra Pereira, CPF 093.923.059-31 como Fiscal do 
Termo de Convênio e pelo CONVENENTE, os servidores Bruno José Macias Montoro, CPF 
085.686.129-46 como Gestor do Termo de Convênio e Carlos Alberto Ramos, CPF 495.877.909-44, 
como Fiscal do Termo de Convênio, para o acompanhamento do presente termo até a sua conclusão; 
6.2 São funções do Fiscal do Termo de Convênio, dentre outras atribuições pertinentes, verificar em 
campo se o objeto referente a este Termo de Convênio está sendo corretamente desenvolvido, relatando 
as ocorrências ao gestor do Termo de Convênio; 
6.3 São funções do Gestor do Termo de Convênio, dentre outras atribuições pertinentes, diligenciar para 
que a execução do Termo de Convênio ocorra conforme previsto no objeto; 
6.4 emitir Termo de Conclusão, atestando o término do Termo de Convênio e o cumprimento do objeto. 
CLÁUSULA SÉTIMA-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
7.1 Da aplicação e utilização dos recursos, deverão ser apresentadas prestações de contas do 
CONVENENTE ao CONCEDENTE, iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela 
dos recursos financeiros do Convênio. 
7.1.1 O CONVENENTE deverá fornecer ao CONCEDENTE cópia física de cada prestação de contas 
parcial apresentada ao Estado do Paraná na execução do objeto do Convênio nº 65/2022, no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias desta; 
7.2 A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e 
será composta pelo seguinte: 
7.2.1 Relatório de cumprimento do objeto; 
7.2.2 Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio; 
7.2.3 Relatório de conclusão das obras; 
7.2.4 Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; 
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7.2.5 Cópia integral do Convênio nº 65/2022, firmado com o Estado do Paraná. 
7.3 Antes da tomada da decisão final sobre a prestação de contas, caso constatada irregularidade nesta, 
o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 60 (sessenta) 
dias. 
CLÁUSULA OITAVA- DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
8.1 Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio, 
o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providenciada pela autoridade competente 
do órgão ou entidade, obriga-se a recolher à Conta indicada pelo CONCEDENTE, por meio de 
Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 
8.2 Na devolução de valores, o CONVENENTE deverá informar: 
8.2.1 o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas 
obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha 
havido aplicação; 
8.2.2 o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros 
legais, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: 
8.2.2.1 quando não for executado o objeto do Convênio; 
8.2.2.2 quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e 
8.2.2.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio. 
8.3 A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos 
recursos transferidos pelo CONCEDENTE. 
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 
9.1 O presente Convênio poderá ser: 
9.1.1 denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e 
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; 
9.1.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas 
seguintes hipóteses: 
9.1.2.1 utilização dos recursos em desacordo com o objeto do Convênio; 
9.1.2.2 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
9.1.2.3 constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. 
CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO E PUBLICIDADE 
1 O Cada um dos participes cumprirá as formalidades exigidas pela sua respectiva Lei Orgânica, seja no 
tocante à aprovação prévia ou ratificação deste Termo de Convênio, com a posterior publicação do 
respectivo extrato em seu Diário Oficial. 
5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
11 Fica estabelecido o Foro da Comarca de lvaiporã para dirimir as controvérsias decorrentes da 
execução deste Termo de Convênio. 
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. 
Jardim Alegre, 28 de dezembro de 2022. 
Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
························································· 
José Roberto Furlan 
Prefeito de Jardim Alegre 
Testemunhas: 
Nome: Andrieli Guerra Pereira 
CPF: 089.927.889-24 
Assinado de forma digital por 
LUIZ CARLOS GIL:37S01445915 
GIL:37501445915 ~;~i;,:2022.12.2901,31,23 
LUIZ CARLOS 
···························································· 
Luiz Carlos Gil 
Prefeito de lvaiporã 
Nome: Bruno José Macias Montoro 
CPF: 085.686.129-46 
Assinado de forma digital por ANDRIELI 
GUERRA PEREIRA:09392305931 Ass.: . 
BRUNO JOSE MACIAS ~~~;~~o%°!':Ofi!o 
MONTORO:08568612946 om:202L1u, 1•'6.30-0l'OO. 
Ass.: . 
6 
Oficio: 462/2024 
Ao Senhor 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
Assunto: Duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita (Pr-846), acesso secundário ao 
município de lvaiporã, relativo ao trecho pertencente ao território de Jardim Alegre. 
A Prefeitura municipal de lvaiporã, vem por meio deste oficio informar sobre o convênio 
065/2022 SEIL que se trata da Duplicação do Acesso Secundário de lvaiporã; Rodovia 
Celso Fumio Makita (PR-846). 
Firmado em 25 e maio de 2022 o convênio previa repasse no valor de R$ 15.000.000,00 
e contrapartida de R$ 2.773.418,02, totalizando R$ 17.773.418,02. 
A licitação na modalidade concorrência nº 3/2022 foi vencida pela empresa Usinagem 
Va!e do lvaí, com o valor de R$ 16.244.918,49, desconto de R$ 1..528.499,53 (8,59%). 
A princípio, o plano de trabalho considerava a contrapartida do Município de lvaiporã de 
R$ 1.244.918,49, desta forma como a extensão do trecho pertencente ao Município de 
Jardim Alegre era de 782,1.0 ou 16% do total de 4.750,70 ficou acordado uma montante 
a ser pago de R$ 204.913,58. 
Com a reprogramação do plano de trabalho por parte da SEIL em 27/05/2024 (emane￾xo) e desconto dado pela empresa na licitação passou a ser proporcional tanto no repas￾se como ;1;"1. contrapartida, então a contrapartida que era de R$ 1.244.918,49 passou 
para R$ ?.~34.867,91, com o repasse sendo R$ 13.709.913,48 totalizando o valor do 
contrate. 
Porti:ü1to o valor acordado como sendo a parte do montante previsto a ser pago pelo mu￾nicípio de Jardim alegre inicialmente de R$ 204.913,58, com a reprogramação por parte 
da SEIL., é de R$ 411.241,98. 
1---- -Descr~_o _ ·- __ - --+--- Repasse Contraoartida Total 1 
[ç~
0
ênio 065/22 R$15.000.000,00 R$ 2.773.418,02 R$17.773.418,02 jl ~~!~?::::::d::.::: o __ --1...:.:.. R.:._$:--=1=--=3--=. 7_0--=9.:..-:. . 9-=- 1--=3 '--=4-=-- 8 _.L.---=$R-'--2_. 5_34_._86_7-'-, 9_1 _ _,__R$ 16. 244. 918 ,4~---- 
Trecho Jardim Ale.9Ie _[Re2rogramado Valor a aditivar 1 
R$ 204. 913,58 _i..:.:.. R.:....: $..:.:..4~1:7:. 2~4=1:,9=8=========:=R=$_2_1_2.-3-28-,-4-0. -_-_-_-_-_-_- - 
lvaiporã. 18 de junho de 2024 
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS 
Resumo Financeiro 
Dados da Transferencia 
Nº SIT 54913 
Concedente SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA 
CNPJ do Concedente 13.937.166/0001-80 
Tomador MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ 
CNPJ do Tomador 75.741.330/0001-37 
Saldo Inicial RS 0,00 
Valor Repassado R$ 8.314.632,39 
Contrapartida Depositada R$ 1.159.459, 75 
Recurso Próprio Depositado R$ 0,00 
Rendimento de Aplicações Financeiras R$ 3.686,52 
Glosas de Despesas R$ 0,00 
Estornos de Despesas R$ 0,00 
Despesas RS 7.430.428,08 
Devolução de Saldo ao Concedente R$ 0,00 
Devolução de Saldo ao Tomador R$ 0,00 
Totaa 
Saldo Final RS 2.047.350,58 
Créditos R$ 9.477.778,66 
Débitos R$ 7.430.428,08 
Pagamentos não compensados R$ 0,00 
Glosas não ressarcidas R$ 0,00 
SIT • R1>sumo F111ance,ro 
Página 1 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS 
Estornos não ressarcidos R$ 0,00 
Previsão Bancária R$ 2.047.350,58 
Detalhes dos Repasses 
Valor Previsto Acumulado Valor Repassado Acumulado % Executado 
R$ 13.709.897,06 RS 8.314.632,39 60,65 
Mes/Ano Valor Previsto Data Valor Repasse 
10/2022 R$ 766.555,68 
12/2022 22/12/2022 R$ 776.555,68 
1/2023 R$ 287.889,43 
3/2023 02/03/2023 R$ 287.889,43 
6/2023 R$ 1 .644.157 ,34 
8/2023 R$ 957.940,08 
8/2023 01/08/2023 R$ 1.644.157,34 
9/2023 15/09/2023 R$ 957.940,08 
12/2023 R$487.122,19 
2/2024 02/02/2024 R$ 487.122, 19 
3/2024 R$ 2.117.303,61 
4/2024 22/04/2024 R$ 2.117.303,61 
5/2024 RS 1.726.041,35 
6/2024 R$ 2.501.401,62 
6/2024 19/06/2024 R$ 2.043.664,06 
7/2024 R$ 1.435.106,01 
8/2024 R$ 699.623,85 
9/2024 R$ 435.827 ,66 
10/2024 R$ 493.188,08 
11/2024 R$157.740,16 
Detalhes das Contrapartidas 
Valor Previsto Acumulado 
Contrapartida Depositada 
Acumulada 
% Executado 
SIT - Rssumo FH1ance1ro 
Página 2 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS 
R$ 2.534.884,42 R$ 1.159.459,75 1287,35 
Mes/Ano Valor Previsto Data Deposito Valor Depositado 
1/2023 R$ 53.228,76 
1/2024 26/01/2024 R$ 90.065,52 
2/2023 27/02/2023 R$ 53.228,76 
3/2023 29/03/2023 R$ 303.993,32 
3/2024 R$ 391.474,80 
4/2024 19/04/2024 R$ 36.097,26 
4/2024 19/04/2024 R$ 355.377,54 
5/2024 R$ 319.132,79 
6/2023 R$ 303.993,32 
6/2024 R$ 462.491,41 
7/2024 R$ 265.340,92 
8/2023 R$ 177.116,49 
8/2024 R$ 129.355,48 
9/2023 12/09/2023 R$177.116,49 
9/2024 R$ 80.581,44 
10/2022 R$ 143.580,86 
10/2024 R$ 91.186,98 
11/2024 R$ 27 .335,65 
12/2022 19/12/2022 R$ 143.580,86 
12/2023 R$ 90.065,52 
Detalhes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras 
Data Valor Bruto IOF/IR Fonte Valor Líquido 
31/12/2022 R$ 553,83 RS 0,00 R$ 553,83 
31/01/2023 R$ 4,94 R$ 0,00 R$ 4,94 
28/02/2023 R$ 25,83 R$ 0,00 R$ 25,83 
31/03/2023 R$ 479,76 R$ 0,00 R$ 479,76 
30/04/2023 R$ 7,78 R$ 0,00 R$ 7,78 
31/05/2023 R$ 9,62 R$ 0,00 R$ 9,62 
S/T. Resumo F111a11csiro 
Plig:nt13 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS 
30/06/2023 R$ 9,23 R$ 0,00 R$ 9,23 
31/07/2023 R$ 254,34 R$ 0,00 R$ 254,34 
31/08/2023 R$ 960,12 R$ 0,00 R$ 960,12 
30/09/2023 R$ 664,52 R$ 0,00 R$ 664,52 
31/10/2023 R$ 23,15 R$ 0,00 R$ 23, 15 
30/11/2023 R$ 21,27 R$ 0,00 R$ 21,27 
31/12/2023 R$ 20,68 R$ 0,00 R$ 20,68 
31/01/2024 R$112,73 R$ 0,00 R$112,73 
29/02/2024 R$ 260,51 R$ 0.00 R$ 260.51 
31/03/2024 R$ 21,32 R$ 0,00 R$ 21,32 
30/04/2024 R$ 256,89 R$ 0,00 R$ 256,89 
TOTAL R$ 3.686,52 R$ 0,00 R$ 3.686,52 
Detalhe das Despesas 
Despesa Valor Previsto Valor Gasto Valor Glosado 
Valor 
Estornado 
% 
Executado 
Saldo 
Disponível 
4.4.90.51.00 - 
OBRAS E 
INSTALAÇÕES 
R$ R$ 
16.244.781,48 7.430.428,08 R$ 0,00 R$ 0,00 45,74 R$ 
8.814.353,40 
Despesa Descrição Valor Gasto Valor Glosado Valor Estornado % Executado 
4.4.90.51.00 - 
OBRAS E 
INSTALAÇÕES 
4.4.90.51.00 - 
OBRAS E 
INSTALAÇÕES 
4.4.90.51.00 - 
OBRAS E 
INSTALAÇÕES 
22/12/2022 - 
76.807 .353/0001 
-60 - 
USINAGEM 
VALE DO IVAÍ 
LTDA 
06/03/2023 - 
76.807.353/0001 
-60 - 
USINAGEM 
VALE DO IVAI 
LTDA 
07/03/2023 - 
76.807 .353/0001 
-60 - 
USINAGEM 
VALE DO IVAÍ 
LTDA 
R$ 920.136,54 
R$ 287.889,43 
R$ 53.228,76 
R$ 0,00 R$ 0,00 5,66 
R$ 0,00 R$ 0,00 1,77 
R$ 0,00 R$ 0,00 0,33 
SIT - Resumo Ftr.anc9iro 
F'tlg(na 4 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS 
03/08/2023 - 
4.4.90.51.00 - 
76.807.353/0001 
OBRAS E -60 - R$ 1.948.150,66 R$ 0,00 R$ 0,00 11,99 
INSTALAÇÕES USINAGEM 
YALE DO IYAI 
LTOA 
15/09/2023 - 
4.4.90.51.00 - 
76.807 .353/0001 
OBRAS E -60 - R$ 1.135.056,57 R$ 0,00 R$ 0,00 6,99 USINAGEM INSTALAÇÕES VALE DO IVAÍ 
LTDA 
05/02/2024 - 
4.4.90.51.00 - 
76.807.353/0001 
OBRAS E -60 - R$ 90.065,52 R$ 0,00 R$ 0,00 0,55 USINAGEM INSTALAÇÕES VALE DO IVAÍ 
LTDA 
05/02/2024 - 
4.4.90.51.00 - 
76.807 .353/0001 
OBRAS E -60 - R$ 487.122,19 R$ 0,00 R$ 0,00 3 
INSTALAÇÕES USINAGEM 
VALE DO IVAÍ 
LTDA 
22/04/2024 - 
4.4.90.51.00 - 
76.807.353/0001 
OBRAS E -60 - R$ 2.508.778,41 R$ 0,00 R$ 0,00 15,44 
USINAGEM INSTALAÇÕES VALE DO IVAI 
LTDA 
S/T - Resumo Finance,ro 
Página 5 
PARANÁ li,} 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARl4 CE êSTAOO CE 
11"1FRAESTRUTLRA::. !.OGISTl:::A 
Macro processo !=omento Municipal para Ações de Infraestrutura I:! Logística - Modal Rodoviário 
Assunto Plano de Trabalho Página 1/6 
1 - DADOS CADASTRAIS 
Entidade Proponente: CNPJ: 
PREFE.ITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ 75. 741.330/0001-37 
Endereço: 
RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1.000 
Cidade: CEP: DDD/Telefone: Personalidade jurídica 
IVAIPORÃ 86.870-000 (43) 34 72-1950 Direito Publico 
Nome do Responsável: C.P.F. 
LUIZ CARLOS GIL 375.014.459-15 
Ci./Órgão Expedidor: 1 Cargo: 
1.884.233-5 SS/PR Prefeito municipal 1 
- 
Endereço Residencial: CEP: 
AVENIDA SOUZA NAVES, 2.000, CENTRO 86.870-000 
Município: 1 UF: 
DDD/Celular: 
IVAIPORÃ Paraná (43) 9 9643-2228 
E-mail 1: gabinete@ivaipora.pr.gov.br DDD/Telefone: 
E-mail 2: engenharia@ivaipora.pr.gov.br (43) 3472-1950 
2 -DO PROJETO 
2.1 Serviço 
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 
Pavimentação e recape asfáltico da Duplicação do Acesso Secundário do INICIO TÉRMINO 
Município de lvaiporã. 
Data de publicação no 365 Dias 
Diário Oficial do Estado 
Primeiro tempo aditivo de prazo Data de publicação no 
Diário Oficial do Estado 
180 Dias 
Segundo Termo aditivo de Prazo Data de publicação no 
Diário Oficial do Estado 
180 Dias 
Terceiro Termo aditivo de serviço e prazo Data de publicação no 
Diário Oficial do Estado 
180 dias 
2.2 Trecho 
Rodovia Celso Fúmio Makita 
Extensão: 4.289,00 m 
Área: 75.552,51 m2 (36.311,51 m2 
- pavimentação - 28.760,74 m
2 
- recape/ 10.480,26 m
2 
- acostamento) 
Coordenada inicial: 24º12'30.79" S / 51 º41'48.58" O 
Coordenada Final: 24º13'54.67" S / 51º40'8.52" O 
Ave;c\ida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebm•ças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 141 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
,-------------------------------------------------------------, 
1 Assinat» _ Ouolificada realizada pc.: Luiz Carlos Gil em 27 /05/2C24 10:5 7, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21,621.746-2 por: 
1 
Lu•, Rl-::'-i:·.:io P,,,:"'\e1.-, Camargo em 27;G5,'2C24 10·18. Documento acs.nado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n? 7304/2021. A autenticidade deste doc.umento 
._:o:k ser va',C"~ª r.c 1=:1j_:·~~:': h~'.~~ww,cprotocoio,pr,gov.br/spiweb/ValidarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4. 
PARANÁ lfiJ 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA OE i::STAOO DE 
1hFRAESTRl.JT1JRA::. LOGISTICA 
Macroprocesso Fomgnto Municipal para Açõgs dg tnfrasstrutura e Logística - Modal Rodoviário 
Assunto Plano de Trabalho Página 2/6 
Rua Brasil 
Extensão: 163,60 m 
Área: 1.335,47 m
2 
Coordenada inicial: 24º13'49.31" S / 51º40'17.52" O 
Coordenada final: 24º13'54.03" S / 51 º40'17.76" O 
2.3 - Justificativa socioeconômica 
O município de lvaiporã - Pr, sendo polo regional, o qual abriga diversas secretarias regionais do estado do Paraná (regional de 
saúde, Detran, Secretaria do Trabalho, Núcleo de Educação, SEAB), sendo referência na área da saúde a qual dispõe do Hospital 
Regional e também tendo em vista que trata-se de uma cidade que possui um grande número de produtores rurais, constatou-se 
que houve um aumento considerável de fluxo de veículos da região ao município de lvaiporã, mais precisamente a rodovia de 
acesso secundaria, que interliga o município com a PRC-466. A duplicação da rodovia irá disciplinar, e ordenará os fluxos de 
trafego, escoamento de safra, acesso da população que necessita dos serviços oferecidos no município (saúde, educação, 
comercio), visando a diminuição de acidentes e o aumento da fluidez do trânsito, contribuindo com o aumento da segurança, 
mobilidade urbana, 
desenvolvimento local, reconhecimento da região e diversos outros benefícios socioeconômicos em seu 
entorno. 
3 - CRONOGRAMA DO CONVÊNIO* 
Especificação Indicador Físico Duração (Dias) 
Meta Fase Unidade Quant. Início Término 
1 1 Licitação e Contratação 1 Ud 01 25/05/2022 1 31/10/2022 1 
2 1 Terraplenagem 1 m
3
/ud 01 01/11/2022 1 60 1 
4 1 Pavimentação 1 m
2
/m
3
/t 01 01/06/2023 1 90 1 
3 1 Ligantes Betuminosos 1 t 804,848 01/06/2023 1 90 1 
5 1 
Drenagem e Obras de Arte 
1 
m/m
2 /m
3 /ud/kg 01 01/11/2022 1 60 1 
Correntes 
6 1 Obras de artes especiais 1 m2
/m
3
/kg 01 01/01/2023 1 31/01/2023 1 
7 1 Serviços Cornplemeritares 1 m'/m
3
/kg 01 01/08/2023 1 180 1 
8 1 Sinalização 1 m/m'/ud 01 61 1 180 1 
Avenida Iguaçu 420 1 2° andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 1 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
~--- ... "'~ '. • • • .. j 
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621.746-2 por: 
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2024 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento 
pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4. 
PARANÁ li) 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA DE ESTADO De 
l~FRAESTRLJT\JRA õ LOGISTl'.:A 
Macroprocesso Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura e logística - Modal Rodoviário 
Assunto Plano de Trabalho Página 3/6 
*Este item é melhor detalhado no orçamento e cronograma físico-financeiro 
4 - PLANO DE APLICAÇÃO 
Rubrica Natureza da despesa Estado Município 
44905100 Obras e instalações " R$ 2.534.889,29 
44404200 Auxilio a municípios R$13.710.029,11 " 
5-CRONOGRAMADEDBEMBO~O 
Município (R$) 
Dias Estado (R$) 
Pecúnia Serviços 
Realizado até R$ 6.270.968,33 R$ 1.159.459,75 
30/04/2024 
01/05/24 - 19/05/24 R$ 1.726.041,35 R$ 319.132,79 
30 dias R$ 2.501.401,62 R$ 462.491,41 
60 dias R$ 1.435.106,01 R$ 265.340,92 
90 dias R$ 699.623,85 R$ 129.355,48 
120 dias R$ 435.827,66 R$ 80.581,44 
150 dias R$ 493.188,08 R$ 91.186,98 
180 dias R$ 147.756,58 R$ 27.319,14 
Subtotal R$ 13.709.913,48 R$ 2.534.867,91 
Total geral R$ 16.244.781,39 
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curiiiba/PR I CEP 80230-020 , 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:5 7, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621. 746-2 por: 
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2074 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual no 7304/2021. A autenticidade deste documento 
pode ser validada no endereço: https;//www,eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4. 
PARANÁ liJ 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA CE ESTAOO Cê 
l"'iFR.t..ESTRUTURA :_ LOOISTICA 
~j 
( 
, fls. 154 ) 
... 1 .. ,.~ 
~ 
Macroprocesso ~om,mto Municipal para Açõeç de tnfrasstrutura e Logística - Modal Rodoviário 
IAssunto Plano de Trabalho Página 4/6 1 
6 - DECLARAÇÃO DO PREFEITO 
6.1) Na qualidade de representante legal da prefeitura municipal de lvaiporã, declaro para os devidos fins de prova junto à 
Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná, para os efeitos e sob as penas da lei, que: 
a) O município possui condições físico e financeira para arcar com a sua contrapartida no valor de R$ 2.534.889,29 (dois 
milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) na forma de pecúnia. 
b) A inexistência de qualquer de quaiquer debito em mora ou situação de inadimplência com qualquer entidade da 
Administração Pública Estadual, no que concerne às exigências legais, em especial à lei de Diretrizes Orçamentarias em 
vigor, e a lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas nos orçamentos do Estado do Paraná, na forma deste Plano de Trabalho. 
c) O município adotará, no momento oportuno, as Licenças de Instalação e Operação se necessárias à luz da norma legal. 
d) O município deverá entregar o Projeto Executiv'.l de Engenharia ao fiscal do Convênio, em meio físico, com antecedência 
mínima de 10 dias do pretenso início dos serviços. 
6.2) Forma de execução pretendida: ( } Administração direta (X} Contratação ( ) Mista 
Mista (breve detalhamento): 
Local: lvaiporã Data: 24 de maio de 2024. 
Luiz Carlos Gil 
CPF: 375.014.459-15 
Prefeito do Município de lvaiporã-PR 
7 - OBSERVAÇÕES 
www.infraestrutura.pr.gov.br 
·.,-:,_ ... ~.,,":!"~· ... ·~"': .. ·.. -. ' .~ 
Avenida Iguaçu 420 1 2° andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 1 41 3304-8500 
[ Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17,33. Inserido ao prot~~olo 21.621.746-2 por; 
Luiz Ricardo Pinheim Camargo em: 27/05/2024 10: 18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n° 7304/2021. A autenticidade deste documento 
pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codiqo: l40ca84beZ9Z64cb9c79Z98aDDfa63d4. 
PARANÁ 111 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA OE ESTADO CE 
11',FRA!êSTRUTURA E LOGISTICA 
Macroprocesso i:omênto Municipal para Açõt:~s de Infraestrutura e Logística - Modal Rodoviário 
Assunto Plano de Trabalho Página 5/6 
Compõem este Plano de Trabalho os seguintes documentos instrutores: 
• Representações Gráficas; 
• Memorial Descritivo; 
• Dimensionamento com memória de cálculo; 
• Relatório Fotográfico; 
• ART nº 1720242523769 (projeto, orçamento e fiscalização); 
• Orçamento; 
• Quadro de DMT; 
• Declaração Ambiental; 
• Cronograma Físico-Financeiro; 
• Declaração de Contrapartida Financeira. 
8-APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL) 
www.infraestrutura.pr.gov.br 
·. ·-. • .. '\. .,. ........ - , ~ •. , . - . . • .. ': --.,.,_-.- :·.·._!_ 
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 1 41 3304-8500 
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621,746-2 por: 
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2024 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n° 7304/2021. A autenticidade deste documento 
pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov,br/spiweb/validarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4. 
PARANÁ (I.J 
GOVERNO DO ESTADO 
SECR~TAR(A DE EST.A.00 DE 
l~FR!..ESTRUTliRA ~ L~ISTICA 
Macroprocesso Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura e Logística - Modal Rodoviário 
Assunto Plano de Trabalho Página 6/6 
Aprovado 
Loca 1: Cu riti ba/P R 
Data: 
Avenida Iguaçu 420 12° andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 141 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
~ . .._ ~·· .,.. ·. :-, .. -., -~ ..... ···.·. . ·. 
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621.746-2 por: 
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2024 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual ne 7304/2021. A autenticidade deste documento 
pode ser validada no endereço: http~;//www,cprotocolo.pr.9ov.br/spiweb/v.alidarDocumênto com o código· 140ca84bê29264cb9c79298abbfa63d4. 
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-E~ls.156a ,,) 
fCbC~:~
1 
~ 
ePROTOC:OLO 
Documento: Plano_ de_ Trabalho_ CV065 _2022 _ ADITIVO.pdf. 
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PARECER TÉCNICO 
ADITIVO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022 
Jardim Alegre, 14 de maio de 2025. 
Assunto: Aditivo de valor do TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022, celebrado 
entre o município de lvaiporã e o município de Jardim Alegre, referente a trecho 
da obra de Duplicação do acesso secundário de lvaiporã - Rodovia Celso Fumio 
Makita. 
Da solicitação 
A prefeitura de tvaiporã solicitou aditivo nos valores repassados pelo Termo 
de Convênio 001/2022, pela reprogramação do plano de trabalho com a SEIL, 
firmado pelo Convênio 065/2022, que alterou os valores de repasse por parte da 
Secretaria de Infraestrutura e Logística, impactando no montante previsto a ser 
pago pelo município de Jardim Alegre, que passou de R$ 204.913,58 para R$ 
417.241,98. 
Dos fatos 
Firmado em 25 e maio de 2022, o Convênio 065/2022 firmado entre o 
Município de lvaiporã e a SEIL previa repasse no valor de. R$ 15.000.000,00 e 
contrapartida de R$ 2. 773.418,02, totalizando R$ 17. 773.418, 02 para obra de 
Duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita. Para concretização do Plano de 
Trabalho ado, a obra foi licitada na modalidade concorrência pelo processo 
licitatório n 3/2022, vencida peta empresa Usinagem Vale do tvaí no valor de R$ 
16.244.918,49, com desconto global de R$ 1.528.499,53 (8,60%). 
A princípio, o plano de trabalho elaborado pelo Município de lvaiporã para 
propor o convênio com o Município de Jardim Alegre considerava que a 
contrapartida seria de RS 1.244.918,49, com a redução do valor inicialmente 
celebrado pela aplicação do valor do desconto da licitação na parte referente à 
contrapartida. 
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Desta forma, o Município de lvaiporã propôs o convênio com o Município 
de Jardim Alegre no valor total de R$ 204.913,58, referente a 16,46% do valor da 
contrapartida total. Esse percentual é relacionado à extensão do trecho 
pertencente ao Município de Jardim Alegre, que é de 782,10 m, 16,46% do total 
de 4. 750, 70 m do projeto. 
No entanto, após a licitação, o Estado reprogramou o valor do recurso, 
descontando proporcionalmente os valores do recurso e da contrapartida 
conforme o desconto da licitação. Desta forma, os valores do repasse estadual 
caíram de R$ 15.000.000,00 para R$ 13.709.913,48. 
Pois bem, como houve a reprogramação dos valores aportados pelo 
Estado, o montante da contrapartida aumentou significativamente, de R$ 
1.244.918,49 para R$ 2.534.867,91, representando um acréscimo de 103,62%. 
Com isso, o Município de lvaiporã solicitou um aditivo de R$ 212.328,40, 
correspondente aos mesmos 103,62% do valor originalmente celebrado. 
Portanto o valor acordado como sendo a parte do montante previsto a ser 
pago pelo município de Jardim alegre inicialmente de R$ 204.913,58, após a 
reprogramação por parte da SEIL, deverá ser de R$ 417.241,98. 
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Do parecer 
Diante do exposto, entendo ser razoável a adequação dos valores 
celebrados, respeitando a parceria firmada com o intuito de conjugar esforços 
para execução de um projeto de bem comum. Com isso, declaro ser favorável ao 
aditivo no valor de R$ 212.328,40, conforme solicitado, totalizando R$ 417.241,98. 
Ademais, registro que os valores apresentados da reprogramação têm uma 
diferença de R$ 137, 1 O em relação ao valor contratado, pois totalizam R$ 
16.244.781,39, diferente do contrato 2871/2022, assinado com a empreiteira, no 
valor de R$ 16.244.918,49, que deve ser averiguado afim de não ensejar novo 
aditivo para correção de valores. 
Ao ensejo, apresento os meus protestos de elevada e distinta 
consideração. 
Cordialmente, 
Adri'ã'n Gon~s 
Engenheiro Civil 
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CON\ E '10 l 2022 
SOLICITA. TI~: OF PART.\\1E:\TO DF OBR~S 
Iratn-se de solicitaçâo d-:: parecer iur dico. tl rm 1 .. L,U e 
De ar J ~ itc , ~· Obras Públicas. acerca do oficc n. -1-6::: '2fl2-L prov er icnte do 'vlunicipio 
de I aip. 1 à nã consta nome da autoridade signatária), pelo qual pretende a alteracão JL 
r 1 
.e J n 111 Alegre .'R. 
'0111<.mnc ,-; informações n ntida-, n > <. '- 
li f 1r:1 · l) l , JJ( 1 dP P'iranz por 
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Rodovu Cel t• Fumio Makita !PR-8-1-6) 
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a ser de R 2 . .:;:;-t-.86 7 .91. ct m o repasse sendo R$ D. 7llQ. 913...1-8. totalizando o valor do 
contrato. 
m. ru, 1 .rm t <l '1 C' \ a ( · u, orcl .o , 
Municipio de Jardim vlegre. incialrncntc. seria de ~ 20---t.413.~8. com a rcprogi U • 
por parte da ~FIL, passaria a RS -l-17.2-t-l.98. Pretendendo. portam 1. créscim« , R 
212.32 AO. 
e ric;t I n a t . ()11 1 l 1. 1( :. :(l~-+ ermo e eru. '1 f 
SFll. rormalário -ie r-lano d-? trabalho. rc urno financeiro (ambos ane: l-. o l >. !1 > 
n.65 22) e termo de ( onvênio n.U 1 2022. 
1· o relatório. 
li- DOS rt: 'O.\'.\IE. 'TOS 
I-m primeiro lugar. saliento que a or scnt · manifestação \ i a 
e· ·li1 1 n nt sclarcc r dúv ida iundica. v.lernais. friso L LIC n 1 em pe 
assessoria a\ eriguar regularidade de :nfunn<1.;üLS transmitidas p ,o:-. ent .. , p . ,.., , 
com eniados: bem com . adentrar .,'isunrn de carát r técnico. ou. discricionário: aprov dr 
pagamentos. nrornox era chancela de atos já praticados. cuja manife tacão jurídica dex .. 
:-.. .. r prc 11 ou inda. t,"k· ·r- .... -,-1 tituir a 1e-.:i:-.. )CS do C -tor Publico. 
O 1 2022. que tem por final idade completar a contrapartidn financeira ex igid: p l 
com énio n. 6'- '2022. pactuado pelos Munir ipio de h aiporã PR e o Estado do Paraná. por 
inr rmedio 1Ü cr -tana de Estado J li fr,..: tn tu:a e logí ti a- q II 
1 t J ~ 1r 1··1 l '1 C :1o ' 1 
Isto posto. ressalto qu foi rn-udo pelos municípic o n 
ratificação de atos pret~ntos. cuja ma111fcst:1çé.10 jund1ca de\ · a pn.?\ Íd parn --1ui;.; L:. 
recomendações não re ·tem inocuas 
Dit) j-.,so. para p1elht)r e ,m 1re~nsàt' do rkito. entenJo nec ::mo 
·ta · r di 'p 111e1 li e J\ oh i ,-.;. r e d 
aju k t 1, , l <1:, 1. l .11~1 ... ê cs1K~1..:. 0~_11.:ntr 
partict.bres. que possuam\ ontaJcs com er;enti:s, medi.mte a cdcbra1,-ào cte .:1cordtl para 
nx,n 1 e. e .. L,yd,, Jas ..ili\ idade-, uc intcres,c co 1rnm do~ l.011\ eni.:iJos. 
1) . . 1 ' ( ft ~n~1aJ, 11 
1 11 imi1 i trnçãc r '11 nua ' ( 
~é • r te er .1,m l , nrt '1 . p'" .... lU ~nl L ,, ::: 1 r 1ri,1,= ;f- ) d~ ! 1. • 
comênios independem de licitaç:lo. para serem firmcidm. 
• l 
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A 
,,,.,, · JL, -; :o@ ar íirnat -~re pr :;i • 
Fone/lax - 43-34 75-2 '107 - 34 75- 256 - JARO1M ALEGRE. - PR 
Outro ponto relex ante, diz ·csrcito ao , alor rep sado pelo poder 
1 t L 1 1 'iL I e: r .:1 
razãc pd,1 qu.i dev ern n~ ' na cru, :,;.._r ar iccdo- 11.. o je.o d J con cn.o. , 1 
que acarreta a necessidade de prestação de contas pelo convenente. 
De oi.tro modo. nos contratos os interesses são contrapostos: para serem 
t ·1 -: ,1-. 1l11rL'S 'tp3S'iaL
1
o n contr • i d i L m ' t> f n 1 ) 
'- . r. r r.: r I li I r m( r e r " 1 11 
. \ referida distinção é necessária para correta interpretação do art. 116 
da Lei n. S.666 93 t c.c <,n. 190 da Lei l-+.133'21). vejamos: 
11 < t\p i, , .:: 
_r _) - u (til cr. an l \ U1h . . ,.C l . 
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades ,M 
Adrnini tração. (Grifos acrescidos). 
1 \ t 'L _ " C li.. 
aos conventos. de, ido a nau.reza distinta dos instrumentos em r .açao os --0 L L, 
administrativos. Razão pela qual. arenas as regras contratuais cornpativ eis com o regime 
jurídico d) com ênio poderão ser .iplicudus ao caso concreto. 
~ l 'I d 1 '11 i-t: , ]" r •]· ; 
a L J ) ll J 
1 esse contexto. as alterações em instrumentos contratuais. f c.irn 
adstritas Los percentu.us fixados no art. n5. s; 1 ' da lei 8.66b 93 (e c 190 da L ·i n. 
14.' '' ..., 1 J I _ ,l ·, nalm nte. o I Cl . 1:n cnde que al.eraçõe- qualuativas con cn \ ats 
L. d 1
, l, ~11ull. ( l r 
pela 1..: 1n.: t.~ urdia 2 ! : -JlJ t) Plen; rio 1 
Outrossim. no que -,e refere à aplicabilidade do referido limite legal aos 
com ênio . <l qu .stão precisa ser me: hor unalisada. revando-se e1_1 conta t, disposto m> art. 
l) 
1 . í 1 1 h.s , 0 . ._ .ir lar I 
da propria tinalldaJe da norma. que garante. dentre outros. a igualdL1de perant~ u. 
interessados em contratar mm c1 .\dmini'.->tr,11.;àL Pública. de forma que ultrapassado::i tais 
pat::m1,ffe . ~ igc--,c pw..:c _ n licitatório. di crsamente dos com êniL1s 
·._nn 111hio,• 
.r t1 , 
uL1ú1 <l e menk 1.,l L ..is·· 1 ;,_,p. ~d 1 11 
art. 65. ~ 1 "da lei 8.666 93. 
es,.,e aspecto. no prc ente caso. o pretenso adi ti, o ultrapassa . 00' o dLl 
1 · ~1 ,
1
Ji..il. e:._, se ektiH:. 'la,1 podera. em hirl1 ~ · .11 !U 1 • 
r 
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Pr· ~a ~ .artana I ei~~ Felix 80') - CEP - 8B8R O 
P-mail Juna1c0@Jardimalegre pr go .., 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
1 1 m, rn ud<, Jc. l co 
lic ta a. 
Assim. embora no ajuste do convénio pos. a hav er alteração superior a 
25º'o a destinação do recurso para o contrato fica ao mesmo adstrito. 
< ,. 1.: a 1 '.!! L ·:e exge v..ra , m ·,l d 
1 
executado: metas a serem atingidas: etapas ou (ases de execução: plano de aplicaç 
) Lol ~ 1, 1 L \ ~ .:ur '" ·· 
1 k , 
recursos financeiros: cronograma de desembolso de valores pela entidade con eniada: 
pre . Jt : . _ , e: .:m da execução ~ o projeto. e da concl usà 1 das etapas ot Ia 
1 • , ..:t r o r r lJ r,c IIJ 
do ub ~ > ·-..t.. ~ \ ida.r ... nte a. :icgL rado 
"\ão obstante. e\ identcmente. situações peculiares. com capacidaue u1.. 
interferir no pactuado. podem ocorrer. contudo. somente serão aptas a justificar alteração 
1 1 1 ... · i, · 1 1 .:-nt ,1. c-lcbn.c ; u( ·,1 t-un., , 0. 
1 n . ·. s ai cr 1, 1 ~ .. 
ser cruer osamente formalizadas. especificando as justificau as tecrucas para ,11 . 
quesitos esses que dev erão ser averiguado pelo setor tecnico. conforme prex isto 11:1 
Cl.rus.Ja qui .. __ item 5 2. k) com enio n. 01
1
20:t2. que estabelece: "qualquer alteraçã 
.: L t 1J , pt ir ~ 
Ocorre que. conforme informações contidas no ofício encam'r-ha o. o 
caso em tela se refere a reprogramação do plano de trabalho. efetuado pela SEIL em 
; l n 1 1P · CL ro sob fundarncn« .i , .:: e .. , t n o·· 
, • > 1 r 1 ;_ i: ~ : 1 1 to 1. 
do com emo n. 6~ 2022. 
:\e~sc diapasão. conforme dispõe a cláusula quinta. item 5 l .3 do 
conv ênio n. 65 2:2. ·· o , alor do Com ênio sera ajustado automaticamente ao valor do 
l l '1 CI pu - l ... ~- 
"I( ., 
C Ll·r _,,ul Jt.!ILITil\<l._/,,,.,.•l1,.1nt: 
~esse contexto. outra it".:rcnciação 
utilização dos instrumentos apostila e termo adiuvo. 
A apos ila t ,'. a wt .. t.;~c ou registro administrati, o de muJilka~0e 
1 ... -.. . ~r -.: , , _i 1 a .: 1 .1 u L , u n l' • ... , 
-.. r t • 1 
.:J~ ü 
contratu<i ::i l lrn onn .. an. 65 .. · ,·· Ja Lcin., .666
1
l 3 ( c, e .trt. J 40 .1 L' 
apostiLt pode ser utiliz.1da nos .;;c8uintcs casos: variaçjo do \ alor contrfüual decurr nt 
de reajuste pre\ ;sto no contrato: atualizações. compensações ou penalizacões financeiras 
1 1 i l .. , e 1~ ): cr 1pc·1h) L'.' e 01' 111e • ri l 
'lu, • ' 
,. 
. '- .t l[C IT.::.--1 ü. 
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Praça Manara Leite Felix 800 - CEP - 8686O-O0::l 
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Forre/fax - 43-3475-2107 - 3475-~ 256 - JARDIM ALEGRE - PR 
De nutro modo. o terrn. aditix o de, e s r usado para efetuar acréscimos 
ou supressões no objeto \ alterações qu; ntituuv as e qua.itatix as). prorrogações. além de 
outras modificações admitidas em lei. 
l ti irn C Ll , . 1 p~ .-.. l 1 ··-.:_I , . J IT'í 
de uma condição que ja esta, a prevista no co wénio. ao pa: so que o t rrno .idi 
instrum .nto utiliz ,x,ra modificar coi \ ênios. contrato 1)U similares L uja modihc: ão 
seja autorizada '111 lei. 
- rn. no ~ resente caso. n 1reten-.;c ,1 ·rt: scimo na contrapart ;d do 
L Ili 1r e J rJ1n1 1..._r-.. ' , -estion t: .ucnrc. traia- '- uc L,111 , ]t f. ao ut t "' 
do pactuado. ensejando a necessidade de contccção de termo aditiv o. acaso o gestor er ha 
a assentir. 
Contudo. entendo que- u modificação de v alores do convênio depende, 
jusufique l no U percentual de contnbuiçao J,,::, participes para ;... 'l mp l ly; J 
total do obi to. 
'\o presente caso. contorme mformacões apresentadas. a com nente 
pret nde alterar o mi ,r a .-:r repas ado J"'el mumcipio de Jardim vlegre. em razão d· 
re u • J 1 J ra licit J ... ,1 w que a «, uç '.o -..e·· ·1 apli ada 1a fi' m i 1 
aos três entes. o que. na realidade. importaria cm significativo acrcsc imo 110 , 1 c..i 
contrapa1.iJa pd 1 ~lunidpio Je JarJim \lcgrc. 
Portanto. a prct 'n-,iio não cst.a rclacil n.iJa a altc:ra1,:ào quantitati, a l)t. 
'-llt ht;ltl J J hJd • não pre. 'nLh.' r l I f l. Y' ) l () 1 r, 1_1, LI) ,ll.. Ja e r.:cifi • (,: 
d co .e ' L,J. ~1mu 1 .mtitati, o ue S1...L. llhJetLi: hem como nàL) \ 1-a a modit~L'..ly 
regime de execução . 
. \ssim. a supcn cniência Jlcgad,1. seria a reprogr:ima.;ào do plano de 
trabalho. efetuado pc J 5-.rIL. em 27 (J- 202-L a qual -,e fundamentJ. entrdalltl,. Lffi 
QUt' ta an ri r . :·-,m..111 • ·r11) '-k l êt.ill ()] 12t 2 __ tin1ce.! pd r., li,, 
Jaràim Alegrt'.. haja, i::ita que no rnl1mento Ja assrnatura do com ênh) O 1 20::.2, f. .i l 
entre os munic1pio::i _iá ha,ia sido realiLada a licitação. bem con11.i a contrata1rZ(i. tcrdo 
sido. inclm,1, -.:. menciunados na cláu-..ub pri ,,eira do termo. 
Da mornJ fornn. n tat) 1u-? _justifc, a nece:,~idad1: não r1.1,e ·er 
con. iul!raJo nrre, Í:,J\ 1. tcndl cm" i-,t, ,1 r1:rr gr,.maç_.u do pl,mo d tr:.ihalho r a 1.1 . 
de maneira a alterar os pen::entuais dos rcccrsos originalmenh: estíibclccidos pelo Plan 
Je r rabaiho. exige a pré, 1a aprü\ açJo pl..'.10 concede me (a11. 8". 2 R otUção n.28 2u 11. 
TCE PR). De:,::,C mod,). a :iltLl'ct(,·Jl, lll) ~l, 1t1ill) do convênio 65 22. m te e. não poJ ria 
::.ercon ideradaimp.e i-..hd i<1p)rd ,,·rcr Cl.XDre )fc\l }11dc..q11elein~t l 'll' 
l C laustila 4
uintd. itd.1 5. l .: ). seja p~la nel'.e-.sária, ,1utonLJ~ào do ór ;:;.:-o 1,.;;0nceJe. tt:. ....; 
modificação d plano de trabalho ::iolicit.1J, pela com eni..1d.1. 
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For e.fax - 43-3475-2107 - '.:>475-' 256 - JAR.011\11 ALEGRE - PR 
Dcsiartc, tendo em , ista 4u, ..... viabiliuade de execução do objeto d \ ' 
restar atestada pelo setor u, • nu, . nos ter ·1)-., do Plur.c J~ T rabalho pn 
especialmente em relação à adequação dos preços CtW1 os pr: ticadc no mercado. d. 
metas e indicadores. do cronograma de desembolso e do plano de aplicação de recursos. 
\. alteração do percentual da contrapartida depende. da existência de 
circunstancia supe -v nicnte. e e ·r_io!. 1 .u irnprev isi.i. qu "<P -rcuta na .::a a' 1 d· 
financeira do C0!1\ enente. fato esse q 1c. J princ .pio. não vis.umbro dos documento 
acostados. De toda forma. encaminho o presente para o Txmo. Sr. Prefeito Muni .ipal. 
para que .• ca o emenda que exista tato supcrv cniente j u-tt ticúv e!. pronu J medida p ira 
ef !i ar <1 pret n a alteração no termo . 
• ._:y ç L SO. d,..\ aind . r at, s.ada é.l C is 1llrtihth .sn n 1 
setor responsáv el. apos criteriosa anális ... a ...... rca dos clem ... ritos e \ alores consigna.l > n 
Plano de trabalho. Diante disso. caberá ao gestor d liberar. de forma fundamentada. se a 
alteração no pl..1110 de trabalho .rtende ao .nteresse núblico ê alcança n re: ultado \ 1 a 1 > a 
·p -.J da , -lel ra .11 do e mvênio termo ri· · 1r uornisso. 
cm \ ista dos · cment -. 1,1t1L t•S. cuja p,·escnte ar li:--e rotrm::o..: l. .. 
aspectos jundicos. são cs5cs os apontamento::. e recomendações. Remeto a autun dk 
::,Li~ Cíll r. 
1 ) r rc ·~r 
Jardim ,\legr . _ 
Laís Crist' a 
naio de 2025 
os Santos 
~/, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Jardim Alegre - PR, 24 de junho de 2025. 
Ao 
Departamento Jurídico 
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre - PR 
Assunto: Solicitação de análise e elaboração de alteração da Lei Municipal 
nº 2466/2022 - Aditivo de valor do Convênio com o Município de lvaiporã. 
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio deste solicitar a análise e 
elaboração de projeto de lei específico para alteração da Lei Municipal nº 
2466/2022, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Convênio com o Município de lvaiporã, objetivando a execução de obras de 
duplicação da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), no trecho pertencente 
ao município de Jardim Alegre - PR. 
Informamos que, como apresentado pelo Município de lvaiporã para a realização 
da referida obra, o valor anteriormente autorizado, de R$ 204.913,58 (duzentos 
e quatro mil, novecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), deverá 
ser aditivado, passando para o montante total de R$ 417.241,98 (quatrocentos 
e dezessete mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos). 
Diante disso, solicitamos a análise jurídica quanto aos procedimentos legais 
necessários e, sendo viável, a elaboração da minuta de projeto de lei que altere 
os artigos pertinentes da Lei nº 2466/2022, especialmente no que se refere: 
• Ao valor do convênio; 
• À abertura do respectivo crédito adicional; 
• À indicação das fontes de recursos necessárias para atender o novo 
valor. 
Ressaltamos que tal medida visa garantir a formalização adequada do aditivo ao 
convênio, cumprindo rigorosamente as exigências legais e orçamentárias, 
preservando a legalidade e a segurança jurídica dos atos administrativos. 
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração, 
e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
An?ieli~rra Pereira 
Secretária de Obras e Urbanismo 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000 
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov.br 
Fone: (43) 3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
OFÍCIO Nº 21/2025 - DOP 
Jardim Alegre, 2 de julho de 2025. 
Á Procuradoria Geral do Município 
Sra. Thais Liege Barbosa 
Assunto: Esclarecimento sobre divergência de metragem no Termo de 
Convênio nº 001/2022 entre lvaiporã e Jardim Alegre. 
Prezada, 
Em resposta ao questionamento encaminhado pela Procuradoria Municipal 
referente à divergência de valores relacionados à dimensão do Termo de 
Convênio nº 001/2022, que trata da conjugação de esforços para realização de 
obra de Duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita, objeto do Convênio nº 
65/2022 entre o Estado do Paraná e a Prefeitura de lvaiporã, informamos que, 
de fato, consta no referido instrumento o valor de 826 m2 como metragem do 
trecho objeto do convênio. No entanto, conforme verificado tecnicamente por 
este Departamento de Engenharia, a dimensão correta é de 782, 10 metros 
lineares, correspondentes ao trecho efetivo da intervenção. 
Tal informação está devidamente documentada no Ofício nº 409/2022, datado 
de 20 de junho de 2022, assinado pelo então prefeito do município de lvaiporã, 
Sr. Luiz Carlos Gil, e encaminhado ao Sr. Fernando Furiatti Saboia, Secretário 
de Estado da Infraestrutura e Logística do Paraná Neste documento constam o 
croqui do trecho a ser atendido e os valores de rateio entre os municípios de 
lvaiporã e Jardim Alegre, os quais seriam utilizados como base para o convênio 
firmado entre as partes. 
Diante disso, recomenda-se a retificação do instrumento de convênio no que 
tange à descrição do objeto, substituindo-se a metragem incorreta (826 m
2
) pela 
dimensão correta (782, 1 O metros lineares), de forma a refletir com exatidão o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
objeto acordado entre os entes e garantir a regularidade documental e técnica 
do processo. 
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
façam necessários. 
Atenciosamente, 
A<h1
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a~ 
~ 
Gonçalves 
Engenheiro Civil 
Departamento de Engenharia 

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