PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 406/2025 Jardim Alegre, 11 de julho de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Altera o teor da Lei nº
2466/2022 e dá outras providências”, para que seja possível o prosseguimento das
obras de duplicação da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), em trecho pertencente
a este Município de Jardim Alegre.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
No ano de 2022, este Município de Jardim Alegre firmou o Convênio 001/2022,
junto ao Município de Ivaiporã/PR, para a execução das obras de infraestrutura e
duplicação da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), acesso secundário do Município
de Ivaiporã-PR, relativo a trecho pertencente ao território do município de Jardim
Alegre-PR. Na oportunidade, foi editada a Lei nº 2466/2022, onde era autorizada a
realização destas obras pelo Município de Ivaiporã, em razão de Convênio nº 65/2022,
firmado entre este e o Estado do Paraná, através da Secretaria da Infraestrutura e
Logística – SEIL.
Ocorre que, há a necessidade de edição de Termo Aditivo de Valor ao Convênio,
conforme pedido e pareceres anexos.
Além disso, também há a necessidade de correção do local da intervenção que
era previsto na Lei nº 2466/2022, visto que na norma constou equivocadamente a área
aproximada em metros quadrados, o que foi reproduzido posteriormente no Termo de
Convênio, sendo que na realidade a área deveria ser em metros lineares, conforme
Ofício nº 21/2025 – DOP, também anexo.
Assim, indispensável o presente Projeto de Lei, para que sejam feitas as
alterações necessárias na Lei nº 2466/2022, bem como possibilitando a abertura de
crédito para adimplemento do Termo Aditivo de Valor a ser firmado e assim, prevista
a contraprestação devida aos que mantenham vínculo de estágio junto ao Poder
Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 11 de julho de
2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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PROJETO DE LEI N° 39, DE 11 DE JULHO DE 2025
ALTERA O TEOR DA LEI Nº 2466/2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1° A Lei Municipal nº 2466/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para execução do objeto do mencionado Convênio, fica o Município de
Ivaiporã/PR, autorizado a realizar intervenções necessárias às obras de
duplicação, de trecho de 782,10 m (setecentos e oitenta e dois metros e dez
centímetros), localizado no território deste município de Jardim Alegre-PR,
devendo se abster de prática estranha ao objeto do ajuste.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de Valor, do
Termo de Convênio 001/2022, celebrado junto ao Município de Ivaiporã, objetivando a
conjugação de esforços destinada a execução das obras de infraestrutura e duplicação
da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), acesso secundário do Município de IvaiporãPR, relativo a trecho pertencente ao território do município de Jardim Alegre-PR.
Art. 3º Por conta da autorização contida no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 212.328,40 (duzentos
e doze mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
959 – 4.4.42.42.00.00 – 3000 Auxílios
TOTAL: R$ 212.328,40
TOTAL GERAL: R$ 212.328,40
Art. 4° Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo
especificada:
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
866 – 4.4.90.51.00.00 – 3000 Obras e Instalações
TOTAL: R$ 212.328,40
TOTAL GERAL: R$ 212.328,40
Art. 5º Das alterações constantes dessa Lei ficam também alteradas as ações do PPA
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E
CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONVÊNIO Nº. 65/2022 -SEIL
Protocolo Integrado nº. 18,857.326-6
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA - SEIL E O MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER.
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA - SEIL, inscrita no CNPJ nº. 13.937.166/0001-80, com Sede na Avenida Iguaçu,
nº. 420, 2° Andar, Curitiba - Paraná, neste ato representada pelo Secretário FERNANDO
FURIATTI SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.660/2022, portador da Carteira de
Identidade RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial a Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba -
Paraná, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ - DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu,
nº 420, 1 º andar, Curitiba - Paraná, neste ato representado pelo Diretor Geral ALEXANDRE CASTRO
FERNANDES, portador do RG nº 00.196.609-8 e do CPF nº 872.748.841-15, com domicílio especial
na Avenida Iguaçu, 420, 2° Andar, Curitiba - Paraná e o MUNICÍPIO DE IVAPORÃ, com Sede na
Rua Rio Grande do Norte n. 1000, lvaiporã-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 75.741.330/0001-37,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUIZ CARLOS GIL, portador do CPF/MF sob o nº.
375.014.459-15, com domicílio especial na Rua Rio Grande do Norte n. 1000, lvaiporã-PR, tendo em
vista o constante no Protocolado nº.18.857.326-6, resolvem celebrar este Convênio, devidamente
autorizado pelo Exmo. Sr. Governador, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual
nº. 15.608/2007 e na Lei Federal nº. 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no
Município, mediante a Pavimentação e Recape Asfáltico da Duplicação do Acesso Secundário do
Município de lvaiporã nos seguintes trechos: Rodovia Celso Fúmio Makita: Extensão: 4.289,00 m
Área: 75.552,51 m2 (36.311,51 m2
- Pavimentação / 28.760,74 m
2
- Recape / 10.480,26 m
2
-
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 1 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
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Inserido ao protocolo 18.857.326-6 por: Manuela Toppel Portes em: 23/05/2022 08:55. As assinaturas deste documento constam às fls. 276a A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/ValldarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6a8954f9b8616ed68.
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SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONVÊNIO Nº. 65/2022 -SEIL
Protocolo Integrado nº. 18.857.326-6
Acostamento) Coordenada Inicial: 24° 12' 30.79" S / 51º 41' 48.58" O Coordenada Final: 24º13'54.67"S
/ 51º40'8.52"0; Rua Brasil: Extensão: 163,60 m Área: 1.335,47 m
2 Coordenada Inicial: 24º13'49.31"
S / 51°40'17.52" O Coordenada Final: 24°13'54,03" S / 51°40'17.76" O, Rua das Flores: Extensão:
298, 1 O m Área: 2.433,40 m2 Coordenada Inicial: 24°13'48.55" S / 51 °40'30.96" O Coordenada Final:
24°13'49.31" S / 51°40'17.52" O, Extensão Total: 4.750,70 m, Área: 79.321,38 m, conforme
detalhamento constante do Plano de Trabalho de tis. 236/241 (mov.110) e Parecer Técnico de tis.
243/246 (mov.112), partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas
autoridades competentes tis. 236/241 (mov.11 O), bem como os documentos constantes do Protocolado
nº. 18.857.326-6.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo para a execução deste Convênio é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos
da lei, mediante termo aditivo.
3.2 O prazo de vigência deste Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado e encerra-se 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo
ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
3.3 A prorrogação do prazo de execução deverá ser solicitada pelo MUNICIPIO, no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo
pactuado, desde que aceitas pela SEIL, e deverá ser formalizada por termo aditivo.
3.4. A execução física da obra deverá ser iniciada até o dia 02 de julho de 2022. e caso não seja,
a transferência dos recursos somente ocorrerá após o término do prazo previsto no inciso VI,
aHnea a, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997,
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documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splwebJvalldarDocumento com o código c3b7059f4Sca!tfb6a8954f9b8616ed68.
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CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete à SEIL:
4.1.1 providenciar a liberação dos recursos ao Município, de acordo com o cronograma de desembolso
e com as etapas ou fases de execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho;
4.1.2 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do
cumprimento do objeto deste Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu
processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao MUNICIPIO quaisquer irregularidades,
fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.3 exigir do MUNICiPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de
validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos;
4.1.4 notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as medidas
administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.1.5 emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual está condicionado ao
atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4.1.6 alimentar e atualizar as informações no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR;
4.1.7 encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao TCE/PR;
4.1.8 analisar e aprovar as prestações de contas para a Administração Pública, parciais e final, dos
recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
4.1.9 notificar ao Município, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados
ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a
Tomada de Contas Especial.
4.2 Compete ao DER:
4.2.1 executar vistoria técnica inicial do local da obra, a ser realizada pelo Município, inclusive,
produzindo material fotográfico;
4.2.2 dar apoio técnico necessário à consecução do Convênio;
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4.2.3 supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio, emitindo relatório mensal de
acompanhamento;
4.2.4 conferir as medições da obra realizadas pelo Município, a qual deve ser executada nos termos
do plano de aplicação, encaminhando relatório próprio, de imediato, à SEIL, aos cuidados do
Departamento de Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura - DFIL;
4.2.5 emitir relatório atestando a conclusão do objeto deste Convênio, inclusive com a produção de
relatório fotográfico, o qual deverá ser encaminhado à SEIL.
4.3 Compete ao MUNICÍPIO:
4.3.1 providenciar todos os documentos exigidos pela SEIL para a formalização deste Convênio;
4.3.2 providenciar a lei municipal de autorização da celebração deste Convênio, quando for o caso;
4.3.3 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as
exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando todas as medidas
necessárias à sua correta execução;
4.3.4 observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste Convênio,
as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos
administrativos;
4.3.5 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução
do objeto deste Convênio, em especial pela realização da obra;
4.3.6 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, não
implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná a inadimplência do
Município em relação aos referidos pagamentos;
4.3.7 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de
poupança específica, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do
Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016, inclusive os
resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como
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contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto;
4.3.8 proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento na conta poupança específica
vinculada a este Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
4.3.9 apresentar o Projeto Executivo da obra, as ART's do projeto, dos orçamentos, da execução e
da fiscalização (a última se a obra for realizada por terceiro);
4.3.1 O executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, projeto executivo de
engenharia relativo à obra objeto deste Convênio, bem como indicar servidor responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a
regularidade na execução, encaminhar à área técnica do DER relatório circunstanciado dos fatos;
4.3.11 executar os serviços de melhorias ambientais, bem como providenciar o Licenciamento
Ambiental de forma prévia à celebração do Contrato;
4.3.12 entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional do DER responsável
pela supervisão e fiscalização do convênio, uma cópia da medição devidamente assinada pelo
engenheiro fiscal indicado pelo Município, acompanhada dos controles tecnológicos pertinentes;
4.3.13 se for o caso, providenciar as desapropriações, bem como seus pagamentos;
4.3.14 previamente a cada repasse, apresentar à SEIL prova de regularidade com a Fazenda
Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, Certidão Negativa para Transferências
Voluntárias da SEFA e consulta ao CADIN;
4.3.15 manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua
celebração;
4.3.16 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatada irregularidade na execução deste Convênio, comunicando tal fato à SEIL;
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4.3.17 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao
Ministério Público;
4.3.18 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste
Convênio;
4.3.19 manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à
execução deste Convênio, pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas final;
4.3.20 restituir à SEIL o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento,
acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
- quando não for executado o objeto deste instrumento;
- quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido;
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
4.3.21 restituir à SEIL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto,
denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade
competente da SEIL;
4.3.22 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Convênio, para fins de
fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.3.23 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por força deste Convênio;
4.3.24 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos;
4.3.25 franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto;
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documento pode ser validada no endereço: https;//www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/ValldarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6a8954f9b8616ed68.
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4.3.26 efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela
Resolução n.
0 46/2014, e Instrução Normativa n.
0 61 /2011, todas desse órgão de controle;
4.3.27 informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de
Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR;
4.3.28 cumprir integralmente as Resoluções nº. 04/2006 e nº. 28/2011, bem como a Instrução
Normativa n.º 61 /2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
4.3.29 efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na forma
estabelecida neste Convênio;
4.3.30 facilitar à SEIL e ao DER todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e
acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
4.3.31 executar a sinalização dos trechos objeto do Convênio, conforme determinação legal;
4.3.32 receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, na forma da lei,
devidamente circunstanciados e assinados pelas partes, os quais deverão ser encaminhados ao DER;
4.3.33 estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais,
Obras e Serviços - GMS.
4.3.34 comunicar o Fiscal/Gestor do Convênio, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, a pretensão
pelo início efetivo das obras.
CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam a quantia de:
R$ 17.773.418,02 (dezessete milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e dezoito
reais e dois centavos}. serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano
de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
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documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/ValldarDocumento com o código: c3b7059f45ca9fb6a8954f9b8616ed68.
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5.1.1 valor que será repassado pela SEIL: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), à conta
da dotação orçamentária nº. 7704.26.782.11.6386 - Fomento rodoviário; natureza da despesa nº.
444042.01 -Auxílios a Municípios; fontes de recursos: 100-101 -125 - 147 (fls. 252- mov. 117);
5.1.2 valor da contrapartida do Município: R$ 2.773.418,02 (dois milhões, setecentos e setenta
e três mil, quatrocentos e dezoito reais e dois centavos) (declaração de contrapartida fls. 235 -
mov. 109):
Dotação Orçamentária: 10.003.15.451.0024. I 009 - Obras de Infraestrutura no Perímetro Urbano
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações
Fonte: 1.001 - Recursos Ordinários Livres
Dispostos na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, nº 3.643 de 04/01/2022.
5.1.3 O valor do Convênio será ajustado automaticamente ao valor do Contrato Administrativo
celebrado entre o município e a empresa responsável pela execução do objeto, através de Termo de
Apostilamento a ser flrmado pela SEIL.
CLÁUSULA SEXTA- DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6 Os recursos da SEIL e a contrapartida do Município, ambos destinados à execução do objeto deste
Convênio, serão transferidos para a conta poupança específica, de titularidade do Município e
vinculada a este Convênio, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado
do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016.
6.1 Os repasses dos recursos pela SEIL, bem como a contrapartida financeira a ser depositada pelo
Município, no mínimo de forma proporcional, deverão ser feitos em parcelas variáveis, conforme a
medição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva medição, observado o cronograma
físico-financeiro.
6.2 A liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização
das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste
Convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
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6.3 Os recursos transferidos em decorrência deste Convênio, bem como os rendimentos de
aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo Município em
conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.4 Mediante expressa autorização da SEIL, os rendimentos das aplicações financeiras serão
aplicados no objeto deste Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
6.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária.
6.6. O Município deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade
dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7 O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pela SEIL e pelo Município, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e de
responsabilidade do agente, para:
7.1.1 pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao Município;
7.1.2 transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
7.1.3. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas
em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
7.1.4 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
7.1.5 pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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7.1.6 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive. referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.1.7 pagamento de despesas de publicidade;
7.1.8 pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas;
7.1.9 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
7.1.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de
benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou
sócios;
7 .1.11 transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partfcipes deste
instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
7.1.12 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de
forma automática, o presente Convênio.
7.2 para a realização de cada pagamento, o Município deverá apresentar ao gestor do convênio
relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) a destinação do recurso;
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
e) as faturas, os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas;
f) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, quando for o caso.
7.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
deverão ser emitidos em nome do Município, devidamente identificados com o número deste
convênio.
7.4 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras
pendências de ordem técnica, obriga-se a SEIL a notificar, de imediato, ao Município e a suspender
a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de
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informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. Citem-se como exemplos
de impropriedades e/ou irregularidades:
a) ausência ou comprovação inadequada da correta aplicação da parcela anterior;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
c) descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
d) inobservância dos princípios e normas das licitações e das contratações públicas;
e) não adoção das medidas saneadoras apontadas pela SEIL;
f) violação das cláusulas deste Convênio, em especial, o não atendimento do prazo para início da
execução física da obra.
CLÁUSULA OITAVA- DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
8.1 O Município deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto
deste convênio, as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às
licitações e contratos administrativos.
8.2 O Município deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) cópia do edital da licitação;
b) as atas decorrentes da licitação;
c) as propostas decorrentes da licitação;
d) os contratos e eventuais termos aditivos decorrentes da licitação;
e) declaração expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório.
8.3 A celebração de contrato entre o Município e terceiros não acarretará, em nenhuma hipótese,
responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná, vínculo funcional ou
empregatício com este e, tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de encargos
civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra natureza.
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CLAUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9 Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do Município, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à SEIL para análise e decisão, vedada a modificação da
natureza do seu objeto.
9.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua
habilitação para se manifestar sobre a questão.
9.2 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de
justificá-lo, cabendo ao Município o suporte financeiro desta diferença, dependendo de apresentação
e aprovação prévia pela SEIL de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das
etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
9.3 O reajuste/reequilíbrio no contrato administrativo efetivado pelo Município não atingirá, de forma
automática, o presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO GESTOR/FISCAL DO CONVÊNIO
10. Fica designada, pela SEIL, como Gestor deste Convênio, o servidor Paulo Couto Carvalho Belo,
portador do RG: 9.883.987-9, CPF: 067.884.719-32 e como Fiscal deste Convênio o servidor Alex
Severo Alves, portador do RG nº 3.622.617-0, CPF nº 535.521.139-91, CREA: PR- 85051/D, com
prerrogativa técnica funcional, designado por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
10.1 São funções do Fiscal do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
10.1.1 receber do Gestor do Contrato (servidor do município) e encaminhar ao Gestor do Convênio a
documentação relativa a este instrumento, para que o Gestor do Convênio verifique a conformidade
com a legislação aplicada;
10.1.2 verificar em campo se o Plano de Trabalho referente a este Convênio está sendo corretamente
desenvolvido, relatando as ocorrências ao Gestor do Convênio;
10.1.3 atuar como interlocutor entre o Gestor do Contrato (servidor do município) e o Gestor do
Convênio;
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10.1.4. realizar Termos de Constatação das obras e encaminhar à SEIL.
10.2 São funções do Gestor do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
10.2.1 cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação
aplicada;
10.2.2 diligenciar para que a execução do convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
10.2.3 acompanhar a execução do convênio responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
10.2.4 atuar como interlocutor da SEIL;
10.2.5 prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio;
10.2.6 zelar pelo cumprimento integral do convênio;
10.2.7 emitir Termo de Conclusão, atestando o término deste convênio e o cumprimento do objeto.
10.2.8 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando
as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
11 As prestações de contas parciais do Município à SEIL deverão ser apresentadas a cada 30 (trinta)
dias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento daqueles, compondo-se,
além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de execução do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o
emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela
Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.
0 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) relação das obras realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de execução previstas no
Plano de Trabalho.
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11.1 Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular aplicação da
parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da
impropriedade.
11.2 A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de
aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término de
sua vigência, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos
seguintes:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o
emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do Município e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.
0 28/2011, alterada pela
Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) relatório de conclusão das obras, em conformidade com o Plano de Trabalho;
e) comprovante da devolução do saldo de recursos, quando houver.
11.3 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste
instrumento, o Município terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos,
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora,
na forma da lei.
11.4 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o Município não prestar contas ao Tribunal de Contas
do Estado do Paraná ou à Administração Pública, bem como não devolver os recursos, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial e deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para
a reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.5 O Gestor do Convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas apresentadas
à Administração Pública.
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11.6 A SEIL terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as
prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas administrativas
competentes.
11.7 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as
contas do Município será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
12 A prestação de contas à Administração Pública, tratada na Cláusula Décima Primeira, não
prejudica o dever do Município de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao
Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução nº. 28/2011, alterada pela Resolução nº. 46/2014,
e Instrução Normativa nº. 61/2011, todas desse órgão de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13 Este Convênio poderá ser:
13.1 denunciado por escrito, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
13.1.1 a denúncia poderá ser motivada em superveniência de norma legal ou de fato que torne o
objeto formal ou materialmente inexecutável;
13.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
b) execução em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
e
e) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial.
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13.3 A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos
recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICIDADE
14 A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela SEIL, na forma do art. 110 da Lei
Estadual nº. 15.608/2007.
14.1 A SEIL notificará, no prazo de 10 (dez) dias, a celebração deste Convênio ao Presidente da
Câmara Municipal do MUNICÍPIO, competindo a este notificar aos demais membros da Casa
Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico.
14.2 A SEIL e o MUNICIPIO deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou
inserir "link" em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as
controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a outros, por mais
privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
Curitiba, 23 de maio de 2022.
FERNANDO FURIATTI SABOIA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ALEXANDRE CASTRO FERNANDES
Diretor Geral do DER/PR
LUIZ CARLOS GIL
Prefeito de lvaiporã/PR
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ePROTOCOLO
Documento: 65 .22 _ lvaipora _pav _Paulo_ eleitoral_P .l _ 18.85 7 .3266.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Fernando Furiatti Saboia em 23/05/2022 09:12, Luiz Carlos Gil em 24/05/2022 10:46.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama em 23/05/2022 09:06.
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n° 7304/2021.
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Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICf PIO DE IVAIPORÃ E O MUNICÍPIO DE
JARDIM ALEGRE, COM O REPASSE REFERENTE
A TRECHO DA DUPLICAÇÃO DO ACESSO
SECUNDÁRIO DE IVAIPORÃ.
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.
75.741.363/0001-87, Praça Mariana Leite Félix, no Município de Jardim Alegre-Pr., CEP. 86860-000,
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu prefeito JOSÉ ROBERTO
FURLAN, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador da cédula de identidade, R.G. nº
3.468.417-0/SSP/PR, inscrito no CPF/MF, sob nº 571.498.609-15, residente e domiciliado na Rua Rui
Barbosa, nº 525, centro, Jardim Alegre-PR, e o MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF 75.741.330/0001-37. com sede na Praça dos Três Poderes, 500, no
Município de lvaiporã-Pr. CEP 86.870-000, doravante denominada CONVENENTE, representado por
seu prefeito LUIZ CARLOS GIL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.884.233-5/SSP/PR
e inscrito no CPF nº 375.014.459-15, residente e domiciliado à Rua Rio Grande do Norte, nº 1000,
lvaiporã-PR,
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que será regido pelas disposições contidas na
Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Convênio a conjugação de esforços destinada a execução das obras
de infraestrutura e duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita (PR-846), acesso secundário do
Município de lvaiporã-PR, relativo à trecho de aproximadamente 826 m
2 (oitocentos e vinte e seis metros
quadrados) pertencente ao território do município de Jardim Alegre-PR, conforme extensão constante da
planilha anexa, de acordo com o Convênio nº 65/2022, firmado entre o Estado do Paraná e o
CONVENENTE, Edital 145/2022 e do processo de Concorrência Pública 03/2022 e respectivo contrato
administrativo nº 2871/2022, partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
1.2 O presente Termo de Convênio tem por finalidade complementar a contrapartida financeira exigida
no Convênio nº 65/2022, firmado entre o Estado do Paraná e o CONVENENTE. que tem por objeto a
conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a Pavimentação
e Recape Asfáltico da Duplicação do Acesso Secundário do Município de lvaiporã, em valor
correspondente ao trecho da obra localizado no território do CONCEDENTE.
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CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo para a execução deste Termo de Convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
da publicação do seu extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante
termo aditivo.
2.2 O prazo de vigência deste Termo de Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial e encerra-se 120 (cento e vinte) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser
prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
2.3 A prorrogação do prazo de execução deverá ser solicitada por qualquer das partes, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no
prazo pactuado, e deverá ser formalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Compete ao CONCEDENTE:
3.1.1 Promover o repasse dos valores da contrapartida conforme indicado nos anexos;
3.1.2 Suplementar os valores, na hipótese das intercorrências previstas no art. 65, li, letras "b", "c" e "d"
da Lei 8.666/93, na proporção do trecho beneficiado;
3.1.3 Providenciar todos os documentos e autorizações eventualmente exigidas e devidamente
solicitadas pelo CONVENENTE para a concretização do objeto deste convênio;
3.1.4 Efetuar o pagamento de taxas eventualmente exigidas e incidentes sobre o trecho da obra, ainda
que de forma proporcional, quando comprovada a sua necessidade;
3.1.5 Expedir Decreto declarando de utilidade pública o trecho da obra correspondente, caso necessário,
responsabilizando-se pelas respectivas desapropriações, bem como seus pagamentos, se for o caso;
3.1.6 Conscientizar os moradores da região, potenciais usuários da via, quanto à segurança, quando da
realização dos serviços.
3.2 Compete ao CONVENENTE:
3.2.1 Realizar o acompanhamento, fiscalização, controle, supervisão, avaliação a execução das obras de
duplicação conforme Contrato Administrativo encartado no processo de Concorrência Pública 03/2022,
bem como todas as obrigações assumidas no referido instrumento;
3.2.2 Executar e fiscalizar o objeto pactuado, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Convênio;
3.2.3 Facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas
in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação
relativa ao Convênio nº 65/2022, firmado entre o Estado do Paraná e o CONVENENTE e à licitação
realizada e aos contratos celebrados;
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3.2.4 Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, aos processos,
documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto;
3.2.5 Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução do objeto
pactuado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e
atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a sua efetivação;
3.2.6 Fiscalizar a sinalização da obra nas vias, assegurando a segurança dos motoristas, passageiros e
transeuntes, ficando responsável por eventuais danos provocados por inobservância deste dever;
3.2.7 Receber, aplicar em conta bancária específica e gerenciar os recursos de contrapartida do
Município de Jardim Alegre, conforme especificado nos anexos, utilizando-os exclusivamente no objeto
do presente Convênio;
3.2.8 Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Contrato
Administrativo nº 2871/2022, que influencie na execução do objeto conveniado e nos recursos
repassados;
3.2.9 Permitir ao CONCEDENTE, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio;
3.2.1 O Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade na execução do objeto deste Convênio, bem como instaurar processo administrativo
apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação dos
recursos repassados, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
3.2.11 Informar ao CONCEDENTE qualquer irregularidade, ou intercorrência no Convênio nº 65/2022,
firmado entre o Estado do Parná e o CONVENENTE;
3.2.12 Prestar contas ao término do termo de convênio, e efetuar a restituição de recursos não utilizados
ou rendimentos ao CONCEDENTE, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
3.2.13 Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Termo de Convênio, o qual está
condicionado ao atingimento das metas estabelecidas nos anexos.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$
204.913,58 (duzentos e quatro mil, novecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), à conta da
dotação orçamentária nº 08.001. 15.451.0024.1.002, despesa 4.4.42.42.00.00, que serão alocados de
acordo com o cronograma de desembolso de contrapartida, referente ao Convênio nº 65/2022, firmado
entre Estado do Paraná e o CONVENENTE.
4.2 Os repasses serão feitos a cada medição realizada pelo Estado do Paraná e após solicitação ao
CONCEDENTE, por parte do CONVENENTE.
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4.3 Os repasses serão feitos na conta bancária indicada pelo CONVENENTE, de sua titularidade e
aberta em instituição financeira oficial
CLÁUSULA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES
5.1 Este Termo de Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta de ambas as
partes, devidamente formalizada e justificada.
5.2 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua
habilitação para se manifestar sobre a questão.
CLÁUSULA SEXTA- DO GESTOR/FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO
6.1 Ficam designados pelo CONCEDENTE, os servidores Paulo Roberto Messias, CPF 014.983.149-88
como Gestor do Termo de Convênio e Andrieli Guerra Pereira, CPF 093.923.059-31 como Fiscal do
Termo de Convênio e pelo CONVENENTE, os servidores Bruno José Macias Montoro, CPF
085.686.129-46 como Gestor do Termo de Convênio e Carlos Alberto Ramos, CPF 495.877.909-44,
como Fiscal do Termo de Convênio, para o acompanhamento do presente termo até a sua conclusão;
6.2 São funções do Fiscal do Termo de Convênio, dentre outras atribuições pertinentes, verificar em
campo se o objeto referente a este Termo de Convênio está sendo corretamente desenvolvido, relatando
as ocorrências ao gestor do Termo de Convênio;
6.3 São funções do Gestor do Termo de Convênio, dentre outras atribuições pertinentes, diligenciar para
que a execução do Termo de Convênio ocorra conforme previsto no objeto;
6.4 emitir Termo de Conclusão, atestando o término do Termo de Convênio e o cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.1 Da aplicação e utilização dos recursos, deverão ser apresentadas prestações de contas do
CONVENENTE ao CONCEDENTE, iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela
dos recursos financeiros do Convênio.
7.1.1 O CONVENENTE deverá fornecer ao CONCEDENTE cópia física de cada prestação de contas
parcial apresentada ao Estado do Paraná na execução do objeto do Convênio nº 65/2022, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias desta;
7.2 A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e
será composta pelo seguinte:
7.2.1 Relatório de cumprimento do objeto;
7.2.2 Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
7.2.3 Relatório de conclusão das obras;
7.2.4 Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
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7.2.5 Cópia integral do Convênio nº 65/2022, firmado com o Estado do Paraná.
7.3 Antes da tomada da decisão final sobre a prestação de contas, caso constatada irregularidade nesta,
o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 60 (sessenta)
dias.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
8.1 Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio,
o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providenciada pela autoridade competente
do órgão ou entidade, obriga-se a recolher à Conta indicada pelo CONCEDENTE, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
8.2 Na devolução de valores, o CONVENENTE deverá informar:
8.2.1 o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha
havido aplicação;
8.2.2 o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros
legais, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
8.2.2.1 quando não for executado o objeto do Convênio;
8.2.2.2 quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
8.2.2.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
8.3 A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos
recursos transferidos pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1 O presente Convênio poderá ser:
9.1.1 denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
9.1.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
9.1.2.1 utilização dos recursos em desacordo com o objeto do Convênio;
9.1.2.2 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
9.1.2.3 constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO E PUBLICIDADE
1 O Cada um dos participes cumprirá as formalidades exigidas pela sua respectiva Lei Orgânica, seja no
tocante à aprovação prévia ou ratificação deste Termo de Convênio, com a posterior publicação do
respectivo extrato em seu Diário Oficial.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11 Fica estabelecido o Foro da Comarca de lvaiporã para dirimir as controvérsias decorrentes da
execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim Alegre, 28 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por JOSE
ROBERTO FURLAN:57149860915
·························································
José Roberto Furlan
Prefeito de Jardim Alegre
Testemunhas:
Nome: Andrieli Guerra Pereira
CPF: 089.927.889-24
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37S01445915
GIL:37501445915 ~;~i;,:2022.12.2901,31,23
LUIZ CARLOS
····························································
Luiz Carlos Gil
Prefeito de lvaiporã
Nome: Bruno José Macias Montoro
CPF: 085.686.129-46
Assinado de forma digital por ANDRIELI
GUERRA PEREIRA:09392305931 Ass.: .
BRUNO JOSE MACIAS ~~~;~~o%°!':Ofi!o
MONTORO:08568612946 om:202L1u, 1•'6.30-0l'OO.
Ass.: .
6
Oficio: 462/2024
Ao Senhor
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Assunto: Duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita (Pr-846), acesso secundário ao
município de lvaiporã, relativo ao trecho pertencente ao território de Jardim Alegre.
A Prefeitura municipal de lvaiporã, vem por meio deste oficio informar sobre o convênio
065/2022 SEIL que se trata da Duplicação do Acesso Secundário de lvaiporã; Rodovia
Celso Fumio Makita (PR-846).
Firmado em 25 e maio de 2022 o convênio previa repasse no valor de R$ 15.000.000,00
e contrapartida de R$ 2.773.418,02, totalizando R$ 17.773.418,02.
A licitação na modalidade concorrência nº 3/2022 foi vencida pela empresa Usinagem
Va!e do lvaí, com o valor de R$ 16.244.918,49, desconto de R$ 1..528.499,53 (8,59%).
A princípio, o plano de trabalho considerava a contrapartida do Município de lvaiporã de
R$ 1.244.918,49, desta forma como a extensão do trecho pertencente ao Município de
Jardim Alegre era de 782,1.0 ou 16% do total de 4.750,70 ficou acordado uma montante
a ser pago de R$ 204.913,58.
Com a reprogramação do plano de trabalho por parte da SEIL em 27/05/2024 (emanexo) e desconto dado pela empresa na licitação passou a ser proporcional tanto no repasse como ;1;"1. contrapartida, então a contrapartida que era de R$ 1.244.918,49 passou
para R$ ?.~34.867,91, com o repasse sendo R$ 13.709.913,48 totalizando o valor do
contrate.
Porti:ü1to o valor acordado como sendo a parte do montante previsto a ser pago pelo município de Jardim alegre inicialmente de R$ 204.913,58, com a reprogramação por parte
da SEIL., é de R$ 411.241,98.
1---- -Descr~_o _ ·- __ - --+--- Repasse Contraoartida Total 1
[ç~
0
ênio 065/22 R$15.000.000,00 R$ 2.773.418,02 R$17.773.418,02 jl ~~!~?::::::d::.::: o __ --1...:.:.. R.:._$:--=1=--=3--=. 7_0--=9.:..-:. . 9-=- 1--=3 '--=4-=-- 8 _.L.---=$R-'--2_. 5_34_._86_7-'-, 9_1 _ _,__R$ 16. 244. 918 ,4~----
Trecho Jardim Ale.9Ie _[Re2rogramado Valor a aditivar 1
R$ 204. 913,58 _i..:.:.. R.:....: $..:.:..4~1:7:. 2~4=1:,9=8=========:=R=$_2_1_2.-3-28-,-4-0. -_-_-_-_-_-_- -
lvaiporã. 18 de junho de 2024
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS
Resumo Financeiro
Dados da Transferencia
Nº SIT 54913
Concedente SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
CNPJ do Concedente 13.937.166/0001-80
Tomador MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
CNPJ do Tomador 75.741.330/0001-37
Saldo Inicial RS 0,00
Valor Repassado R$ 8.314.632,39
Contrapartida Depositada R$ 1.159.459, 75
Recurso Próprio Depositado R$ 0,00
Rendimento de Aplicações Financeiras R$ 3.686,52
Glosas de Despesas R$ 0,00
Estornos de Despesas R$ 0,00
Despesas RS 7.430.428,08
Devolução de Saldo ao Concedente R$ 0,00
Devolução de Saldo ao Tomador R$ 0,00
Totaa
Saldo Final RS 2.047.350,58
Créditos R$ 9.477.778,66
Débitos R$ 7.430.428,08
Pagamentos não compensados R$ 0,00
Glosas não ressarcidas R$ 0,00
SIT • R1>sumo F111ance,ro
Página 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS
Estornos não ressarcidos R$ 0,00
Previsão Bancária R$ 2.047.350,58
Detalhes dos Repasses
Valor Previsto Acumulado Valor Repassado Acumulado % Executado
R$ 13.709.897,06 RS 8.314.632,39 60,65
Mes/Ano Valor Previsto Data Valor Repasse
10/2022 R$ 766.555,68
12/2022 22/12/2022 R$ 776.555,68
1/2023 R$ 287.889,43
3/2023 02/03/2023 R$ 287.889,43
6/2023 R$ 1 .644.157 ,34
8/2023 R$ 957.940,08
8/2023 01/08/2023 R$ 1.644.157,34
9/2023 15/09/2023 R$ 957.940,08
12/2023 R$487.122,19
2/2024 02/02/2024 R$ 487.122, 19
3/2024 R$ 2.117.303,61
4/2024 22/04/2024 R$ 2.117.303,61
5/2024 RS 1.726.041,35
6/2024 R$ 2.501.401,62
6/2024 19/06/2024 R$ 2.043.664,06
7/2024 R$ 1.435.106,01
8/2024 R$ 699.623,85
9/2024 R$ 435.827 ,66
10/2024 R$ 493.188,08
11/2024 R$157.740,16
Detalhes das Contrapartidas
Valor Previsto Acumulado
Contrapartida Depositada
Acumulada
% Executado
SIT - Rssumo FH1ance1ro
Página 2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS
R$ 2.534.884,42 R$ 1.159.459,75 1287,35
Mes/Ano Valor Previsto Data Deposito Valor Depositado
1/2023 R$ 53.228,76
1/2024 26/01/2024 R$ 90.065,52
2/2023 27/02/2023 R$ 53.228,76
3/2023 29/03/2023 R$ 303.993,32
3/2024 R$ 391.474,80
4/2024 19/04/2024 R$ 36.097,26
4/2024 19/04/2024 R$ 355.377,54
5/2024 R$ 319.132,79
6/2023 R$ 303.993,32
6/2024 R$ 462.491,41
7/2024 R$ 265.340,92
8/2023 R$ 177.116,49
8/2024 R$ 129.355,48
9/2023 12/09/2023 R$177.116,49
9/2024 R$ 80.581,44
10/2022 R$ 143.580,86
10/2024 R$ 91.186,98
11/2024 R$ 27 .335,65
12/2022 19/12/2022 R$ 143.580,86
12/2023 R$ 90.065,52
Detalhes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras
Data Valor Bruto IOF/IR Fonte Valor Líquido
31/12/2022 R$ 553,83 RS 0,00 R$ 553,83
31/01/2023 R$ 4,94 R$ 0,00 R$ 4,94
28/02/2023 R$ 25,83 R$ 0,00 R$ 25,83
31/03/2023 R$ 479,76 R$ 0,00 R$ 479,76
30/04/2023 R$ 7,78 R$ 0,00 R$ 7,78
31/05/2023 R$ 9,62 R$ 0,00 R$ 9,62
S/T. Resumo F111a11csiro
Plig:nt13
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS
30/06/2023 R$ 9,23 R$ 0,00 R$ 9,23
31/07/2023 R$ 254,34 R$ 0,00 R$ 254,34
31/08/2023 R$ 960,12 R$ 0,00 R$ 960,12
30/09/2023 R$ 664,52 R$ 0,00 R$ 664,52
31/10/2023 R$ 23,15 R$ 0,00 R$ 23, 15
30/11/2023 R$ 21,27 R$ 0,00 R$ 21,27
31/12/2023 R$ 20,68 R$ 0,00 R$ 20,68
31/01/2024 R$112,73 R$ 0,00 R$112,73
29/02/2024 R$ 260,51 R$ 0.00 R$ 260.51
31/03/2024 R$ 21,32 R$ 0,00 R$ 21,32
30/04/2024 R$ 256,89 R$ 0,00 R$ 256,89
TOTAL R$ 3.686,52 R$ 0,00 R$ 3.686,52
Detalhe das Despesas
Despesa Valor Previsto Valor Gasto Valor Glosado
Valor
Estornado
%
Executado
Saldo
Disponível
4.4.90.51.00 -
OBRAS E
INSTALAÇÕES
R$ R$
16.244.781,48 7.430.428,08 R$ 0,00 R$ 0,00 45,74 R$
8.814.353,40
Despesa Descrição Valor Gasto Valor Glosado Valor Estornado % Executado
4.4.90.51.00 -
OBRAS E
INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00 -
OBRAS E
INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00 -
OBRAS E
INSTALAÇÕES
22/12/2022 -
76.807 .353/0001
-60 -
USINAGEM
VALE DO IVAÍ
LTDA
06/03/2023 -
76.807.353/0001
-60 -
USINAGEM
VALE DO IVAI
LTDA
07/03/2023 -
76.807 .353/0001
-60 -
USINAGEM
VALE DO IVAÍ
LTDA
R$ 920.136,54
R$ 287.889,43
R$ 53.228,76
R$ 0,00 R$ 0,00 5,66
R$ 0,00 R$ 0,00 1,77
R$ 0,00 R$ 0,00 0,33
SIT - Resumo Ftr.anc9iro
F'tlg(na 4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS
03/08/2023 -
4.4.90.51.00 -
76.807.353/0001
OBRAS E -60 - R$ 1.948.150,66 R$ 0,00 R$ 0,00 11,99
INSTALAÇÕES USINAGEM
YALE DO IYAI
LTOA
15/09/2023 -
4.4.90.51.00 -
76.807 .353/0001
OBRAS E -60 - R$ 1.135.056,57 R$ 0,00 R$ 0,00 6,99 USINAGEM INSTALAÇÕES VALE DO IVAÍ
LTDA
05/02/2024 -
4.4.90.51.00 -
76.807.353/0001
OBRAS E -60 - R$ 90.065,52 R$ 0,00 R$ 0,00 0,55 USINAGEM INSTALAÇÕES VALE DO IVAÍ
LTDA
05/02/2024 -
4.4.90.51.00 -
76.807 .353/0001
OBRAS E -60 - R$ 487.122,19 R$ 0,00 R$ 0,00 3
INSTALAÇÕES USINAGEM
VALE DO IVAÍ
LTDA
22/04/2024 -
4.4.90.51.00 -
76.807.353/0001
OBRAS E -60 - R$ 2.508.778,41 R$ 0,00 R$ 0,00 15,44
USINAGEM INSTALAÇÕES VALE DO IVAI
LTDA
S/T - Resumo Finance,ro
Página 5
PARANÁ li,}
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARl4 CE êSTAOO CE
11"1FRAESTRUTLRA::. !.OGISTl:::A
Macro processo !=omento Municipal para Ações de Infraestrutura I:! Logística - Modal Rodoviário
Assunto Plano de Trabalho Página 1/6
1 - DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: CNPJ:
PREFE.ITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ 75. 741.330/0001-37
Endereço:
RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1.000
Cidade: CEP: DDD/Telefone: Personalidade jurídica
IVAIPORÃ 86.870-000 (43) 34 72-1950 Direito Publico
Nome do Responsável: C.P.F.
LUIZ CARLOS GIL 375.014.459-15
Ci./Órgão Expedidor: 1 Cargo:
1.884.233-5 SS/PR Prefeito municipal 1
-
Endereço Residencial: CEP:
AVENIDA SOUZA NAVES, 2.000, CENTRO 86.870-000
Município: 1 UF:
DDD/Celular:
IVAIPORÃ Paraná (43) 9 9643-2228
E-mail 1: gabinete@ivaipora.pr.gov.br DDD/Telefone:
E-mail 2: engenharia@ivaipora.pr.gov.br (43) 3472-1950
2 -DO PROJETO
2.1 Serviço
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Pavimentação e recape asfáltico da Duplicação do Acesso Secundário do INICIO TÉRMINO
Município de lvaiporã.
Data de publicação no 365 Dias
Diário Oficial do Estado
Primeiro tempo aditivo de prazo Data de publicação no
Diário Oficial do Estado
180 Dias
Segundo Termo aditivo de Prazo Data de publicação no
Diário Oficial do Estado
180 Dias
Terceiro Termo aditivo de serviço e prazo Data de publicação no
Diário Oficial do Estado
180 dias
2.2 Trecho
Rodovia Celso Fúmio Makita
Extensão: 4.289,00 m
Área: 75.552,51 m2 (36.311,51 m2
- pavimentação - 28.760,74 m
2
- recape/ 10.480,26 m
2
- acostamento)
Coordenada inicial: 24º12'30.79" S / 51 º41'48.58" O
Coordenada Final: 24º13'54.67" S / 51º40'8.52" O
Ave;c\ida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebm•ças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 141 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
,-------------------------------------------------------------,
1 Assinat» _ Ouolificada realizada pc.: Luiz Carlos Gil em 27 /05/2C24 10:5 7, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21,621.746-2 por:
1
Lu•, Rl-::'-i:·.:io P,,,:"'\e1.-, Camargo em 27;G5,'2C24 10·18. Documento acs.nado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n? 7304/2021. A autenticidade deste doc.umento
._:o:k ser va',C"~ª r.c 1=:1j_:·~~:': h~'.~~ww,cprotocoio,pr,gov.br/spiweb/ValidarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4.
PARANÁ lfiJ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA OE i::STAOO DE
1hFRAESTRl.JT1JRA::. LOGISTICA
Macroprocesso Fomgnto Municipal para Açõgs dg tnfrasstrutura e Logística - Modal Rodoviário
Assunto Plano de Trabalho Página 2/6
Rua Brasil
Extensão: 163,60 m
Área: 1.335,47 m
2
Coordenada inicial: 24º13'49.31" S / 51º40'17.52" O
Coordenada final: 24º13'54.03" S / 51 º40'17.76" O
2.3 - Justificativa socioeconômica
O município de lvaiporã - Pr, sendo polo regional, o qual abriga diversas secretarias regionais do estado do Paraná (regional de
saúde, Detran, Secretaria do Trabalho, Núcleo de Educação, SEAB), sendo referência na área da saúde a qual dispõe do Hospital
Regional e também tendo em vista que trata-se de uma cidade que possui um grande número de produtores rurais, constatou-se
que houve um aumento considerável de fluxo de veículos da região ao município de lvaiporã, mais precisamente a rodovia de
acesso secundaria, que interliga o município com a PRC-466. A duplicação da rodovia irá disciplinar, e ordenará os fluxos de
trafego, escoamento de safra, acesso da população que necessita dos serviços oferecidos no município (saúde, educação,
comercio), visando a diminuição de acidentes e o aumento da fluidez do trânsito, contribuindo com o aumento da segurança,
mobilidade urbana,
desenvolvimento local, reconhecimento da região e diversos outros benefícios socioeconômicos em seu
entorno.
3 - CRONOGRAMA DO CONVÊNIO*
Especificação Indicador Físico Duração (Dias)
Meta Fase Unidade Quant. Início Término
1 1 Licitação e Contratação 1 Ud 01 25/05/2022 1 31/10/2022 1
2 1 Terraplenagem 1 m
3
/ud 01 01/11/2022 1 60 1
4 1 Pavimentação 1 m
2
/m
3
/t 01 01/06/2023 1 90 1
3 1 Ligantes Betuminosos 1 t 804,848 01/06/2023 1 90 1
5 1
Drenagem e Obras de Arte
1
m/m
2 /m
3 /ud/kg 01 01/11/2022 1 60 1
Correntes
6 1 Obras de artes especiais 1 m2
/m
3
/kg 01 01/01/2023 1 31/01/2023 1
7 1 Serviços Cornplemeritares 1 m'/m
3
/kg 01 01/08/2023 1 180 1
8 1 Sinalização 1 m/m'/ud 01 61 1 180 1
Avenida Iguaçu 420 1 2° andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 1 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621.746-2 por:
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2024 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4.
PARANÁ li)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO De
l~FRAESTRLJT\JRA õ LOGISTl'.:A
Macroprocesso Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura e logística - Modal Rodoviário
Assunto Plano de Trabalho Página 3/6
*Este item é melhor detalhado no orçamento e cronograma físico-financeiro
4 - PLANO DE APLICAÇÃO
Rubrica Natureza da despesa Estado Município
44905100 Obras e instalações " R$ 2.534.889,29
44404200 Auxilio a municípios R$13.710.029,11 "
5-CRONOGRAMADEDBEMBO~O
Município (R$)
Dias Estado (R$)
Pecúnia Serviços
Realizado até R$ 6.270.968,33 R$ 1.159.459,75
30/04/2024
01/05/24 - 19/05/24 R$ 1.726.041,35 R$ 319.132,79
30 dias R$ 2.501.401,62 R$ 462.491,41
60 dias R$ 1.435.106,01 R$ 265.340,92
90 dias R$ 699.623,85 R$ 129.355,48
120 dias R$ 435.827,66 R$ 80.581,44
150 dias R$ 493.188,08 R$ 91.186,98
180 dias R$ 147.756,58 R$ 27.319,14
Subtotal R$ 13.709.913,48 R$ 2.534.867,91
Total geral R$ 16.244.781,39
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curiiiba/PR I CEP 80230-020 , 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:5 7, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621. 746-2 por:
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2074 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual no 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço: https;//www,eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4.
PARANÁ liJ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA CE ESTAOO Cê
l"'iFR.t..ESTRUTURA :_ LOOISTICA
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(
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Macroprocesso ~om,mto Municipal para Açõeç de tnfrasstrutura e Logística - Modal Rodoviário
IAssunto Plano de Trabalho Página 4/6 1
6 - DECLARAÇÃO DO PREFEITO
6.1) Na qualidade de representante legal da prefeitura municipal de lvaiporã, declaro para os devidos fins de prova junto à
Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná, para os efeitos e sob as penas da lei, que:
a) O município possui condições físico e financeira para arcar com a sua contrapartida no valor de R$ 2.534.889,29 (dois
milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) na forma de pecúnia.
b) A inexistência de qualquer de quaiquer debito em mora ou situação de inadimplência com qualquer entidade da
Administração Pública Estadual, no que concerne às exigências legais, em especial à lei de Diretrizes Orçamentarias em
vigor, e a lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos do Estado do Paraná, na forma deste Plano de Trabalho.
c) O município adotará, no momento oportuno, as Licenças de Instalação e Operação se necessárias à luz da norma legal.
d) O município deverá entregar o Projeto Executiv'.l de Engenharia ao fiscal do Convênio, em meio físico, com antecedência
mínima de 10 dias do pretenso início dos serviços.
6.2) Forma de execução pretendida: ( } Administração direta (X} Contratação ( ) Mista
Mista (breve detalhamento):
Local: lvaiporã Data: 24 de maio de 2024.
Luiz Carlos Gil
CPF: 375.014.459-15
Prefeito do Município de lvaiporã-PR
7 - OBSERVAÇÕES
www.infraestrutura.pr.gov.br
·.,-:,_ ... ~.,,":!"~· ... ·~"': .. ·.. -. ' .~
Avenida Iguaçu 420 1 2° andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 1 41 3304-8500
[ Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17,33. Inserido ao prot~~olo 21.621.746-2 por;
Luiz Ricardo Pinheim Camargo em: 27/05/2024 10: 18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n° 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o codiqo: l40ca84beZ9Z64cb9c79Z98aDDfa63d4.
PARANÁ 111
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA OE ESTADO CE
11',FRA!êSTRUTURA E LOGISTICA
Macroprocesso i:omênto Municipal para Açõt:~s de Infraestrutura e Logística - Modal Rodoviário
Assunto Plano de Trabalho Página 5/6
Compõem este Plano de Trabalho os seguintes documentos instrutores:
• Representações Gráficas;
• Memorial Descritivo;
• Dimensionamento com memória de cálculo;
• Relatório Fotográfico;
• ART nº 1720242523769 (projeto, orçamento e fiscalização);
• Orçamento;
• Quadro de DMT;
• Declaração Ambiental;
• Cronograma Físico-Financeiro;
• Declaração de Contrapartida Financeira.
8-APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL)
www.infraestrutura.pr.gov.br
·. ·-. • .. '\. .,. ........ - , ~ •. , . - . . • .. ': --.,.,_-.- :·.·._!_
Avenida Iguaçu 420 1 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 1 41 3304-8500
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621,746-2 por:
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2024 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n° 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov,br/spiweb/validarDocumento com o código: 140ca84be29264cb9c79298abbfa63d4.
PARANÁ (I.J
GOVERNO DO ESTADO
SECR~TAR(A DE EST.A.00 DE
l~FR!..ESTRUTliRA ~ L~ISTICA
Macroprocesso Fomento Municipal para Ações de Infraestrutura e Logística - Modal Rodoviário
Assunto Plano de Trabalho Página 6/6
Aprovado
Loca 1: Cu riti ba/P R
Data:
Avenida Iguaçu 420 12° andar I Rebouças I Curitiba/PR ICEP 80230-020 141 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
~ . .._ ~·· .,.. ·. :-, .. -., -~ ..... ···.·. . ·.
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33. Inserido ao protocolo 21.621.746-2 por:
Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2024 10:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual ne 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço: http~;//www,cprotocolo.pr.9ov.br/spiweb/v.alidarDocumênto com o código· 140ca84bê29264cb9c79298abbfa63d4.
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1
~
ePROTOC:OLO
Documento: Plano_ de_ Trabalho_ CV065 _2022 _ ADITIVO.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Luiz Carlos Gil em 27/05/2024 10:57, Sandro Alex Cruz de Oliveira em 27/05/2024 17:33.
Inserido ao protocolo 21.621.746-2 por: Luiz Ricardo Pinheiro Camargo em: 27/05/2024 10:18.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
PARECER TÉCNICO
ADITIVO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022
Jardim Alegre, 14 de maio de 2025.
Assunto: Aditivo de valor do TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022, celebrado
entre o município de lvaiporã e o município de Jardim Alegre, referente a trecho
da obra de Duplicação do acesso secundário de lvaiporã - Rodovia Celso Fumio
Makita.
Da solicitação
A prefeitura de tvaiporã solicitou aditivo nos valores repassados pelo Termo
de Convênio 001/2022, pela reprogramação do plano de trabalho com a SEIL,
firmado pelo Convênio 065/2022, que alterou os valores de repasse por parte da
Secretaria de Infraestrutura e Logística, impactando no montante previsto a ser
pago pelo município de Jardim Alegre, que passou de R$ 204.913,58 para R$
417.241,98.
Dos fatos
Firmado em 25 e maio de 2022, o Convênio 065/2022 firmado entre o
Município de lvaiporã e a SEIL previa repasse no valor de. R$ 15.000.000,00 e
contrapartida de R$ 2. 773.418,02, totalizando R$ 17. 773.418, 02 para obra de
Duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita. Para concretização do Plano de
Trabalho ado, a obra foi licitada na modalidade concorrência pelo processo
licitatório n 3/2022, vencida peta empresa Usinagem Vale do tvaí no valor de R$
16.244.918,49, com desconto global de R$ 1.528.499,53 (8,60%).
A princípio, o plano de trabalho elaborado pelo Município de lvaiporã para
propor o convênio com o Município de Jardim Alegre considerava que a
contrapartida seria de RS 1.244.918,49, com a redução do valor inicialmente
celebrado pela aplicação do valor do desconto da licitação na parte referente à
contrapartida.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov .br
Fone: (43) 3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Desta forma, o Município de lvaiporã propôs o convênio com o Município
de Jardim Alegre no valor total de R$ 204.913,58, referente a 16,46% do valor da
contrapartida total. Esse percentual é relacionado à extensão do trecho
pertencente ao Município de Jardim Alegre, que é de 782,10 m, 16,46% do total
de 4. 750, 70 m do projeto.
No entanto, após a licitação, o Estado reprogramou o valor do recurso,
descontando proporcionalmente os valores do recurso e da contrapartida
conforme o desconto da licitação. Desta forma, os valores do repasse estadual
caíram de R$ 15.000.000,00 para R$ 13.709.913,48.
Pois bem, como houve a reprogramação dos valores aportados pelo
Estado, o montante da contrapartida aumentou significativamente, de R$
1.244.918,49 para R$ 2.534.867,91, representando um acréscimo de 103,62%.
Com isso, o Município de lvaiporã solicitou um aditivo de R$ 212.328,40,
correspondente aos mesmos 103,62% do valor originalmente celebrado.
Portanto o valor acordado como sendo a parte do montante previsto a ser
pago pelo município de Jardim alegre inicialmente de R$ 204.913,58, após a
reprogramação por parte da SEIL, deverá ser de R$ 417.241,98.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr. gov. br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Do parecer
Diante do exposto, entendo ser razoável a adequação dos valores
celebrados, respeitando a parceria firmada com o intuito de conjugar esforços
para execução de um projeto de bem comum. Com isso, declaro ser favorável ao
aditivo no valor de R$ 212.328,40, conforme solicitado, totalizando R$ 417.241,98.
Ademais, registro que os valores apresentados da reprogramação têm uma
diferença de R$ 137, 1 O em relação ao valor contratado, pois totalizam R$
16.244.781,39, diferente do contrato 2871/2022, assinado com a empreiteira, no
valor de R$ 16.244.918,49, que deve ser averiguado afim de não ensejar novo
aditivo para correção de valores.
Ao ensejo, apresento os meus protestos de elevada e distinta
consideração.
Cordialmente,
Adri'ã'n Gon~s
Engenheiro Civil
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr. gov. br
Fone: (43) 3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEG E
PROCURADORIA JURÍDICA
D a :::, ana Lete i:: slix P O - tP - P860-0 O
Fone 'fax - 43-3475-21 J7 - 3475-' 256 - J,t RDI LECr.E - PR
CON\ E '10 l 2022
SOLICITA. TI~: OF PART.\\1E:\TO DF OBR~S
Iratn-se de solicitaçâo d-:: parecer iur dico. tl rm 1 .. L,U e
De ar J ~ itc , ~· Obras Públicas. acerca do oficc n. -1-6::: '2fl2-L prov er icnte do 'vlunicipio
de I aip. 1 à nã consta nome da autoridade signatária), pelo qual pretende a alteracão JL
r 1
.e J n 111 Alegre .'R.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PROCUR DORIA JURÍDICA
Praça Mariar-a Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
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Fone/rax - 43-3475-2107 - 3475- 256 - J/.R.:JIM ALE.::;RE - P
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a ser de R 2 . .:;:;-t-.86 7 .91. ct m o repasse sendo R$ D. 7llQ. 913...1-8. totalizando o valor do
contrato.
m. ru, 1 .rm t <l '1 C' \ a ( · u, orcl .o ,
Municipio de Jardim vlegre. incialrncntc. seria de ~ 20---t.413.~8. com a rcprogi U •
por parte da ~FIL, passaria a RS -l-17.2-t-l.98. Pretendendo. portam 1. créscim« , R
212.32 AO.
e ric;t I n a t . ()11 1 l 1. 1( :. :(l~-+ ermo e eru. '1 f
SFll. rormalário -ie r-lano d-? trabalho. rc urno financeiro (ambos ane: l-. o l >. !1 >
n.65 22) e termo de ( onvênio n.U 1 2022.
1· o relatório.
li- DOS rt: 'O.\'.\IE. 'TOS
I-m primeiro lugar. saliento que a or scnt · manifestação \ i a
e· ·li1 1 n nt sclarcc r dúv ida iundica. v.lernais. friso L LIC n 1 em pe
assessoria a\ eriguar regularidade de :nfunn<1.;üLS transmitidas p ,o:-. ent .. , p . ,.., ,
com eniados: bem com . adentrar .,'isunrn de carát r técnico. ou. discricionário: aprov dr
pagamentos. nrornox era chancela de atos já praticados. cuja manife tacão jurídica dex ..
:-.. .. r prc 11 ou inda. t,"k· ·r- .... -,-1 tituir a 1e-.:i:-.. )CS do C -tor Publico.
O 1 2022. que tem por final idade completar a contrapartidn financeira ex igid: p l
com énio n. 6'- '2022. pactuado pelos Munir ipio de h aiporã PR e o Estado do Paraná. por
inr rmedio 1Ü cr -tana de Estado J li fr,..: tn tu:a e logí ti a- q II
1 t J ~ 1r 1··1 l '1 C :1o ' 1
Isto posto. ressalto qu foi rn-udo pelos municípic o n
ratificação de atos pret~ntos. cuja ma111fcst:1çé.10 jund1ca de\ · a pn.?\ Íd parn --1ui;.; L:.
recomendações não re ·tem inocuas
Dit) j-.,so. para p1elht)r e ,m 1re~nsàt' do rkito. entenJo nec ::mo
·ta · r di 'p 111e1 li e J\ oh i ,-.;. r e d
aju k t 1, , l <1:, 1. l .11~1 ... ê cs1K~1..:. 0~_11.:ntr
partict.bres. que possuam\ ontaJcs com er;enti:s, medi.mte a cdcbra1,-ào cte .:1cordtl para
nx,n 1 e. e .. L,yd,, Jas ..ili\ idade-, uc intcres,c co 1rnm do~ l.011\ eni.:iJos.
1) . . 1 ' ( ft ~n~1aJ, 11
1 11 imi1 i trnçãc r '11 nua ' (
~é • r te er .1,m l , nrt '1 . p'" .... lU ~nl L ,, ::: 1 r 1ri,1,= ;f- ) d~ ! 1. •
comênios independem de licitaç:lo. para serem firmcidm.
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A
,,,.,, · JL, -; :o@ ar íirnat -~re pr :;i •
Fone/lax - 43-34 75-2 '107 - 34 75- 256 - JARO1M ALEGRE. - PR
Outro ponto relex ante, diz ·csrcito ao , alor rep sado pelo poder
1 t L 1 1 'iL I e: r .:1
razãc pd,1 qu.i dev ern n~ ' na cru, :,;.._r ar iccdo- 11.. o je.o d J con cn.o. , 1
que acarreta a necessidade de prestação de contas pelo convenente.
De oi.tro modo. nos contratos os interesses são contrapostos: para serem
t ·1 -: ,1-. 1l11rL'S 'tp3S'iaL
1
o n contr • i d i L m ' t> f n 1 )
'- . r. r r.: r I li I r m( r e r " 1 11
. \ referida distinção é necessária para correta interpretação do art. 116
da Lei n. S.666 93 t c.c <,n. 190 da Lei l-+.133'21). vejamos:
11 < t\p i, , .::
_r _) - u (til cr. an l \ U1h . . ,.C l .
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades ,M
Adrnini tração. (Grifos acrescidos).
1 \ t 'L _ " C li..
aos conventos. de, ido a nau.reza distinta dos instrumentos em r .açao os --0 L L,
administrativos. Razão pela qual. arenas as regras contratuais cornpativ eis com o regime
jurídico d) com ênio poderão ser .iplicudus ao caso concreto.
~ l 'I d 1 '11 i-t: , ]" r •]· ;
a L J ) ll J
1 esse contexto. as alterações em instrumentos contratuais. f c.irn
adstritas Los percentu.us fixados no art. n5. s; 1 ' da lei 8.66b 93 (e c 190 da L ·i n.
14.' '' ..., 1 J I _ ,l ·, nalm nte. o I Cl . 1:n cnde que al.eraçõe- qualuativas con cn \ ats
L. d 1
, l, ~11ull. ( l r
pela 1..: 1n.: t.~ urdia 2 ! : -JlJ t) Plen; rio 1
Outrossim. no que -,e refere à aplicabilidade do referido limite legal aos
com ênio . <l qu .stão precisa ser me: hor unalisada. revando-se e1_1 conta t, disposto m> art.
l)
1 . í 1 1 h.s , 0 . ._ .ir lar I
da propria tinalldaJe da norma. que garante. dentre outros. a igualdL1de perant~ u.
interessados em contratar mm c1 .\dmini'.->tr,11.;àL Pública. de forma que ultrapassado::i tais
pat::m1,ffe . ~ igc--,c pw..:c _ n licitatório. di crsamente dos com êniL1s
·._nn 111hio,•
.r t1 ,
uL1ú1 <l e menk 1.,l L ..is·· 1 ;,_,p. ~d 1 11
art. 65. ~ 1 "da lei 8.666 93.
es,.,e aspecto. no prc ente caso. o pretenso adi ti, o ultrapassa . 00' o dLl
1 · ~1 ,
1
Ji..il. e:._, se ektiH:. 'la,1 podera. em hirl1 ~ · .11 !U 1 •
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1 1 m, rn ud<, Jc. l co
lic ta a.
Assim. embora no ajuste do convénio pos. a hav er alteração superior a
25º'o a destinação do recurso para o contrato fica ao mesmo adstrito.
< ,. 1.: a 1 '.!! L ·:e exge v..ra , m ·,l d
1
executado: metas a serem atingidas: etapas ou (ases de execução: plano de aplicaç
) Lol ~ 1, 1 L \ ~ .:ur '" ··
1 k ,
recursos financeiros: cronograma de desembolso de valores pela entidade con eniada:
pre . Jt : . _ , e: .:m da execução ~ o projeto. e da concl usà 1 das etapas ot Ia
1 • , ..:t r o r r lJ r,c IIJ
do ub ~ > ·-..t.. ~ \ ida.r ... nte a. :icgL rado
"\ão obstante. e\ identcmente. situações peculiares. com capacidaue u1..
interferir no pactuado. podem ocorrer. contudo. somente serão aptas a justificar alteração
1 1 1 ... · i, · 1 1 .:-nt ,1. c-lcbn.c ; u( ·,1 t-un., , 0.
1 n . ·. s ai cr 1, 1 ~ ..
ser cruer osamente formalizadas. especificando as justificau as tecrucas para ,11 .
quesitos esses que dev erão ser averiguado pelo setor tecnico. conforme prex isto 11:1
Cl.rus.Ja qui .. __ item 5 2. k) com enio n. 01
1
20:t2. que estabelece: "qualquer alteraçã
.: L t 1J , pt ir ~
Ocorre que. conforme informações contidas no ofício encam'r-ha o. o
caso em tela se refere a reprogramação do plano de trabalho. efetuado pela SEIL em
; l n 1 1P · CL ro sob fundarncn« .i , .:: e .. , t n o··
, • > 1 r 1 ;_ i: ~ : 1 1 to 1.
do com emo n. 6~ 2022.
:\e~sc diapasão. conforme dispõe a cláusula quinta. item 5 l .3 do
conv ênio n. 65 2:2. ·· o , alor do Com ênio sera ajustado automaticamente ao valor do
l l '1 CI pu - l ... ~-
"I( .,
C Ll·r _,,ul Jt.!ILITil\<l._/,,,.,.•l1,.1nt:
~esse contexto. outra it".:rcnciação
utilização dos instrumentos apostila e termo adiuvo.
A apos ila t ,'. a wt .. t.;~c ou registro administrati, o de muJilka~0e
1 ... -.. . ~r -.: , , _i 1 a .: 1 .1 u L , u n l' • ... ,
-.. r t • 1
.:J~ ü
contratu<i ::i l lrn onn .. an. 65 .. · ,·· Ja Lcin., .666
1
l 3 ( c, e .trt. J 40 .1 L'
apostiLt pode ser utiliz.1da nos .;;c8uintcs casos: variaçjo do \ alor contrfüual decurr nt
de reajuste pre\ ;sto no contrato: atualizações. compensações ou penalizacões financeiras
1 1 i l .. , e 1~ ): cr 1pc·1h) L'.' e 01' 111e • ri l
'lu, • '
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. '- .t l[C IT.::.--1 ü.
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De nutro modo. o terrn. aditix o de, e s r usado para efetuar acréscimos
ou supressões no objeto \ alterações qu; ntituuv as e qua.itatix as). prorrogações. além de
outras modificações admitidas em lei.
l ti irn C Ll , . 1 p~ .-.. l 1 ··-.:_I , . J IT'í
de uma condição que ja esta, a prevista no co wénio. ao pa: so que o t rrno .idi
instrum .nto utiliz ,x,ra modificar coi \ ênios. contrato 1)U similares L uja modihc: ão
seja autorizada '111 lei.
- rn. no ~ resente caso. n 1reten-.;c ,1 ·rt: scimo na contrapart ;d do
L Ili 1r e J rJ1n1 1..._r-.. ' , -estion t: .ucnrc. traia- '- uc L,111 , ]t f. ao ut t "'
do pactuado. ensejando a necessidade de contccção de termo aditiv o. acaso o gestor er ha
a assentir.
Contudo. entendo que- u modificação de v alores do convênio depende,
jusufique l no U percentual de contnbuiçao J,,::, participes para ;... 'l mp l ly; J
total do obi to.
'\o presente caso. contorme mformacões apresentadas. a com nente
pret nde alterar o mi ,r a .-:r repas ado J"'el mumcipio de Jardim vlegre. em razão d·
re u • J 1 J ra licit J ... ,1 w que a «, uç '.o -..e·· ·1 apli ada 1a fi' m i 1
aos três entes. o que. na realidade. importaria cm significativo acrcsc imo 110 , 1 c..i
contrapa1.iJa pd 1 ~lunidpio Je JarJim \lcgrc.
Portanto. a prct 'n-,iio não cst.a rclacil n.iJa a altc:ra1,:ào quantitati, a l)t.
'-llt ht;ltl J J hJd • não pre. 'nLh.' r l I f l. Y' ) l () 1 r, 1_1, LI) ,ll.. Ja e r.:cifi • (,:
d co .e ' L,J. ~1mu 1 .mtitati, o ue S1...L. llhJetLi: hem como nàL) \ 1-a a modit~L'..ly
regime de execução .
. \ssim. a supcn cniência Jlcgad,1. seria a reprogr:ima.;ào do plano de
trabalho. efetuado pc J 5-.rIL. em 27 (J- 202-L a qual -,e fundamentJ. entrdalltl,. Lffi
QUt' ta an ri r . :·-,m..111 • ·r11) '-k l êt.ill ()] 12t 2 __ tin1ce.! pd r., li,,
Jaràim Alegrt'.. haja, i::ita que no rnl1mento Ja assrnatura do com ênh) O 1 20::.2, f. .i l
entre os munic1pio::i _iá ha,ia sido realiLada a licitação. bem con11.i a contrata1rZ(i. tcrdo
sido. inclm,1, -.:. menciunados na cláu-..ub pri ,,eira do termo.
Da mornJ fornn. n tat) 1u-? _justifc, a nece:,~idad1: não r1.1,e ·er
con. iul!raJo nrre, Í:,J\ 1. tcndl cm" i-,t, ,1 r1:rr gr,.maç_.u do pl,mo d tr:.ihalho r a 1.1 .
de maneira a alterar os pen::entuais dos rcccrsos originalmenh: estíibclccidos pelo Plan
Je r rabaiho. exige a pré, 1a aprü\ açJo pl..'.10 concede me (a11. 8". 2 R otUção n.28 2u 11.
TCE PR). De:,::,C mod,). a :iltLl'ct(,·Jl, lll) ~l, 1t1ill) do convênio 65 22. m te e. não poJ ria
::.ercon ideradaimp.e i-..hd i<1p)rd ,,·rcr Cl.XDre )fc\l }11dc..q11elein~t l 'll'
l C laustila 4
uintd. itd.1 5. l .: ). seja p~la nel'.e-.sária, ,1utonLJ~ào do ór ;:;.:-o 1,.;;0nceJe. tt:. ....;
modificação d plano de trabalho ::iolicit.1J, pela com eni..1d.1.
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Dcsiartc, tendo em , ista 4u, ..... viabiliuade de execução do objeto d \ '
restar atestada pelo setor u, • nu, . nos ter ·1)-., do Plur.c J~ T rabalho pn
especialmente em relação à adequação dos preços CtW1 os pr: ticadc no mercado. d.
metas e indicadores. do cronograma de desembolso e do plano de aplicação de recursos.
\. alteração do percentual da contrapartida depende. da existência de
circunstancia supe -v nicnte. e e ·r_io!. 1 .u irnprev isi.i. qu "<P -rcuta na .::a a' 1 d·
financeira do C0!1\ enente. fato esse q 1c. J princ .pio. não vis.umbro dos documento
acostados. De toda forma. encaminho o presente para o Txmo. Sr. Prefeito Muni .ipal.
para que .• ca o emenda que exista tato supcrv cniente j u-tt ticúv e!. pronu J medida p ira
ef !i ar <1 pret n a alteração no termo .
• ._:y ç L SO. d,..\ aind . r at, s.ada é.l C is 1llrtihth .sn n 1
setor responsáv el. apos criteriosa anális ... a ...... rca dos clem ... ritos e \ alores consigna.l > n
Plano de trabalho. Diante disso. caberá ao gestor d liberar. de forma fundamentada. se a
alteração no pl..1110 de trabalho .rtende ao .nteresse núblico ê alcança n re: ultado \ 1 a 1 > a
·p -.J da , -lel ra .11 do e mvênio termo ri· · 1r uornisso.
cm \ ista dos · cment -. 1,1t1L t•S. cuja p,·escnte ar li:--e rotrm::o..: l. ..
aspectos jundicos. são cs5cs os apontamento::. e recomendações. Remeto a autun dk
::,Li~ Cíll r.
1 ) r rc ·~r
Jardim ,\legr . _
Laís Crist' a
naio de 2025
os Santos
~/,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Jardim Alegre - PR, 24 de junho de 2025.
Ao
Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre - PR
Assunto: Solicitação de análise e elaboração de alteração da Lei Municipal
nº 2466/2022 - Aditivo de valor do Convênio com o Município de lvaiporã.
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio deste solicitar a análise e
elaboração de projeto de lei específico para alteração da Lei Municipal nº
2466/2022, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Convênio com o Município de lvaiporã, objetivando a execução de obras de
duplicação da Rodovia Celso Fúmio Makita (PR-846), no trecho pertencente
ao município de Jardim Alegre - PR.
Informamos que, como apresentado pelo Município de lvaiporã para a realização
da referida obra, o valor anteriormente autorizado, de R$ 204.913,58 (duzentos
e quatro mil, novecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), deverá
ser aditivado, passando para o montante total de R$ 417.241,98 (quatrocentos
e dezessete mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
Diante disso, solicitamos a análise jurídica quanto aos procedimentos legais
necessários e, sendo viável, a elaboração da minuta de projeto de lei que altere
os artigos pertinentes da Lei nº 2466/2022, especialmente no que se refere:
• Ao valor do convênio;
• À abertura do respectivo crédito adicional;
• À indicação das fontes de recursos necessárias para atender o novo
valor.
Ressaltamos que tal medida visa garantir a formalização adequada do aditivo ao
convênio, cumprindo rigorosamente as exigências legais e orçamentárias,
preservando a legalidade e a segurança jurídica dos atos administrativos.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração,
e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
An?ieli~rra Pereira
Secretária de Obras e Urbanismo
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov.br
Fone: (43) 3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
OFÍCIO Nº 21/2025 - DOP
Jardim Alegre, 2 de julho de 2025.
Á Procuradoria Geral do Município
Sra. Thais Liege Barbosa
Assunto: Esclarecimento sobre divergência de metragem no Termo de
Convênio nº 001/2022 entre lvaiporã e Jardim Alegre.
Prezada,
Em resposta ao questionamento encaminhado pela Procuradoria Municipal
referente à divergência de valores relacionados à dimensão do Termo de
Convênio nº 001/2022, que trata da conjugação de esforços para realização de
obra de Duplicação da Rodovia Celso Fumio Makita, objeto do Convênio nº
65/2022 entre o Estado do Paraná e a Prefeitura de lvaiporã, informamos que,
de fato, consta no referido instrumento o valor de 826 m2 como metragem do
trecho objeto do convênio. No entanto, conforme verificado tecnicamente por
este Departamento de Engenharia, a dimensão correta é de 782, 10 metros
lineares, correspondentes ao trecho efetivo da intervenção.
Tal informação está devidamente documentada no Ofício nº 409/2022, datado
de 20 de junho de 2022, assinado pelo então prefeito do município de lvaiporã,
Sr. Luiz Carlos Gil, e encaminhado ao Sr. Fernando Furiatti Saboia, Secretário
de Estado da Infraestrutura e Logística do Paraná Neste documento constam o
croqui do trecho a ser atendido e os valores de rateio entre os municípios de
lvaiporã e Jardim Alegre, os quais seriam utilizados como base para o convênio
firmado entre as partes.
Diante disso, recomenda-se a retificação do instrumento de convênio no que
tange à descrição do objeto, substituindo-se a metragem incorreta (826 m
2
) pela
dimensão correta (782, 1 O metros lineares), de forma a refletir com exatidão o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
objeto acordado entre os entes e garantir a regularidade documental e técnica
do processo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Atenciosamente,
A<h1
.4\
a~
~
Gonçalves
Engenheiro Civil
Departamento de Engenharia