PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 407/2025 Jardim Alegre, 11 de julho de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a
ratificar o Protocolo de Intenções, para sua participação no Consórcio Intermunicipal de
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, e dá outras providências”,
a fim de que seja possível o ingresso do Município de Jardim Alegre no citado
Consórcio, regularizando sua participação na Rede de Urgência e Emergência e
gerenciamento do Componente Pré Hospitalar Móvel da Política de Urgência e
Emergência, SAMU 192 NOROESTE-PR.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
- CIUENP, está em atividade desde o ano de 2011, diante da necessidade de
organização da Rede de Urgência e Emergência e gerenciamento do Componente Pré
Hospitalar Móvel da Política de Urgência e Emergência, SAMU 192 NOROESTE-PR,
para atendimento à previsão legal do art. 241, da CF, da Lei Federal nº 11.107/05,
devidamente regulamentada pelo Decreto 6.017/07.
Assim, importante a adesão do Município de Jardim Alegre ao CIUENP,
regularizando a participação deste Município de Jardim Alegre na citada Rede de
Urgência e Emergência, oferecendo transporte de pacientes graves e atendimento préhospitalar móvel.
Dessa forma, evidente a relevância do presente Projeto de Lei, a fim de
possibilitar que o Município de Jardim Alegre integre o CIUENP, proporcionando
ganhos à prestação de serviços de saúde à população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 11 de julho de
2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 40, DE 11 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RATIFICAR O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, PARA A SUA PARTICIPAÇÃO
NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO
NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1° Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, inscrito
no CNPJ sob nº 15.718.459/0001-00, composto inicialmente pelos municípios de
Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna,
Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa,
Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste,
Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova,
Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraima, Inajá,
Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda,
Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador,
Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso
do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná,
Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre
D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa
Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do
Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara,
Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e
Xambrê, ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, firmado em 22
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de setembro de 2015, com alterações posteriores.
§ 1º O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com prazo indeterminado,
tem como finalidade a execução de ações e serviços na área de regulação das
urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que
estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações
atinentes à saúde, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos
gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito..
§2º A presente ratificação do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei,
converte-se em Contrato de Consórcio, nos termos do Decreto Federal nº 6.017/2007.
§3º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal
nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Rateio ou congênere, junto ao Consórcio, cujos valores, por município, serão definidos
em Assembleia de prefeitos dos municípios membros.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais,
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, obedecer-se-á o
disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
\\, X - o
| ( é% á/L . J‘ i
Al Y \ Ú
\\V\\ | / MINUTA DO PRÓTOCOLO DE INTENÇÕES
V !
0 Consórcio Intermunicipal de Urgéncia e Emergéncia do Noroeste do Parana,
denominado de CIUENP, firmado entre os municipios de ALTAMIRA DO
PARANA, ALTONIA, ALTO PARAISO, ALTO PARANA, ALTO PIQUIRI /
AMAPORA, ARARUNA, BARBOSA FERRAZ, BRASILANDIA DO SUL, BOV
ESPERANGA, CAFEZAL DO SUL, CAMPINA DA LAGOA, CAMPO
MOURAO, CIANORTE, CIDADE GAUCHA, CORUMBATAI DO SUL,
CRUZEIRO DO OESTE, CRUZEIRO DO SUL, DIAMANTE DO NORTE,
Y DOURADINA, ENGENHEIRO BELTRAO, ESPERANGA NOVA, FAROL,
b FENIX, FRANCISCO ALVES, GOIOERE, GUAIRAGA, GUAPOREMA,
>\\ ICARAIMA, INAJA, INDIANOPOLIS, IPORA, IRETAMA, ITAUNA DO SUL,
S IVATÉ, JANIÓPOLIS, JAPURÁ, JARDIM OLINDA, JURANDA, JUSSARA,
/'\\\LOANDA LUIZIANA, MAMBORE, MARIA HELENA, MARILENA, MARILUZ, J
MIRADOR MOREIRA SALES, NOVA ALIANGA DO IVAi, NOVA CANTU,
\ / NOVA LONDRINA, NOVA OLIMPIA, PARAÍSO DO NORTE, ?
PARANAPOEMA, PARANAVAI, PEABIRU, PEROBAL, PEROLA,
PLANALTINA DO PARANA, PORTO RICO, QUARTO CENTENÁRIW)
D
QUERÊNCIA DO NORTE, QUINTA DO SOL, RANCHO ALEGRE D’OESTE,)
RONCADOR, RONDON, SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, SANTAISABEL DO IVAi, SANTA MONICA, SANTO ANTONIO DO CAIUA, SAO
/ CARLOS DO IVAÍ, SÃO JOÃO DO CAIUA, SÃO JORGE DO PATROCINIO,
ã/k/ SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO PEDRO DO PARANÁ, SÃO TOMÉ,
LA TAMBOARA, TAPEJARA, TAPIRA, TERRA BOA, TERRA RICA, TUNEIRAS , \Ji\
/íf/ DO OESTE, UBIRATÃ, UMUARAMA e XAMBRE, neste ato representados por { )
X seus respectivos Prefeitos Municipais, por reconhecerem a importancia e a ”
necessudade de promover a implantação da Rede de Urgenma
n Noroeste do Paraná, e CONSIDERANDO Á / /4 0% termos do artigo 241, da Constituigao - Federal, assim definido: | “A União, os”
Emergência (/
Estados, o Distrito Federal e os Municipios disciplinarao por meio de lei
consorcios publicos e os convénios de cooperagao entre os entes federad
utorizando a gestdo associada de serviços /publicos, bem como | &
/ % K êj o É/ ;fãltª/n ;/
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais
a continuidade dos servigos transferidos”; , ——
A regulamentação do dispositivo por meio da Lei Federal nº 11.107/2005, que }7{
“dispée sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios contratarem consorcios publicos para a realização de objetivos de |
interesse comum e dá outras providéncias”; 4N
J 7
%/Os objetivos, principios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS)
expostos nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90;
p v
\ As competéncias municipais para realizar ações e servicos objetivando o
É atendimento à saúde da população no âmbito da Política Nacional de Atenção, i\(fi‘
- X as Urgéncias;
o
% ) f/ A necessidade da constituição de um Consoércio Publico de Direito Publico, \ \/"“/
\\ N4 \hra fins de organização da Rede de Urgência e Emergência e gerenciamento
‘:\\ do Componente Pré Hospitalar Móvel da Politica de Urgéncia e Emergéncia,
/] SAMU 192 NOROESTE-PR para atendimento à previsão legal do artigo 241 da
// v Cónstituiçáo Federal, da Lei Federal nº 11.107/05, devidamente regulamentada á \ \
í/') o” // pelo Decreto 6.017/07; P S W
P F. & \
A decisão política adotada com o propósito de efetivar os interesses comun:
. por meio de consorcio publico; /“
/ N W Z D'
A necessidade de adequar o Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto WI MU
/ de2.011,aos requisitos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº // 7 « .917/2007, a fim de que seja possível a constituição regular do Consórcio /QQ
terfi\gnlmpal de Urgéncia e Emergéncia do Noroeste do Parana -/CIUENP. , ú
ÉÉB A EM ALTERAR OS TERMOS DO PROTO . OLO V INTENÇOES E q
y 4 FIRMADO EM 17/08/2011, CONVALIDANDO OS ATOS ATE ENTAO
PRATICADOS, MEDIANTE A SUBSCRICAO DO PRESENTE PROTOCL
DE INTENGOES SUBSTITUTIVO, FIRMANDO-O MEDIANTE AS SEGUINTE;
/,’) M CLAUSULAS ECONDIÇOES
V /%//\} W/%%\(\Ja = ,'/‘
DAS FINALIDADES C : )\ "
Clausula 1º: O presente Protocolo de Intenções visa a-constituicao de
Consórcio Público, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, cuja denominação será
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do
Paraná, denominado daqui por diante simplesmente CIUENP.
Clausula 2º: O Consorcio Publico CIUENP terá prazo indeterminado de
duragao.
) Clausula 3º: O Consércio Publico CIUENP tera como sede na Rua Padre João
/N%inção por Lei de todos os Entes. É' P TK
; “ NÃ
Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Parque Vitória Régia, no Município de j
//' Umuarama, Estado do Paraná. a P ) NS
,///’/ Paragrafo unico. A sede podera ser alterada, desde que assim disponha
l u,% /,Assemblela Geral, por voto de 2/3 (dois tergos) dos entes consorciados. §(
%/ Clausula 4º: O Consórcio Público CIUENP tem por finalidade a execugad de
ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes
graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Politica
Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à
"'/saúde, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos
2 gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito,
|| é ê Ê
Paragrachumco Para o cum lmento de sua finalidade, o Consórcio P.'úbli;:o
\\;
e G
FEm
a) Executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúdé ligados à Rede |
de Urgência e Emergência na região Noroeste do Paraná; (º
Vá
b) Gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e
'sob sua administração; XY&
2
c) Realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados a formação de recursos 1
humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua
finalidade.
M CAPITULO I - DOS ENTES CONSORCIADOS
\g Clausula 5*: O Consorcio Publico CIUENP sera composto inicialmente pelos » 3(
* Municipios da area de abrangéncia da Regiao Noroeste do Parana, legalmente
onhecidos, e que venham a aderir ao presente Protocolo de Intengoes,
( \sdmnte subscrição do Executivo e Ratificagao pelo Legislativo de cada ente —
/,(] 2 / ' federativo. @% Afit’(
4 &
= Parágrafo único. Poderão integrar o Consórcio Público CIUENP outros
//' Municipios, o Estado do Paraná e a Unido, na forma da Lei Federal nº \
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, desde que aprovada su
participagao por voto de 2/3 (dois tercos) da Assembléia Geral. /
o dfl)
CAPITULO Il - DA AREA DE ATUAGAO Vs ' \f‘
V Z
{ // Cláusula 6º: Considera-se como área de atuação do Consórcio Publico N
CIUENP a correspondente à soma dos territorios de cada um dos Municipios
que o constituem. /Qt/ &r N / É =
CÁ ÍTULO IV — DA FORMA DE CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Cláusula sórcio Público CIUENP constituir-se-á sob a fórma d
iação publica, com personalidade de direito público e naturez
Ao > o QA S RS
autárquica, adquirindo personalidade jurídica com a conversão do presente
Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio, mediante a ratificação por
Lei de no mínimo 02 (dois) dos Entes subscritores, sem prejuízo dos demais
que venham posteriormente integrá-lo, nos termos do artigo 6º, parágrafo 4º, do
Decreto Federal nº 6.017/2007, deste Protocolo de Intenções e do Estatuto,
\ este ja confeccionado.
CAPITULO V - DOS PODERES DE REPRESENTACAO/
Clausula 8% Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles X
para cumprir a finalidade e os objetivos constantes da Clausula 4º, deste K
Protocolo de Intengdes, observadas as competéncias constitucionais e legais, // Al S
terá o Consorcio Publico poderes para representar os entes consorciados, W
>. perante todas as esferas de governo e entidades privadas de qualquer \ - *;tnatureza. A / E / ( ( ” 2 \ \/ ./ , CAPITULO VI - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSORCIO
/j 17 PUBLICO E DA ASSEMBLEIA GERAL o
) | X | / Cláusula 9% O Consórcio Público CIUENP será dotado da seguinte estrutura — N
/ & — administrativa: / "
ç/ < , \ [ |
representando a instancia méaxima do Consórcio Publico;
1l - CONSELHO DELIBERATIVO;
// Ill - CONSELHO FISCAL;
IV — SECRETARIA EXECUTIVA.
Paragrafo unico. O Estatuto dispora sobre a organizagdo, composi¢ao, ,”
atribuigoes esfuncionamento de cada um dos 6rgaos que constituam a estrutura
administrativa'do CIUENP. /
Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação d?'fi
Consórcio Público, composta por todos os entes federativos, competindo-lhe /;1
Nz t ( > Cu > .
// % V ( ) (L/ Kívn \ ) É [ # \/W\
s, | a PNB | < S3 4% L L((Z[[[ é D
L P
elaboração, aprovação e modificação do Estatuto do Consórcio com a
, aprovação de 2/3 (dois terços) dos entes consorciados, bem como a discussão
, e deliberação sobre matérias de sua competência.
| Clausula 11°: Compete a Assembléia Geral: (=
ratificado o Protocolo de Intengoes;
Il — Aplicar a pena de exclusao do quadro de consorciados;
Ill — Aprovar os estatutos e suas alteragdes;
Vs %Z/ Aprovar N
ANA a)\lano plurianual de investimentos; = S
7 )@ A b) O orgamento anual do Consórcio Publico, bem como os respectivos creditos /
IV — Eleger o Presidente e o Vice-Presidente para mandato de 02 (dois) anos,
permitida a reeleição para um único período subsequente, bem como destitui-
< lo: — S
S \) N ,S V — Ratificar ou recusar a nomeagao ou destituir os membros da Secretari
&
| — Homologar
o ingresso
no Consorcio
Publico
de ente
federativo
que
tenha
— adicionais, inclusive a previsao de aportes a serem cobertos por recursos
“ // advindos de contrato de rateio;
á c) A realização de operações de crédito; É
: d) A fixação, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços público:
Consórcio Publico;
€) A alienação ou a oneração de bens do Consórcio Publico; J(“
f) Os planos e regulamentos; ,
VIl — Apreciar e sugerir medidas sobre: /
a) A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio Público;
tidades e empresas privadas.
) Ã =E Á
fi Clausula 12º: A Assembléia Geral reunir-se-a, ordinariamente, a cada 03 (trés)
meses, e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por,
pelo 0s, 1/5 (um quinto) dos entes consorciados.
/ r 233
[)
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio Público com orgaos ú ICOÍX /%
h d
TA M ijfr RSA | B
Clausula 13º: A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-a, em
primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos
// consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer —
número. / P
Cláusula 14º: As deliberações da Assembléia Geral se darão%ia K
simples de votos, exceto na elaboração, aprovação e alteração do Estatuto ou
de dissolução do Consórcio Público, autorização para firmar Contratos de
Gestão ou Termos de Parceria, quando será exigido o voto concorde de, no
mínimo, 2/3 (dois terços) dos entes consorciados.
/\Clausula 15°: A convocação da Assembléia Geral será feita através de veiculo
( “ oficial de imprensa escrita de circulação regional, com antecedéncia minima de N
\: 15 (quinze) dias sucessivos.
lausula 16*: Em um mesmo edital serao feitas a primeira e a segunda \\
()K /% co\h\«)cagao / dele constando a ordem do dia e o horario da sessao. - - ”
Clausula 17º*: Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará 4\ %
com um único voto nas reuniões da Assembléia Geral.
á )
C/ Cláusula 18%: O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos |
operacionais do CIUENP, observadas as deliberações da Assembléia Geral e
era constituido dentre os representantes de cada regional de saúde integrante
do Consórcio Público
Parágrafo 1º. Caberá à Assembléia Geral a escolha d membro do
Conselho Deliberativo na forma do Estatuto;
M Parágrafo 2º. Caberá ao Conselho Deliberativo def a icao de crieri
requisitos necessarios ao preenchimento de cargos e exercicio das funçoes no 4
âmbito do Consórcio Público, assim como o estabelecimento da competente
(/L í/ ítica salarial, na forma do Estatuto.
(/1(1' á t b >
(=K
Clausula 19º: O Conselho Fiscal é a lnstáncia que afere aspectos
administrativos e financeiros do CIUENP, e será constituído dentre
representantes dos municípios das regionais de saúde integrantes do
consórcio, respeitada a paridade entre as 04 (quatro) Regionais de Saúde,
sendo que suas atribuições serão definidas em Estatuto próprio. \\
Paragrafo unico. Cabera a Assembléia Geral a escolha dos rgmfites d | 5
Conselho Fiscal, na forma do Estatuto. Ó/X /
—Cláusula 20º: A Secretaria Executiva é a instância que coordena a
operacionalização das atividades que competem ao CIUENP, e será
) constituída pelos seguintes cargos de provimento em comissão: Coordenador
5 Geral‘ Coordenador Médico; Coordenador de Enfermagem; Assessor Juridico;
\ Assessor Financeiro/Administrativo; Coordenador de Almoxarifado e Frota e / %)‘
M
j\izze da Divisao de Recursos Humanos, cuja indicação dar-se-a pelo
/&( á selho Deliberativo, respeitadas as condições impostas em normativa
p?nlnente
Clausula 21°: Cria-se no CIUENP a Unidade de Controle Interno, consoante
/2 A cflsposto nos artigos 31, 70 e 74, da Constituicao Federal. /Ç )
Vs " Tl Parágrafo 1º. O cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por
V f profissional com conhecimento técnico na área de atuação, e com escolaridade
— mínima de 3º Grau; o 2) SJ
2 / Parágrafo 2º. O Controlador Interno poderá ser designado dentre o quadro de
pessoal do CIUENP ou mediante a cedéncia de servidor público de algum do:
entes que compde o Consórcio Publico, com atribuicao de funga gratificada
não. /_)?/
// / CAPÍTULO VIl - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CL SORCIO
Clausula 22" Os entes federados integrantes do Consoércio Publico CIUEN
€legerao o Presn nte e o Vice-Presidente por malorla lmples
&' .//J///[[/; lªs;t'» j 12
Clausula 23 O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos,
obrigatoriamente, dentre os Prefeitos Municipais dos Municipios que
compuserem o Consércio Publico CIUENP. á 'Q)\
Paragrafo 1°. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente sera de 02 (dois)
anos, permitida a recondugao ao cargo para um único periodo subsequente;
Paragrafo 2°. Os mandatos encerram-se no dia 31 de dezembro;
Parágrafo 3º. O primeiro mandato inicia-se quando da escolha do
representante em Assembléia Geral de aprovação do Estatuto, estendendo-se
: até o dia 31 de dezembro de 2012, sendo que os demais sempre no dia 1º de
janeiro do ano seguinte à escolha.
CAPÍTULO VIIl - DO PESSOAL
Clausula 24º*: O Consorcio Publico contara com quadro de pessoal composto //
de Cargos de Provimento em Comissao, conforme Tabela |, em anexo, e de/
=¥ Empregados Publicos, conforme Tabela |l, admitidos por meio de processo
'seletivo/concurso publico, de acordo com as normas que orientam a
S 1,,//' administração pública.
///(/A y 3."
—, Parágrafo 1º. O regime juridico dos empregos será aquele previsto na
Consolidagdo das Leis do Trabalho, afastada qualquer disposicao /
caracteristica da carreira de servidor publico, especialmente a estabilidade no
> servigo, sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdéncia Sotial;
FNE É
Parágrafo 2º. A alteração no número de vagas, fixação de remunéração, da
/#7 jornada de trabalho, das atribuições e locação de cada um dos cargos será
disciplinada pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto. As
tabelas que seguem anexas contém o número atual de cargos e empregos . n F . : ; públicos, bem como lsua remuneração estipulada, além da jornada de trabalho
atualmente fixada. N Q b
/%/ Z / | (/k
\w// X X/W_ FA &
Paragrafo 3º. O quadro de pessoal e disposições correlatas poderão serf
alteradas pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto. al "
[/ sem restricdo de numero, para atender a necessidade temporaria de
1 excepcional interesse publico.
Paragrafo único. Os casos que demandem a contratagdo temporaria serao
— avaliados e autorizados pelo Conselho Deliberativo.
"S
Cláusula 27*: O Consórcio Público CIUENP poderá firmar Contratos de Gestão / /
e Termos de Parceria, definidos na Lei nº 9.637/1998 e Lei nº 9.790/1999, F
respectivamente, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral. // ,V
; — CAPÍTULO X- DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PUBLICOS ]/\
Clausula 28" Os Municipios autorizam a gestao associada dos servicos
publicos relacionados com a execugao das finalidades consorciadas, em (
especial para: E ‘\
a) Manter em funcionamento as unidades de suporte basico e avangado,
descentralizado em suas bases, observado o Plano Atençao de Integfa) às
Urgências;
b) Manter e gerenciar a estrutura de regulação e uturas as es regionais
/7”’// i (bases) do Servigo de Atendimento Mével de Urgéncia (SAMU);
) Manter em funcionamento a Central de Regulacao Médica das Urgéncias,
iizando numero exclusivo e dratuno — 192; / //
M 2 E
d) Operacionalizar o funcionamento da Rede de Urgência e Emergência,
equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando respost: E
adequada e adaptada às necessidades do cidadão; . k
e) Manter a regulação médica para o atendimento pré-| hospttalar‘\ de
urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os
cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e,
quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com O
acompanhamento de profissionais da Rede de Atenção às Urgências até o /
ambulatório ou hospital;
f) Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves/
internados no SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de
pacientes.
Clausula 29%: Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao
consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação, da =
f}callzagao e da execução dos serviços publicos que se fizerem necessanos\x \
,,Vao cumprimento da clausula 2º. Y )/
Ê )//x )
/ Clausula 30º: Os Municipios prestam consentimento para o consorcio ||C|?ar\b\ 7&
outorgar concessao, permissao ou autorizagao na prestação de servigos, bem
r como para licitar bens e objetos necessários ao funcionamento do Consormoj \
Publlco CIUENP.
Clausula 31% Ao Consorcio Publico somente é permitido comparecer a /f/ \
contrato de programa para: j 1& a) Na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto É
contratual, tendo como contratante Municipio consorciado; — Ê
b) Na condição de contratante, delegar a prestação de serviços
relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado. í% )
*
\,\ // — p j“ “
celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVI,
artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. /\)\\
< /7
Cláusula 33º: Os contratos de programa celebrados pelo cgnsofcte—-pofi‘érao ,
estabelecer a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou /
de bens necessarios a continuidade dos servigos contratados. \ \4‘(
Clausula 34*: Sao clausulas necessarias do contrato de programa celebrado,
pelo consércio publico as que estabelegam:
a) O objeto, a area e o prazo da delegação dos servigos publicos contratadog
— inclusive a contratada com transferéncia total ou parcial de encargos. Serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; N &
b) O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços; i *
c) Os critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços; ~ X,
d) Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive ) ¢
os relacionados as previsiveis necessidades de futuras alteracoes e expansões'“
Hos serviços;
; e) As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador / /
dos serviços, inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação;
f) Os casos de extinção; 5\
g) Os bens reversiveis; É
h) A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do
§/2 consércio publico ou de outro prestador dos servicos, no que se refere a <
// prestação dos serviços por gestão associada de servigo publico; A & > >
i) A periodicidade conforme a qual os servicos serao fiscalizados; {“
j) O foro e o modo amigavel de solugao das controvérsias contratuais. /)/ y'\
Clausula 35: No caso de a prestacao de serwços operada ser por
4 % )/// 'ansferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais |
y AN [/ a continuidade dos serviços transferidos, também serão necessárias as
y clausulas que estabelegam:
,f [ | a) Os encargos transfendos e a responsabilidade subsidiária da entidade
%FQ d
H Hw ransfenu 0 Y 7N
á 5 n UM =
b) As penalidades no caso de inadimpm em relação aos encarg
transferidos;
c) O momento de transferência dos serviços e os deveres relm é à
continuidade; A
d) A indicacdo de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
transferido;
e) A identificacao dos bens que terdo apenas a sua gestao e administracao
transferidas e o preco dos que sejam efetivamente alienados ao prestador de ,'
serviços, inclusive quando este for o consórcio; /
outras emergentes da prestação de serviços. S B
Cláusula 36º: Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade
da administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos
)a- exploração que serão exercidos pelo prestador dos servicos pelo periodo
/im que vigorar o contrato de programa.
y
i
\
/A/’ O"T - Clausula 37% O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir
documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de
' / tarifas e outros precos publicos pelos servicos publicos prestados pelo
£ ) , " F * (/- / consórcio ou por este delegados. € ??
/%L/ W Clausula 38" Nas operagoes de crédito contratadas . pelo prestador dos
É serviços para investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar o quanto
corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
Á// { n
Cláusula 39º: Receitas futuras de prestação de serviços poderão ser ó(»&;&
entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou b& Ã/
financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato. AN
Cláusula 40º*: A extinção do contrato de programa dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas,, especialmente da
w & aa R mE
//‘//%‘7; EA } J»É/
.
referentes a economicidade e a viabilidade da prestagao dos servicos pelo
prestador, por razões de economia de escala ou de escopo. Q\
|
a — :
' Clausula 41%: O contrato de programa continuara vigente nos casosâ(f') ?
Í a) O titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
b) Extinção do consórcio. /
CAPITULO XI - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAGOES PACTUADAS
Clausula 42°: O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais o
cumprimento das obrigagdes previstas no presente Protocolo de Intenções que,
depois de ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituira em
Contrato de Consorcio Publico.
Clausula 43º: O Regimento Interno definirá a forma de pagamento,.
/I/nadimpléncias, multas e ingresso de novos consorciados. /
CAPITULO XIl - DO CONTRATO DE RATEIO gjy
”
Cláusula 44º: A fim de transferir recursos ao consórcio público, será j
, formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes \ j /
consorciados. \
Paragrafo 1°. O prazo de vigéncia do contrato nao sera superior ao das ng
dotações que o suportarem, ressalvas as hipoteses dispostas no paragrafo 1º \
do artigo 8°, da Lei Federal nº 11.107/2005;
z #( "
Parágrafo 2º. Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações W
suficientes na Lei orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de (/ /
suspensao e, depois, exclusão do Consorcio Publico. ' a; “ “'L(”
CAPITULOXIIl - DA RETIRADA, EXCLUSAO DO ENTE CONSORCIADÓ E
DFSTINAÇAO DOS BENS
" PS
Cláusula 45º: Serão MNT obedecidos os critérios de retirada, exclúsão e destinaç: 4
dos bens do ente consorciado expressos nos Capitulos IV e V, do Decret l
F. Federal nº 6.017/2007, sendo as especificidades estabelecidas quando da 1\/
' elaboragao do Estatuto pela Assembléia Geral. //"K\'; i )/ /
CAPÍTULO XIV - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO
Clausula 46º: O presente Protocolo de Intenções, convertido em Contrato del
“Consórcio Público por ratificação das Camaras de Vereadores de pelo menos
02 (dois) entes signatários, somente poderá ser alterado ou extinto após
aprovação de instrumento pela Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços), e
ratificado mediante Lei por todos os entes consorciados.
| A ) Y
\ CAPITULO XV - DA RATIFICAGAO S Y N W
N/ \ x ) \/.
/ \ /Clausula 47%: Apds sua assinatura, o presente Protocolo de Inten :
’) ;f/ Substitutivo sera submetido a ratificacdo pelas Camaras de Vereadores d
j/ cada ente signatário, quando se converterá em Contrato de Consórcio Público,
&S nos termos da clausula anterior. " ,// / : / zí/
TN / Cláusula 48º*: Como forma de garantir simultaneidade, recomenda-se que a
à 7 leis de ratificacao prevejam a sua entrada em vigor no dia 02 de setembro de Vi 2018
// A CAPITULO XVI - DAS DISPOSIGOES GERAIS Ny á 4\' (
Clausula 49%: O Consoércio Publico CIUENP observamos da
Administragao Publica, especialmente no que atine a aquisicao de bens e
)}/ serviços e publicidade de seus atos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993. G
Cláusula 50º: Os entes consorciados poderao ceder ao CIUENP servidores e
bens moveis e |méve|s observada a legislação própria, com ou sem 6nus a
Clausula 51%: Os critérios, condições e valores destinados ao financiaménrito
das atividades do Consórcio Público CIUENP serão pactuados em Comissão
Intergestores Bipartite (CIB), ou em Assembléia Geral, convocada *
especialmente para esta finalidade. dJ )\<
Federal nº 6.017/2007.
7 Clausula 53% A delegagao de competéncias dos Chefes do Poder Executivo ) à :
%rão admitidas para o cumprimento de atribuições, desde que-devidamente
j@\ publicados. S
) Clausula 54º: Os casos omissão serdo dirimidos em conformidade com a
A prewsao da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, N \
P Xj que disciplina os consórcios públicos. %
F /,p 2 É Clausula 55º: As partes signatárias se comprometem a empreender todas as
/ V ações necessárias a implementar, no menor tempo possível, as determinações ,
constantes neste Protocolo de Intenções Substitutivo. /
Cláusula 56º*: Com o presente Protocolo de Intenções Substitutivo ficam \f}\
e
= / =
1 — convalidados os atos até então praticados, especialmente o acordo de /%“/ \
%7 vontades dos entes subscritores em constituir o Consórcio Intermunicipal de —
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná — CIUENP, mediante a 'Ur
\
%
==
subscrição do Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto de te
ratificado por Lei, bem como o Estatuto do Consórcio Público CIUENF] (X
- E assim, por estarem devidamente ajustados, elegem o foro da C marca de
Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias, firmando o
presente Protocolo de Intenções Substitutivo em 03 (trés) vias de igual forma e
teor pára publicação nos órgãos de imprensa oficiais de cada ente signatario. %
Elz;‘ Apa/reeéa da Silva
Prefeita Municipal de Altamira do Paraná
L2 la
Umuarama/PR, 29 de Julho de 2.013.
Gilson Andrei Cassol
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
AR IPCIAR—T
Célia Cabrera de Paula
Prefeita Municipal de Campina da Lagoa
Regina Massarêno Bronzel Dubay !
Prefeita Municipal de Campo Mourao
Elias de Lima
Prefeito Municipal de Engenheirb Beltrao
Carlos Rosa Alves
Prefeito Municipal de Corumbatai do Sul
Do
/ Angela Mari Moreira Kraus / //' Prefeita Municipal de Farol
| \ P
À P - ’—\\
Ç/mew“
Luiz Roberto Costa
Prefeito Municipal de Goioeré
~\Fabia}1 Otavio Antoniassi
Prefeito unicipal de Araruna
José Doyn/ ngos Poera
Prefeito Mu%cmal de Janiópolis
17
Mauro Alberto Slongo
Prefeito Municipal de Luiziana
%i Calori de Souza
Prefeito Municipal de Mamboré
A N~
(uiz Antoni% Volpato
Prefeito Municipal de Moreira [Sales
[
\
1 mxa;j\lne/knlténio Minc‘n\io
Prefeito Municipal de Peabiru
Airton Anténio Agndin
Prefeito Municipal de Nova Cantu
Reinaldo Krachinski
Prefeito Municipal de Quarto Centenario
% Joao Cléd]&io\Romero
Prefeito Muni&i})’al de Quinta do Sol / F
7 Ny Valdinei Mé Pelói | «
Prefeito Municipal de Rancho Aleg)
Oeste e —
Marilia Perotta Bento Gongalves
Prefeita Municipal de Roncador
Valter Peres N Prefeito Municipal de Terra Boa | :
DMk i Exx eb
R
Afif El Bitar /Saab
Prefeito Municipqí de Iretama
/
|
=S
Bento ªãatista daá Silva
Prefeito Municipal dJ’Juranda
Maria Apàecidalaàuto Faria
Prefeita Municipal de Alto Paraíso
18
Márci à Marcncl[i?z'
Prefeito Municipal de Brasilândia [t do Sul
/) /
Ascâniqãntônio de Paula
Prefeito Municipal de Cafezal do Sul
&h&
Cl Mãmero Bongiorno
Prefeito Municipal de Cianorte
Ls E= d Y
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal de Cruzei
jova
Célio Ma%'os Barranco ( Prefeito Municipal de Guaporema B) T Amaryo Ribeiro Nováto
Prefeito Municipal de Altônia
/ Y c ª_/'
Prefeito Municipal de Alto Piquiri
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha
W)
Prefeito Municipal de Frangisco Alves
Paulo de Queiréz/%uza
Prefeito MW Icaraima
Paulo Cézar Rizzato Martins
Prefeito Municipal de Indiandpolis
Prefeito Municipal de Ivaté
19
EX T e B ey ' Bl
Moacir Luiz Pereira Valentini Elias Bezerra de Araújo
Prefeito Municipal de Jussara Prefeito Municipal de Maria Helena
/?““7@4 M
Paulo Affffando da Silva Alves Z Luiz LÁzaro rvos
Prefeito Municipal de Mariluz Prefeitp,%icipal Nova Olímpia =
frson Cássno Pradella //Dâan Scalco
rêfeito Municipal de Perobal / refeito Municipal de Pérola
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal de S@\Jorge do
Josévarlos Ormelese
Prefeito Municipal de São Manoel do Prefeito Municipal de São Tomé
= aaac M
AF(&(,/
Lloé Caldeira Brant
\Pfefeno Municipal de Tapejara
o=
Orlando Pergz Frazatto Luiz Anténio Krauss
Prefeito Munidipal de Japura Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste
20
o”
ampanholi Cláudio Golemba
Xambrê Prefeito Municipal de Alto Paraná
Ma;)?mnl T Ademir / Mulon /
Prefeito Municipal de Amapora Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul
A |
Daniel Dcxáingos Pe/reira Jààeslei Amadeu
Prefeito Municipal de Diamante do Norte Prefeita Municipal de Guairaçá
Cz (.:% f /
- 7
Alcides Elias Fernandes Pedro Castanhari
Prefeito Municjpal de Inaja Prefeito Municipal de Itaina do Sul
Juraci s da Sllva — Flávio Aramis Accorsi
Prefeito Municipal de Jardim Olinda Prefeito Municipal de Loanda
FL
CBrasílio Bovis
fa /Prefei(o Municipal de Marilena
Delfino/Marxques da
Prefeito Municipal d
Loao SM
João Tormena
rama Prefeía Municipal de Nova Aliança do Ivai
21
\r V nafl l 1
Carlos Alberto VIZÃOHO Leurides Sampalo erejra Navarro
Prefeito Municipal de Paraísoxdo Norte Prefeita MLIrIICI Para apoema
\ | ( j j /1
e Mariza Bags eiras
Prefeito Municipal de Paranavai Prefeita Municipalfe Planaltina do Parana
Carlos Benvenutti
Prefeito Municipal de Queréncia do Norte
\
José Maria Pereira Fernandes Roberto Aparecido Miranda Campo
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Monte Vaz
—Castelo á Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivai
/
{ = X / 1~ [ .~ Sérgio José Ferreira '_\,W j
Prefeito Municipal de Santa Mônica José A‘ es d'e Almeida
Prefeito Municipal de Santo Antonio do
W/ aa N
Reinal fnh da Silva
Prefeif upigipal de Mirador
N
Dornelis Js}ybaodeni
Prefgito Municipal de Nova Lordrina
Paulo Francisco de Marinho Dutra
Prefeito Municipal de Sao Carlos do Ivai
Ivanildo Passareli
Prefeito Municipal de São Pedro do Parana
22
[ Devalmir Molina Gongalves
Prefeito Municigal de Terra Rica
José Carlos d¥SiIva Maia
ito Municipal de Sao Joao do Caiua
fio Gimenez
Prefeito Municipal de Tamboara
23
M/A”
<x ÉÁ L |
PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO
TABELA | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO %
1 COORDENADOR GERAL R$ 9.000,00
1 COORDENADOR MEDICO R$ 8.000,00
1
1 ASSESSOR
COORDENADOR
JURÍDICO
DE ENFERMAGEM R$
R$ 4.000,00
5.500,00 /
\
1 ASSES. FINANCEIRO/ADMINISTRATIVO | R$ 5.000,00 p
1 COORD. DE ALMOXARIFADO E FROTA | R$ 2.400,00 '2\’ Í
1 CHEFE DA DIV. DE REC. HUMANOS R$ 2.400,00
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos
01 Coordenador Geral R$ 9.000,00
(CH=40 H/Semanais) V
Descrição do Cargo de Coordenador Geral:
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da
| | execução de ações do Y
// | Consórcio CIUENP que estejam ligados à Politica Nacional de Atenção às | “ (
ygências e Emergências do SUS garantindo a universalidade, atenção |, á d
ntegral e equidade de acesso, buscando aprimorar a qualidade nO s)
desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com a integração
de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o Presidente do
Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o controle dos serviços
F4 prestados. Elaborar cronograma de serviços, exercer a coordenação geral,
Fá planejamento das atividades do consórcio, elaborar relatórios e apresentações
É 7 de prestagao de contas e participar das Assembléias Gerais do consorcio.
\»/// Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Geral:
/fi’ Diploma de curso Superior em qualquer area, devidamente reconhecido pel
t' EC.
Experiéncia comprovada de no minimo 03 (trés) anos em gestao publica.
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos /( /
01 Coordenador Médico R$ 8.000,00 V
(CH=30 H/Semanais)
Descrigao do Cargo de Coordenador Médico:
Exercer a articulagao, coordenaçáo controle funcional e assistencial da
execução de ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte
de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados j /
Politica Nacional de Atenção as Urgéncias e Emergéncias do SUS garantindo
/ /// /4
universalidade, atengao integral e equidade de agesso, ‘buscando aprimbfar a
qualidade no desempenho dos servicos de Saúde em nivel pré-hospitalar, com
a integragdo de ações e a racionalizacdo dos recursos, assessorando o
Presidente do Consorcio, organizando, supervisionando, coordenando o
controle dos servicos médicos prestados. Elaborar cronograma de servicos,
exercer a coordenagao das equipes de trabalho, solicitar compra de materiais
necessarios para o atendimento pré-hospitalar, elaborar relatérios, planejar
cursos de treinamento e aperfeicoamento dos profissionais da saúde
(recertificagao periédica) no Núcleo de Educação em Urgéncias (NEU).
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Médico:
Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina.
Experiéncia comprovada em Urgéncia / Emergéncia ou em APH (Atendimento
Pré Hospitalar) de no minimo 03 (trés) anos.
Titulo de Especialista reconhecido pela AMB em uma das seguintes areas:
Cirurgia Geral, Clinica Médica (Medicina Interna), Medicina Intensiva ou
Anestesiologia.
Certificado do curso PHTLS® (Suporte de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou
ATLS® (Suporte Avancado de Vida no Trauma) ou ACLS® (Suporte Avangado
de Vida em Cardiologia) ou PALS® (Suporte de Avancado de Vida em
Pediatria) ou FCCS® (Fundamentos de Suporte em Medicina Critica)
realizados em instituicoes credenciadas. Curso de Instrutor PHTLS® (Suporte
de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATLS® (Suporte Avancado de Vida no
Trauma) ou ACLS® (Suporte Avangado de Vida em Cardiologia) ou PALS®
(Suporte de Avancado de Vida em Pediatria) ou FCCS® (Fundamentos de
Suporte em Medicina Critica) realizados em instituicoes credenciadas.
Namero de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos
01 Coordenador de Enfermagem R$ 5.500,00
(CH=40 H/Semanais) _/
Descrigao do Cargo de Coordenador Enfermagem: PZ
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da
execução de ações e serviços de enfermagem no transporte de pacientes
graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política
acional de Atenção às Urgências e Emergências do SUS garantindo a
niversalidade, atenção integral e equidade de acesso, buscando aprimorar a
qualidade no desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com
a integração de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o
Presidente do Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o
controle dos serviços de enfermagem prestados. Elaborar cronograma de
serviços, exercer a coordenação das equipes de trabalho, solicitar compra de
materiais necessários para o atendimento pré-hospitalar, elaborar relatórios,
planejar cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde
(recertificação periódica) no Núcleo Permanente de Educação em Urgências
(NEU). 1
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Enfermagem: N
Diploma de Enfermagem registrado no Conselho Regional de Enfermagem do
Paraná, Expenencna em Urgéncia/Emergéncia ou em APH (Atendimento Pré/|
Hospitalar) de no minimo um ano. Certificado do curso PHTLS® (Suporle de ÊS :—.MÁ
Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATCN® Supofid Avançado no T(auma dara
Enfermeiros) realizados em instituições credenciadas.
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos \ \
01 Assessor Juridico R$ 4.000,00
(CH=20 H/Semanais)
Descrigao do Cargo de Assessor Juridico:
Prestar assessoria juridica em todas as unidades da Estrutura Organizacional
do Consórcio, postular em nome do Consorcio, em juizo ou fora dele, propor ou
contestar ações, solicitar providéncias junto à Justica, Ministério Publico,
órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar audiéncias,
instruir os agentes do Consoércio, mediar conflitos, contribuir na elaboração de
resoluções, analisar leis, zelar pelos interesses do Consórcio na manutengao
da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e coletivos,
pautado
nos principios norteadores do Direito. Cumprir as determinações da Chefia.
Supervisionar e assessorar toda a atividade juridica, consultiva e contenciosa
do Consórcio, inclusive representando o 6rgao judicial e extrajudicialmente, em
todas as causas propostas em face do órgão ou por ele proprio, inclusive
///perante as Justicas Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do
| Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, exarar pareceres juridicos
em geral. Analisar procedimentos licitatérios. Executar tarefas administrativas
inerentes ao emprego publico.
Pré Requisitos para o cargo de Assessor Juridico: Inscricdo devidamente
regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos / 37
01 Assessor R$ 5.000,00
Financeiro/Administrativo 0
(CH=40 H/Semanais) W
Descrição do Cargo de Assessor Financeiro/Administrativo:
Responder pela execução das atividades administrativas do Consórcio;
responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Consórcio;
elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou
recebidos pelo Consórcio Público CIUENP; responder pelas diretrizes do
balanço patrimonial/fiscal do Consórcio; providenciar a publicação do balanço
anual do Consórcio na imprensa oficial; responder pela execução das compras
e de fornecimentos, dentro dos limites orçamentários aprovados pela
Assembléia Geral e pela Coordenação Geral; prestar contas de projetos,
convênios, contratos e congêneres. Efetuar as defesas e prestações de contas
junto aos órgãos fi cahzadores como o Tribunal de Contas do Estado e d
União, [
N ÍL“,'“”W & I
Pré fequisitos para cargo de Coordenador Administrativo: Ensmó
Superior Completo nas áreas de Administração/ Ciências Contábeis, Ciéndias Econômicas ou Direito.
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) .
Cargos í
01 Coordenador de Almoxarifado R$ 2.400,00 \“)
e Frota
(CH=40 H/Semanais) »/K
/sob supervisão e orientação técnica, Exercer a liderança na área de
Descrição do Cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota:
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial dà
execução de ações do
Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da//
administração do Consórcio, supervisionando e coordenando as atividades
exercidas pelo Auxiliar de Almoxarifado e Frota, Coordenar o controle e a
manutenção da frota de veiculos do sistema de atendimento pré-hospitalar
movel, executar outras tarefas inerentes à sua função, zelar para que a
atividade transcorra na maior normalidade possivel, levando em conta
principalmente os interesses do Consorcio Publico, Executar atividades de
apoio administrativo e operacional aos érgaos da administração do Consorcio,
almoxarifado e logistica de materiais, Exercer o controle e a manutencao da
frota de veiculos do sistema de atendimento pré hospitalar mével.
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota:
Diploma de curso Superior em qualquer area, devidamente reconhecido pelo
MEC; Conhecimento minimo de Informatica; CNH categoria minima “D”. /
I
Numero de | Denominagao do Cargo Vencimentos (R$) l/
Cargos
01 Chefe da Divisao de Recursos R$ 2.400,00
Humanos =
(CH=40 H/Semanais)
Descrigao e Atribuigoes do Cargo de Chefe da Divisao de Recursos
Humanos:
Encaminhar convocatérias de reunides; auxiliar o Diretor Clinico / Assessor
Técnico Administrativo na confecção das escalas e cadastros dos médicos
plantonistas; Organizar agenda do servico, marcando reunides e entrando em
contato radio/telefonico para convocagéo dos plantonistas, ou solicitações aos
diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como
outros servigos; Preparar pautas e relatérios de reunides de equipe e
acompanhar quando solicitado; O recrutamento e seleção de candidatos; O
fechamento folha de pagamento e da folha de ponto; O desenvolvimento de
pesquisas-Sobre a satisfação dos servidores; O planejamento e coordenagao
de trejramentos internos e externos; Coordenar projetos de qualificação de
pessgal, de acordo com as politicas administrativas estabelecidas; Coordenar e a
@ /
~Consoércio CIUENP que estejam ligados ao Almoxarifado e Frota do mesmo, }//
pesquisa e estudo referente a cursos, treinamehtos, Capacitação e déhnpls
instrumentos de qualificação profissional visando a elaboração de trabalhos
administrativos e implantação de políticas relativas a projetos de qualificação
dos servidores; Dirigir as atividades de controle de efetividade dos servidores;
Dirigir e orientar as atividades desenvolvidas a fim de promover o
desenvolvimento funcional e a qualificação profissional; Instituir normas de
arquivo em especial os documentos funcionais; Distribuir, aos servidores do
setor, as tarefas determinadas por seus superiores; Auxiliar na elaboração de
relatórios, encaminhando-os aos superiores da secretaria para efetivo controle
dos resultados alcançados; Controlar a recepção, expedição e protocolo de
documentos; Examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres,
responsabilidades dos servidores e outros aspectos de acordo com as
orientações em vigor; Desempenhar outras atribuições afins.
Pré Requisitos para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos: |,
Possuir diploma de curso superior em Administração de Empresas, Ciéncias [ >
| Contabeis ou Direito, devidamente reconhecido pelo MEC; Ter e)?perlencta na
área administrativa de pelo menos 01 (um) ano. SS ;,
NS 3
TABELA Il - EMPREGOS PUBLICOS ADMITIDOS POR SELEGAO PUBIfi
20 MEDICOS REGULADORES (CENTRAL) R$ 6.109,00
16 AUXILIARES DE TARM (CENTRAL) R$ 1.081,00
05 OPERADORES DE RADIO (CENTRAL) R$ 1.000,00
06 AUX. ADMINISTRATIVOS (CENTRAL) R$ 1.300,00 04 ZELADORA (CENTRAL) R$ 709,00 \](
120 TECNICOS EM ENFERMAGEM (20 USB) | R$ 1.081,00 N
144 COND. DE AMBULANCIA (24 USB e USA) |R$ 1.009,00 M 24 ENFERMEIRAS (4 USA) R$ 2.409,00
32 MÉDICOS INTERVENCIONISTAS (4 USA) |R$6.109,00 |
o1 CONTADOR (CENTRAL) R$ 2.600,00 ” 02 TECNICOS DE INFORMATICA (CENTRAL) | R$ 1.100,00 /
01 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA | R$ 1.300,00 //
01 ADVOGADO (CENTRAL) R$ 2.400,00 ó ó
o1 FARMACÊUTICO R$ 2.409,00 |
T e
EMPREGO PUBLICO | Numero | Carga | Escolaridad | Salario'Base
de Vagas | Horaria e Inicial
Médico 52 24 Nivel R$ 6.109,00
Regulador/Intervencio Superior em N
"/ nista | Medicina Y
Descrição do Emprego Publico de Médico Regulador/Intervencionista:
Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede
de serviços da regido; manter uma visao global e permanentemente atualizad.
dos meios d|spon|ve|s ra o atendimento pré-hospitalar e das portas d
urgéncia,” checando perio ameru;zf àua capacndade 1
A
e SU QY
operacional; recepção dos chamados de aúXílio,” anallse da demá;t
classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios ra
atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local
determinacéo do local de destino do paciente, orientação telefénica; manter
contato diario com os servicos médicos de emergéncia integrados ao sistema;
prestar assisténcia direta aos pacientes nas ambulancias, quando indicado,
realizando os atos médicos possiveis e necessarios ao nivel pré-hospitalar nas
unidades fixas ou méveis da área de abrangéncia do servico, exercer o controle |
operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do servico nos
aspectos inerentes a sua profissao; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar
os responsaveis pelo programa de educação continuada do servigo; obedecer
as normas técnicas vigentes no servico; preencher os documentos inerentes a
atividade do médico regulador e de assisténcia pré-hospitalar; garantir
continuidade da atengdo médica ao paciente grave, até a sua recepgao por |/
outro médico nos servigos de urgéncia; obedecer ao código de ética médica.
Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeicoamento (recertificacao periddica).
Pré Requisitos para o cargo de Médico Regulador/Intervencionista:
Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina do Parana.
Requisitos Gerais: equilibrio emocional e autocontrole; disposicao para cumprir
ações orientadas; capacidade fisica e mental para a atividade; destreza manual
/ e fisica para trabalhar em unidades moveis, iniciativa e facilidade de
comunicagao; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a
capacitagao, bem como para a re-certificação periddica; conhecimentos basicos
obre o Sistema Unico de Saúde Especificos: Aprovação em concurso publico
‘| de provas e titulos, além da aprovagdo no curso de capacitação em
atendimento pré hospitalar (APH). Participacdo e aprovagdo nos cursos de
recertificacao periodica.
EMPREGO PUBLICO Numero | Carga Escolaridad | Salario Base
de Vagas | Horaria e Inicial
Ensino
Técnico Auxiliar de 16 30 Médio R$ 1.081,00
Regulagao Médica Completo 3
Técnico dg//y*/ /
Enfermagem / Á
Registro no / Á U
Coren-PR '
Descrição do Emprego Público Téc. Auxiliar de Regulação Médica:
Requisitos Gerais: Equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para
cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade
fisica e mental para atividade; iniciativa e facilidade de comunicação;
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem
como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sustema
Unico de Saude. o
Competéncias/Atribuigoes: Atender solicitagoes telefonicas da populaçao nª
area de aténdimentoóa chamadas de urgéncia/emergéncia 192 conforme etapa: p
descritas no Manual dg Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para
rx
BP À
as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir átêntamente o liguario
procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do
. / solicitante, segundo questionario proprio (Preencher os campos no software
especifico do SAMU, coletando os dados necessarios como nome, idade; }&
enderego, ponto de referéncia, numero de vitimas, entre outros); prestar
informações gerais ao solicitante/usudrio; passar o telefonema para o Médico
Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato J g
radiof6nico/telefénico com ambuléncia se/ou veiculos de atendimento préhospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenacéo; ter N
familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando !
passados via telefone por servigos de saúde; estabelecer contato com hospitais
e servigos de saúde de referéncia a fim de colher dados e trocar informacoes;
anotar dados e preencher planilhas e formularios especificos do servigo;
|-ebedecer aos protocolos de servico; atender as determinações do médico ]
regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do servico;
elaborar documentos e relatérios referentes ao servico mediante solicitação da
chefia e/ou de acordo com os servicos que competem ao cargo; cumprir a
determinagao de que a regulagdo é uma atividade médica e por tanto, fica
terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulacéo.
A EMPREGO PUBLICO | Numero | Carga | Escolaridad | Salario Base
\ / de Vagas | Horária e Inicial
s /| Ensino
NA Operadores de Rádio 5 30 Médio R$ 1.000,00
/7 ii a Completo
/ CNH
Z Á Descrição do Emprego Público Rádio Operador:
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
& ; | disponibilidade para recertificacdo periddica; capacidade de trabalhar em
&> / | equipe; disponibilidade para a capacitagdo, bem como para a recertificagao
periédica.
/ Competéncias/Atribui¢des: operar o sistema de radiocomunicacao e telefonia
fi‘/ nas Centrais de Regulação; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu
| Tocal de trabalho, exercer o controle operacional da frota de veiculos do sistema
de atendimento pré-hospitalar mével; manter a equipe de regulação atualizada
a respeito da situagao operacional de cada veiculo da P,
e frota; conhecer a malha viaria e as principais vias de acesso de todo o territí]%
( \ abrangido pelo
/% / Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. N
=E Í A ,
EMPREGO PUBLICO | Número Carga | Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária e Inicial
Auxiliar 06 40 Ensino | R$ 1.300,00
Administrativo Médio =
Completo <
Requisitos gerais: Ensino Médio completo Noções básicas de informática. / RNEA PO,
q v s B
Descrição do Emprego Publico de Auxiliar Adm_d'strá."vo !
Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgão$ da
administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica. Digitar
pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar
e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e
indicadores. Operar equipamentos e sistemas de informática. Cumprir as
determinações da chefia imediata. Executar outras tarefas inerentes ao
emprego público.
EMPREGO PUBLICO | Número Carga Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária e Inicial
| Ensino
Zeladora 04 | 40 Fundamenta | R$ 709,00
|
Completo
Requisitos gerais: Ensino Fundamental completo; Possuir equilibrio emocional
e autocontrole; Ter disposicao para cumprir as ações orientadas; Possuir
capacidade de manter sigilo profissional; Possuir capacidade fisica e mental
para a atividade; Ter iniciativa e facilidade de comunicacao; Possuir capacidade
de trabalhar em equipe; Ter disponibilidade para a capacitagao, bem como para
a recertificagao periddica.
Descrigao do Emprego Publico de Auxiliar de Servigos Gerais:
Executar servicos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando
/ou encerando as dependéncias, moveis, utensilios e instalagdes do Consorcio
' Publico, bem como os prédios de uso de sua administracdo, além de manter as
condições de higiene e conservagdo; Arrumar banheiros/toaletes; Auxiliar no
preparo das refeigoes; Executar atividades de copa; Preparar e servir café, cha,
água, etc; Auxiliar na remocao de moéveis e equipamentos; Coletar lixo; Separar
os materiais reciclaveis para descarte; Controlar o estoque e sugerir compras
de materiais pertinentes de sua area de atuagao; Desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biosseguranca e/ou seguranca do
trabalho; Zelar pela guarda, conservagao, manutencao e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelas plantas
existentes no local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos residuos
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga Escolandad Salario Base
de Vagas | Horaria e Inicial
Ensino
Técnico de Médio
Enfermagem 120 30 Completo R$ 1.081,00
Socorrista Técnico de )
Enfermagem w
Registro no
Coren-PR |
\ de materiais provenientes do seu Iocal de trabalho; Executar outras tarefas ÁÉ
k.
Dgsc/lçàqdo Emprego Piblico de Técnico de Enfermagem Socorrista: /
P '?"-',v, A *
Requisitos
5
Gerais: Prestar assisténcia
o
de enfermagem - has unidadg%( de
Suporte Básico conforme protocolo existente equilíbrio emocional e
autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e
mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de
trabalhar em equipe; experiência profissional prévia em serviço de saúde
voltado ao atendimento de urgências e emergências; disponibilidade para a
capacitação, bem como para a re-certificação periódica; participar sempre que
selecionados dos treinamentos e simulados; conhecimentos básicos sobre o
Sistema Unico de Saúde.
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assisténcia de
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico
regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao
paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada
manual de vitimas;conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e
medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos
mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e
medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e
mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de
conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a
central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de
saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde
integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos
básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de
vítimas; Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; Identificar
todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a
fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao
seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não
se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício
de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como
exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e
respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o
Código de Etica de Enfermagem.
EMPREGO PUBLICO Númeroí Carga | Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária e Inicial
| Ensino
| Médio
completo
Condutores de 144 30 - CNH D R$ 1.009,00
Ambulâncias - Certificado ?
Socorrista do N)
curso de
condutor de
veiculos de
emergéncia |
AN X NNA | D fl» o PE |
peló | i
J Detran ‘ 7\‘
Descrigao do Emprego Publico Condutor Socorrista: Cpo”
Requisitos Gerais: equilibrio emocional e autocontrole; disposiçáo para
cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa
e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica;
conhecimentos básicos sobre o Sistema Unico de Saúde.
Competências/Atribuições: Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de
resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado;
guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica
de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de
direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, so%
orientação e fiscalização da equipe de enfermagem. Comparecer, atuando étic: 7
| € dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de servico prédeterminada. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodagoes, veiculos,
aparelhos e instrumentos colocados para o exercicio de sua profissao, ajudando
na preservacao do patriménio e servindo como exemplo aos demais
funcionarios, sendo responsavel pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas
estabelecidas.
| EMPREGO PUBLICO | Numero Carga Escolaridad | Salario Base
de Vagas | Horaria e Inicial
Ensino
Superior
Enfermeiro 24 30 Completo R$ 2.409,00
em
Enfermagem
- Registro no ,/% Coren—-PR | <
Descrição do Emprego Publico Enfermeiro Intervencionistas:
Requisitos Gerais: Prestar assisténcia de enfermagem nas unidades de Suporte Avancado conforme protocolo existente, disposicao pessoal para a atividade; equilibrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade fisica e mental para a atividade; experiéncia profissional
prévia em servico de saude voltado ao atendimento de urgéncias é emergeéncias; iniciativa e facilidade de comunicagao; capacidade de trabalhar
em equipe; disponibilidade para a capacitagao, bem como para a re-certificagao periodica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; conhecimentos basicos sobre o Sistema Unico de Saúde.
Competéncias/Atribuigées: supervisionar e avaliar as agoes de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar mével; executar prescricoes médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos cientificos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assisténcia de enfermagem.a gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizaj
partosyparticipar nos programas de treinamento e aprimgramento de pessoal
saúde em urgências, particularmente nos progranfas de educação continupda;
fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissao;
responsavel em controlar o uso e reposi¢ao de psicotrépicos e entorpecentes
nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos
receitudrios; previsao de materiais, equipamentos e roupas necessarios ao
\ atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas, subsidiar os
Al responsaveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as
necessidades de educagao continuada da equipe; conhecer equipamentos e
realizar manobras de extragao/retirada manual de vitimas; obedecer a Lei do
rotinas estabelecidas.
Exercicio Profissional e o Cédigo de Etica de Enfermagem. Acatar e respeitar as "
de Vagas | Horaria e Inicial /
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga | Escolaridad | Salario Basfl/‘
Superior
Contador 01 40 Completo R$ 2.600,00
em
Ciéncias
Contabeis
Descrigao do Emprego Publico de Contador: Realizar atividades inerentes a
contabilidade publica, identificar documentos e informações, realizar
lancamentos contabeis, patrimoniais, financeiros. Executar a contabilidade
| geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar
toda a contabilidade gerencial. Podem exercer atividades na área financeira e
devem cumprir as determinagoes/deveres repassadas pela chefia imediata.
Escolaridade: Superior Completo em Ciéncias Contabeis. Exigéncias
Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional deContabilidade. T
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga | Escolaridad | Salario Base
de Vagas | Horaria e Inicial
Ensino
Técnico de 02 40 Médio R$ 1.100,00
Informatica Completo e
Curso —
Técnico em //Í/
Informática l
Descrição do Emprego Público de Técnico em Informática: realizar
atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de
rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação,
documentação e manutenção dos programas
e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de
natureza correlata e mesmo grau de complexidade.
Exigências Complementares no ato da posse: Certificado de conclusão do Ensino Médio, além de certificado de Curso Técnico em Informática. A 5 o B
[EMPREGO PUBLICO ]\Numero | carga | Escolaridad | Salário Base /|
? Áª*'zi
% ' ’/t vy W Dzfi% *}
M S
de Vagas | Horaria |/ Inicial
Auxiliar de Ensino /
Almoxarifado e Frota 01 40 Médio R$ 1.300,00
Completo |
Requisitos gerais: Ensino Médio completo; Nocoes basicas de Informatica;
equilibrio emocional e autocontrole; disposicao para cumprir ações orientadas;
capacidade de manter sigilo profissional; capacidade fisica e mental para a
atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em
equipe; disponibilidade para a capacitagdo, bem como para a re-certificacao.
periodica; conhecimentos basicos sobre o Sistema Unico de Saúde; possuir 18
(dezoito) anos de idade completos.
Descrição do Emprego Publico de Coordenador de Almoxarifado e Frota: |//
executar atividades de apoio administrativo e operacional aos ¢rgaos da /
administração do Consorcio, sob supervisdo e orientacdo do coordenador dol
| setor; auxiliar no controle e na manutenção da frota de veiculos do sistema de
atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao
emprego público.
N
=
"
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga | Escolaridad | Salario Base'
de Vagas | Horaria e Inicial
Superior |
Completo "\?fi
em | Advogado o1 20 Direitoe | R$2.400,00 \ d
Comprovant
e de ”
Inscrição ” s
junto a —
Ordem dos é | . /
Advogados U x
do Brasil — . | l//' | OAB d
Descrição do Emprego Público de Advogado: Realizar atividades inerentes à N
advocacia. Auxiliar o Assessor Juridico em todas as unidades da Estrutura |'
Organizacional do Consorcio, postular em nome do Consoércio, em juizo ou fora
dele, propor ou contestar ações, solicitar providéncias junto a Justica, Ministério “/ '
Publico, órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar h /
audiéncias, instruir os agentes do Consórcio, mediar conflitos, contribuir naC \ /
manutencao da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e
coletivos, pautado
nos principios norteadores do Direito. Cumprir as determinagoes da Chefia.
Exercer toda a atividade juridica, consultiva e contenciosa do Consórcio,
inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em todas as
causas propostas em face do órgão ou por ele proprio, inclusive perante as
Justicas Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado do&
elaboracao de resolugdes, analisar leis, zelar pelos interesses do Consorcio na fl
Parana e-Tribunal dé\Contas da União, exarar pareceres juridicos em geral,
Analisar_procedimento3. licitatérios. Executar tarefas agministrativas inerentes T
ao emprego público.
Pré Requisitos para o cargo de Assessor Jurídico: Inscrição devidamente
regular na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.
EMPREGO PUBLICO | Número Carga Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária e Inicial
Superior
Completo
Farmacêutico 01 40 em R$ 2.409,00
Farmacia e
Bioquimica
Descrigao do Emprego Publico de Farmacéutico:
Executar atividades técnicas e administrativas compativeis com nivel superior
de escolaridade no desenvolvimento de agdes como: prestar assisténcia
farmacéutica; promover a farmacovigiléncia; promover a vigilancia sanitaria;
gerenciar o ciclo de assisténcia farmacéutica de insumos destinados ao SAMU,
bem como outras atividades, no âmbito do SAMU 192 Noroeste do Parana, nos
termos de legislação vigente.
Exigéncias Complementares no ato da posse: Diploma de Curso Superior
em Farmécia e Bioquimica e inscrição no Conselho Regional de Farmécia.
UmuaramalPR, 29 de Julho de
2.013.
DA
Elza/Apa/rec/da da Silva
Prefeita Municipal de Altamira do Paraná
Gilson Andrei Cassol
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
ACce e et EA
Célia Cabrera de Paula
Prefeita Municipal de Campina da Lagoa
13
//Á»/w./'
Carlos Rosa Alves
Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul
Luiz Roberto Costa
Prefeito Municipal de Goioerê
Ãnge/a Mafia Meretfá Kraus
Prefeita Municipal de Farol
| r\\W
José Dommgos Poera
|/ Prefeito Mufiicipal de Janiépolis
Fab|ano Otavio Antoniassi
Prefeito Municipal de Araruna
)
/ Méur uro Alberto Slongo
Prefeito Municipal de Luiziana
7
É
Ar\tonlo Luiz Volpato
Emfino Municipal de Boa Esperança Prefeno Municipal de Moreíra Sales
| )
85006 sa (X].&wx ex
Regina M%àretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal de Campo Mourão
CLg[Jàm ntkônlo Minghio
Prefeito Munlmpal de Peabiru
u 1
Elias de Lima
Prefeito Municipal de Engenheiro Beltrão
ap Joao G}Jéudio Romero 1)
Prefeito Munjicipal de Quinta do Sol
waflm PB Si«\\xufy
‘Marilia Perotta Bento Gongalves
Prefeita Municipal de Roncador
14
Myh B S
Aflf El Bitar Saab
Prefeito Municipal de Iretama
2 A
| i T _ Do
Bento Batista da Silva Maria Aparecida Zanfl{o Faria
Prefeito Municipal de Juranda Prefeita Municjpal de Alto Paraiso
Claudinei àalori de Souza Má;%ªno Marcolino
Prefeito Municipal de Mamborê Prefeito Municipal de Brasilândia do Sgl/
77
A 77
Airton Anténio AgJoIin F ka Romero Bongiorno
Prefeito Municipal de Nova Cantu & Prefeito Municipal de Cianorte
g0 1 e
Reinaldo Krachihski Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal de Quarto Centenário Prefeito Municspal/defimzelrod//o—Oe\s!e
d D « ET 3 =
( Valdinei}bsé Peldi
Prefeito Municipal de Rancho Al
Oeste
M j — " Valter Peres Célio Ma]cog Barranco
Prefeito Municipal de Terra Boa Prefeito M7u:ipál de Guaporema
15
A
u . . AmarilQçÁibeiro Novato Paulo Cézar Rizzato Martins
Prefeito Municipal de Altônia Prefeito Municipal de Indianópolis
JJ Lh — Á íé////q ////; Z : : 4 S i À i ‘Sidinei Delai
Prefeito Múnicipal de Alto Piquiri Prefeito Municipal de Ivaté
Moacir Luiz Pereira Valentini
Prefeitg unicipal de Cafezal do Sul Prefeito Municipal de Jussara
o
Alexandre Lucena Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Prefeito Municipal de Mariluz
/
/>/ A b~ / Lo At
/j%erson Cassio Pradella
refeito Muni?pai de Perobal
/) ;
Robel Aparecidc?íredato
Prefeito Municipal de Francisco Alves Prefeitq Municipal de Rondon
Paulo de Quélryéouza Josijarlos Ormelese
Prefeito Municipal de Icaraima Prefeito Muunicipal de São Manoel do
Parana
16
P
~NFn 5T oo
F oberto da Silva
to Mu | pora
\ ( \Cerer , . D Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal de Tapejara
/; — Ex //: ” .
Orlando Perez Frazatto onlo Fuss
Prefeito Munjcipal de Japura Prefeito-Municipal de Tu elr s do Oeste
/A C/ª/
LEH( ezerra de Araújo Lucas Campanholl
Prefeito Municipal de Maria Helena / i y e Xambré
b
J é //W) /@/
É Lu|z Laza%crs/rv s :
PrefeltO/Jmmpal de Náa Olímpia
Mauro L%m\osx i
Prefeito Municipal de Amapora
~Darlan Scalco
/Prefeíto Municipal de Pérola
AT -
/ /25y Loz 77
Daniel Domingos Pereira
Prefeito Municipal de Diamante do Norte
” /í// 2
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal de Sao Jorge do
) -”
Prefeito Municipal de São Tomé
Alcides Elias Fernandes
Prefeito Municipal de Inajá
X
Juraci Pag%â Silva
Prefeito Municipal déwardim Olinda
17
À / Lu
( rasílio Bovis
jréfel(o Municipal de Marilena
Delfino ues da
Prefeito Municipal d:
422, /u
Claudlo Golemba
Prefeito Municipal de Alto Paraná i nicipal de Paraiso do Norte
: João Tormena \
Prefeito Mupjcipgl de Umuarama PrFferto Municipal de Nova Aliança do Ivai
3 Llh G 7 ‘! lh il ¢ M
Ademir Mulon Rogérip José Lorenzetti
Prefeito Municipal de Cruzeir6 do Sul Prefeitd Municipal de Paranavai
Janeslei Amadeu
/
Prefeita Municipal de Guairaçá
—
Z 4 - i i ; Pedro Castanhari José Maria Pereira Fernandes
Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Prefeito Municipal de Santa Cruz do Monte
Wflc AP Á
Flávio Aramis Accorsi ,Mc)çêferrelra
Prefeito Municipal de Loanda mo Municipal de Santa Ménica
18
e
lis dosé Chiogelli
d,;mç d va Londrina
k JA S e
D 2/
Leurides S Per ira Navarro
Prefen‘.aM C[p de Paranapoema
m/
Malfia Bagso Madeiras
Prefeita Mynicipal de Planaltina do Parana
pIR—
Carlos Benvenutti
Prefeito Municipal de Qu
\ ª_ e \ A
;Q\b
Jo§ AIVes de Almeida
Prefeito Ish nicipal de Santo Antônio do
Caiúá
Paulo Francisco de Marinho Dutra
Prefeito Municipal de São Carlos do Ivai
A
Ivanildo Passareli
Prefeito Municipal de-São Pedro do Parana
Devalmir Molina Gongalves
Prefeito Municip
José Carlos da Silva Maia
Prafeito Municipal de Sao Joao do Caiua
\ Y
Rob/,/rto Ap: ido Miranda Campo
i Vaz
Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivai
19
Governo Munlclpal IPORA Estado do Paraná 2013-2016
TX 05V Eu smewne», 20 eleil-b-»
PROCURACAO
OUTORGANTE: MUNICIPIO DE IPORA, pessoa juridica de direito interno,
inscrita no CNPJ sob nº 75.738.484/0001-70, com sede administrativa no Pago
Municipal situado na Rua Pedro Alvares Cabral, 2677, na cidade e Comarca de Ipord,
Estado do Parand, através de seu Representante Legal ROBERTO DA SILVA,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade nº. 5.313.053-
4/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº. 916.753.089-34, residente e domiciliado na Rua
Katsuo Nakata, n.° 1800, nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Parand.
OUTORGADOS: ROSANA FLORES DOS SANTOS WADA, brasileira, casada,
advogada, inscrita na OAB/PR sob n° 52.014, com escritério na Avenida Presidente
Castelo Branco, 1367, na cidade e Comarca de Ipord, Estado do Paraná; CELSO
ANDREY ABREU, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob n°. 39.597,
com escritorio na Rua Sinop, 1052., na cidade e Comarca de Ipord, Estado do Parand.
FINALIDADE ESPECIAL ASSINAR PROTOCOLO DE INTENGCOES JUNTO
AO CIUENP - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGENCIA E
EMERGENCIA DO NOROESTE DO PARANA A PARTIR DA AUTORIZACAO
DA LEI N. 1491/2016 DE 21/07/2016 PUBLICADA EM 23/07/2016.
Ipord-PR., 25 de julho de 2016.
Paco Municipal - Rua Pedro Alvares Cabral, 2677 - CEP 87560-000 - Ipora - Parana
Fone 44 3652 8100 - FAX 44 3652 8101