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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar o protocolo de intenções, para a sua participação no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP e dá outras providências.
native_id1690

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-07-18 2ª Discussão e Votação
2025-07-18 Aprovado(a) em 1º turno
2025-07-16 1ª Discussão e Votação
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-11 Leitura
2025-07-11 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T09:09:10.902455-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-07-18T09:21:46.783710-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 407/2025 Jardim Alegre, 11 de julho de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a 
ratificar o Protocolo de Intenções, para sua participação no Consórcio Intermunicipal de
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, e dá outras providências”, 
a fim de que seja possível o ingresso do Município de Jardim Alegre no citado 
Consórcio, regularizando sua participação na Rede de Urgência e Emergência e 
gerenciamento do Componente Pré Hospitalar Móvel da Política de Urgência e 
Emergência, SAMU 192 NOROESTE-PR.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 
- CIUENP, está em atividade desde o ano de 2011, diante da necessidade de 
organização da Rede de Urgência e Emergência e gerenciamento do Componente Pré 
Hospitalar Móvel da Política de Urgência e Emergência, SAMU 192 NOROESTE-PR,
para atendimento à previsão legal do art. 241, da CF, da Lei Federal nº 11.107/05, 
devidamente regulamentada pelo Decreto 6.017/07.
Assim, importante a adesão do Município de Jardim Alegre ao CIUENP, 
regularizando a participação deste Município de Jardim Alegre na citada Rede de 
Urgência e Emergência, oferecendo transporte de pacientes graves e atendimento pré￾hospitalar móvel.
Dessa forma, evidente a relevância do presente Projeto de Lei, a fim de 
possibilitar que o Município de Jardim Alegre integre o CIUENP, proporcionando 
ganhos à prestação de serviços de saúde à população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 11 de julho de 
2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 40, DE 11 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
RATIFICAR O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES, PARA A SUA PARTICIPAÇÃO 
NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO 
NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, inscrito 
no CNPJ sob nº 15.718.459/0001-00, composto inicialmente pelos municípios de 
Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, 
Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, 
Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, 
Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, 
Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraima, Inajá, 
Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, 
Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, 
Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso 
do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, 
Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre 
D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa 
Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do 
Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, 
Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e 
Xambrê, ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, firmado em 22 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
de setembro de 2015, com alterações posteriores.
§ 1º O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com prazo indeterminado, 
tem como finalidade a execução de ações e serviços na área de regulação das 
urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que 
estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações 
atinentes à saúde, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos 
gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito..
§2º A presente ratificação do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei, 
converte-se em Contrato de Consórcio, nos termos do Decreto Federal nº 6.017/2007.
§3º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal 
nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de 
Rateio ou congênere, junto ao Consórcio, cujos valores, por município, serão definidos 
em Assembleia de prefeitos dos municípios membros.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, 
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da 
execução desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta 
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado 
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, obedecer-se-á o 
disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS ONZE DIAS 
DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
\\, X - o 
| ( é% á/L . J‘ i 
Al Y \ Ú 
\\V\\ | / MINUTA DO PRÓTOCOLO DE INTENÇÕES 
V ! 
0 Consórcio Intermunicipal de Urgéncia e Emergéncia do Noroeste do Parana, 
denominado de CIUENP, firmado entre os municipios de ALTAMIRA DO 
PARANA, ALTONIA, ALTO PARAISO, ALTO PARANA, ALTO PIQUIRI / 
AMAPORA, ARARUNA, BARBOSA FERRAZ, BRASILANDIA DO SUL, BOV 
ESPERANGA, CAFEZAL DO SUL, CAMPINA DA LAGOA, CAMPO 
MOURAO, CIANORTE, CIDADE GAUCHA, CORUMBATAI DO SUL, 
CRUZEIRO DO OESTE, CRUZEIRO DO SUL, DIAMANTE DO NORTE, 
Y DOURADINA, ENGENHEIRO BELTRAO, ESPERANGA NOVA, FAROL, 
b FENIX, FRANCISCO ALVES, GOIOERE, GUAIRAGA, GUAPOREMA, 
>\\ ICARAIMA, INAJA, INDIANOPOLIS, IPORA, IRETAMA, ITAUNA DO SUL, 
S IVATÉ, JANIÓPOLIS, JAPURÁ, JARDIM OLINDA, JURANDA, JUSSARA, 
/'\\\LOANDA LUIZIANA, MAMBORE, MARIA HELENA, MARILENA, MARILUZ, J 
MIRADOR MOREIRA SALES, NOVA ALIANGA DO IVAi, NOVA CANTU, 
\ / NOVA LONDRINA, NOVA OLIMPIA, PARAÍSO DO NORTE, ? 
PARANAPOEMA, PARANAVAI, PEABIRU, PEROBAL, PEROLA, 
PLANALTINA DO PARANA, PORTO RICO, QUARTO CENTENÁRIW) 
D 
QUERÊNCIA DO NORTE, QUINTA DO SOL, RANCHO ALEGRE D’OESTE,) 
RONCADOR, RONDON, SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, SANTA￾ISABEL DO IVAi, SANTA MONICA, SANTO ANTONIO DO CAIUA, SAO 
/ CARLOS DO IVAÍ, SÃO JOÃO DO CAIUA, SÃO JORGE DO PATROCINIO, 
ã/k/ SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO PEDRO DO PARANÁ, SÃO TOMÉ, 
LA TAMBOARA, TAPEJARA, TAPIRA, TERRA BOA, TERRA RICA, TUNEIRAS , \Ji\ 
/íf/ DO OESTE, UBIRATÃ, UMUARAMA e XAMBRE, neste ato representados por { ) 
X seus respectivos Prefeitos Municipais, por reconhecerem a importancia e a ” 
necessudade de promover a implantação da Rede de Urgenma 
n Noroeste do Paraná, e CONSIDERANDO Á / /4 0% termos do artigo 241, da Constituigao - Federal, assim definido: | “A União, os” 
Emergência (/ 
Estados, o Distrito Federal e os Municipios disciplinarao por meio de lei 
consorcios publicos e os convénios de cooperagao entre os entes federad 
utorizando a gestdo associada de serviços /publicos, bem como | & 
/ % K êj o É/ ;fãltª/n ;/
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais 
a continuidade dos servigos transferidos”; , —— 
A regulamentação do dispositivo por meio da Lei Federal nº 11.107/2005, que }7{ 
“dispée sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municipios contratarem consorcios publicos para a realização de objetivos de | 
interesse comum e dá outras providéncias”; 4N 
J 7 
%/Os objetivos, principios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS) 
expostos nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90; 
p v 
\ As competéncias municipais para realizar ações e servicos objetivando o 
É atendimento à saúde da população no âmbito da Política Nacional de Atenção, i\(fi‘ 
- X as Urgéncias; 
o 
% ) f/ A necessidade da constituição de um Consoércio Publico de Direito Publico, \ \/"“/ 
\\ N4 \hra fins de organização da Rede de Urgência e Emergência e gerenciamento 
‘:\\ do Componente Pré Hospitalar Móvel da Politica de Urgéncia e Emergéncia, 
/] SAMU 192 NOROESTE-PR para atendimento à previsão legal do artigo 241 da 
// v Cónstituiçáo Federal, da Lei Federal nº 11.107/05, devidamente regulamentada á \ \ 
í/') o” // pelo Decreto 6.017/07; P S W 
P F. & \ 
A decisão política adotada com o propósito de efetivar os interesses comun: 
. por meio de consorcio publico; /“ 
/ N W Z D' 
A necessidade de adequar o Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto WI MU 
/ de2.011,aos requisitos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº // 7 « .917/2007, a fim de que seja possível a constituição regular do Consórcio /QQ 
terfi\gnlmpal de Urgéncia e Emergéncia do Noroeste do Parana -/CIUENP. , ú 
ÉÉB A EM ALTERAR OS TERMOS DO PROTO . OLO V INTENÇOES E q 
y 4 FIRMADO EM 17/08/2011, CONVALIDANDO OS ATOS ATE ENTAO 
PRATICADOS, MEDIANTE A SUBSCRICAO DO PRESENTE PROTOCL 
DE INTENGOES SUBSTITUTIVO, FIRMANDO-O MEDIANTE AS SEGUINTE; 
/,’) M CLAUSULAS ECONDIÇOES 
V /%//\} W/%%\(\Ja = ,'/‘
DAS FINALIDADES C : )\ " 
Clausula 1º: O presente Protocolo de Intenções visa a-constituicao de 
Consórcio Público, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, cuja denominação será 
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do 
Paraná, denominado daqui por diante simplesmente CIUENP. 
Clausula 2º: O Consorcio Publico CIUENP terá prazo indeterminado de 
duragao. 
) Clausula 3º: O Consércio Publico CIUENP tera como sede na Rua Padre João 
/N%inção por Lei de todos os Entes. É' P TK 
; “ NÃ 
Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Parque Vitória Régia, no Município de j 
//' Umuarama, Estado do Paraná. a P ) NS 
,///’/ Paragrafo unico. A sede podera ser alterada, desde que assim disponha 
l u,% /,Assemblela Geral, por voto de 2/3 (dois tergos) dos entes consorciados. §( 
%/ Clausula 4º: O Consórcio Público CIUENP tem por finalidade a execugad de 
ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes 
graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Politica 
Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à 
"'/saúde, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos 
2 gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito, 
|| é ê Ê 
Paragrachumco Para o cum lmento de sua finalidade, o Consórcio P.'úbli;:o 
\\; 
e G 
FEm 
a) Executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúdé ligados à Rede | 
de Urgência e Emergência na região Noroeste do Paraná; (º 
Vá 
b) Gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e 
'sob sua administração; XY& 
2 
c) Realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados a formação de recursos 1 
humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua 
finalidade. 
M CAPITULO I - DOS ENTES CONSORCIADOS 
\g Clausula 5*: O Consorcio Publico CIUENP sera composto inicialmente pelos » 3( 
* Municipios da area de abrangéncia da Regiao Noroeste do Parana, legalmente 
onhecidos, e que venham a aderir ao presente Protocolo de Intengoes, 
( \sdmnte subscrição do Executivo e Ratificagao pelo Legislativo de cada ente — 
/,(] 2 / ' federativo. @% Afit’( 
4 & 
= Parágrafo único. Poderão integrar o Consórcio Público CIUENP outros 
//' Municipios, o Estado do Paraná e a Unido, na forma da Lei Federal nº \ 
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, desde que aprovada su 
participagao por voto de 2/3 (dois tercos) da Assembléia Geral. / 
o dfl) 
CAPITULO Il - DA AREA DE ATUAGAO Vs ' \f‘ 
V Z 
{ // Cláusula 6º: Considera-se como área de atuação do Consórcio Publico N 
CIUENP a correspondente à soma dos territorios de cada um dos Municipios 
que o constituem. /Qt/ &r N / É = 
CÁ ÍTULO IV — DA FORMA DE CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 
Cláusula sórcio Público CIUENP constituir-se-á sob a fórma d 
iação publica, com personalidade de direito público e naturez 
Ao > o QA S RS 
autárquica, adquirindo personalidade jurídica com a conversão do presente 
Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio, mediante a ratificação por 
Lei de no mínimo 02 (dois) dos Entes subscritores, sem prejuízo dos demais 
que venham posteriormente integrá-lo, nos termos do artigo 6º, parágrafo 4º, do 
Decreto Federal nº 6.017/2007, deste Protocolo de Intenções e do Estatuto, 
\ este ja confeccionado. 
CAPITULO V - DOS PODERES DE REPRESENTACAO/ 
Clausula 8% Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles X 
para cumprir a finalidade e os objetivos constantes da Clausula 4º, deste K 
Protocolo de Intengdes, observadas as competéncias constitucionais e legais, // Al S 
terá o Consorcio Publico poderes para representar os entes consorciados, W 
>. perante todas as esferas de governo e entidades privadas de qualquer \ - *;tnatureza. A / E / ( ( ” 2 \ \/ ./ , CAPITULO VI - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSORCIO 
/j 17 PUBLICO E DA ASSEMBLEIA GERAL o 
) | X | / Cláusula 9% O Consórcio Público CIUENP será dotado da seguinte estrutura — N 
/ & — administrativa: / " 
ç/ < , \ [ | 
representando a instancia méaxima do Consórcio Publico; 
1l - CONSELHO DELIBERATIVO; 
// Ill - CONSELHO FISCAL; 
IV — SECRETARIA EXECUTIVA. 
Paragrafo unico. O Estatuto dispora sobre a organizagdo, composi¢ao, ,” 
atribuigoes esfuncionamento de cada um dos 6rgaos que constituam a estrutura 
administrativa'do CIUENP. / 
Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação d?'fi 
Consórcio Público, composta por todos os entes federativos, competindo-lhe /;1 
Nz t ( > Cu > . 
// % V ( ) (L/ Kívn \ ) É [ # \/W\ 
s, | a PNB | < S3 4% L L((Z[[[ é D 
L P 
elaboração, aprovação e modificação do Estatuto do Consórcio com a 
, aprovação de 2/3 (dois terços) dos entes consorciados, bem como a discussão 
, e deliberação sobre matérias de sua competência. 
| Clausula 11°: Compete a Assembléia Geral: (= 
ratificado o Protocolo de Intengoes; 
Il — Aplicar a pena de exclusao do quadro de consorciados; 
Ill — Aprovar os estatutos e suas alteragdes; 
Vs %Z/ Aprovar N 
ANA a)\lano plurianual de investimentos; = S 
7 )@ A b) O orgamento anual do Consórcio Publico, bem como os respectivos creditos / 
IV — Eleger o Presidente e o Vice-Presidente para mandato de 02 (dois) anos, 
permitida a reeleição para um único período subsequente, bem como destitui- 
< lo: — S 
S \) N ,S V — Ratificar ou recusar a nomeagao ou destituir os membros da Secretari 
& 
| — Homologar 
o ingresso 
no Consorcio 
Publico 
de ente 
federativo 
que 
tenha 
— adicionais, inclusive a previsao de aportes a serem cobertos por recursos 
“ // advindos de contrato de rateio; 
á c) A realização de operações de crédito; É 
: d) A fixação, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços público: 
Consórcio Publico; 
€) A alienação ou a oneração de bens do Consórcio Publico; J(“ 
f) Os planos e regulamentos; , 
VIl — Apreciar e sugerir medidas sobre: / 
a) A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio Público; 
tidades e empresas privadas. 
) Ã =E Á 
fi Clausula 12º: A Assembléia Geral reunir-se-a, ordinariamente, a cada 03 (trés) 
meses, e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, 
pelo 0s, 1/5 (um quinto) dos entes consorciados. 
/ r 233 
[) 
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio Público com orgaos ú ICOÍX /% 
h d 
TA M ijfr RSA | B 
Clausula 13º: A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-a, em 
primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos 
// consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer — 
número. / P 
Cláusula 14º: As deliberações da Assembléia Geral se darão%ia K 
simples de votos, exceto na elaboração, aprovação e alteração do Estatuto ou 
de dissolução do Consórcio Público, autorização para firmar Contratos de 
Gestão ou Termos de Parceria, quando será exigido o voto concorde de, no 
mínimo, 2/3 (dois terços) dos entes consorciados. 
/\Clausula 15°: A convocação da Assembléia Geral será feita através de veiculo 
( “ oficial de imprensa escrita de circulação regional, com antecedéncia minima de N 
\: 15 (quinze) dias sucessivos. 
lausula 16*: Em um mesmo edital serao feitas a primeira e a segunda \\ 
()K /% co\h\«)cagao / dele constando a ordem do dia e o horario da sessao. - - ” 
Clausula 17º*: Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará 4\ % 
com um único voto nas reuniões da Assembléia Geral. 
á ) 
C/ Cláusula 18%: O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos | 
operacionais do CIUENP, observadas as deliberações da Assembléia Geral e 
era constituido dentre os representantes de cada regional de saúde integrante 
do Consórcio Público 
Parágrafo 1º. Caberá à Assembléia Geral a escolha d membro do 
Conselho Deliberativo na forma do Estatuto; 
M Parágrafo 2º. Caberá ao Conselho Deliberativo def a icao de crieri 
requisitos necessarios ao preenchimento de cargos e exercicio das funçoes no 4 
âmbito do Consórcio Público, assim como o estabelecimento da competente 
(/L í/ ítica salarial, na forma do Estatuto. 
(/1(1' á t b > 
(=K 
Clausula 19º: O Conselho Fiscal é a lnstáncia que afere aspectos 
administrativos e financeiros do CIUENP, e será constituído dentre 
representantes dos municípios das regionais de saúde integrantes do 
consórcio, respeitada a paridade entre as 04 (quatro) Regionais de Saúde, 
sendo que suas atribuições serão definidas em Estatuto próprio. \\ 
Paragrafo unico. Cabera a Assembléia Geral a escolha dos rgmfites d | 5 
Conselho Fiscal, na forma do Estatuto. Ó/X / 
—Cláusula 20º: A Secretaria Executiva é a instância que coordena a 
operacionalização das atividades que competem ao CIUENP, e será 
) constituída pelos seguintes cargos de provimento em comissão: Coordenador 
5 Geral‘ Coordenador Médico; Coordenador de Enfermagem; Assessor Juridico; 
\ Assessor Financeiro/Administrativo; Coordenador de Almoxarifado e Frota e / %)‘ 
M 
j\izze da Divisao de Recursos Humanos, cuja indicação dar-se-a pelo 
/&( á selho Deliberativo, respeitadas as condições impostas em normativa 
p?nlnente 
Clausula 21°: Cria-se no CIUENP a Unidade de Controle Interno, consoante 
/2 A cflsposto nos artigos 31, 70 e 74, da Constituicao Federal. /Ç ) 
Vs " Tl Parágrafo 1º. O cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por 
V f profissional com conhecimento técnico na área de atuação, e com escolaridade 
— mínima de 3º Grau; o 2) SJ 
2 / Parágrafo 2º. O Controlador Interno poderá ser designado dentre o quadro de 
pessoal do CIUENP ou mediante a cedéncia de servidor público de algum do: 
entes que compde o Consórcio Publico, com atribuicao de funga gratificada 
não. /_)?/ 
// / CAPÍTULO VIl - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CL SORCIO 
Clausula 22" Os entes federados integrantes do Consoércio Publico CIUEN 
€legerao o Presn nte e o Vice-Presidente por malorla lmples 
&' .//J///[[/; lªs;t'» j 12 
Clausula 23 O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos, 
obrigatoriamente, dentre os Prefeitos Municipais dos Municipios que 
compuserem o Consércio Publico CIUENP. á 'Q)\ 
Paragrafo 1°. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente sera de 02 (dois) 
anos, permitida a recondugao ao cargo para um único periodo subsequente; 
Paragrafo 2°. Os mandatos encerram-se no dia 31 de dezembro; 
Parágrafo 3º. O primeiro mandato inicia-se quando da escolha do 
representante em Assembléia Geral de aprovação do Estatuto, estendendo-se 
: até o dia 31 de dezembro de 2012, sendo que os demais sempre no dia 1º de 
janeiro do ano seguinte à escolha. 
CAPÍTULO VIIl - DO PESSOAL 
Clausula 24º*: O Consorcio Publico contara com quadro de pessoal composto // 
de Cargos de Provimento em Comissao, conforme Tabela |, em anexo, e de/ 
=¥ Empregados Publicos, conforme Tabela |l, admitidos por meio de processo 
'seletivo/concurso publico, de acordo com as normas que orientam a 
S 1,,//' administração pública. 
///(/A y 3." 
—, Parágrafo 1º. O regime juridico dos empregos será aquele previsto na 
Consolidagdo das Leis do Trabalho, afastada qualquer disposicao / 
caracteristica da carreira de servidor publico, especialmente a estabilidade no 
> servigo, sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdéncia Sotial; 
FNE É 
Parágrafo 2º. A alteração no número de vagas, fixação de remunéração, da 
/#7 jornada de trabalho, das atribuições e locação de cada um dos cargos será 
disciplinada pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto. As 
tabelas que seguem anexas contém o número atual de cargos e empregos . n F . : ; públicos, bem como lsua remuneração estipulada, além da jornada de trabalho 
atualmente fixada. N Q b 
/%/ Z / | (/k 
\w// X X/W_ FA &
Paragrafo 3º. O quadro de pessoal e disposições correlatas poderão serf 
alteradas pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto. al " 
[/ sem restricdo de numero, para atender a necessidade temporaria de 
1 excepcional interesse publico. 
Paragrafo único. Os casos que demandem a contratagdo temporaria serao 
— avaliados e autorizados pelo Conselho Deliberativo. 
"S 
Cláusula 27*: O Consórcio Público CIUENP poderá firmar Contratos de Gestão / / 
e Termos de Parceria, definidos na Lei nº 9.637/1998 e Lei nº 9.790/1999, F 
respectivamente, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral. // ,V 
; — CAPÍTULO X- DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PUBLICOS ]/\ 
Clausula 28" Os Municipios autorizam a gestao associada dos servicos 
publicos relacionados com a execugao das finalidades consorciadas, em ( 
especial para: E ‘\ 
a) Manter em funcionamento as unidades de suporte basico e avangado, 
descentralizado em suas bases, observado o Plano Atençao de Integfa) às 
Urgências; 
b) Manter e gerenciar a estrutura de regulação e uturas as es regionais 
/7”’// i (bases) do Servigo de Atendimento Mével de Urgéncia (SAMU); 
) Manter em funcionamento a Central de Regulacao Médica das Urgéncias, 
iizando numero exclusivo e dratuno — 192; / // 
M 2 E 
d) Operacionalizar o funcionamento da Rede de Urgência e Emergência, 
equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando respost: E 
adequada e adaptada às necessidades do cidadão; . k 
e) Manter a regulação médica para o atendimento pré-| hospttalar‘\ de 
urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os 
cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, 
quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com O 
acompanhamento de profissionais da Rede de Atenção às Urgências até o / 
ambulatório ou hospital; 
f) Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves/ 
internados no SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de 
pacientes. 
Clausula 29%: Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao 
consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação, da = 
f}callzagao e da execução dos serviços publicos que se fizerem necessanos\x \ 
,,Vao cumprimento da clausula 2º. Y )/ 
Ê )//x ) 
/ Clausula 30º: Os Municipios prestam consentimento para o consorcio ||C|?ar\b\ 7& 
outorgar concessao, permissao ou autorizagao na prestação de servigos, bem 
r como para licitar bens e objetos necessários ao funcionamento do Consormoj \ 
Publlco CIUENP. 
Clausula 31% Ao Consorcio Publico somente é permitido comparecer a /f/ \ 
contrato de programa para: j 1& a) Na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto É 
contratual, tendo como contratante Municipio consorciado; — Ê 
b) Na condição de contratante, delegar a prestação de serviços 
relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado. í% ) 
*
\,\ // — p j“ “ 
celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVI, 
artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. /\)\\ 
< /7 
Cláusula 33º: Os contratos de programa celebrados pelo cgnsofcte—-pofi‘érao , 
estabelecer a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou / 
de bens necessarios a continuidade dos servigos contratados. \ \4‘( 
Clausula 34*: Sao clausulas necessarias do contrato de programa celebrado, 
pelo consércio publico as que estabelegam: 
a) O objeto, a area e o prazo da delegação dos servigos publicos contratadog 
— inclusive a contratada com transferéncia total ou parcial de encargos. Serviços, 
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; N & 
b) O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços; i * 
c) Os critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos 
serviços; ~ X, 
d) Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive ) ¢ 
os relacionados as previsiveis necessidades de futuras alteracoes e expansões'“ 
Hos serviços; 
; e) As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador / / 
dos serviços, inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação; 
f) Os casos de extinção; 5\ 
g) Os bens reversiveis; É 
h) A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do 
§/2 consércio publico ou de outro prestador dos servicos, no que se refere a < 
// prestação dos serviços por gestão associada de servigo publico; A & > > 
i) A periodicidade conforme a qual os servicos serao fiscalizados; {“ 
j) O foro e o modo amigavel de solugao das controvérsias contratuais. /)/ y'\ 
Clausula 35: No caso de a prestacao de serwços operada ser por 
4 % )/// 'ansferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais | 
y AN [/ a continuidade dos serviços transferidos, também serão necessárias as 
y clausulas que estabelegam: 
,f [ | a) Os encargos transfendos e a responsabilidade subsidiária da entidade 
%FQ d 
H Hw ransfenu 0 Y 7N 
á 5 n UM = 
b) As penalidades no caso de inadimpm em relação aos encarg 
transferidos; 
c) O momento de transferência dos serviços e os deveres relm é à 
continuidade; A 
d) A indicacdo de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal 
transferido; 
e) A identificacao dos bens que terdo apenas a sua gestao e administracao 
transferidas e o preco dos que sejam efetivamente alienados ao prestador de ,' 
serviços, inclusive quando este for o consórcio; / 
outras emergentes da prestação de serviços. S B 
Cláusula 36º: Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade 
da administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos 
)a- exploração que serão exercidos pelo prestador dos servicos pelo periodo 
/im que vigorar o contrato de programa. 
y 
i 
\ 
/A/’ O"T - Clausula 37% O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir 
documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de 
' / tarifas e outros precos publicos pelos servicos publicos prestados pelo 
£ ) , " F * (/- / consórcio ou por este delegados. € ?? 
/%L/ W Clausula 38" Nas operagoes de crédito contratadas . pelo prestador dos 
É serviços para investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar o quanto 
corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle. 
Á// { n 
Cláusula 39º: Receitas futuras de prestação de serviços poderão ser ó(»&;& 
entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou b& Ã/ 
financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato. AN 
Cláusula 40º*: A extinção do contrato de programa dependerá do prévio 
pagamento das indenizações eventualmente devidas,, especialmente da 
w & aa R mE 
//‘//%‘7; EA } J»É/ 
. 
referentes a economicidade e a viabilidade da prestagao dos servicos pelo 
prestador, por razões de economia de escala ou de escopo. Q\ 
| 
a — : 
' Clausula 41%: O contrato de programa continuara vigente nos casosâ(f') ? 
Í a) O titular se retirar do consórcio ou da gestão associada; 
b) Extinção do consórcio. / 
CAPITULO XI - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAGOES PACTUADAS 
Clausula 42°: O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais o 
cumprimento das obrigagdes previstas no presente Protocolo de Intenções que, 
depois de ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituira em 
Contrato de Consorcio Publico. 
Clausula 43º: O Regimento Interno definirá a forma de pagamento,. 
/I/nadimpléncias, multas e ingresso de novos consorciados. / 
CAPITULO XIl - DO CONTRATO DE RATEIO gjy 
” 
Cláusula 44º: A fim de transferir recursos ao consórcio público, será j 
, formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes \ j / 
consorciados. \ 
Paragrafo 1°. O prazo de vigéncia do contrato nao sera superior ao das ng 
dotações que o suportarem, ressalvas as hipoteses dispostas no paragrafo 1º \ 
do artigo 8°, da Lei Federal nº 11.107/2005; 
z #( " 
Parágrafo 2º. Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações W 
suficientes na Lei orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de (/ / 
suspensao e, depois, exclusão do Consorcio Publico. ' a; “ “'L(” 
CAPITULOXIIl - DA RETIRADA, EXCLUSAO DO ENTE CONSORCIADÓ E 
DFSTINAÇAO DOS BENS 
" PS 
Cláusula 45º: Serão MNT obedecidos os critérios de retirada, exclúsão e destinaç: 4 
dos bens do ente consorciado expressos nos Capitulos IV e V, do Decret l 
F. Federal nº 6.017/2007, sendo as especificidades estabelecidas quando da 1\/ 
' elaboragao do Estatuto pela Assembléia Geral. //"K\'; i )/ / 
CAPÍTULO XIV - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO 
Clausula 46º: O presente Protocolo de Intenções, convertido em Contrato del 
“Consórcio Público por ratificação das Camaras de Vereadores de pelo menos 
02 (dois) entes signatários, somente poderá ser alterado ou extinto após 
aprovação de instrumento pela Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços), e 
ratificado mediante Lei por todos os entes consorciados. 
| A ) Y 
\ CAPITULO XV - DA RATIFICAGAO S Y N W 
N/ \ x ) \/. 
/ \ /Clausula 47%: Apds sua assinatura, o presente Protocolo de Inten : 
’) ;f/ Substitutivo sera submetido a ratificacdo pelas Camaras de Vereadores d 
j/ cada ente signatário, quando se converterá em Contrato de Consórcio Público, 
&S nos termos da clausula anterior. " ,// / : / zí/ 
TN / Cláusula 48º*: Como forma de garantir simultaneidade, recomenda-se que a 
à 7 leis de ratificacao prevejam a sua entrada em vigor no dia 02 de setembro de Vi 2018 
// A CAPITULO XVI - DAS DISPOSIGOES GERAIS Ny á 4\' ( 
Clausula 49%: O Consoércio Publico CIUENP observamos da 
Administragao Publica, especialmente no que atine a aquisicao de bens e 
)}/ serviços e publicidade de seus atos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993. G 
Cláusula 50º: Os entes consorciados poderao ceder ao CIUENP servidores e 
bens moveis e |méve|s observada a legislação própria, com ou sem 6nus a 
Clausula 51%: Os critérios, condições e valores destinados ao financiaménrito 
das atividades do Consórcio Público CIUENP serão pactuados em Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB), ou em Assembléia Geral, convocada * 
especialmente para esta finalidade. dJ )\< 
Federal nº 6.017/2007. 
7 Clausula 53% A delegagao de competéncias dos Chefes do Poder Executivo ) à : 
%rão admitidas para o cumprimento de atribuições, desde que-devidamente 
j@\ publicados. S 
) Clausula 54º: Os casos omissão serdo dirimidos em conformidade com a 
A prewsao da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, N \ 
P Xj que disciplina os consórcios públicos. % 
F /,p 2 É Clausula 55º: As partes signatárias se comprometem a empreender todas as 
/ V ações necessárias a implementar, no menor tempo possível, as determinações , 
constantes neste Protocolo de Intenções Substitutivo. / 
Cláusula 56º*: Com o presente Protocolo de Intenções Substitutivo ficam \f}\ 
e 
= / = 
1 — convalidados os atos até então praticados, especialmente o acordo de /%“/ \ 
%7 vontades dos entes subscritores em constituir o Consórcio Intermunicipal de — 
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná — CIUENP, mediante a 'Ur 
\ 
% 
== 
subscrição do Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto de te 
ratificado por Lei, bem como o Estatuto do Consórcio Público CIUENF] (X 
- E assim, por estarem devidamente ajustados, elegem o foro da C marca de 
Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias, firmando o 
presente Protocolo de Intenções Substitutivo em 03 (trés) vias de igual forma e 
teor pára publicação nos órgãos de imprensa oficiais de cada ente signatario. %
Elz;‘ Apa/reeéa da Silva 
Prefeita Municipal de Altamira do Paraná 
L2 la 
Umuarama/PR, 29 de Julho de 2.013. 
Gilson Andrei Cassol 
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz 
AR IPCIAR—T 
Célia Cabrera de Paula 
Prefeita Municipal de Campina da Lagoa 
Regina Massarêno Bronzel Dubay ! 
Prefeita Municipal de Campo Mourao 
Elias de Lima 
Prefeito Municipal de Engenheirb Beltrao 
Carlos Rosa Alves 
Prefeito Municipal de Corumbatai do Sul 
Do 
/ Angela Mari Moreira Kraus / //' Prefeita Municipal de Farol 
| \ P 
À P - ’—\\ 
Ç/mew“ 
Luiz Roberto Costa 
Prefeito Municipal de Goioeré 
~\Fabia}1 Otavio Antoniassi 
Prefeito unicipal de Araruna 
José Doyn/ ngos Poera 
Prefeito Mu%cmal de Janiópolis 
17
Mauro Alberto Slongo 
Prefeito Municipal de Luiziana 
%i Calori de Souza 
Prefeito Municipal de Mamboré 
A N~ 
(uiz Antoni% Volpato 
Prefeito Municipal de Moreira [Sales 
[ 
\ 
1 mxa;j\lne/knlténio Minc‘n\io 
Prefeito Municipal de Peabiru 
Airton Anténio Agndin 
Prefeito Municipal de Nova Cantu 
Reinaldo Krachinski 
Prefeito Municipal de Quarto Centenario 
% Joao Cléd]&io\Romero 
Prefeito Muni&i})’al de Quinta do Sol / F 
7 Ny Valdinei Mé Pelói | « 
Prefeito Municipal de Rancho Aleg) 
Oeste e —
Marilia Perotta Bento Gongalves 
Prefeita Municipal de Roncador 
Valter Peres N Prefeito Municipal de Terra Boa | : 
DMk i Exx eb 
R 
Afif El Bitar /Saab 
Prefeito Municipqí de Iretama 
/ 
| 
=S 
Bento ªãatista daá Silva 
Prefeito Municipal dJ’Juranda 
Maria Apàecidalaàuto Faria 
Prefeita Municipal de Alto Paraíso 
18
Márci à Marcncl[i?z' 
Prefeito Municipal de Brasilândia [t do Sul 
/) / 
Ascâniqãntônio de Paula 
Prefeito Municipal de Cafezal do Sul 
&h& 
Cl Mãmero Bongiorno 
Prefeito Municipal de Cianorte 
Ls E= d Y 
Valter Pereira da Rocha 
Prefeito Municipal de Cruzei 
jova 
Célio Ma%'os Barranco ( Prefeito Municipal de Guaporema B) T Amaryo Ribeiro Nováto 
Prefeito Municipal de Altônia 
/ Y c ª_/' 
Prefeito Municipal de Alto Piquiri 
Alexandre Lucena 
Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha 
W) 
Prefeito Municipal de Frangisco Alves 
Paulo de Queiréz/%uza 
Prefeito MW Icaraima 
Paulo Cézar Rizzato Martins 
Prefeito Municipal de Indiandpolis 
Prefeito Municipal de Ivaté 
19
EX T e B ey ' Bl 
Moacir Luiz Pereira Valentini Elias Bezerra de Araújo 
Prefeito Municipal de Jussara Prefeito Municipal de Maria Helena 
/?““7@4 M 
Paulo Affffando da Silva Alves Z Luiz LÁzaro rvos 
Prefeito Municipal de Mariluz Prefeitp,%icipal Nova Olímpia = 
frson Cássno Pradella //Dâan Scalco 
rêfeito Municipal de Perobal / refeito Municipal de Pérola 
Valdelei Aparecido Nascimento 
Prefeito Municipal de S@\Jorge do 
Josévarlos Ormelese 
Prefeito Municipal de São Manoel do Prefeito Municipal de São Tomé 
= aaac M 
AF(&(,/ 
Lloé Caldeira Brant 
\Pfefeno Municipal de Tapejara 
o= 
Orlando Pergz Frazatto Luiz Anténio Krauss 
Prefeito Munidipal de Japura Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste 
20
o” 
ampanholi Cláudio Golemba 
Xambrê Prefeito Municipal de Alto Paraná 
Ma;)?mnl T Ademir / Mulon / 
Prefeito Municipal de Amapora Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul 
A | 
Daniel Dcxáingos Pe/reira Jààeslei Amadeu 
Prefeito Municipal de Diamante do Norte Prefeita Municipal de Guairaçá 
Cz (.:% f / 
- 7 
Alcides Elias Fernandes Pedro Castanhari 
Prefeito Municjpal de Inaja Prefeito Municipal de Itaina do Sul 
Juraci s da Sllva — Flávio Aramis Accorsi 
Prefeito Municipal de Jardim Olinda Prefeito Municipal de Loanda 
FL 
CBrasílio Bovis 
fa /Prefei(o Municipal de Marilena 
Delfino/Marxques da 
Prefeito Municipal d 
Loao SM 
João Tormena 
rama Prefeía Municipal de Nova Aliança do Ivai 
21
\r V nafl l 1 
Carlos Alberto VIZÃOHO Leurides Sampalo erejra Navarro 
Prefeito Municipal de Paraísoxdo Norte Prefeita MLIrIICI Para apoema 
\ | ( j j /1 
e Mariza Bags eiras 
Prefeito Municipal de Paranavai Prefeita Municipalfe Planaltina do Parana 
Carlos Benvenutti 
Prefeito Municipal de Queréncia do Norte 
\ 
José Maria Pereira Fernandes Roberto Aparecido Miranda Campo 
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Monte Vaz 
—Castelo á Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivai 
/ 
{ = X / 1~ [ .~ Sérgio José Ferreira '_\,W j 
Prefeito Municipal de Santa Mônica José A‘ es d'e Almeida 
Prefeito Municipal de Santo Antonio do 
W/ aa N 
Reinal fnh da Silva 
Prefeif upigipal de Mirador 
N 
Dornelis Js}ybaodeni 
Prefgito Municipal de Nova Lordrina 
Paulo Francisco de Marinho Dutra 
Prefeito Municipal de Sao Carlos do Ivai 
Ivanildo Passareli 
Prefeito Municipal de São Pedro do Parana 
22
[ Devalmir Molina Gongalves 
Prefeito Municigal de Terra Rica 
José Carlos d¥SiIva Maia 
ito Municipal de Sao Joao do Caiua 
fio Gimenez 
Prefeito Municipal de Tamboara 
23
M/A” 
<x ÉÁ L | 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO 
TABELA | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO % 
1 COORDENADOR GERAL R$ 9.000,00 
1 COORDENADOR MEDICO R$ 8.000,00 
1 
1 ASSESSOR 
COORDENADOR 
JURÍDICO 
DE ENFERMAGEM R$ 
R$ 4.000,00 
5.500,00 / 
\ 
1 ASSES. FINANCEIRO/ADMINISTRATIVO | R$ 5.000,00 p 
1 COORD. DE ALMOXARIFADO E FROTA | R$ 2.400,00 '2\’ Í 
1 CHEFE DA DIV. DE REC. HUMANOS R$ 2.400,00 
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) 
Cargos 
01 Coordenador Geral R$ 9.000,00 
(CH=40 H/Semanais) V 
Descrição do Cargo de Coordenador Geral: 
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da 
| | execução de ações do Y 
// | Consórcio CIUENP que estejam ligados à Politica Nacional de Atenção às | “ ( 
ygências e Emergências do SUS garantindo a universalidade, atenção |, á d 
ntegral e equidade de acesso, buscando aprimorar a qualidade nO s) 
desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com a integração 
de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o Presidente do 
Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o controle dos serviços 
F4 prestados. Elaborar cronograma de serviços, exercer a coordenação geral, 
Fá planejamento das atividades do consórcio, elaborar relatórios e apresentações 
É 7 de prestagao de contas e participar das Assembléias Gerais do consorcio. 
\»/// Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Geral: 
/fi’ Diploma de curso Superior em qualquer area, devidamente reconhecido pel 
t' EC. 
Experiéncia comprovada de no minimo 03 (trés) anos em gestao publica. 
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) 
Cargos /( / 
01 Coordenador Médico R$ 8.000,00 V 
(CH=30 H/Semanais) 
Descrigao do Cargo de Coordenador Médico: 
Exercer a articulagao, coordenaçáo controle funcional e assistencial da 
execução de ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte 
de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados j / 
Politica Nacional de Atenção as Urgéncias e Emergéncias do SUS garantindo 
/ /// /4 
universalidade, atengao integral e equidade de agesso, ‘buscando aprimbfar a 
qualidade no desempenho dos servicos de Saúde em nivel pré-hospitalar, com 
a integragdo de ações e a racionalizacdo dos recursos, assessorando o 
Presidente do Consorcio, organizando, supervisionando, coordenando o 
controle dos servicos médicos prestados. Elaborar cronograma de servicos, 
exercer a coordenagao das equipes de trabalho, solicitar compra de materiais 
necessarios para o atendimento pré-hospitalar, elaborar relatérios, planejar 
cursos de treinamento e aperfeicoamento dos profissionais da saúde 
(recertificagao periédica) no Núcleo de Educação em Urgéncias (NEU). 
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Médico: 
Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina. 
Experiéncia comprovada em Urgéncia / Emergéncia ou em APH (Atendimento 
Pré Hospitalar) de no minimo 03 (trés) anos. 
Titulo de Especialista reconhecido pela AMB em uma das seguintes areas: 
Cirurgia Geral, Clinica Médica (Medicina Interna), Medicina Intensiva ou 
Anestesiologia. 
Certificado do curso PHTLS® (Suporte de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou 
ATLS® (Suporte Avancado de Vida no Trauma) ou ACLS® (Suporte Avangado 
de Vida em Cardiologia) ou PALS® (Suporte de Avancado de Vida em 
Pediatria) ou FCCS® (Fundamentos de Suporte em Medicina Critica) 
realizados em instituicoes credenciadas. Curso de Instrutor PHTLS® (Suporte 
de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATLS® (Suporte Avancado de Vida no 
Trauma) ou ACLS® (Suporte Avangado de Vida em Cardiologia) ou PALS® 
(Suporte de Avancado de Vida em Pediatria) ou FCCS® (Fundamentos de 
Suporte em Medicina Critica) realizados em instituicoes credenciadas. 
Namero de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) 
Cargos 
01 Coordenador de Enfermagem R$ 5.500,00 
(CH=40 H/Semanais) _/ 
Descrigao do Cargo de Coordenador Enfermagem: PZ 
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da 
execução de ações e serviços de enfermagem no transporte de pacientes 
graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política 
acional de Atenção às Urgências e Emergências do SUS garantindo a 
niversalidade, atenção integral e equidade de acesso, buscando aprimorar a 
qualidade no desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com 
a integração de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o 
Presidente do Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o 
controle dos serviços de enfermagem prestados. Elaborar cronograma de 
serviços, exercer a coordenação das equipes de trabalho, solicitar compra de 
materiais necessários para o atendimento pré-hospitalar, elaborar relatórios, 
planejar cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde 
(recertificação periódica) no Núcleo Permanente de Educação em Urgências 
(NEU). 1 
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Enfermagem: N 
Diploma de Enfermagem registrado no Conselho Regional de Enfermagem do 
Paraná, Expenencna em Urgéncia/Emergéncia ou em APH (Atendimento Pré/| 
Hospitalar) de no minimo um ano. Certificado do curso PHTLS® (Suporle de ÊS :—.MÁ
Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATCN® Supofid Avançado no T(auma dara 
Enfermeiros) realizados em instituições credenciadas. 
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) 
Cargos \ \ 
01 Assessor Juridico R$ 4.000,00 
(CH=20 H/Semanais) 
Descrigao do Cargo de Assessor Juridico: 
Prestar assessoria juridica em todas as unidades da Estrutura Organizacional 
do Consórcio, postular em nome do Consorcio, em juizo ou fora dele, propor ou 
contestar ações, solicitar providéncias junto à Justica, Ministério Publico, 
órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar audiéncias, 
instruir os agentes do Consoércio, mediar conflitos, contribuir na elaboração de 
resoluções, analisar leis, zelar pelos interesses do Consórcio na manutengao 
da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, 
pautado 
nos principios norteadores do Direito. Cumprir as determinações da Chefia. 
Supervisionar e assessorar toda a atividade juridica, consultiva e contenciosa 
do Consórcio, inclusive representando o 6rgao judicial e extrajudicialmente, em 
todas as causas propostas em face do órgão ou por ele proprio, inclusive 
///perante as Justicas Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do 
| Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, exarar pareceres juridicos 
em geral. Analisar procedimentos licitatérios. Executar tarefas administrativas 
inerentes ao emprego publico. 
Pré Requisitos para o cargo de Assessor Juridico: Inscricdo devidamente 
regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) 
Cargos / 37 
01 Assessor R$ 5.000,00 
Financeiro/Administrativo 0 
(CH=40 H/Semanais) W 
Descrição do Cargo de Assessor Financeiro/Administrativo: 
Responder pela execução das atividades administrativas do Consórcio; 
responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Consórcio; 
elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou 
recebidos pelo Consórcio Público CIUENP; responder pelas diretrizes do 
balanço patrimonial/fiscal do Consórcio; providenciar a publicação do balanço 
anual do Consórcio na imprensa oficial; responder pela execução das compras 
e de fornecimentos, dentro dos limites orçamentários aprovados pela 
Assembléia Geral e pela Coordenação Geral; prestar contas de projetos, 
convênios, contratos e congêneres. Efetuar as defesas e prestações de contas 
junto aos órgãos fi cahzadores como o Tribunal de Contas do Estado e d 
União, [ 
N ÍL“,'“”W & I 
Pré fequisitos para cargo de Coordenador Administrativo: Ensmó 
Superior Completo nas áreas de Administração/ Ciências Contábeis, Ciéndias Econômicas ou Direito. 
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) . 
Cargos í 
01 Coordenador de Almoxarifado R$ 2.400,00 \“) 
e Frota 
(CH=40 H/Semanais) »/K 
/sob supervisão e orientação técnica, Exercer a liderança na área de 
Descrição do Cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota: 
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial dà 
execução de ações do 
Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da// 
administração do Consórcio, supervisionando e coordenando as atividades 
exercidas pelo Auxiliar de Almoxarifado e Frota, Coordenar o controle e a 
manutenção da frota de veiculos do sistema de atendimento pré-hospitalar 
movel, executar outras tarefas inerentes à sua função, zelar para que a 
atividade transcorra na maior normalidade possivel, levando em conta 
principalmente os interesses do Consorcio Publico, Executar atividades de 
apoio administrativo e operacional aos érgaos da administração do Consorcio, 
almoxarifado e logistica de materiais, Exercer o controle e a manutencao da 
frota de veiculos do sistema de atendimento pré hospitalar mével. 
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota: 
Diploma de curso Superior em qualquer area, devidamente reconhecido pelo 
MEC; Conhecimento minimo de Informatica; CNH categoria minima “D”. / 
I 
Numero de | Denominagao do Cargo Vencimentos (R$) l/ 
Cargos 
01 Chefe da Divisao de Recursos R$ 2.400,00 
Humanos = 
(CH=40 H/Semanais) 
Descrigao e Atribuigoes do Cargo de Chefe da Divisao de Recursos 
Humanos: 
Encaminhar convocatérias de reunides; auxiliar o Diretor Clinico / Assessor 
Técnico Administrativo na confecção das escalas e cadastros dos médicos 
plantonistas; Organizar agenda do servico, marcando reunides e entrando em 
contato radio/telefonico para convocagéo dos plantonistas, ou solicitações aos 
diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como 
outros servigos; Preparar pautas e relatérios de reunides de equipe e 
acompanhar quando solicitado; O recrutamento e seleção de candidatos; O 
fechamento folha de pagamento e da folha de ponto; O desenvolvimento de 
pesquisas-Sobre a satisfação dos servidores; O planejamento e coordenagao 
de trejramentos internos e externos; Coordenar projetos de qualificação de 
pessgal, de acordo com as politicas administrativas estabelecidas; Coordenar e a 
@ / 
~Consoércio CIUENP que estejam ligados ao Almoxarifado e Frota do mesmo, }// 
pesquisa e estudo referente a cursos, treinamehtos, Capacitação e déhnpls 
instrumentos de qualificação profissional visando a elaboração de trabalhos 
administrativos e implantação de políticas relativas a projetos de qualificação 
dos servidores; Dirigir as atividades de controle de efetividade dos servidores; 
Dirigir e orientar as atividades desenvolvidas a fim de promover o 
desenvolvimento funcional e a qualificação profissional; Instituir normas de 
arquivo em especial os documentos funcionais; Distribuir, aos servidores do 
setor, as tarefas determinadas por seus superiores; Auxiliar na elaboração de 
relatórios, encaminhando-os aos superiores da secretaria para efetivo controle 
dos resultados alcançados; Controlar a recepção, expedição e protocolo de 
documentos; Examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres, 
responsabilidades dos servidores e outros aspectos de acordo com as 
orientações em vigor; Desempenhar outras atribuições afins. 
Pré Requisitos para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos: |, 
Possuir diploma de curso superior em Administração de Empresas, Ciéncias [ > 
| Contabeis ou Direito, devidamente reconhecido pelo MEC; Ter e)?perlencta na 
área administrativa de pelo menos 01 (um) ano. SS ;, 
NS 3 
TABELA Il - EMPREGOS PUBLICOS ADMITIDOS POR SELEGAO PUBIfi 
20 MEDICOS REGULADORES (CENTRAL) R$ 6.109,00 
16 AUXILIARES DE TARM (CENTRAL) R$ 1.081,00 
05 OPERADORES DE RADIO (CENTRAL) R$ 1.000,00 
06 AUX. ADMINISTRATIVOS (CENTRAL) R$ 1.300,00 04 ZELADORA (CENTRAL) R$ 709,00 \]( 
120 TECNICOS EM ENFERMAGEM (20 USB) | R$ 1.081,00 N 
144 COND. DE AMBULANCIA (24 USB e USA) |R$ 1.009,00 M 24 ENFERMEIRAS (4 USA) R$ 2.409,00 
32 MÉDICOS INTERVENCIONISTAS (4 USA) |R$6.109,00 | 
o1 CONTADOR (CENTRAL) R$ 2.600,00 ” 02 TECNICOS DE INFORMATICA (CENTRAL) | R$ 1.100,00 / 
01 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA | R$ 1.300,00 // 
01 ADVOGADO (CENTRAL) R$ 2.400,00 ó ó 
o1 FARMACÊUTICO R$ 2.409,00 | 
T e 
EMPREGO PUBLICO | Numero | Carga | Escolaridad | Salario'Base 
de Vagas | Horaria e Inicial 
Médico 52 24 Nivel R$ 6.109,00 
Regulador/Intervencio Superior em N 
"/ nista | Medicina Y 
Descrição do Emprego Publico de Médico Regulador/Intervencionista: 
Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede 
de serviços da regido; manter uma visao global e permanentemente atualizad. 
dos meios d|spon|ve|s ra o atendimento pré-hospitalar e das portas d 
urgéncia,” checando perio ameru;zf àua capacndade 1 
A 
e SU QY 
operacional; recepção dos chamados de aúXílio,” anallse da demá;t 
classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios ra 
atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local 
determinacéo do local de destino do paciente, orientação telefénica; manter 
contato diario com os servicos médicos de emergéncia integrados ao sistema; 
prestar assisténcia direta aos pacientes nas ambulancias, quando indicado, 
realizando os atos médicos possiveis e necessarios ao nivel pré-hospitalar nas 
unidades fixas ou méveis da área de abrangéncia do servico, exercer o controle | 
operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do servico nos 
aspectos inerentes a sua profissao; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar 
os responsaveis pelo programa de educação continuada do servigo; obedecer 
as normas técnicas vigentes no servico; preencher os documentos inerentes a 
atividade do médico regulador e de assisténcia pré-hospitalar; garantir 
continuidade da atengdo médica ao paciente grave, até a sua recepgao por |/ 
outro médico nos servigos de urgéncia; obedecer ao código de ética médica. 
Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeicoamento (re￾certificacao periddica). 
Pré Requisitos para o cargo de Médico Regulador/Intervencionista: 
Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina do Parana. 
Requisitos Gerais: equilibrio emocional e autocontrole; disposicao para cumprir 
ações orientadas; capacidade fisica e mental para a atividade; destreza manual 
/ e fisica para trabalhar em unidades moveis, iniciativa e facilidade de 
comunicagao; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a 
capacitagao, bem como para a re-certificação periddica; conhecimentos basicos 
obre o Sistema Unico de Saúde Especificos: Aprovação em concurso publico 
‘| de provas e titulos, além da aprovagdo no curso de capacitação em 
atendimento pré hospitalar (APH). Participacdo e aprovagdo nos cursos de 
recertificacao periodica. 
EMPREGO PUBLICO Numero | Carga Escolaridad | Salario Base 
de Vagas | Horaria e Inicial 
Ensino 
Técnico Auxiliar de 16 30 Médio R$ 1.081,00 
Regulagao Médica Completo 3 
Técnico dg//y*/ / 
Enfermagem / Á 
Registro no / Á U 
Coren-PR ' 
Descrição do Emprego Público Téc. Auxiliar de Regulação Médica: 
Requisitos Gerais: Equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para 
cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade 
fisica e mental para atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; 
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem 
como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sustema 
Unico de Saude. o 
Competéncias/Atribuigoes: Atender solicitagoes telefonicas da populaçao nª 
area de aténdimentoóa chamadas de urgéncia/emergéncia 192 conforme etapa: p 
descritas no Manual dg Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para 
rx 
BP À 
as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir átêntamente o liguario 
procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do 
. / solicitante, segundo questionario proprio (Preencher os campos no software 
especifico do SAMU, coletando os dados necessarios como nome, idade; }& 
enderego, ponto de referéncia, numero de vitimas, entre outros); prestar 
informações gerais ao solicitante/usudrio; passar o telefonema para o Médico 
Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato J g 
radiof6nico/telefénico com ambuléncia se/ou veiculos de atendimento pré￾hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenacéo; ter N 
familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando ! 
passados via telefone por servigos de saúde; estabelecer contato com hospitais 
e servigos de saúde de referéncia a fim de colher dados e trocar informacoes; 
anotar dados e preencher planilhas e formularios especificos do servigo; 
|-ebedecer aos protocolos de servico; atender as determinações do médico ] 
regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do servico; 
elaborar documentos e relatérios referentes ao servico mediante solicitação da 
chefia e/ou de acordo com os servicos que competem ao cargo; cumprir a 
determinagao de que a regulagdo é uma atividade médica e por tanto, fica 
terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulacéo. 
A EMPREGO PUBLICO | Numero | Carga | Escolaridad | Salario Base 
\ / de Vagas | Horária e Inicial 
s /| Ensino 
NA Operadores de Rádio 5 30 Médio R$ 1.000,00 
/7 ii a Completo 
/ CNH 
Z Á Descrição do Emprego Público Rádio Operador: 
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; 
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; 
& ; | disponibilidade para recertificacdo periddica; capacidade de trabalhar em 
&> / | equipe; disponibilidade para a capacitagdo, bem como para a recertificagao 
periédica. 
/ Competéncias/Atribui¢des: operar o sistema de radiocomunicacao e telefonia 
fi‘/ nas Centrais de Regulação; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu 
| Tocal de trabalho, exercer o controle operacional da frota de veiculos do sistema 
de atendimento pré-hospitalar mével; manter a equipe de regulação atualizada 
a respeito da situagao operacional de cada veiculo da P, 
e frota; conhecer a malha viaria e as principais vias de acesso de todo o territí]% 
( \ abrangido pelo 
/% / Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. N 
=E Í A , 
EMPREGO PUBLICO | Número Carga | Escolaridad | Salário Base 
de Vagas | Horária e Inicial 
Auxiliar 06 40 Ensino | R$ 1.300,00 
Administrativo Médio = 
Completo < 
Requisitos gerais: Ensino Médio completo Noções básicas de informática. / RNEA PO, 
q v s B 
Descrição do Emprego Publico de Auxiliar Adm_d'strá."vo ! 
Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgão$ da 
administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica. Digitar 
pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar 
e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e 
indicadores. Operar equipamentos e sistemas de informática. Cumprir as 
determinações da chefia imediata. Executar outras tarefas inerentes ao 
emprego público. 
EMPREGO PUBLICO | Número Carga Escolaridad | Salário Base 
de Vagas | Horária e Inicial 
| Ensino 
Zeladora 04 | 40 Fundamenta | R$ 709,00 
| 
Completo 
Requisitos gerais: Ensino Fundamental completo; Possuir equilibrio emocional 
e autocontrole; Ter disposicao para cumprir as ações orientadas; Possuir 
capacidade de manter sigilo profissional; Possuir capacidade fisica e mental 
para a atividade; Ter iniciativa e facilidade de comunicacao; Possuir capacidade 
de trabalhar em equipe; Ter disponibilidade para a capacitagao, bem como para 
a recertificagao periddica. 
Descrigao do Emprego Publico de Auxiliar de Servigos Gerais: 
Executar servicos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando 
/ou encerando as dependéncias, moveis, utensilios e instalagdes do Consorcio 
' Publico, bem como os prédios de uso de sua administracdo, além de manter as 
condições de higiene e conservagdo; Arrumar banheiros/toaletes; Auxiliar no 
preparo das refeigoes; Executar atividades de copa; Preparar e servir café, cha, 
água, etc; Auxiliar na remocao de moéveis e equipamentos; Coletar lixo; Separar 
os materiais reciclaveis para descarte; Controlar o estoque e sugerir compras 
de materiais pertinentes de sua area de atuagao; Desenvolver suas atividades 
utilizando normas e procedimentos de biosseguranca e/ou seguranca do 
trabalho; Zelar pela guarda, conservagao, manutencao e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelas plantas 
existentes no local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos residuos 
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga Escolandad Salario Base 
de Vagas | Horaria e Inicial 
Ensino 
Técnico de Médio 
Enfermagem 120 30 Completo R$ 1.081,00 
Socorrista Técnico de ) 
Enfermagem w 
Registro no 
Coren-PR | 
\ de materiais provenientes do seu Iocal de trabalho; Executar outras tarefas ÁÉ 
k. 
Dgsc/lçàqdo Emprego Piblico de Técnico de Enfermagem Socorrista: / 
P '?"-',v, A * 
Requisitos 
5 
Gerais: Prestar assisténcia 
o 
de enfermagem - has unidadg%( de 
Suporte Básico conforme protocolo existente equilíbrio emocional e 
autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e 
mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de 
trabalhar em equipe; experiência profissional prévia em serviço de saúde 
voltado ao atendimento de urgências e emergências; disponibilidade para a 
capacitação, bem como para a re-certificação periódica; participar sempre que 
selecionados dos treinamentos e simulados; conhecimentos básicos sobre o 
Sistema Unico de Saúde. 
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assisténcia de 
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado 
grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, 
reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; 
ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico 
regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao 
paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada 
manual de vitimas;conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e 
medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos 
mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e 
medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e 
mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de 
conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a 
central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de 
saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde 
integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos 
básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de 
vítimas; Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; Identificar 
todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a 
fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao 
seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não 
se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das 
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício 
de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como 
exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e 
respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o 
Código de Etica de Enfermagem. 
EMPREGO PUBLICO Númeroí Carga | Escolaridad | Salário Base 
de Vagas | Horária e Inicial 
| Ensino 
| Médio 
completo 
Condutores de 144 30 - CNH D R$ 1.009,00 
Ambulâncias - Certificado ? 
Socorrista do N) 
curso de 
condutor de 
veiculos de 
emergéncia | 
AN X NNA | D fl» o PE | 
peló | i 
J Detran ‘ 7\‘ 
Descrigao do Emprego Publico Condutor Socorrista: Cpo” 
Requisitos Gerais: equilibrio emocional e autocontrole; disposiçáo para 
cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa 
e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; 
disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; 
conhecimentos básicos sobre o Sistema Unico de Saúde. 
Competências/Atribuições: Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de 
resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; 
guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica 
de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de 
direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, so% 
orientação e fiscalização da equipe de enfermagem. Comparecer, atuando étic: 7 
| € dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de servico pré￾determinada. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodagoes, veiculos, 
aparelhos e instrumentos colocados para o exercicio de sua profissao, ajudando 
na preservacao do patriménio e servindo como exemplo aos demais 
funcionarios, sendo responsavel pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas 
estabelecidas. 
| EMPREGO PUBLICO | Numero Carga Escolaridad | Salario Base 
de Vagas | Horaria e Inicial 
Ensino 
Superior 
Enfermeiro 24 30 Completo R$ 2.409,00 
em 
Enfermagem 
- Registro no ,/% Coren—-PR | < 
Descrição do Emprego Publico Enfermeiro Intervencionistas: 
Requisitos Gerais: Prestar assisténcia de enfermagem nas unidades de Suporte Avancado conforme protocolo existente, disposicao pessoal para a atividade; equilibrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade fisica e mental para a atividade; experiéncia profissional 
prévia em servico de saude voltado ao atendimento de urgéncias é emergeéncias; iniciativa e facilidade de comunicagao; capacidade de trabalhar 
em equipe; disponibilidade para a capacitagao, bem como para a re-certificagao periodica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; conhecimentos basicos sobre o Sistema Unico de Saúde. 
Competéncias/Atribuigées: supervisionar e avaliar as agoes de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar mével; executar prescricoes médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos cientificos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assisténcia de enfermagem.a gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizaj 
partosyparticipar nos programas de treinamento e aprimgramento de pessoal 
saúde em urgências, particularmente nos progranfas de educação continupda; 
fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissao; 
responsavel em controlar o uso e reposi¢ao de psicotrépicos e entorpecentes 
nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos 
receitudrios; previsao de materiais, equipamentos e roupas necessarios ao 
\ atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas, subsidiar os 
Al responsaveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as 
necessidades de educagao continuada da equipe; conhecer equipamentos e 
realizar manobras de extragao/retirada manual de vitimas; obedecer a Lei do 
rotinas estabelecidas. 
Exercicio Profissional e o Cédigo de Etica de Enfermagem. Acatar e respeitar as " 
de Vagas | Horaria e Inicial / 
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga | Escolaridad | Salario Basfl/‘ 
Superior 
Contador 01 40 Completo R$ 2.600,00 
em 
Ciéncias 
Contabeis 
Descrigao do Emprego Publico de Contador: Realizar atividades inerentes a 
contabilidade publica, identificar documentos e informações, realizar 
lancamentos contabeis, patrimoniais, financeiros. Executar a contabilidade 
| geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar 
toda a contabilidade gerencial. Podem exercer atividades na área financeira e 
devem cumprir as determinagoes/deveres repassadas pela chefia imediata. 
Escolaridade: Superior Completo em Ciéncias Contabeis. Exigéncias 
Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional de￾Contabilidade. T 
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga | Escolaridad | Salario Base 
de Vagas | Horaria e Inicial 
Ensino 
Técnico de 02 40 Médio R$ 1.100,00 
Informatica Completo e 
Curso — 
Técnico em //Í/ 
Informática l 
Descrição do Emprego Público de Técnico em Informática: realizar 
atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de 
rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, 
documentação e manutenção dos programas 
e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de 
natureza correlata e mesmo grau de complexidade. 
Exigências Complementares no ato da posse: Certificado de conclusão do Ensino Médio, além de certificado de Curso Técnico em Informática. A 5 o B 
[EMPREGO PUBLICO ]\Numero | carga | Escolaridad | Salário Base /| 
? Áª*'zi 
% ' ’/t vy W Dzfi% *} 
M S 
de Vagas | Horaria |/ Inicial 
Auxiliar de Ensino / 
Almoxarifado e Frota 01 40 Médio R$ 1.300,00 
Completo | 
Requisitos gerais: Ensino Médio completo; Nocoes basicas de Informatica; 
equilibrio emocional e autocontrole; disposicao para cumprir ações orientadas; 
capacidade de manter sigilo profissional; capacidade fisica e mental para a 
atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em 
equipe; disponibilidade para a capacitagdo, bem como para a re-certificacao. 
periodica; conhecimentos basicos sobre o Sistema Unico de Saúde; possuir 18 
(dezoito) anos de idade completos. 
Descrição do Emprego Publico de Coordenador de Almoxarifado e Frota: |// 
executar atividades de apoio administrativo e operacional aos ¢rgaos da / 
administração do Consorcio, sob supervisdo e orientacdo do coordenador dol 
| setor; auxiliar no controle e na manutenção da frota de veiculos do sistema de 
atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao 
emprego público. 
N 
= 
" 
EMPREGO PUBLICO | Numero Carga | Escolaridad | Salario Base' 
de Vagas | Horaria e Inicial 
Superior | 
Completo "\?fi 
em | Advogado o1 20 Direitoe | R$2.400,00 \ d 
Comprovant 
e de ” 
Inscrição ” s 
junto a — 
Ordem dos é | . / 
Advogados U x 
do Brasil — . | l//' | OAB d 
Descrição do Emprego Público de Advogado: Realizar atividades inerentes à N 
advocacia. Auxiliar o Assessor Juridico em todas as unidades da Estrutura |' 
Organizacional do Consorcio, postular em nome do Consoércio, em juizo ou fora 
dele, propor ou contestar ações, solicitar providéncias junto a Justica, Ministério “/ ' 
Publico, órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar h / 
audiéncias, instruir os agentes do Consórcio, mediar conflitos, contribuir naC \ / 
manutencao da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e 
coletivos, pautado 
nos principios norteadores do Direito. Cumprir as determinagoes da Chefia. 
Exercer toda a atividade juridica, consultiva e contenciosa do Consórcio, 
inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em todas as 
causas propostas em face do órgão ou por ele proprio, inclusive perante as 
Justicas Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado do& 
elaboracao de resolugdes, analisar leis, zelar pelos interesses do Consorcio na fl 
Parana e-Tribunal dé\Contas da União, exarar pareceres juridicos em geral, 
Analisar_procedimento3. licitatérios. Executar tarefas agministrativas inerentes T 
ao emprego público. 
Pré Requisitos para o cargo de Assessor Jurídico: Inscrição devidamente 
regular na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. 
EMPREGO PUBLICO | Número Carga Escolaridad | Salário Base 
de Vagas | Horária e Inicial 
Superior 
Completo 
Farmacêutico 01 40 em R$ 2.409,00 
Farmacia e 
Bioquimica 
Descrigao do Emprego Publico de Farmacéutico: 
Executar atividades técnicas e administrativas compativeis com nivel superior 
de escolaridade no desenvolvimento de agdes como: prestar assisténcia 
farmacéutica; promover a farmacovigiléncia; promover a vigilancia sanitaria; 
gerenciar o ciclo de assisténcia farmacéutica de insumos destinados ao SAMU, 
bem como outras atividades, no âmbito do SAMU 192 Noroeste do Parana, nos 
termos de legislação vigente. 
Exigéncias Complementares no ato da posse: Diploma de Curso Superior 
em Farmécia e Bioquimica e inscrição no Conselho Regional de Farmécia. 
UmuaramalPR, 29 de Julho de 
2.013. 
DA 
Elza/Apa/rec/da da Silva 
Prefeita Municipal de Altamira do Paraná 
Gilson Andrei Cassol 
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz 
ACce e et EA 
Célia Cabrera de Paula 
Prefeita Municipal de Campina da Lagoa 
13
//Á»/w./' 
Carlos Rosa Alves 
Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul 
Luiz Roberto Costa 
Prefeito Municipal de Goioerê 
Ãnge/a Mafia Meretfá Kraus 
Prefeita Municipal de Farol 
| r\\W 
José Dommgos Poera 
|/ Prefeito Mufiicipal de Janiépolis 
Fab|ano Otavio Antoniassi 
Prefeito Municipal de Araruna 
) 
/ Méur uro Alberto Slongo 
Prefeito Municipal de Luiziana 
7 
É 
Ar\tonlo Luiz Volpato 
Emfino Municipal de Boa Esperança Prefeno Municipal de Moreíra Sales 
| ) 
85006 sa (X].&wx ex 
Regina M%àretto Bronzel Dubay 
Prefeita Municipal de Campo Mourão 
CLg[Jàm ntkônlo Minghio 
Prefeito Munlmpal de Peabiru 
u 1 
Elias de Lima 
Prefeito Municipal de Engenheiro Beltrão 
ap Joao G}Jéudio Romero 1) 
Prefeito Munjicipal de Quinta do Sol 
waflm PB Si«\\xufy 
‘Marilia Perotta Bento Gongalves 
Prefeita Municipal de Roncador 
14
Myh B S 
Aflf El Bitar Saab 
Prefeito Municipal de Iretama 
2 A 
| i T _ Do 
Bento Batista da Silva Maria Aparecida Zanfl{o Faria 
Prefeito Municipal de Juranda Prefeita Municjpal de Alto Paraiso 
Claudinei àalori de Souza Má;%ªno Marcolino 
Prefeito Municipal de Mamborê Prefeito Municipal de Brasilândia do Sgl/ 
77 
A 77 
Airton Anténio AgJoIin F ka Romero Bongiorno 
Prefeito Municipal de Nova Cantu & Prefeito Municipal de Cianorte 
g0 1 e 
Reinaldo Krachihski Valter Pereira da Rocha 
Prefeito Municipal de Quarto Centenário Prefeito Municspal/defimzelrod//o—Oe\s!e 
d D « ET 3 = 
( Valdinei}bsé Peldi 
Prefeito Municipal de Rancho Al 
Oeste 
M j — " Valter Peres Célio Ma]cog Barranco 
Prefeito Municipal de Terra Boa Prefeito M7u:ipál de Guaporema 
15
A 
u . . AmarilQçÁibeiro Novato Paulo Cézar Rizzato Martins 
Prefeito Municipal de Altônia Prefeito Municipal de Indianópolis 
JJ Lh — Á íé////q ////; Z : : 4 S i À i ‘Sidinei Delai 
Prefeito Múnicipal de Alto Piquiri Prefeito Municipal de Ivaté 
Moacir Luiz Pereira Valentini 
Prefeitg unicipal de Cafezal do Sul Prefeito Municipal de Jussara 
o 
Alexandre Lucena Paulo Armando da Silva Alves 
Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Prefeito Municipal de Mariluz 
/ 
/>/ A b~ / Lo At 
/j%erson Cassio Pradella 
refeito Muni?pai de Perobal 
/) ; 
Robel Aparecidc?íredato 
Prefeito Municipal de Francisco Alves Prefeitq Municipal de Rondon 
Paulo de Quélryéouza Josijarlos Ormelese 
Prefeito Municipal de Icaraima Prefeito Muunicipal de São Manoel do 
Parana 
16
P 
~NFn 5T oo 
F oberto da Silva 
to Mu | pora 
\ ( \Cerer , . D Noé Caldeira Brant 
Prefeito Municipal de Tapejara 
/; — Ex //: ” . 
Orlando Perez Frazatto onlo Fuss 
Prefeito Munjcipal de Japura Prefeito-Municipal de Tu elr s do Oeste 
/A C/ª/ 
LEH( ezerra de Araújo Lucas Campanholl 
Prefeito Municipal de Maria Helena / i y e Xambré 
b 
J é //W) /@/ 
É Lu|z Laza%crs/rv s : 
PrefeltO/Jmmpal de Náa Olímpia 
Mauro L%m\osx i 
Prefeito Municipal de Amapora 
~Darlan Scalco 
/Prefeíto Municipal de Pérola 
AT - 
/ /25y Loz 77 
Daniel Domingos Pereira 
Prefeito Municipal de Diamante do Norte 
” /í// 2 
Valdelei Aparecido Nascimento 
Prefeito Municipal de Sao Jorge do 
) -” 
Prefeito Municipal de São Tomé 
Alcides Elias Fernandes 
Prefeito Municipal de Inajá 
X 
Juraci Pag%â Silva 
Prefeito Municipal déwardim Olinda 
17
À / Lu 
( rasílio Bovis 
jréfel(o Municipal de Marilena 
Delfino ues da 
Prefeito Municipal d: 
422, /u 
Claudlo Golemba 
Prefeito Municipal de Alto Paraná i nicipal de Paraiso do Norte 
: João Tormena \ 
Prefeito Mupjcipgl de Umuarama PrFferto Municipal de Nova Aliança do Ivai 
3 Llh G 7 ‘! lh il ¢ M 
Ademir Mulon Rogérip José Lorenzetti 
Prefeito Municipal de Cruzeir6 do Sul Prefeitd Municipal de Paranavai 
Janeslei Amadeu 
/ 
Prefeita Municipal de Guairaçá 
— 
Z 4 - i i ; Pedro Castanhari José Maria Pereira Fernandes 
Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Prefeito Municipal de Santa Cruz do Monte 
Wflc AP Á 
Flávio Aramis Accorsi ,Mc)çêferrelra 
Prefeito Municipal de Loanda mo Municipal de Santa Ménica 
18
e 
lis dosé Chiogelli 
d,;mç d va Londrina 
k JA S e 
D 2/ 
Leurides S Per ira Navarro 
Prefen‘.aM C[p de Paranapoema 
m/ 
Malfia Bagso Madeiras 
Prefeita Mynicipal de Planaltina do Parana 
pIR— 
Carlos Benvenutti 
Prefeito Municipal de Qu 
\ ª_ e \ A 
;Q\b 
Jo§ AIVes de Almeida 
Prefeito Ish nicipal de Santo Antônio do 
Caiúá 
Paulo Francisco de Marinho Dutra 
Prefeito Municipal de São Carlos do Ivai 
A 
Ivanildo Passareli 
Prefeito Municipal de-São Pedro do Parana 
Devalmir Molina Gongalves 
Prefeito Municip 
José Carlos da Silva Maia 
Prafeito Municipal de Sao Joao do Caiua 
\ Y 
Rob/,/rto Ap: ido Miranda Campo 
i Vaz 
Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivai 
19
Governo Munlclpal IPORA Estado do Paraná 2013-2016 
TX 05V Eu smewne», 20 eleil-b-» 
PROCURACAO 
OUTORGANTE: MUNICIPIO DE IPORA, pessoa juridica de direito interno, 
inscrita no CNPJ sob nº 75.738.484/0001-70, com sede administrativa no Pago 
Municipal situado na Rua Pedro Alvares Cabral, 2677, na cidade e Comarca de Ipord, 
Estado do Parand, através de seu Representante Legal ROBERTO DA SILVA, 
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula de identidade nº. 5.313.053- 
4/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº. 916.753.089-34, residente e domiciliado na Rua 
Katsuo Nakata, n.° 1800, nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Parand. 
OUTORGADOS: ROSANA FLORES DOS SANTOS WADA, brasileira, casada, 
advogada, inscrita na OAB/PR sob n° 52.014, com escritério na Avenida Presidente 
Castelo Branco, 1367, na cidade e Comarca de Ipord, Estado do Paraná; CELSO 
ANDREY ABREU, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob n°. 39.597, 
com escritorio na Rua Sinop, 1052., na cidade e Comarca de Ipord, Estado do Parand. 
FINALIDADE ESPECIAL ASSINAR PROTOCOLO DE INTENGCOES JUNTO 
AO CIUENP - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE URGENCIA E 
EMERGENCIA DO NOROESTE DO PARANA A PARTIR DA AUTORIZACAO 
DA LEI N. 1491/2016 DE 21/07/2016 PUBLICADA EM 23/07/2016. 
Ipord-PR., 25 de julho de 2016. 
Paco Municipal - Rua Pedro Alvares Cabral, 2677 - CEP 87560-000 - Ipora - Parana 
Fone 44 3652 8100 - FAX 44 3652 8101

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