br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
native_id1691

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-07-18 2ª Discussão e Votação
2025-07-18 Aprovado(a) em 1º turno
2025-07-16 1ª Discussão e Votação
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-16 Parecer favorável da Comissão
2025-07-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-11 Leitura
2025-07-11 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T09:09:10.493064-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-07-18T09:21:46.440917-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025 e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício financeiro de 
2025, no valor de R$ 207.065,00 (duzentos e sete mil e sessenta e cinco reais), 
mediante a criação da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 Legislativo Municipal
01.001 Câmara Municipal
01.001.01 Legislativa
01.001.01.031 Ação Legislativa
01.001.01.031.0001. Procedimentos Legislativos
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 207.065,00
TOTAL R$ 207.065,00
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito adicional especial mencionado no art. 1º
desta Lei será reduzido do valor da dotação orçamentária abaixo discriminada, 
constantes do orçamento do Poder Legislativo municipal, conforme segue:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 Legislativo Municipal
01.001 Câmara Municipal
01.001.01 Legislativa
01.001.01.031 Ação Legislativa
01.001.01.031.0001. Procedimentos Legislativos
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 207.065,00
TOTAL: R$ 207.065,00
Art. 3º Das alterações constantes dessa Lei ficam também alteradas as ações do 
Plano Plurianual (PPA) e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), no que couber.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos onze dias 
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (11/07/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Tem o presente a finalidade de abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício financeiro de 2025, no 
valor de R$ 207.065,00 (duzentos e sete mil e sessenta e cinco reais), mediante a 
criação dotação orçamentária “Manutenção da Casa Legislativa: Aquisição de Imóveis 
e com a consequente redução do valor da dotação orçamentária “Manutenção da 
Casa Legislativa: Obras e Instalações”.
A presente abertura de crédito adicional tem como finalidade a previsão de 
dotação orçamentária específica visando a aquisição de imóvel para futura ampliação 
da sede do poder Legislativo municipal.
Dessa forma, solicito aos nobres Vereadores que analisem e aprovem este 
Projeto de Lei.
Jardim Alegre/PR, 11 de julho de 2025.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal

open original →