br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 171/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaSolicita a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes aos servidores públicos do Pátio de Máquinas Municipal.
native_id1694

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 90/2025, sob Protocolo nº 776/2025.
2025-08-04 Matéria lida
2025-07-29 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 171/2025 
Solicita a distribuição de Equipamentos 
de Proteção Individual (EPIs) e 
uniformes aos servidores públicos do 
Pátio de Máquinas Municipal. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramita* no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, que, por meio do setor competente, providencie a 
distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e uniformes aos servidores 
públicos lotados no Pátio de Máquinas Municipal. 
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de 
trabalho e segurança aos servidores que atuam no Pátio de Máquinas, especialmente aqueles 
que exercem atividades de risco ou em ambientes insalubres. A disponibilização adequada 
de EPIs e uniformes é fundamental para a prevenção de acidentes, promoção da saúde 
ocupacional e identificação funcional dos servidores. 
A iniciativa está em conformidade com a legislação trabalhista e normas de segurança 
do trabalho, contribuindo para a valorização dos profissionais e melhoria dos serviços 
prestados à população. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 29 de julho de 2025. 
6â14 
SÔNIA APARE DE CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Yddeei taci - 
VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador Osmar Ffres Júnior 
Secrefàrio Geral 

open original →