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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAbre crédito adicional suplementar para o Poder Legislativo municipal.
native_id1695

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Norma promulgada e publicada
2025-08-18 Aprovado(a) em turno único
2025-08-13 Única discussão e votação
2025-08-13 Parecer favorável da Comissão
2025-08-11 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão
2025-08-04 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-04 Matéria lida
2025-07-30 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:31:31.690988-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 04/2025 
Abre crédito adicional suplementar para o Poder 
Legislativo municipal. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 441 V, do Regimento Interno, 
propõe e seguinte projeto de resolução: 
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no montante de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada, 
constante do orçamento do Poder Legislativo municipal, conforme segue: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 
Civil 
R$ 62.000,00 
3.1.90.14.00.00 Diárias - Civil R$ 20.000,00 
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
R$ 68.000,00 
TOTAL GERAL R$ 150.000,00 
Art. 2° O recurso para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no 
art. 1° será cancelado do valor da dotação orçamentária abaixo discriminada, 
constantes do orçamento do Poder Legislativo municipal, conforme segue: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais R$ 65.000,00 
3.3.90.40.00.00 
Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação — Pessoa Jurídica 
R$ 20.000,00 
01.001.01.031.0001.2090 Manutenção da Procuradoria da Mulher 
3.1.90.14.00.00 Diárias - Civil R$ 20.000,00 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 20.118,00 
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
R$ 19.882,00 
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 
TOTAL GERAL R$ 150.000,00 
71T>2- 1 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n°100. Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos 30 dias do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/07/2025). 
PRICILLA BOG 
1aSecretária 
2 

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