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materia nº 174/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaSugere que 70% das horas-atividade dos professores da rede municipal sejam realizadas em regime de home office.
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 90/2025, sob Protocolo nº 776/2025.
2025-08-04 Matéria lida
2025-08-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
I 1 Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 174/2025 
Sugere que 70% das horas-atividade 
dos professores da rede municipal 
sejam realizadas em regime de home 
office. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento à Vossa 
Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação em Plenário, seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a sugestão de permitir que 
70% das horas-atividade dos professores da rede municipal de ensino sejam cumpridas 
em regime de home office. 
Justificativa: A flexibilização da jornada de horas-atividade para o regime de home 
office representa uma medida moderna e eficiente, que contribui diretamente para a qualidade 
do planejamento pedagógico. Muitos professores relatam maior produtividade e concentração 
ao realizarem essas atividades em ambiente domiciliar, o que reflete positivamente no 
desempenho em sala de aula e na aprendizagem dos alunos. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de agosto de 2025. 
SÔNIA APARE I ÇDA DE CAMPOS DE SOUZA CI) 
Vereadora 
Osmar ires Júnior 
Secre rio Geral 

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