PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 459/2025 Jardim Alegre, 1ª de agosto de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Institui e garante o pagamento
de piso salarial aos Professores e Profissionais da Educação (Monitores) e dá outras
providências”, a fim de assegurar o pagamento de valor mínimo aos ocupantes de tais
cargos.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 11.494/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, previu em seu art. 41, que lei específica fixaria o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Assim, a Lei
Federal nº 11.738/2008, instituiu o chamado piso do magistério, sendo que no
parágrafo único, do seu art. 5º, previu as regras para a sua atualização.
Assim, o que se percebe é que o dispositivo que estabelece a forma de
atualização do valor do piso, refere-se expressamente aos critérios estabelecidos pela
Lei Federal nº 11.494/2007 para o reajuste do valor anual mínimo por aluno. Ocorre
que, com o advento da Lei Federal nº 14.113/2020, chamada de Lei do Novo Fundeb,
foi revogada a Lei Federal nº 11.494/2007, exceto no que se refere à Comissão
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
Ou seja, a forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno não está mais em
vigor desde 25/12/2020, data de publicação da Lei Federal nº 14.113/2020. Por
conseguinte, inexiste base de cálculo também para a atualização do piso do
magistério, persistindo até o presente momento uma lacuna a este respeito no
ordenamento jurídico pátrio e motivo pelo qual as decisões do TJPR e do TRF4 em
sua maioria consideram nulas as Portarias expedidas pelo Ministério da Educação
relativas à atualização da remuneração mínima a ser paga ao profissional da
educação.
Não obstante tal fato, respeitando o contido no art. 37, X, da CF e verificando a
necessidade de melhora da remuneração dos cargos de Professor e Monitor, é o
presente Projeto de Lei a fim de assegurar o pagamento de valor mínimo de
profissionais tão importantes na formação de alunos em séries iniciais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 1º de agosto
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 41/2025
INSTITUI E GARANTE O PAGAMENTO DE
PISO SALARIAL AOS PROFESSORES E
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
(MONITORES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais conferidas por Lei, submete à apreciação e votação desta Câmara
Municipal, o presente Projeto de
LEI:
Art. 1º - Fica instituído e garantido o pagamento de piso salarial aos Professores e
Profissionais da Educação (Monitores), servidores públicos do Município de Jardim
Alegre-PR, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), para os cargos de jornada de 40 (quarenta) horas semanais e
de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), para
os de jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º - Os Professores e Profissionais da Educação (Monitores) que percebem
vencimentos menores ao valor previsto no caput deste artigo, terão o piso observado
com o pagamento da diferença apurada através de complemento salarial.
Art. 3º - As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica do Poder Executivo, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de agosto de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 1º de agosto
de 2025.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Quantidade valor Mensal
24 58,413.12
24 48,333.36
10,079.76
10 35,462.38
10 42,554.81
7,092.43
17,172.19
2,204.91
19,377.10
Valor Anual
85,860.95
7,870.59
12,035.13
105,766.67
Exercício de
2025
794,594.77
2025
JANEIRO 36,994.75
FEVEREIRO 52,098.56
MARÇO 51,799.23
ABRIL 57,457.91
MAIO 58,222.98
JUNHO 86,886.40
JULHO 59,225.94
AGOSTO 78,530.75
SETEMBRO 78,530.75
OUTUBRO 78,530.75
NOVEMBRO 78,530.75
DEZEMBRO 122,258.40
TOTAL 839,067.17
VALOR FONTE RECURSO
101/102
9,048,173.77
-8,817,271.04
230,902.73
2025 2026
9,048,173.77 9,399,119.00
-8,817,271.04 -9,214,050.00
230,902.73 185,069.00
6 - MEMORIAL DE CÁLCULO
Para o exercício de 2025 foi utilizado como parâmetro a folha de pagamento de Junho/2025 cujo valor é de R$ 609.898,64 mais encargos de R$
78.337,83, totalizando R$ 688.236,47. Este valor acrescido da diferença do Piso do Magistério + gratificação que corresponde à 17.172,19 + encargos
de 2.204,91, resulta em R$ 707.613,57. Para se chegar ao gastos previsto com a folha de 2025, multiplicamos o valor de R$ 707.613,57 x 5 (Agosto a
dezembro) + 688.236,47 (Julho) = R$ 4.226.304,32 + a 2ª parcela do 13º salário que corresponde à R$ 392.975,70 + 4.197.991,02 (valores já
empenhados para 2025 - Janeiro à Junho), totalizando R$ 8.817.271,04 . Para os exercícios de 2026 e 2027 os salários foram acrescidos de 4,5%
referente a previsão do IPCA.
7 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2025/2026/2027
2027
Saldo Dísponível 9,822,079.36
Valor previsto para despesa -9,628,680.00
Saldo orçamentário 193,399.35
3.1.90.11.00.00 - 3.1.90.13.00.00TOTAL RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Gastos previstos com Folha de pagamento da Educação - 2025
Saldo Disponível
5 – FONTE DE RECURSOS
Recursos do Fundeb
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
DESCRIÇÃO PROJETO ATIVIDADE
84,090.00 90,550.00
131,890.00 143,280.00
1,093,155.00 1,177,150.00
84,090.00 90,550.00
84,090.00 90,550.00
84,090.00 90,550.00
84,090.00 90,550.00
120,365.00 128,370.00
84,090.00 90,550.00
84,090.00 90,550.00
84,090.00 90,550.00
84,090.00 90,550.00
84,090.00 90,550.00
Contribuições Patronais (12,84%)
Total das despesas com Vencimentos e Contribuições Patronais
3 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO QUE DEVA ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS
SUBSEQUENTES Valor da
Despesa
Exercício de 2026 - Despesa Total Exercício de 2027 -
Despesa Total
989,200.00 1,066,350.00
4 – PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MÊS VALOR TOTAL DA FOLHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE INICIAL + COORD. PEDAGÓGICOS
2026 2027
13º Salário Proporcional
Vencimentos - Piso salarial do magistério - RS 2.433,88
Vencimentos - Tabela inicial do plano de cargo e salários do magistério - R$ 2.013,89
Diferença que acarretará impacto no índice de pessoal
Salário-base das Profissionais que atuam como coordenadores pedagógicas
Salário-base com a gratificação de 20%
Diferença que acarretará impacto no índice de pessoal
Total que acarretará impacto no índice de pessoal
Contribuições Patronais (12,84%)
Total das despesas com Vencimentos e Contribuições Patronais
Especificação - Concessão a partir de agosto/2025
Diferença entre o piso atual e o Piso Nacional do Magistério + Gratificação
Especificação
Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro
1 – TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (x ) criação,expansão ou aperfeiçoamento de ação Governamental
Descrição: Concessão do Piso Nacional aos profissionais do Magistério da classe inicial e concessão de gratificação para o cargo de coordenação
pedagógica das escolas municipais e cmei's - 20% sobre salário base
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
2024 2025
60,371,192.65 63,691,608.25
24,650,018.58 27,470,753.69
40.83 43.13
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adquação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Jardim Alegre -Paraná, 01 de agosto de 2025.
Anos 2026
Receita Corrente Líquida 68,150,000.00
Despesa Total com Pessoal 28,710,000.00
% sobre a RCL 42.12
9 - Compatibilidade com o PPA/LDO/LOA
De acordo com os valores acima apresentados, informo que os valores referente a concessão do Piso do Magistério para a classe inicial, encontra-se em
conformidade com o PPA, LDO e LOA, não prejudicando as metas de resultados fiscais para os exercícios de 2025 à 2027.
Jardim Alegre/PR., 01 de agosto de 2025.
10-DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
8 - Índice com Despesas de Pessoal