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PROJETO DE LEI Nº 11/2025 – L
Autoriza a aquisição de imóvel (terreno) pelo Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 44, I, do Regimento Interno,
propõe e seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
autorizado a adquirir o imóvel abaixo discriminado:
Imóvel objeto da Matrícula nº 21.462 do Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Ivaiporã/PR. Data de terras sob nº 13 (treze), da quadra nº 05,
com área de 372,40 m² (trezentos e setenta e dois metros e quarenta
centímetros quadrados), situada na cidade de Jardim Alegre/PR, Comarca de
Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: PELA FRENTE: Divide
com a Rua Paranaguá, com 14 metros; PELO LADO DIREITO: Divide com a
data de terras nº 12, com 26,60 metros; PELO LADO ESQUERDO: Divide com
a data de terras nº 14, com 26,60 metros; PELOS FUNDOS: Divide com a data
de terras nº 06, com 14 metros.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo será utilizado na ampliação
da sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre, tendo sido escolhido em razão da
sua localização, conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD) e
Estudo Técnico Preliminar (ETP) constante no Processo Administrativo nº 20/2025
da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 2º O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as normas vigentes
sobre a matéria, em especial a Lei federal nº 14.133/2021 o art. 15 da Lei Orgânica.
Art. 3º O Poder Legislativo municipal pagará a importância de R$ 207.065,00
(duzentos e sete mil e sessenta e cinco reais) pelo imóvel descrito no caput do artigo
1º desta Lei, sendo este o valor de mercado, conforme laudos de avaliação em
anexo.
§ 1º Deverá ser descontado do valor do imóvel eventuais encargos fiscais existentes
com a Fazenda Pública Municipal.
§ 2º As despesas com a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel
e com o registro do imóvel no Ofício de Registro de Imóveis serão suportadas pela
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Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 4º Concluído o procedimento de aquisição do imóvel, a Câmara Municipal de
Jardim Alegre oficiará o chefe do Poder Executivo que, obrigatoriamente, adotará as
formalidades necessárias para a lavratura da escritura pública de compra e venda
do imóvel, ficando autorizado a assiná-la e a requerer seu registro no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR.
Parágrafo único. O imóvel será registrado em nome do Município de Jardim Alegre,
devendo ser anotado na escritura pública de compra e venda a sua destinação
exclusiva para a Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 5º Lavrada a escritura pública, o imóvel fica incorporado ao patrimônio público
municipal, para uso exclusivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, inscrita no
CNPJ nº 77.774.628/0001-79, em caráter irrevogável, irretratável e vitalício.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (06/08/2025).
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a aquisição de imóvel
(terreno) onde, posteriormente, será construído um prédio visando a ampliação da
sede do Poder Legislativo municipal.
Atualmente, a sede do Poder Legislativo municipal possui apenas 4 (quatro
salas), sendo uma delas, pequena, a do Presidente e outra sala é dividida pela
Contadora e pelo Controle Interno.
A sala do Presidente é pequena e não comporta uma reunião com os demais
Vereadores e servidores. Assim, a ampliação da sede se faz necessária para que
seja feita uma sala de reuniões mais ampla, capaz de comportar as necessidades do
Poder Legislativo.
Também é preciso construir mais salas para os servidores públicos poderem
trabalhar de forma mais organizada e salubre. Além disso, objetiva-se a construção
de salas que servirão como gabinetes dos Vereadores, pois atualmente os
parlamentares não possuem salas para atender a população.
Também é necessário construir uma garagem maior, pois a Câmara Municipal
possui 02 (dois) veículos e apenas 01 (uma) garagem com vaga para 01 (um) único
carro, sendo que o segundo veículo fica “ao tempo”, sofrendo desgastas na pintura
com o sol e a chuva.
O imóvel que se pretende adquirir, em razão de sua localização, apresenta
singularidade para atende às necessidades da Câmara Municipal, pois é o único
imóvel vazio (sem construções permanentes e sem moradia) que faz confrontações
com a atual sede do Poder Legislativo, de forma que é possível a sua ampliação. Os
demais imóveis vizinhos possuem casas com moradores e, portanto, estão
cumprindo a função social da propriedade.
Neste sentido, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, tendo em vista o interesse público envolvido.
Jardim Alegre, 06 de agosto de 2025.
NORBERTO ROHLING
Presidente da Câmara
PRICILLA BOGO
1ª Secretária