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materia nº 180/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaSolicita a disponibilização de novo espaço para os treinos de karatê, diante da limitação do espaço atual e da grande demanda.
native_id1709

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 92/2025, sob Protocolo nº 29/2025 (Legislativo).
2025-08-18 Matéria lida
2025-08-07 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 07 de agosto de 2025. 
Osma Pires Júnior 
Se tário Gera i Vereador 
NCISCO PIRES 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 180/2025 
Solicita a disponibilização de novo 
espaço para os treinos de karatê, diante 
da limitação do espaço atual e da 
grande demanda. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que, por meio da Secretaria Municipal 
de Esportes ou setor competente, providencie a disponibilização de um novo espaço físico 
para a realização dos treinos de karatê no município. 
Justificativa: A presente solicitação visa atenderá crescente demanda da população 
pelas aulas de karatê, atividade que tem se destacado no município por promover disciplina, 
inclusão, saúde física e mental, especialmente entre crianças e adolescentes. O espaço 
atualmente utilizado para os treinos tornou-se pequeno diante do número de praticantes, 
gerando filas de espera e impossibilitando a participação de novos alunos. 
A disponibilização de um espaço mais amplo ou alternativo permitirá ampliar o acesso 
ao esporte, melhorar a qualidade dos treinos e garantir mais conforto e segurança aos atletas 
e professores. Além disso, investimentos em modalidades esportivas como o karatê 
contribuem diretamente para a formação cidadã e o afastamento de jovens de situações de 
vulnerabilidade. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 

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