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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do Município de Jardim Alegre, “O Dia Municipal da Família na Escola”, e determina sua comemoração na rede de Ensino Público do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1710

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 98/2025, sob Protocolo nº 895/2025.
2025-09-09 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-09-01 2ª Discussão e Votação
2025-09-01 Aprovado(a) em 1º turno
2025-08-25 1ª Discussão e Votação
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão
2025-08-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-19 Parecer favorável da Comissão
2025-08-11 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-08 Leitura
2025-08-08 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:24:35.791161-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2025-09-01T19:22:19.683398-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardiinalegre.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 12/2025 - L 
Institui no calendário oficial de eventos do Município 
de Jardim Alegre, "O Dia Municipal da Família na 
Escola", e determina sua comemoração na rede de 
Ensino Público do Município de Jardim Alegre, Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o 
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto 
de Lei, 
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola" na Rede Pública de 
Ensino do Município de Jardim Alegre, e determina sua comemoração anualmente, 
no terceiro sábado do mês de abril. 
Parágrafo único. O Dia da Família na Escola tem como objetivo estimular que as 
famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos. 
Art. 2° O Dia da Família na Escola passa a integrar o calendário oficial de datas e 
eventos do Município de Jardim Alegre. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (08/07/2025). 
(1001 0- (NV)d)ttuiA 
VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
LçsjJ CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
A criação do Dia Municipal da Família na Escola tem como principal 
finalidade fortalecer a parceria entre escola e família, pilares fundamentais para a 
formação integral dos estudantes. A participação ativa dos pais e responsáveis no 
ambiente escolar contribui para o melhor rendimento escolar, o desenvolvimento 
emocional e social dos alunos, além de aproximar a comunidade da realidade vivida 
nas escolas públicas do nosso município. 
Ao estabelecer uma data oficial para essa ação, o Município de Jardim Alegre 
reforça a importância da educação como responsabilidade compartilhada, 
promovendo a cultura da cooperação, do diálogo e do respeito mútuo. Além disso, a 
iniciativa atende às diretrizes da Política Nacional de Educação e está alinhada com 
os princípios da gestão democrática e participativa no ensino público 
A valorização desse vínculo entre família e escola trará benefícios não 
apenas aos alunos, mas também aos profissionais da educação e à sociedade como 
um todo. 
Por derradeiro, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, 
manifesto a confiança na compreensão de Vossas Senhorias com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Jardim Alegre/PR, 08 de julho de 2025. 
L' A 
//1 
 Yierti h/kC / X
4
t(tit 
VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
2 

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