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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardiinalegre.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N° 12/2025 - L
Institui no calendário oficial de eventos do Município
de Jardim Alegre, "O Dia Municipal da Família na
Escola", e determina sua comemoração na rede de
Ensino Público do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto
de Lei,
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola" na Rede Pública de
Ensino do Município de Jardim Alegre, e determina sua comemoração anualmente,
no terceiro sábado do mês de abril.
Parágrafo único. O Dia da Família na Escola tem como objetivo estimular que as
famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.
Art. 2° O Dia da Família na Escola passa a integrar o calendário oficial de datas e
eventos do Município de Jardim Alegre.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (08/07/2025).
(1001 0- (NV)d)ttuiA
VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER
Vereador
LçsjJ CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação do Dia Municipal da Família na Escola tem como principal
finalidade fortalecer a parceria entre escola e família, pilares fundamentais para a
formação integral dos estudantes. A participação ativa dos pais e responsáveis no
ambiente escolar contribui para o melhor rendimento escolar, o desenvolvimento
emocional e social dos alunos, além de aproximar a comunidade da realidade vivida
nas escolas públicas do nosso município.
Ao estabelecer uma data oficial para essa ação, o Município de Jardim Alegre
reforça a importância da educação como responsabilidade compartilhada,
promovendo a cultura da cooperação, do diálogo e do respeito mútuo. Além disso, a
iniciativa atende às diretrizes da Política Nacional de Educação e está alinhada com
os princípios da gestão democrática e participativa no ensino público
A valorização desse vínculo entre família e escola trará benefícios não
apenas aos alunos, mas também aos profissionais da educação e à sociedade como
um todo.
Por derradeiro, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei,
manifesto a confiança na compreensão de Vossas Senhorias com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Jardim Alegre/PR, 08 de julho de 2025.
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VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER
Vereador
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