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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 98/2025, sob Protocolo nº 868/2025.
2025-09-01 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-08-26 2ª Discussão e Votação
2025-08-26 Aprovado(a) em 1º turno
2025-08-21 1ª Discussão e Votação
2025-08-20 Parecer favorável da Comissão
2025-08-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-19 Parecer favorável da Comissão
2025-08-11 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-08 Leitura
2025-08-08 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:21:54.790261-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2025-08-26T08:13:25.715946-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N. º 042/2025
Jardim Alegre, 08 de agosto de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.º 
042/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Comércio e Indústria, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), provenientes de excesso de 
arrecadação no exercício de 2025, referente ao Termo de Convênio 00247/2025 firmado entre a 
SETU – Secretaria de Estado do Turismo e o Município de Jardim Alegre – Pr., cujo objeto é a 
conjugação de esforços destinados a fomentar o fluxo turístico do Paraná, por meio do turismo 
rodoviário e da inclusão social, para os cidadãos do Município de Jardim Alegre, que irão para os 
destinos turísticos da cidade de Curitiba, Antonina, Morretes e Caiobá, de 18 à 21 de setembro 
de 2025, valorizando o patrimônio natural e cultural do Estado do Paraná, bem como 
promovendo e incentivando o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
 Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura 
de crédito adicional especial no orçamento do 
município de jardim alegre, para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS 
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO 
E INDÚSTRIA
10.001 DIVISÃO DE TURISMO
10.001.23.695.0029.2269 Manutenção das Atividades de Turismo
3.3.90.39.00.00 – 985 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
40.000,00
TOTAL: 40.000,00
TOTAL GERAL: 40.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.4.99.0.1.01.01.00.00.00
– 985
Transferências de Convênios dos Estados 
e DF e de Suas Entidades – Principal -
TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2025 -
SETU - SECRETARIA DE ESTADO DO 
TURISMO
40.000,00
TOTAL: 40.000,00
TOTAL GERAL: 40.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos seis oito do mês de agosto do ano de dois 
mil e vinte e cinco (08/08/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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