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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N. º 042/2025
Jardim Alegre, 08 de agosto de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.º
042/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Comércio e Indústria, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), provenientes de excesso de
arrecadação no exercício de 2025, referente ao Termo de Convênio 00247/2025 firmado entre a
SETU – Secretaria de Estado do Turismo e o Município de Jardim Alegre – Pr., cujo objeto é a
conjugação de esforços destinados a fomentar o fluxo turístico do Paraná, por meio do turismo
rodoviário e da inclusão social, para os cidadãos do Município de Jardim Alegre, que irão para os
destinos turísticos da cidade de Curitiba, Antonina, Morretes e Caiobá, de 18 à 21 de setembro
de 2025, valorizando o patrimônio natural e cultural do Estado do Paraná, bem como
promovendo e incentivando o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento do
município de jardim alegre, para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO
E INDÚSTRIA
10.001 DIVISÃO DE TURISMO
10.001.23.695.0029.2269 Manutenção das Atividades de Turismo
3.3.90.39.00.00 – 985 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
40.000,00
TOTAL: 40.000,00
TOTAL GERAL: 40.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.4.99.0.1.01.01.00.00.00
– 985
Transferências de Convênios dos Estados
e DF e de Suas Entidades – Principal -
TERMO DE CONVÊNIO Nº 247/2025 -
SETU - SECRETARIA DE ESTADO DO
TURISMO
40.000,00
TOTAL: 40.000,00
TOTAL GERAL: 40.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos seis oito do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte e cinco (08/08/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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