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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAltera redação da Lei nº 2.197/2020 e dá outras providências.
native_id1715

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 95/2025, sob Protocolo nº 846/2025.
2025-08-26 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-08-19 2ª Discussão e Votação — —
2025-08-19 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-08-11 1ª Discussão e Votação — —
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão — —
2025-08-11 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-08-11 Parecer favorável da Comissão — —
2025-08-11 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-08-08 Leitura — —
2025-08-08 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T08:14:03.549795-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2025-08-18T19:31:55.332548-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem n º 469/2025 Jardim Alegre, 08 de agosto de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “ALTERA REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.197/2020”, em regime de URGÊNCIA, para dar maior celeridade ao 
processo de constituição e nomeação dos membros da Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho, bem como privilegiar aqueles servidores que por maior 
tempo prestaram relevante serviço público à este Município.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por intuito conceder maior agilidade ao processo 
de indicação dos membros a comporem a Comissão Permanente de Avaliação de 
Desempenho, tendo em vista que a organização de uma votação entre todos os 
servidores do Município, conforme previsão atual na Lei, demandaria logística, 
deslocamento de profissionais de suas funções originais para organização desta ação, 
publicação de regulamento próprio, espaço adequado e cronograma elastecido, que 
provocaria um maior prazo para as progressões.
Destaque-se que a alteração ora proposta não ocasiona qualquer prejuízo aos 
servidores, na realidade, privilegia aqueles que possuem maior antiguidade no serviço 
público, motivo pelo qual possuem maior capacidade a fim de realizar as avaliações 
que cabem à Comissão supramencionada.
Por fim, a urgência requerida decorre na necessidade de que as progressões 
ocorram o quanto antes, para atendimento aos servidores públicos.
Ante todo o exposto, indispensável o presente Projeto de Lei Complementar, a 
fim de que sejam realizadas as correções necessárias na legislação então vigente, 
possibilitando as progressões de carreira.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 08 de agosto
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.197/2020 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.197/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75 - ..............................................
I – ..............................................
II – ..............................................
III – ..............................................
IV – 3 (três) representantes dos servidores, sendo um representante da carreira 
de ensino fundamental, um representante da carreira de ensino médio e técnico 
e um representante da carreira de ensino superior, a serem escolhidos por ordem 
de antiguidade no serviço público municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 08 de agosto
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br

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