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materia nº 181/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita a aquisição de área para construção de estacionamento e serviços de apoio aos caminhoneiros.
native_id1718

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 92/2025, sob Protocolo nº 29/2025 (Legislativo).
2025-08-18 Matéria lida
2025-08-13 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prJeg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 181/2025 
Solicita a aquisição de área para 
construção de estacionamento e 
serviços de apoio aos caminhoneiros. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que, por meio da Secretaria Municipal 
competente, providencie estudos e ações para a aquisição de um terreno destinado aos 
caminhoneiros de Jardim Alegre. 
Justificativa: A presente solicitação tem por objetivo atender à necessidade urgente 
da categoria de caminhoneiros do município, que carece de um espaço adequado para 
estacionamento, descanso e apoio logístico. Atualmente, muitos profissionais da área 
enfrentam dificuldades para encontrar locais seguros e apropriados, o que acarreta 
transtornos tanto para os motoristas quanto para a organização do tráfego urbano. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 13 de agosto de 2025. 
CARLO RANCISCO PIRES 
eador 
Osmar P 
Secre 
res Júnior 
o Geral 

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