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materia nº 182/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita a instalação de rede Wi-Fi gratuita na praça localizada em frente ao CRAS, visando atender à demanda crescente de usuários e frequentadores do local.
native_id1719

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 92/2025, sob Protocolo nº 29/2025 (Legislativo).
2025-08-18 Matéria lida — —
2025-08-13 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-080, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 182/2025 
Solicita a instalação de rede Wi-Fi 
gratuita na praça localizada em frente 
ao CRAS, visando atender à demanda 
crescente de usuários e frequentadores 
do local. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que, por meio do setor competente, viabilize a 
instalação de rede VVi-Fi gratuita na praça situada junto ao CRAS, considerando o aumento 
da circulação de pessoas devido ao funcionamento do CAPS e do próprio CRAS. 
Justificativa: A praça em questão tomou-se um ponto de grande movimentação no 
município, especialmente em razão da proximidade com o CAPS (Centro de Atenção 
Psicossocial) e com o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Diariamente, 
diversas pessoas — incluindo famílias, crianças, adolescentes e usuários dos serviços 
socioassistenciais e de saúde mental — frequentam o local. 
A instalação de internet gratuita contribuirá para a inclusão digital, permitindo que os 
frequentadores acessem informações, serviços públicos online e meios de comunicação, além 
de possibilitar a realização de atividades educativas e de integração comunitária. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 13 de agosto de 2025. 
SÔNIA APAREálk A E CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osmv Pires Júnior 
SdqSretário Geral 

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