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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail:pmialeareevahoo.com br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 010/2022 
Jardim Alegre, 14 de fevereiro de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 010/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, no valor de R$ 165.106,83 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e seis reais e 
oitenta e três centavos), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021 para 
atendimento das necessidades da respectiva Secretaria. 
Atenciosamente 
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN57149860915 
EU RLAN:5 71 4986091 5 Dados: 202102.141337:39-0300 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal 9e Jardim Alegre-PR 
Protocolo n°/51204.2. 
Data. ilf/0.2/21) 
Hora __ti_ .1 g 
tura 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
ROJETO DE LEI N° 1012022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
165.106,83 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos), 
mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dota ões orçamentarias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.01.08.243.0010.2080 Manutenção de Programas — Benefícios 
Eventuais 
3.3.90.93.00.00 — 1021 Indenizações e Restituições 5,92 
3.3.90.32.00.00 — 910 Material, Bem ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 
1.141,78 
TOTAL 1.147,70 
11.01.08.244.0010.2063 Manutenção Proteção Social Especial 
3.3.90.32.00.00 — 910 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 
4.167,22 
4.4.90.52.00.00 — 914 Equipamentos e Material Permanente 122.002,87 
TOTAL 126.170,09 
11.01.08.122.0004.2262 Coordenação das Atividades de Assistência 
Social 
3.3.90.93.00.00 —910 Indenizações e Restituições 8,39 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Marlene Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
TOTAL: 8,39 
11.03 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE 
11.03.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente 
3.3.90.30.00.00 — 904 Material de Consumo 3.000,00 
3.3.90.39.00.00 — 904 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica 6.855,70 
3.3.90.30.00.00 — 903 Material de Consumo 6.804,42 
3.3.90.39.00.00 — 903 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 7.884,00 
3.3.90.93.00.00 — 882 Indenizações e Restituições 31.19 
3.3.90.93.00.00 —886 Indenizações e Restituições 3.160,12 
3.3.90.30.00.00 — 1021 Material de Consumo 3.619,22 
4.4.90.52.00.00 — 1021 Equipamentos e Material Permanente 6.426,00 
TOTAL: 37.780,65 
TOTAL GERAL: 165.106,83 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
I — SUPERÁVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1021 10.051,14 
910 5.317,39 
914 122.002,87 
904 9.855,70 
903 14.688,42 
882 31,19 
886 3.160,12 
TOTAL 165.106,83 
II— TENDÊNCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e dois (14/02/2022). 
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2022.02.14 1334:34 -03'00' 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 

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