| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail:pmialeareevahoo.com br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 010/2022 Jardim Alegre, 14 de fevereiro de 2022 Exmo. Senhor Presidente Ilustrisssimos Senhores Vereadores Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.° 010/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 165.106,83 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021 para atendimento das necessidades da respectiva Secretaria. Atenciosamente JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE ROBERTO FURLAN57149860915 EU RLAN:5 71 4986091 5 Dados: 202102.141337:39-0300 JOSÉ ROBERTO FURLAN Prefeito Municipal Câmara Municipal 9e Jardim Alegre-PR Protocolo n°/51204.2. Data. ilf/0.2/21) Hora __ti_ .1 g tura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná ROJETO DE LEI N° 1012022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 165.106,83 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e seis reais e oitenta e três centavos), mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes dota ões orçamentarias: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.01.08.243.0010.2080 Manutenção de Programas — Benefícios Eventuais 3.3.90.93.00.00 — 1021 Indenizações e Restituições 5,92 3.3.90.32.00.00 — 910 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 1.141,78 TOTAL 1.147,70 11.01.08.244.0010.2063 Manutenção Proteção Social Especial 3.3.90.32.00.00 — 910 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.167,22 4.4.90.52.00.00 — 914 Equipamentos e Material Permanente 122.002,87 TOTAL 126.170,09 11.01.08.122.0004.2262 Coordenação das Atividades de Assistência Social 3.3.90.93.00.00 —910 Indenizações e Restituições 8,39 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Marlene Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná TOTAL: 8,39 11.03 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 11.03.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.90.30.00.00 — 904 Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.39.00.00 — 904 Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica 6.855,70 3.3.90.30.00.00 — 903 Material de Consumo 6.804,42 3.3.90.39.00.00 — 903 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 7.884,00 3.3.90.93.00.00 — 882 Indenizações e Restituições 31.19 3.3.90.93.00.00 —886 Indenizações e Restituições 3.160,12 3.3.90.30.00.00 — 1021 Material de Consumo 3.619,22 4.4.90.52.00.00 — 1021 Equipamentos e Material Permanente 6.426,00 TOTAL: 37.780,65 TOTAL GERAL: 165.106,83 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; I — SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1021 10.051,14 910 5.317,39 914 122.002,87 904 9.855,70 903 14.688,42 882 31,19 886 3.160,12 TOTAL 165.106,83 II— TENDÊNCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (14/02/2022). JOSE ROBERTO FURLAN:57149860915 Assinado de forma digital por JOSE ROBERTO FURLAN:57149860915 Dados: 2022.02.14 1334:34 -03'00' JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL