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materia nº 183/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita estudo técnico para implantação de sinalização e melhorias de tráfego no trevo em frente ao Supermercado Luiza (Suprema), na entrada do Conjunto José Pachulski, no encontro com o Trevo Secundário.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 92/2025, sob Protocolo nº 29/2025 (Legislativo).
2025-08-18 Matéria lida — —
2025-08-13 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 183/2025 
Solicita estudo técnico para implantação de 
sinalização e melhorias de tráfego no trevo 
em frente ao Supermercado Luiza 
(Suprema), na entrada do Conjunto José 
Pachulski, no encontro com o Trevo 
Secundário. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que, por meio da Secretaria Municipal 
competente, seja realizado estudo técnico para implantação de sinalização adequada e 
definição de medidas para organizar o trânsito no trevo situado em frente ao Supermercado 
Luiza (Suprema), na entrada do Conjunto José Pachulski, onde se encontra com o Trevo 
Secundário. 
Justificativa: O referido trecho apresenta grande fluxo de veículos, especialmente em 
horários de pico, e a falta de sinalização clara contribui para a ocorrência de situações de 
risco e confusão no tráfego. 
Frequentemente, condutores enfrentam incerteza quanto à preferência de passagem, 
o que resulta em manobras arriscadas e eleva o risco de acidentes. 
A realização de um estudo técnico permitirá avaliar as alternativas mais adequadas, 
como implantação de sinalização vertical e horizontal, semáforos, redutores de velocidade ou 
outras medidas que melhorem a fluidez e a segurança do tráfego. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 13 de agosto de 2025. 
SÔNIA APAa _E _ DE CAMPOS DE SOUZA t 
Vereadora 0%rnar ares Júnior 
SecrØfiO GaT31 

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