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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 045/2025
Jardim Alegre, 13 de agosto de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 045/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 175.741,62 (Cento e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um
reais e sessenta e dois centavos), proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 –
Fonte 147, referente ao Termo de Compromisso n.º 954756 – 22 – PAR – Programa de Ações
Articuladas do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando apoiar
despesas de custeio no âmbito da Política Pública de Transporte Escolar. Este recurso será
utilizado para o pagamento de serviços terceirizados de transporte escolar.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 175.741,62 (Cento
e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos)
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0038.2020 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 – 147 Passagens e Despesas com Locomoção 175.741,62
TOTAL 175.741,62
TOTAL GERAL: 175.741,62
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.4.99.01.02.00.00.00.00
– 147
Outras Transferências Diretas do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação
- FNDE – Principal - Repasse Termo de
Compromisso PAR 954756-22 - Custeio
com a Operação de Transporte Escolar
175.741,62
TOTAL: 175.741,62
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte e cinco (13/08/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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