br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 184/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaSolicita a construção de um poço artesiano ou o encaminhamento da demanda à Sanepar para atendimento à Comunidade da Barra Preta.
native_id1722

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 92/2025, sob Protocolo nº 29/2025 (Legislativo).
2025-08-18 Matéria lida
2025-08-15 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Li Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieglr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 184/2025 
Solicita a construção de um poço artesiano 
ou o encaminhamento da demanda à 
Sanepar para atendimento à Comunidade 
da Barra Preta. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) á 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que, por meio da Secretaria Municipal 
competente, seja providenciada a construção de um poço artesiano para atender a 
Comunidade da Barra Preta ou, alternativamente, que a demanda seja formalmente 
encaminhada à Companhia de Saneamento do Paraná — Sanepar, visando garantir o 
abastecimento regular de água. 
Justificativa: A Comunidade da Barra Preta enfrenta dificuldades recorrentes no 
abastecimento de água, especialmente nos períodos de estiagem, o que prejudica 
diretamente a qualidade de vida dos moradores e o desenvolvimento local. 
A construção de um poço artesiano trará segurança hídrica e reduzirá a dependência de 
abastecimentos emergenciais. Caso não seja possível a execução direta pelo município, é 
imprescindível que a demanda seja encaminhada à Sanepar, órgão responsável pelo 
fornecimento de água tratada, para que sejam adotadas as providências necessárias. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 15 de agosto de 2025. 
L%Lt 7J14 
CLAU INEI FERREIRA 
Vereador 
Osmar Júnior 
SecreSrjo Geral 

open original →