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materia nº 185/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaSolicita a construção de ponte na localidade da Água do Sarandi, dando acesso à propriedade do Senhor Dito do Mercado e José Macacari.
native_id1723

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 92/2025, sob Protocolo nº 29/2025 (Legislativo).
2025-08-18 Matéria lida
2025-08-15 Leitura

Documents (1)

texto original #

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51 
AG[Ni 
Jardim Alegre, 15 de agosto de 2025. 
Vereador 
ALVES BUENO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 185/2025 
Solicita a construção de ponte na 
localidade da Água do Sarandi, dando 
acesso à propriedade do senhor conhecido 
como Dito do Mercado. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que, por meio da Secretaria Municipal 
competente, seja construída uma ponte na localidade da Água do Sarandi, garantindo acesso 
adequado à propriedade do senhor conhecido como Dito do Mercado e melhorando a 
trafegabilidade da região. 
Justificativa: A ponte atualmente existente no local encontra-se em condições 
precárias, dificultando o acesso de veículos e pedestres, especialmente em períodos 
chuvosos, quando o nível da água se eleva. A obra trará mais segurança, facilitará o 
escoamento da produção agrícola, o deslocamento dos moradores e o acesso a serviços 
essenciais. Trata-se de uma demanda antiga da comunidade, cuja resolução beneficiará não 
apenas o proprietário citado, mas todos que utilizam aquela via. 
informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 

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