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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera redação da Lei Municipal nº 061/2010 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Jardim Alegre-Pr.
native_id1726

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 99/2025, sob Protocolo nº 868/2025.
2025-09-09 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-09-01 2ª Discussão e Votação
2025-09-01 Aprovado(a) em 1º turno
2025-08-25 1ª Discussão e Votação
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão
2025-08-20 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-20 Parecer favorável da Comissão
2025-08-19 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-19 Parecer favorável da Comissão
2025-08-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-15 Leitura
2025-08-15 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:24:20.574049-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 9 0 0
2025-09-01T19:20:57.426800-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem n º 498/2025 Jardim Alegre, 14 de agosto de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei complementar que “ALTERA 
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 061/2010 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA 
E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE JARDIM ALEGRE”,
para que seja possível a concessão de gratificação aos professores que realizam o 
trabalho de coordenação nas escolas, bem como prevendo a forma de nomeação de
Diretores nos casos em que não acudam interessados em assumir o posto em unidades 
escolares, bem como nas situação em que os possíveis interessados não sejam 
aprovados na Avaliação de Mérito e Desempenho.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por intuito alterar a Lei nº 061/2020 – Estatuto e 
Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Jardim Alegre, 
tendo em vista que atualmente, mencionado diploma legal proíbe o pagamento de 
gratificação aos profissionais que fazem a coordenação pedagógica nas escolas. 
Ocorre que, incontestável a importância destes profissionais, que possibilitam o 
diálogo entre professores, alunos e comunidade escolar em geral, promovendo 
melhora na qualidade do processo educacional.
Diante disso, verificou-se a necessidade de que seja concedida a estes, 
gratificação diante da relevante função que desempenham em prol do ensino e 
aprendizagem dos alunos.
Além disso, este Projeto de Lei também visa alteração com relação ao processo 
de escolha dos Diretores, nos casos em que ou não existem interessados em ocupar 
a vaga em uma determinada unidade escolar, ou não existem candidatos qualificados 
por meio do processo de Avaliação de Mérito e Desempenho.
Destaque-se que no ano de 2022, após demanda por parte do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, foi instituída a Avaliação de Mérito e 
Desempenho como fase inicial no processo de escolha dos Diretores das Instituições 
da Rede Municipal de Ensino. Dessa forma, somente irão a eleição os candidatos que 
alcançarem a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) na avaliação, que 
considera como critérios, os seguintes: assiduidade, penalidades sofridas, formação 
profissional, formação específica para a direção, participação em cursos de 
capacitação, experiência em administração escolar e participação em reuniões 
pedagógicas.
Assim, ocorrendo uma destas ou outras situações que tornem inexistentes 
candidatos aptos a passarem por escrutínio pela comunidade escolar, o Chefe do 
Poder Executivo poderá fazer a nomeação direta, haja vista que a função de Diretor 
de unidade escolar é uma função gratificada, o que, por consequência, a tornaria de 
livre nomeação e exoneração, com fundamento no art. 37, II, da CF.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Ante todo o exposto, indispensável o presente Projeto de Lei Complementar, a 
fim de que sejam realizadas as correções necessárias na legislação então vigente, 
possibilitando as alterações mencionadas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 14 de agosto
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 061/2010 -
ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO DE JARDIM ALEGRE￾PR.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 061/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. ..............................................
..............................................
§ 7º Para fins de participação nas eleições diretas mencionadas no caput deste 
artigo, os candidatos deverão ser aprovados em Avaliação de Mérito e 
Desempenho, que será supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação 
e executada por Comissão regularmente nomeada, conforme Decreto 
regulamentador.
§ 8º Em não existindo candidatos inscritos ou aptos em assumir direção de 
unidade escolar, haverá designação direta pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 73-A – ..............................................
..............................................
IV – F G pela atividade de coordenação pedagógica.
..............................................
§ 2º- É vedada qualquer gratificação pelo exercício de função de supervisão, 
orientação e/ou apoio pedagógico.
..............................................
§ 5º- Pelo exercício de atividade de coordenação pedagógica, será paga 
gratificação de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 14 de agosto
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
Quantidade valor Mensal
24 58,413.12
24 48,333.36
10,079.76
10 35,462.38
10 42,554.81
7,092.43
17,172.19
2,204.91
19,377.10
Valor Anual
85,860.95
7,870.59
12,035.13
105,766.67
Exercício de 
2025
794,594.77
2025
JANEIRO 36,994.75
FEVEREIRO 52,098.56
MARÇO 51,799.23
ABRIL 57,457.91
MAIO 58,222.98
JUNHO 86,886.40
JULHO 59,225.94
AGOSTO 78,530.75
SETEMBRO 78,530.75
OUTUBRO 78,530.75
NOVEMBRO 78,530.75
DEZEMBRO 122,258.40
TOTAL 839,067.17
VALOR FONTE RECURSO
101/102
9,048,173.77
-8,817,271.04
230,902.73
2025 2026
9,048,173.77 9,399,119.00
-8,817,271.04 -9,214,050.00
230,902.73 185,069.00
6 - MEMORIAL DE CÁLCULO
Para o exercício de 2025 foi utilizado como parâmetro a folha de pagamento de Junho/2025 cujo valor é de R$ 609.898,64 mais encargos de R$
78.337,83, totalizando R$ 688.236,47. Este valor acrescido da diferença do Piso do Magistério + gratificação que corresponde à 17.172,19 + encargos
de 2.204,91, resulta em R$ 707.613,57. Para se chegar ao gastos previsto com a folha de 2025, multiplicamos o valor de R$ 707.613,57 x 5 (Agosto a
dezembro) + 688.236,47 (Julho) = R$ 4.226.304,32 + a 2ª parcela do 13º salário que corresponde à R$ 392.975,70 + 4.197.991,02 (valores já
empenhados para 2025 - Janeiro à Junho), totalizando R$ 8.817.271,04 . Para os exercícios de 2026 e 2027 os salários foram acrescidos de 4,5%
referente a previsão do IPCA.
7 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2025/2026/2027
2027
Saldo Dísponível 9,822,079.36
Valor previsto para despesa -9,628,680.00
Saldo orçamentário 193,399.35
3.1.90.11.00.00 - 3.1.90.13.00.00TOTAL RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Gastos previstos com Folha de pagamento da Educação - 2025
Saldo Disponível
5 – FONTE DE RECURSOS
Recursos do Fundeb
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS
DESCRIÇÃO PROJETO ATIVIDADE
 84,090.00 90,550.00
 131,890.00 143,280.00
 1,093,155.00 1,177,150.00
 84,090.00 90,550.00
 84,090.00 90,550.00
 84,090.00 90,550.00
 84,090.00 90,550.00
 120,365.00 128,370.00
 84,090.00 90,550.00
 84,090.00 90,550.00
 84,090.00 90,550.00
 84,090.00 90,550.00
 84,090.00 90,550.00
Contribuições Patronais (12,84%)
Total das despesas com Vencimentos e Contribuições Patronais 
3 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO QUE DEVA ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS 
SUBSEQUENTES Valor da 
Despesa
Exercício de 2026 - Despesa Total Exercício de 2027 - 
Despesa Total
989,200.00 1,066,350.00
4 – PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MÊS VALOR TOTAL DA FOLHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE INICIAL + COORD. PEDAGÓGICOS
2026 2027
13º Salário Proporcional
Vencimentos - Piso salarial do magistério - RS 2.433,88
Vencimentos - Tabela inicial do plano de cargo e salários do magistério - R$ 2.013,89
 Diferença que acarretará impacto no índice de pessoal 
Salário-base das Profissionais que atuam como coordenadores pedagógicas
Salário-base com a gratificação de 20%
 Diferença que acarretará impacto no índice de pessoal 
Total que acarretará impacto no índice de pessoal
Contribuições Patronais (12,84%)
Total das despesas com Vencimentos e Contribuições Patronais 
Especificação - Concessão a partir de agosto/2025
Diferença entre o piso atual e o Piso Nacional do Magistério + Gratificação
Especificação
Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro
1 – TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (x ) criação,expansão ou aperfeiçoamento de ação Governamental
Descrição: Concessão do Piso Nacional aos profissionais do Magistério da classe inicial e concessão de gratificação para o cargo de coordenação 
pedagógica das escolas municipais e cmei's - 20% sobre salário base
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
2024 2025
 60,371,192.65 63,691,608.25
 24,650,018.58 27,470,753.69
 40.83 43.13
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adquação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. 
Jardim Alegre -Paraná, 01 de agosto de 2025.
Anos 2026
Receita Corrente Líquida 68,150,000.00
Despesa Total com Pessoal 28,710,000.00
% sobre a RCL 42.12
9 - Compatibilidade com o PPA/LDO/LOA
De acordo com os valores acima apresentados, informo que os valores referente a concessão do Piso do Magistério para a classe inicial, encontra-se em 
conformidade com o PPA, LDO e LOA, não prejudicando as metas de resultados fiscais para os exercícios de 2025 à 2027. 
Jardim Alegre/PR., 01 de agosto de 2025.
10-DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
8 - Índice com Despesas de Pessoal

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