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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no uso de suas atribuições, colocam
à apreciação do Plenário a seguinte proposição:
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária
n° 46/2025, que autoriza o Poder Executivo a
proceder a concessão de direito real de uso, com
encargos, de imóvel público e dá outras
providências.
Art. 1° O art. 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 46/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real
de uso de imóvel público, com encargos, do LOTE DE TERRAS n° 09/10/11/12-2-1-CD-E-1-A (nove/dez/onze/doze-dois-um-cê-dê-e-um-a), da Quadra n° 19 (dezenove),
com área de 2.368,38 m2(dois mil, trezentos e sessenta e oito metros e trinta e oito
centímetros quadrados), situado no Conjunto Habitacional Amador Gonçalves,
Município de Jardim Alegre, Comarca de lvaiporã, PR, com os seguintes limites e
confrontações constantes na Matricula n° 51.926, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de lvaiporã, Estado do Paraná.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (25/08/2025).
cr'u_
PRICILLA BOÓ
Presidente
et
WESLLEY M RSON BORTOTTI
Relator
Câmara Municipal de Jardim Alegre
APROVADO
o( / 09 /20.7f
Osmar PirPg Wapjor
Secretário Geral
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