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EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2025
Art. 1° Fica suprimido o art. 8° do Projeto de Lei n° 46/2025, de autoria do Poder
Executivo.
Os Vereadores integrantes da Comissao de Constituigao e JustiQa da Camara
Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, no uso de suas atribuiQdes, coIocam
a apreciagao do Plenario a seguinte proposigao:
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte e cinco
dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (25/08/2025).
encargos,
providencias
ALVES BUENO
lembro
AGNALj
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Relator
PRICILLA BOGO
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinaria
n° 46/2025, que autoriza o Poder Executivo a
proceder a concessao de direito real de uso, com
de imovel publico e da outras
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