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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso, com encargos, de imóvel público e dá outras providências.
native_id1732

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Aprovado(a) em turno único
2025-08-25 Única discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:20:29.502508-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2025
Art. 1° Fica suprimido o art. 8° do Projeto de Lei n° 46/2025, de autoria do Poder
Executivo.
Os Vereadores integrantes da Comissao de Constituigao e JustiQa da Camara
Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, no uso de suas atribuiQdes, coIocam
a apreciagao do Plenario a seguinte proposigao:
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte e cinco
dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (25/08/2025).
encargos,
providencias
ALVES BUENO
lembro
AGNALj
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Relator
PRICILLA BOGO
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinaria
n° 46/2025, que autoriza o Poder Executivo a
proceder a concessao de direito real de uso, com
de imovel publico e da outras

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