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materia nº 192/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Agricultura a realização de um Dia de Campo destinado aos produtores de tomate, com orientações desde o manejo do solo até a colheita e pós-colheita.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 96/2025, sob Protocolo nº 866/2025.
2025-09-01 Matéria lida
2025-08-29 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ:77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 192/2025 
Solicita à Secretaria Municipal de 
Agricultura a realização de um Dia de 
Campo destinado aos produtores de 
tomate, com orientações desde o manejo 
do solo até a colheita e pós-colheita. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria de 
Agricultura a realização de um Dia de Campo para os produtores de tomate, abrangendo 
orientações técnicas sobre manejo do solo, preparo da terra, irrigação, nutrição, manejo de 
pragas e doenças, boas práticas de colheita e cuidados pós-colheita. 
Justificativa: O cultivo do tomate é uma das atividades agrícolas mais importantes em nosso 
município, gerando emprego e renda para inúmeras famílias. Entretanto, muitos produtores 
encontram dificuldades quanto às técnicas adequadas de manejo do solo, uso racional de 
insumos e controle de pragas, fatores que impactam diretamente a produtividade e a 
qualidade da produção 
A realização de um Dia de Campo, com participação de técnicos agrícolas e engenheiros 
agrônomos, permitirá maior capacitação dos produtores, a troca de experiências e a aplicação 
de técnicas modernas e sustentáveis, fortalecendo a agricultura local e aumentando a 
competitividade da produção. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jar m 4Igre, 29 de agosto de 2025. 
WESLLEY MA RSOM BORTOTTI 
Vereador Os mar res Júnior 
Sec etário Geral 

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