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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 047/2025
Jardim Alegre, 29 de agosto de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 047/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 89.698,20 (Oitenta e nove mil, seiscentos e noventa
e oito reais e vinte centavos), proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 –
Fonte 997, referente ao Termo de Convênio n.º 452/2025 da SEAB – Secretaria de Estado do
Abastecimento, tendo como finalidade a implantação de uma horta comunitária, visando atender
e promover a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade
social no Município de Jardim Alegre – Pr.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 89.698,20 (Oitenta
e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária
978 – 3.3.90.30.00.00 – 997 Material de Consumo 51.699,20
979 – 4.4.90.52.00.00 – 997 Equipamentos e Material Permanente 37.999,00
TOTAL 89,698,20
TOTAL GERAL: 89.698,20
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.4.99.0.1.03.00.00.00.00
– 997
Transferências de Convênios dos Estados e
DF e de Suas Entidades – Principal - Termo
de Convênio nº 452/2025 - DESAN -
Implantação de Horta Comunitária
51.699,20
2.4.2.2.99.0.1.19.00.00.00.00
- 997
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal - Termo de Convênio nº 452/2025 -
DESAN - Implantação de Horta Comunitária
37.999,00
TOTAL: 89.698,20
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano
de dois mil e vinte e cinco (29/08/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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