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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaRequer informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre a composição do Conselho Municipal vinculado ao ICMS Ecológico.
native_id1746

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 101/2025, sob Protocolo nº 897/2025.
2025-09-08 Aprovado(a) em turno único
2025-09-03 Leitura e única discussão e votação
2025-09-03 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:18:53.709193-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

s Júnior 
Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 19/2025 
Requer informações à Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente sobre a composição do 
Conselho Municipal vinculado ao ICMS 
Ecológico. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado com o 
art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o presente 
Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário desta Casa de Leis, 
seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que, por meio da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, preste as seguintes informações: 
1 Quem são os membros que atualmente compõem o Conselho Municipal vinculado ao 
ICMS Ecológico? 
2 Qual o critério de escolha/nomeação dos conselheiros? 
3 Qual a data da última atualização/renovação da composição do referido Conselho? 
Ressalto que tais informações são de interesse público e essenciais para fins de 
fiscalização e acompanhamento das ações administrativas relacionadas ao ICMS Ecológico 
no Município. 
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) 
dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas nos incisos I e III 
do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser sancionadas, inclusive, com a 
cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 03 de setembro de 2025. 
LDEC ANTONIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
Câmera ULMOS! de gaidimaIlegrtV 
APROVADO 

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