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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 050/2025
Jardim Alegre, 02 de setembro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 050/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 87.386,99 (Oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e
nove centavos), proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 – Fonte 1518,
referente a Resolução n.º 726/2025 da SESA – Secretaria de Estado da Saúde, considerando a
relevante função da Vigilância em Saúde na análise da situação de saúde, articulando-se em um
conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de
populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção e
subsidiando os gestores no processo de planejamento e de tomada de decisões em tempo
oportuno, oportunizado através do Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde
– PROVIGIA PARANÁ.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 87.386,99 (Oitenta
e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.304.0012.2045 Ações de Vigilância em Saúde
983 – 4.4.90.52.00.00 – 1518 Equipamentos e Material Permanente 87.386,99
TOTAL 87.386,99
TOTAL GERAL: 87.386,99
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ESTADO DO PARANÁ
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CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00
– 1518
Transferências de Recursos do Sistema
Único de Saúde – SUS – Principal – 1518 -
PR - Bloco de Investimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde (ESTADUAL)
87.386,99
TOTAL: 87.386,99
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (02/09/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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