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materia nº 196/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaSolicitando a construção de um parque infantil e de uma academia da terceira idade na comunidade São Cristóvão, localizada no Assentamento 8 de Abril, Município de Jardim Alegre/PR.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 98/2025, sob Protocolo nº 895/2025.
2025-09-08 Matéria lida
2025-09-03 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Osrn ires Júnior 
ãrio Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cinja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 196/2025 
Solicitando a construção de um parque infantil e 
de uma academia da terceira idade na 
comunidade São Cristóvão, localizada no 
Assentamento 8 de Abril, Município de Jardim 
Alegre/PR. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à Vossa 
Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramita* no Plenário, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a execução da 
construção de um parque infantil e de uma academia da terceira idade na comunidade São 
Cristóvão, Assentamento 8 de Abril. 
Justificativa: A comunidade São Cristóvão carece de espaços adequados para lazer e 
prática de atividades físicas. A construção de um parque infantil atenderá às crianças, 
oferecendo ambiente seguro para recreação e desenvolvimento social. Já a implantação de 
uma academia da terceira idade proporcionará aos idosos da comunidade oportunidades de 
prática de exercícios físicos, promovendo saúde, qualidade de vida e integração social. 
A iniciativa trará benefícios a todas as faixas etárias, fortalecendo o convívio comunitário e 
contribuindo para o bem-estar da população local. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 03 de setembro de 2025. 
thytd, 
CLAUDINEI FERREIRA 
Vereador 

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