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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025, que autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.
native_id1751

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Aprovado(a) em turno único — —
2025-09-15 Matéria lida — —
2025-09-08 Leitura e única discussão e votação — —
2025-09-08 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:22:53.514535-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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.a
EMENDA MODIFICATIVA N° 02/2025
1
Os Vereadores integrantes da Comissao de ConstituiQao e Justiga da Camara
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, no uso de suas atribuigdes, coIocam
a apreciagao do Plenario a seguinte proposigao:
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinaria
n° 18/2025, que autoriza o chefe do Poder
Executive municipal a desvincular 30% (trinta por
cento) da receita corrente da contribuigao de
servigo de iluminagao publica - COSIP, ate 31 de
dezembro de 2032, nos termos da Emenda
Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023,
a qual alterou o artigo 76-B dos Atos das
Disposigdes Constitucionais Transitorias - ADCT
da Constituigao da Republica Federativa do Brasil
de 1988, e da outras providencias.
Art. 2° O art. 1° do Projeto de Lei Ordinaria ni° 18/2025, de autoria do Poder
Executive, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, ate 31 de dezembro
de 2025, ate 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da contribuigao de
servigos de iluminagao publica (COSIP), inclusive, da receita ja arrecadada e do
respectivo numerario existente no momento da publicagao desta lei, conforme previsto
na Emenda Constitucional n° 132/2023 que alterou o artigo 76-B do Ato das
Disposigdes Constitucionais Transitorias (ADCT) da Constituigao da Republica de
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860 000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Art. 1° A Ementa do Projeto de Lei Ordinaria n° 18/2025, de autoria do Poder
Executivo, passa a vigorar com a seguinte redagao:
EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a desvincular 30%
(trinta por cento) da receita corrente da contribuigao de servigo de iluminagao
publica (COSIP), ate 31 de dezembro de 2025, nos termos da Emenda
Constitucional n° 132/2023, a qual alterou o artigo 76-B dos Atos das
Disposigdes Constitucionais Transitorias (ADCT) da Constituigao da Republica
de 1988, e da outras providencias.
18
1988.
2
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos oito dias do
mes de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (08/09/2025).
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Relator
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
PRICILLA BOGO
Presidente
AGN^UDp 1 ALVES BUENO
i Membro

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