| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: recursoshumanos@jardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR Ofício GAB/PM n° 024/2022 Jardim Alegre, em 11 de Fevereiro de 2022. Senhora Presidente: Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite o reajuste dos salários dos Professores Municipais e dos Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais), iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha. Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço. Cordialmente, JOSE ROBERTO Assinada de torna digital por JOSE ROBERTO FURLAN:57149060915 FURLAN:57149860915 Dados:2022.02.11 16:1209 -0300' José Roberto Furlan Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Estado do Paraná. Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Protocolo na Data -I 1112 • t. Hora • abA As I rii - e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: recursoshumanos@jardimalegre.pr.gov.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1 256 - JARDIM ALEGRE — PR MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014/2022 Jardim Alegre, 11 de fevereiro de 2022 Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que reajusta o salário dos Professores Municipais e dos Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais). O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida no último ano, utilizando o mesmo percentual da inflação acumulado do ano de 2021, a fim de evitar o achatamento dos vencimentos, com isto diminuir a perda do poder aquisitivo, ficando aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal n° 11.738/2008, assegurada a atualização mencionada no artigo 10do presente Projeto de Lei, resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso. Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores. Cordialmente, JOSE ROBERTO Assinado de forma digital porJOSE ROBERTO FURLAN:57149860915 FURLAN:57149860915 Dados: 2022.02.11 16:12:29-0300 José Roberto Furlan Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Sonha Aparecida de Campos de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 86860-000 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE — PR PROJETO DE LEI N°014/2022 SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1°- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a fazer a revisão anual aos servidores públicos constantes da lei Municipal n° 061/2010, Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dos vencimentos dos profissionais da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais, aplicando a estes o índice inflacionário "IPCA/IBGE", do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021, o valor de 10,06% (dez inteiros virgula seis centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da CF de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal n°2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal n° 2.286/202. Parágrafo Único — Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal n° 11.738/2008, fica assegurada a atualização mencionada no caput deste artigo, resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2022. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. (11/02/2022) JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE ROBERTO FURLAN57149860915 FURLAN:57149860915 Dados:2022.02.11 16;1133 -03'00' José Roberto éurlan Prefeito Municipal