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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaReajusta os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: recursoshumanos@jardimalegre.pr.gov.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
Ofício GAB/PM n° 024/2022 Jardim Alegre, em 11 de Fevereiro de 2022. 
Senhora Presidente: 
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que permite o 
reajuste dos salários dos Professores Municipais e dos Profissionais da Educação 
(Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais), iniciativa essa melhor explicitada 
na Mensagem que o acompanha. 
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço. 
Cordialmente, 
JOSE ROBERTO Assinada de torna digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149060915 
FURLAN:57149860915 Dados:2022.02.11 16:1209 -0300' 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
Estado do Paraná. 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo na 
Data -I 1112 • t. 
Hora • 
abA As I 
rii - e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: recursoshumanos@jardimalegre.pr.gov.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1 256 - JARDIM ALEGRE — PR 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 014/2022 
Jardim Alegre, 11 de fevereiro de 2022 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que 
reajusta o salário dos Professores Municipais e dos Profissionais da Educação 
(Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais). 
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida no último ano, utilizando o 
mesmo percentual da inflação acumulado do ano de 2021, a fim de evitar o 
achatamento dos vencimentos, com isto diminuir a perda do poder aquisitivo, ficando 
aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos correspondem ao 
piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal n° 11.738/2008, 
assegurada a atualização mencionada no artigo 10do presente Projeto de Lei, 
resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso. 
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo 
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e 
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores. 
Cordialmente, 
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital porJOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 FURLAN:57149860915 Dados: 2022.02.11 16:12:29-0300 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Sonha Aparecida de Campos de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 86860-000 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE — PR 
PROJETO DE LEI N°014/2022 
SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos Professores e 
Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas 
semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDIM 
ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI 
Art. 1°- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a fazer a revisão anual 
aos servidores públicos constantes da lei Municipal n° 061/2010, Anexo I, do Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério, e dos vencimentos dos profissionais da 
educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas semanais, aplicando a estes o índice 
inflacionário "IPCA/IBGE", do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro 
de 2021, o valor de 10,06% (dez inteiros virgula seis centésimos por cento), nos 
termos do art. 37, X, da CF de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal n°2.195/2020, com 
redação dada pela Lei Municipal n° 2.286/202. 
Parágrafo Único — Aos professores e profissionais da educação cujos vencimentos 
correspondem ao piso nacional do magistério, regulamentado pela Lei Federal n° 
11.738/2008, fica assegurada a atualização mencionada no caput deste artigo, 
resguardando o direito às eventuais diferenças em caso de reajuste do referido piso. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
a partir de 1° de Janeiro de 2022. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
vinte e dois. (11/02/2022) 
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN57149860915 
FURLAN:57149860915 Dados:2022.02.11 16;1133 -03'00' 
José Roberto éurlan 
Prefeito Municipal 

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