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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 114/2025, sob Protocolo nº 976/2025.
2025-10-06 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-09-29 2ª Discussão e Votação — —
2025-09-29 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-09-24 1ª Discussão e Votação — —
2025-09-24 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-22 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-22 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-15 Matéria lida — —
2025-09-12 Leitura — —
2025-09-12 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:51:34.907045-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2025-09-29T19:21:05.518406-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 053/2025
Jardim Alegre, 12 de setembro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 053/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura, no valor de R$ 6.740,00 (Seis mil, setecentos e quarenta reais), 
proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2025, referente ao repasse efetuado pelo 
Fundo Estadual do Esporte para cofinanciamento das políticas públicas de esporte. 
 Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 053/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS 
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 6.740,00 (Seis mil, 
setecentos e quarenta reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE, LAZER E CULTURA
07.002 DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
07.002.27.812.0039.2024 Manutenção da Divisão de Esporte e 
Lazer
3.3.90.40.00.00 – 1000 Serviço de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – Pessoa Jurídica
6.740,00
TOTAL 6.740,00
TOTAL GERAL: 6.740,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 
– 1000
Outras Transferências dos Estados e DF –
Principal – 1000 – Recursos Livres
6.740,00
TOTAL: 6.740,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e vinte e cinco (12/09/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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