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materia nº 204/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaSolicita ao Poder Executivo o cascalhamento da estrada na entrada da Localidade do Sarandi, a limpeza da mata existente e a instalação de câmera de monitoramento para coibir o descarte irregular de lixo e entulhos.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 102/2025, sob Protocolo nº 30/2025 (Legislativo).
2025-09-15 Matéria lida — —
2025-09-12 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 204/2025 
Solicita ao Poder Executivo o cascalhamento da 
estrada na entrada da Localidade do Sarandi, a 
limpeza da mata existente e a instalação de 
câmera de monitoramento para coibir o descarte 
irregular de lixo e entulhos. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) á 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, com a máxima urgência, 
o cascalhamento da estrada na entrada da Localidade do Sarandi, a limpeza da mata 
existente e a instalação de câmera de monitoramento no local, a fim de evitar o despejo 
irregular de lixo e entulhos. 
Justificativa: A estrada de acesso à Localidade do Sarandi encontra-se em condições 
precárias, prejudicando a trafegabilidade de moradores, produtores rurais e veículos que 
utilizam a via diariamente. Além disso, a mata localizada na entrada da comunidade precisa 
de limpeza e manutenção, pois tem servido como ponto de descarte de lixo e entulhos, o que 
gera impactos ambientais, riscos à saúde pública e degradação da paisagem. 
A instalação de câmera de monitoramento se faz necessária para coibir tais práticas 
irregulares, promovendo maior fiscalização e preservação do meio ambiente. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 12 de setembro de 2025. 
SÕNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osm r ires Júnior 
Ser4tkrio Geral 

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