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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
native_id1768

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 116/2025, sob Protocolo nº 38/2025.
2025-10-13 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-10-06 2ª Discussão e Votação — —
2025-10-06 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-09-30 1ª Discussão e Votação — —
2025-09-30 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-29 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-29 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-22 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-22 Matéria lida — —
2025-09-18 Leitura — —
2025-09-18 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:51:15.749791-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0
2025-10-13T19:24:08.654122-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 052/2025
Jardim Alegre, 12 de setembro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 052/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 153.890,88 (Cento e Cinquenta e três mil, oitocentos e noventa reais e 
oitenta e oito centavos), proveniente de anulação de dotação, referente a Resolução SESA 
1815/2024 que trata da qualificação do acesso e atendimento de procedimentos de Média 
Complexidade – MCA na oferta de consultas e exames aos usuários do SUS, que em seu Art. 2º, 
parágrafo 5º, veda a execução dos recursos na modalidade 71 – contrato de rateio.
Portanto necessário se fez a inclusão da modalidade 72 – Execução orçamentária 
delegada a consórcios públicos, para execução do referido recurso.
 Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 052/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS 
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 153.890,88 (Cento 
e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos) mediante as 
seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com Consórcio 
Municipal de Saúde
3.3.72.39.00.00 – 31494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
153.890,88
TOTAL 153.890,88
TOTAL GERAL: 153.890,88
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com 
Consórcio Municipal de Saúde
864 – 3.3.71.70.00.00 – 31494 Rateio pela participação em Consórcio 
Público
153.890,88
TOTAL: 153.890,88
TOTAL GERAL: 153.890,88
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e vinte e cinco (12/09/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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