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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre Pr., para o exercício de 2025
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 116/2025, sob Protocolo nº 38/2025.
2025-10-13 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-10-06 2ª Discussão e Votação
2025-10-06 Aprovado(a) em 1º turno
2025-09-30 1ª Discussão e Votação
2025-09-30 Parecer favorável da Comissão
2025-09-29 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-29 Parecer favorável da Comissão
2025-09-22 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-22 Matéria lida
2025-09-18 Leitura
2025-09-18 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:51:15.941918-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0
2025-10-13T19:24:27.037882-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 054/2025
Jardim Alegre, 18 de setembro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 054/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais), proveniente de excesso 
de arrecadação do exercício de 2025 – Fonte 940 no valor de R$ 6.000,00 e superávit financeiro 
do exercício de 2024 – Fonte 1000 no valor de 800,00, para atender ao Programa de 
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS- PROCAD SUAS, 
que será utilizado para pagamento de vencimentos da profissional que está atuando nesta área.
 Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 054/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS 
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 6.800,00 (Seis mil
e oitocentos reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de 
Proteção Social Básica - IGD 
1000 – 3.1.90.11.00.00 – 940 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
6.000,00
1004 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 800,00
TOTAL 6.800,00
TOTAL GERAL: 6.800,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.6.50.01.00.00.00.00.00 
– 940
Transferências de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social FNAS –
Principal - 940 - Bloco de Financiamento da 
Gestão do Programa Bolsa família e 
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
6.000,00
TOTAL: 6.000,00
II – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 Recursos Livres 800,00
TOTAL 800,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e vinte e cinco (18/09/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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