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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 054/2025
Jardim Alegre, 18 de setembro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 054/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais), proveniente de excesso
de arrecadação do exercício de 2025 – Fonte 940 no valor de R$ 6.000,00 e superávit financeiro
do exercício de 2024 – Fonte 1000 no valor de 800,00, para atender ao Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS- PROCAD SUAS,
que será utilizado para pagamento de vencimentos da profissional que está atuando nesta área.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 054/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 6.800,00 (Seis mil
e oitocentos reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de
Proteção Social Básica - IGD
1000 – 3.1.90.11.00.00 – 940 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
6.000,00
1004 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 800,00
TOTAL 6.800,00
TOTAL GERAL: 6.800,00
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.6.50.01.00.00.00.00.00
– 940
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social FNAS –
Principal - 940 - Bloco de Financiamento da
Gestão do Programa Bolsa família e
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
6.000,00
TOTAL: 6.000,00
II – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 Recursos Livres 800,00
TOTAL 800,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e cinco (18/09/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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