| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 177 |
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.. , nri- --=/ .....] -• .,, J,; .: :.„.„,..., •,, m. 1.-1-4(1Al:01!:1INIIGNIt P4r51' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: pmialeareCvahoo.com.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR MENSAGEM JUS TIFICATI VA AO PROJETO DE LEI N.° 015/2022 Jardim Alegre, 18 de fevereiro de 2022 Exmo. Senhor Presidente Ilustrísssimos Senhores Vereadores - Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 11.0 015/2022, de abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021 destinados a obras a serem realizadas no município de Jardim Alegre. Atenciosamente Assinado de forma digital por JOSE ROBERTO POSE ROBERTO FURLAN:571498609152ROLL,AN:57149860915 Dados: 2022.02.18 10:3227 -0300' JOSÉ ROBERTO FURLAN Prefeito Municipal Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Protocolo n° a02) Data ql/ 02 L ai) a 3_ Hora JQ 55 14,he AO, tly.;NO ,,,JARILINI kl/GT-ri - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 15/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), mediante as seguintes providências: I — inclusão nas se uintes dota ibes or amentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.01 DIVISAO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.01.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recap. 485 — 4.4.90.51.00.00 — 0 Obras e Instalações 300.000,00 TOTAL: 300.000,00 TOTAL GERAL: 300.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; I — SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR O Recursos Livres 300.000,00 TOTAL 300.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (18/02/2022). JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE OBERTO FURLAN:57149860915 FURLAN:5714986091 Min: 2022.02.18 10:32:59 -0300' ‘/5D JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL