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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.521/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1770

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 116/2025, sob Protocolo nº 38/2025.
2025-10-13 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-10-06 2ª Discussão e Votação
2025-10-06 Aprovado(a) em 1º turno
2025-09-29 1ª Discussão e Votação
2025-09-29 Parecer favorável da Comissão
2025-09-29 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-29 Parecer favorável da Comissão
2025-09-22 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-22 Matéria lida
2025-09-19 Leitura
2025-09-19 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T13:51:16.107545-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0
2025-10-13T19:24:47.830229-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 557/2025 Jardim Alegre, 19 de setembro de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 
2.521/2023 e dá outras providências” para que seja incluída nova penalidade àqueles 
que violam as normas sanitárias relativas aos produtos de origem animal.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 2.521/2023 foi publicada em razão da necessidade de reestruturar o 
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Jardim Alegre/PR, 
estabelecendo normas para a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem 
animal em âmbito municipal.
Dentre os dispositivos de tal diploma legal, está a previsão de penalidades e 
medidas administrativas àqueles que violarem o contido na lei. Ocorre que, em 
avaliação recente e por orientação do Serviço de Inspeção Municipal no Serviço de 
Inspeção do Consórcio Público Intermunicipal de Atenção a Sanidade Agropecuária, 
Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná 
(SIPOA CID CENTRO-PR), verificou-se a necessidade de inclusão de nova sanção 
junto às já existentes.
Assim, indispensável o presente Projeto de Lei, para que seja possível tomar 
medidas junto aos infratores às regras de inspeção sanitária para os produtos de 
origem animal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 19 de 
setembro de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 55, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.521/2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° Fica acrescido o inciso VII ao artigo 17 da Lei Municipal nº 2.521/2023, com a 
seguinte redação:
Art. 17 - .......................................................................
.......................................................................
VII – cassação de registro ou do relacionamento de estabelecimento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS DEZENOVE
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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