| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Altera Redação da Lei nº 2.197/2020. |
| native_id | 178 |
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Prefei
Câmara Municipal de Jardim Alegre•PR
Protocolo n°J G /
Data nal ZO 01JHora O
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/000147
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n ° 053/2022 Jardim Alegre, 18 de fevereiro de 2022.
Senhores:
: • • '11 . "ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 2.19 ":4.0-áb;;Alir „gime- e e dEINCIA, para que seja prorrogado o "••••.:1 —lL'; j 8 • ,- . at, -4 ..* . ,°: I./
prazo de reenquadram rdbalbs_senvidorerat ) aliads municipais, submetidos ao regime
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estatutário e de ais providências v sts os efeitos peráVocados pela vigência da Lei
?"( Complementaiser173/1020, beát comidos impac oNaitcessidade de inclusão do
Fundo Finanàlro,na folha dapagamentorrefletindq Ncline gasto com o pessoal e
NA-V por consequência no-cumprimento dos limites preá os o' 0, da Lei Complementar r......" , rfl
Atenciosamente,
X----
n° 101/2000
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JUSTIFICATIVA
No ano de 2020 a Administração tomou as providências a fim de realizar a
implantação do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores
públicos deste Município, instituído por meio da Lei Municipal n° 2.197/2020, bem como
a inclusão dos ocupantes do cargo de Monitor(a) no quadro próprio do magistério,
através da Lei Municipal n° 2.194/2020
Mencionados, pl 4 ars UQ. reto 1.4t-`-ité Lei Municipal n° 2.195/2020, que instituiu o novo Eã *g do Município e a Lei Municipal n°
Disciplinares do ervi ores Munia pi foram r sado de um trabalho árduo,
apoio e asses' administrativa contratada po
apurando um acréscimo em cerca de 5% (cinco por cen
pessoal.
~-1, as:prov
idência se iniciaram em 26 OW2019 ando feitos todos os fl levantamentos necestários, estú dos de impacto finankeira folh de pagamento, bem como análise d5iVidg\p-e-Jja-l-c?Jrri7espesa civil.
ias) A fim apresênritár os resu os±prelirriipara4 P) 332Mi
ke o o esboço do que
seriam as leis edita .à." CIIRZO'de-fevereirot10 corrente ano, na Câmara Municipal, foi
realizada exposição aos servidores Cct -epresentante da empresa licitada, que ficou
responsável pela elaboração das normas supramencionadas. Após esta, foram
apresentados os Projetos de Lei referente a cada um dos diplomas normativos para
que se submetessem a sugestões pelos servidores.
Paralelamente, o país foi assolado pela pandemia da Covid-19, tendo a União
declarado estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pelo Decreto
Legislativo n° 06/2020, na data de 20 de março de 2020.
Apesar disso, os trabalhos para aprovação destas Leis continuaram, sendo que
em 03 de março os Projetos de Lei foram apresentados à Câmara e após os devidos
06-‘2),ife-gime.Disei-31111a1 o Procedimento para Apurações çr,
realizado peloCePartamento de Re ursos Humanos,..juntamente com empresa de r*11 NS"
2.196/2020, que dispôs
))
eseNiv& 5.€17" rocesso de licitação,
índice de gasto com
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trâmites, as Leis Municipais n° 2.194, 2.195, 2.196, e 2.197 foram sancionadas e
posteriormente publicadas, em 31 de março de 2020.
Por conseguinte, com vistas a implantação em folha de pagamento do previsto
nas Leis Municipais n° 2.197 e 2.194, foram editados os Decretos n° 110/2020 de
08/05/2020, publicado em 09/05/2020 e 119/2020, de 20/05/2020, publicado em
21/05/2020, respectivamente.
Com relaç "etYet ..nr (44?bando publicado, concedeu a
possibilidade de qu ! eè.in osã t 11 recurso no prazo máximo de 30 ..1"--(re • ..-- . ..f v ;•': ..
(trinta) dias, para re isãa'—drn p ramegtbs, razão pela qual não houve a
1
implantação em olha já no mês de mata e 2020. POr odtrnado, o Decreto n° 119/2020,
rnquadral Prol ante a inexistência de que regulamentguno m os Monilo N. i
discussão a seu respeito, foidevidamentejmplantado.
V,- r Ocorre quprpor conta da citada pandemia Esta os e PSlunicípios, inclusive de
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,5•410•7 [ I tt: . , Jardim Alegre-F2R, sofreran.221-aves prejuizos em tiras Teceitas, motivo pelo qual foi ,p...", !. - ‘,(' editada pela vima° a Lei CWIementar 173/2020>publicada em 28/05/2020, que
trata do Programa Federativo de Enfrentarne.”—ao avirus SARS-CoV-2,
prevendo auk-f7it tir)(n t Iceli \i Tos enfevitc-fEs7 - Wobse a bbrigações e vedações,
inclusive nci:ptiese.refere aoLgastos com pes oaLretroagindo-à data da calamidade
S.»1 tijIMIPri ,-. --- _ pública declaradtpela'UniãO . 6U' seja, 20 d&rnarço de.20213.
Dessa forma, tendo em visaesa publicação das Leis Municipais n° 2.194 e
2.197 foram posteriores à declaração de estado de calamidade pública pela União, o
Município estaria impedido de implantar em folha os enquadramentos, visto que tal ato
incidiria nas vedações previstas nos incisos 1 e III, do art. 8°, da Lei n° 173/2020, que
proíbem a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequações de remuneração
de servidores, bem como a alteração de estrutura de carreira que implique em aumento
de despesas.
Diante disso, a Administração decidiu por elaborar o Decreto Municipal n°
145/2020, de 1° de julho de 2020, revogando os Decretos n° 110/2020 e 119/2020, bem
como adiando para o ano de 2022 o enquadramento dos servidores pelos critérios
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determinados pelas Leis Municipais n° 2.194/2020 e 2.197/2020, ficando ressalvada a
possibilidade de antecipação do mesmo no caso de autorização pelos órgãos de
controle financeiro e de que tal ato não implique em sanções ao Município, o que não
houve.
Contudo, durante o período em que a Lei Complementar n° 173/2020 ficou em
vigência, foi proferida decisão pelo TCE-PR1, que decidiu pela inclusão na
contabilizaçãoda folha 'f5aFn to s nl-1-4-71Dessoal, do Fundo Financeiro de
Aposentados e PeadoLr?. ; Nt _
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bwt. • extinção, o que aumentaria em
mais de 2% (dois po / s' ••-•ta:1`
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(cinquenta e quatfolpo cento) da receitacorrente iquida, conforme art. 19, III c/c art.
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Outro fatode relevânciatforam os impactos Cla pandemiaque foram sentidos na
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economia, em sentido amplo) tiavendo a tóS indic_ inflacion_nos, que corroeram o çier% f" •
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municipais, chegando ao \•:-. , .51 i• percentual de 1-002(dez grta g ICR) la zeit se ã-t por cento)dica IPCA acumulado para -
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o ano de 20210 quefrá impactar o índice de gasto comNp.esSoal. shit L-,
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piso naciona o Magistér1o3.quantodos AgenteiComunitáriO-de Saúde, que também
terão influência
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Assim, embora o Decreto IVVrap I n° 145/2020 já tenha expressamente adiado
a implantação do novo enquadramento dos servidores estatutários para o corrente ano
de 2022, devido à vidência da Lei Complementar n° 173/2020, indispensável que sejam
prorrogados os prazos previstos .em lei, inclusive aqueles relativos ao inicio dos
procedimentos de progressão e promoção, compatibilizando com os estudos realizados
no ano de 2020 e que deverão ser atualizados a fim de apurar a nova realidade do
município, sobretudo com relação ao índice de gasto com pessoal, evitando assim o
I TCE-PR, Processo n° 265999/20, Acórdão de Parecer Prévio n° 227/21 — Primeira Câmara, Rei.
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, publicado em 10/08/2021 e transitado em julgado em 01/09/2021.
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engessamento da Administração o que, por consequência, poderá provocar prejuízos
à prestação dos serviços públicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 18 de fevereiro
de 2022.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 16/2022
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N°
2.197/2020.
Art. 10- A Lei 27/2020 p0a a vig ecorrnguinte redação:
1;
O PREFEITO MUS 15'
ROBERTO FURLAN,
stado do Paraná, SR. JOSÉ
nferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUL4161P1 DE JARDITSI
ALEGRE, p r seiftepresentantes na CÂMARA ), MUNICIPAL, apraia e u Prefeito Ni' ipal sanoI. ora eguinte Lei:
\t
L
§ 1° OsSkertircgres e atutários oc antes 4 cacos de provimento efetivo serão
enquaLdos,mediante Decreto do Chefe djExecuti o ma unicipal, a ser publicado I& 1! no exercício dê 202-2—desde que-respeitadgirno n3 art. 76 desta lei.
14) § 2°
Parágrafo único. » qirrriPír
.AShJ ijj 1,43),E0S, kalArt. 85 -
I — o primeiro procedimento de progressão por mérito ocorrerá na data de 1° de
março de 2024, após avaliações de desempenho;
II — o primeiro procedimento de promoção por qualificação ocorrerá em 1° de
março de 2024;
— o primeiro procedimento de promoção por titulação ocorrerá em 1° de março
de 2025.
Parágrafo único.
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Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 18 de fevereiro
de 2022.
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